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Seguro Garantia Executante Construtor: Entenda o que é, como funciona e coberturas 

O seguro garantia executante construtor é uma modalidade fundamental para garantir o cumprimento de contratos de construção e obras. 

Na atualidade, a inadimplência tem se mostrado um problema comum em diversos setores, incluindo o de obras e construções. 

De acordo com o Índice Global de Recuperação de Crédito B2B (IGR), o setor de construção civil é o terceiro maior no número de registros de cobranças, ficando atrás apenas dos setores de bens de consumo não duráveis e alimentos e bebidas. 

Como é possível, então, lidar com esse cenário e garantir uma relação de confiança entre o construtor e o contratante? 

O seguro garantia executante construtor pode ser uma boa opção. Contudo, muita gente não entende bem como ele funciona. 

Neste artigo, vamos te apresentar um guia completo e explicar de forma fácil tudo o que você precisa saber sobre o seguro garantia executante construtor, incluindo coberturas, vantagens, como contratar e seguradoras que operam. 

O que é o Seguro Garantia Executante Construtor?

O seguro garantia executante construtor é uma modalidade voltada para contratos públicos e privados de obras e construções. 

Ou seja, é uma forma de apresentar uma garantia de que um serviço de execução no setor de construção e obras será realizado conforme o combinado pelo contrato. 

Em outras palavras, assegura a prestação do serviço conforme as condições acordadas, como prazo para entrega, finalização das atividades combinadas, etc. 

Assim, o contratante do serviço (dessa construção) tem a garantia de que receberá o combinado. Caso contrário, é indenizado pelo seguro garantia executante construtor. 

Como funciona o seguro garantia na execução?

Como funciona o seguro garantia executante construtor? Na imagem, mulher trabalhando em construção, que tem garantia de cumprimento por meio de seguro

Mas, afinal de contas, como o seguro garantia executante construtor funciona na prática? 

O seguro garantia executante construtor é um dos tipos de seguro garantia que opera como uma proteção financeira para a empresa contratante contra eventuais inadimplências, atrasos ou falhas no cumprimento das obrigações contratuais. 

Vamos pensar em um exemplo? 

Imagine que uma prefeitura decidiu construir uma nova escola na cidade. Para isso, abriu um processo de licitação e contratou uma construtora para realizar o serviço. 

A prefeitura corre risco de não receber o que foi combinado, certo? 

Para evitar problemas com atrasos e inadimplências, a prefeitura exigiu que a construtora contratasse uma apólice de seguro garantia executante construtor. 

Com o seguro contratado pela construtora, a prefeitura fica protegida caso o acordo não seja cumprido. 

Esse cenário costuma gerar confusão, mas é isso mesmo: o seguro é contratado pela construtora, mas protege a prefeitura (contratante da obra) de sair no prejuízo por não receber a obra nas condições combinadas. 

Vamos supor, então, que a construção da escola estava dentro do esperado, mas, de repente, o projeto foi abandonado pela construtora devido a problemas financeiros. 

A construção ficou pela metade e sem previsão de retorno. 

É aí que entra a importância do seguro garantia. Nesse caso, a prefeitura pode acionar a seguradora para que receba uma indenização. 

Então, resumindo…

O seguro garantia executante construtor funciona como uma segurança para quem contrata obras. Ele assegura que, mesmo diante de imprevistos, o contrato não será simplesmente deixado de lado. 

Como funciona o seguro garantia executante construtor? Na imagem, vemos infográfico que exemplifica uma situação na qual o seguro garantia executante construtor pode ser empregado

Quem pode contratar o Seguro Garantia Executante Construtor?

O seguro garantia executante construtor é indicado para contratos públicos e privados no setor da construção civil. 

Nesse caso, pode ser exigido pelo contratante da obra, que pode ser órgãos públicos e empresas privadas, como shoppings, indústrias, farmácias, etc. 

Assim, pode ser contratado por construtoras e empresas de engenharia, uma vez que os contratantes costumam exigir a apresentação desta apólice para início dos serviços. 

No contexto empresarial, é comum em contratos de construção civil, projetos de infraestrutura, fornecimento de bens e serviços de grande porte. Órgãos governamentais também podem exigir o seguro como parte dos requisitos para licitações e contratos de obras públicas.

Para contratar o seguro, o contratado deve comprovar sua capacidade técnica, operacional e financeira para executar o projeto conforme o estipulado. 

Essa análise criteriosa é feita pela seguradora para garantir que o seguro seja concedido a empresas que realmente possuam a expertise necessária para cumprir o contrato.

Performance Bond é a mesma coisa que Garantia Executante Construtor? 

Quando o assunto é o seguro garantia, muitos termos surgem e podem causar confusão entre aqueles que não conhecem muito sobre o assunto.

Um desses termos é o Performance Bond

E aí, o seguro Performance Bond é a mesma coisa do garantia executante construtor? 

Performance Bond é o nome dado ao seguro de garantia de execução ou cumprimento de contrato. 

Ou seja, estamos falando de um seguro usado para assegurar que um serviço contratado vai ser executado dentro das condições previstas. 

Portanto, sim, o seguro garantia executante construtor é um seguro de Performance Bond voltado para a execução de obras e construções. Por isso, é possível que você veja esse nome em inglês sendo usado para caracterizar o produto em algumas seguradoras. 

Não se preocupe porque se trata do mesmo produto. Contudo, essas dúvidas também podem ser tiradas sempre com o corretor de seguros para evitar problemas devido a falta de informação. 

Quais são as partes envolvidas seguro garantia de entrega de obra? 

Entender as partes envolvidas no seguro garantia executante construtor também é fundamental. 

Basicamente, o seguro envolve: 

  • Tomador; 
  • Segurado; 
  • Seguradora. 

O que cada uma das partes faz? Veja a seguir:

Tomador 

O tomador nada mais é do que um prestador de serviço que se comprometeu a realizar a construção a partir de um acordo com o contratante. 

Nesse sentido, ele pode contratar uma apólice para garantir ao contratante que não será prejudicado caso haja algum imprevisto. 

Portanto, o tomador contrata e paga o seguro garantia, mas não é protegido por ele. A proteção é voltada para o segurado. 

Segurado 

O segurado é a parte que contrata os serviços do prestador e é protegido pela apólice do seguro garantia contra riscos de inadimplência e atrasos da obra. 

Assim, é responsável por contratar o serviço de construção do tomador, podendo exigir que este apresente um seguro garantia. 

Em caso de sinistros, é o segurado que tem direito a indenização. 

Seguradora 

A seguradora é a empresa responsável por fornecer o seguro, estando devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para emitir a apólice do seguro garantia. 

Portanto, é a parte que emite a apólice e assume o risco de proteger o segurado em caso de sinistros. 

No entanto, é importante saber que, como a proteção é para o segurado, a seguradora paga a indenização de acordo com os limites da apólice e pode cobrar o tomador posteriormente. 

Quais são as obrigações do executante?

As obrigações do executante da obra dependem das condições estabelecidas por meio do contrato firmado entre as partes envolvidas. 

Isso porque cada contratado pode determinar condições específicas. 

Por exemplo, em casos de licitações públicas, condições podem ser estabelecidas nos editais. 

Contudo, de forma geral, podemos dizer que algumas das obrigações do executante incluem: 

  • Executar a obra conforme determinado no contrato (incluindo prazos, projetos, qualidade exigida, especificações técnicas, etc); 
  • Cumprir etapas de acordo com os prazos estabelecidos; 
  • Manter documentações relacionadas a obra e ao contrato regulares; 
  • Cumprir obrigações fiscais e legais; 
  • Assumir responsabilidades por falhas ou danos; 
  • Reembolsar a seguradora caso ocorra um sinistro e ela pague a indenização ao segurado. 

Quem exige o seguro? 

O seguro garantia executante construtor costuma ser exigido por empresas públicas ou privadas que contratem serviços da construção civil como forma de assegurar o cumprimento do acordo firmado. 

Isso significa que essa exigência sempre acontece? 

Não.. 

O seguro é exigido na maior parte das contratações envolvendo órgãos públicos. Em outras palavras, a empresa pode determinar que o contrato só poderá ser colocado em prática com a apresentação da apólice do seguro. 

Em caso de licitações públicas, por exemplo, a Nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/2021) permite que o edital determine a obrigatoriedade da contratação do seguro. 

No entanto, é importante que essa exigência seja prevista pelo edital. 

Não há uma regra geral que determine que todas as contratações precisam ser realizadas com o seguro, mas é comum que a exigência seja prevista por contratos e editais, tanto no setor público como privado. 

Coberturas do seguro garantia executante construtor 

Basicamente, o seguro garantia executante construtor oferece cobertura (de acordo com os limites previstos pela apólice) em casos de prejuízos oriundos de descumprimento de obrigações assumidas por meio do contrato. 

Mas o que isso significa na prática? 

Em outras palavras, o seguro costuma cobrir prejuízos relacionados a: 

  • Descumprimento total ou parcial do contrato principal (obra, fornecimento ou serviço); 
  • Abandono da obra, atraso sem justificativa ou execução defeituosa;
  • Falhas técnicas, não entrega do objeto contratado ou inadimplência contratual;
  • Indenizações por prejuízos causados à Administração Pública (ex: necessidade de refazer parte da obra com outra empresa).

Além disso, é possível que as seguradoras também ofereçam coberturas adicionais, ou seja, que podem ser incluídas na apólice junto à cobertura básica. 

A Berkley Seguros, por exemplo, oferece, na modalidade de construção, fornecimento ou prestação de serviços, a possibilidade de incluir uma cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias. 

Assim, garante que a seguradora cubra custos com ações trabalhistas e previdenciárias relacionadas à obra. 

Principais riscos excluídos 

Quanto aos riscos excluídos, os principais são: 

  • Multas de qualquer tipo, independentemente da origem;
  • Riscos já cobertos por outros tipos de seguro (inclusive outras apólices de seguro garantia);
  • Prejuízos causados por eventos imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais (caso fortuito ou força maior);
  • Responsabilidades assumidas pelo tomador com terceiros que não fazem parte do contrato principal;
  • Lucros cessantes, ou seja, perdas financeiras por interrupção de atividade;
  • Descumprimento de cláusulas de confidencialidade, sigilo de dados, propriedade intelectual ou patentes;
  • Despesas com processos judiciais, como custas e honorários de advogados;
  • Danos causados ao meio ambiente ou relacionados a questões hídricas ou geológicas;
  • Prejuízos ligados a pandemias, sabotagem, greves, protestos, distúrbios civis, paralisações, terrorismo ou outras ações contra a ordem pública;
  • Descumprimento contratual causado por falhas ou atos do próprio contratante (segurado);
  • Obrigações que não estejam diretamente sob a responsabilidade do tomador (executante).

Vantagens do Seguro Garantia

As vantagens da garantia performance, também conhecida como Seguro Garantia, são inúmeras e fazem dessa modalidade uma escolha inteligente e estratégica para empresas em diversos setores. 

A exigência de garantia contratual, como o Seguro Garantia, é uma prática comum em muitos tipos de contratos, e isso ocorre devido aos benefícios significativos que ela oferece para todas as partes envolvidas.

Quais as vantagens do seguro garantia executante construtor? Na imagem, trabalhador em construção em representação a uma das principais vantagens da garantia: segurança para o contratante

Nesse sentido, as principais vantagens do seguro garantia para execução de obras são: 

Segurança para o contratante

O seguro garantia fornece uma camada adicional de proteção ao contratante, assegurando-o contra possíveis inadimplências, atrasos ou falhas do contratado em cumprir as obrigações estipuladas no contrato. 

Isso permite que o contratante fique mais tranquilo em relação à execução do projeto, sabendo que tem uma garantia financeira em caso de eventualidades.

Confiança e credibilidade

Empresas que optam pelo seguro garantia demonstram comprometimento e responsabilidade em relação ao cumprimento do contrato. Essa atitude pode diferenciá-las no mercado, aumentando sua credibilidade perante clientes e parceiros de negócios.

Evita bloqueio de recurso

Em alguns contratos, é comum que uma parte do pagamento seja retida até a conclusão do projeto. Com o seguro garantia, o contratado pode evitar bloqueio de recursos, uma vez que a apólice garante ao contratante que o valor segurado estará disponível caso haja algum problema.

Agilidade e rapidez na cotação

O processo de cotação e emissão do seguro garantia é ágil, especialmente quando comparado a outras formas de garantias contratuais, como caução em dinheiro ou fiança bancária. Isso proporciona mais eficiência e rapidez na obtenção da garantia necessária para fechar o contrato.

Flexibilidade de cobertura

O seguro garantia pode ser customizado para atender às necessidades específicas de cada contrato, permitindo flexibilidade nas coberturas e valores segurados. Essa personalização torna o seguro ainda mais adequado para as particularidades de cada projeto.

Substituição de garantias onerosas

Em contratos que exigem garantias onerosas, como depósitos em dinheiro ou bens imobilizados, o seguro garantia pode ser uma opção mais vantajosa e econômica, liberando recursos para investimentos ou outros fins.

Por que é exigida a garantia contratual?

A exigência da garantia contratual, como o seguro garantia ou outras formas de garantias, é uma prática comum em muitos tipos de contratos, especialmente em projetos de grande porte, obras de construção civil, contratos de fornecimento de bens e serviços, licitações públicas, entre outros. 

Essa exigência tem como principal objetivo proteger e assegurar os interesses de ambas as partes envolvidas no contrato, ou seja, o contratante e o contratado.

Existem algumas razões fundamentais pelas quais a garantia contratual é exigida. Confira:

  • Segurança para o contratante;
  • Riscos inerentes ao projeto;
  • Credibilidade do contratado;
  • Proteção aos recursos financeiros;
  • Ambiente de negócios seguro e confiável.

Em suma, a exigência da garantia contratual é uma prática importante para proteger os interesses de todas as partes envolvidas no contrato, garantindo a conclusão bem-sucedida dos projetos e serviços, além de promover relações comerciais confiáveis e transparentes. 

Quanto custa um seguro garantia de obra?

O custo de um seguro garantia de obra pode variar consideravelmente, pois depende de diversos fatores, como o valor total do contrato, o tipo de obra ou projeto a ser executado, o histórico de desempenho do construtor e o risco envolvido no empreendimento. 

Além disso, as condições específicas da apólice e as coberturas adicionais escolhidas também influenciam no valor final do seguro.

Geralmente, a taxa do seguro é calculada com base em um percentual do valor total do contrato. Essa taxa, que é anual, pode variar entre 0,5% e 1,5% do montante do contrato, mas é importante ressaltar que os valores exatos devem ser obtidos mediante cotação junto às seguradoras especializadas em seguro garantia de obra.

Vamos supor, novamente, que uma prefeitura quer construir uma escola municipal e o valor total do contrato com a construtora é de R$ 4.000.000,00

A construtora precisa contratar um seguro garantia executante construtor, conforme exigido no edital.

Se considerarmos essa média para a taxa anual de 0,5% a 1,5%, os valores para esse contrato poderiam ser de: 

Taxa (%)Valor Anual do Seguro (R$)
0,5%R$ 20.000,00
1,0%R$ 40.000,00
1,5%R$ 60.000,00

É recomendado que o construtor, ao buscar o seguro garantia para sua obra, solicite orçamentos de diferentes seguradoras para comparar as opções disponíveis. Isso permitirá a escolha do seguro que melhor se adequa às necessidades do projeto, oferecendo proteção adequada a um custo competitivo.

Como contratar o Seguro Garantia Executante Construtor?

Como contratar seguro garantia executante construtor? Na imagem, home trabalhando em construção após cotar e contratar seguro online

Contratar o Seguro Garantia Executante Construtor é um processo simples e eficiente. Primeiramente, o construtor interessado deve entrar em contato com uma corretora que opere com seguro garantia e solicitar uma cotação para o projeto.

Essa cotação pode, inclusive, ser feita de forma digital. Na Mutuus Seguros, por exemplo, temos uma plataforma de cotação na qual você consegue simular em menos de 5 minutos e de forma totalmente online. 

Durante a cotação, serão fornecidas informações sobre o projeto, como o valor total do contrato, prazos de execução e outras especificações relevantes. Com base nessas informações, a seguradora realizará uma análise de risco para determinar o custo do seguro e as coberturas adequadas para atender às necessidades do construtor.

Após a aceitação da proposta pela seguradora, será emitida a apólice do seguro garantia executante construtor, que formaliza o contrato entre as partes e garante a proteção financeira necessária para o projeto.

Lembrando que, para a apólice entrar em vigor, é importante que o tomador pague o prêmio do seguro. 

Informações necessárias 

Entre as principais informações necessárias para a cotação do seguro garantia, estão: 

  • Tipo de contrato (público ou privado); 
  • Valor do contrato; 
  • Valor da garantia; 
  • Vigência; 
  • Quantidade de dias; 
  • Necessidade de coberturas adicionais; 
  • Informações sobre a empresa (como CNPJ, razão social, endereço, etc). 

O que fazer em caso de sinistro no Seguro Garantia Construtor?

Quando houver indícios de que a construtora (tomador) está descumprindo o contrato, o contratante (segurado) deve seguir essas etapas: 

Primeiro é preciso comunicar a expectativa de sinistro. Assim que for aberto um processo interno para apurar a possível falha do tomador, o segurado deve:

  • Notificar oficialmente a construtora, informando os pontos que não estão sendo cumpridos;
  • Dar à construtora um prazo para corrigir a situação;
  • Enviar uma cópia dessa notificação à seguradora, apenas como um aviso prévio, sem acionar ainda a garantia; 

Se, após a análise, ficar comprovado que a construtora realmente não cumpriu o contrato e a situação não foi resolvida, o segurado deve para a reclamação de sinistro. 

Para isso, deve enviar uma comunicação formal à seguradora, confirmando o inadimplemento. 

Com isso, a expectativa se torna uma reclamação oficial de sinistro, e o processo de indenização ou intervenção será iniciado.

Também será necessário enviar documentações que ajudem a comprovar o sinistro. 

Após o envio da documentação e da reclamação de sinistro, a seguradora tem um prazo de até 30 dias para confirmar ou não o ocorrido e liberar a indenização. 

Contudo, é possível que a seguradora exija algum documento complementar durante esse período. Se isso ocorrer, o prazo começa a contar novamente a partir do envio de toda a documentação. 

Quais são as documentações exigidas? 

As documentações solicitadas podem variar um pouco a depender de cada seguradora. De maneira geral, costuma-se exigir: 

  • Contrato principal (ou documento equivalente), com todos os anexos e aditivos, devidamente assinados pelas partes;
  • Cópia do processo administrativo que apurou a inadimplência da construtora;
  • Troca de comunicações entre contratante e construtora (como atas, notificações e trocas de e-mails); 
  • Relatórios ou planilhas de valores retidos, (se houver);
  • Documentos que comprovem os prejuízos financeiros, como relatórios, planilhas ou ofícios.

Quais seguradoras operam com Seguro Garantia de entrega de obra? 

Entre as principais seguradoras que operam com o seguro garantia para execução de obras no Brasil, estão: 

Dúvidas frequentes 

O seguro garantia executante construtor é essencial para assegurar o cumprimento de contratos no setor da construção civil, como vimos ao longo deste artigo. 

No entanto, é possível que ainda restem algumas dúvidas sobre o assunto, por isso, veja as respostas para as mais frequentes: 

O que é o seguro garantia de execução de obra?

O seguro garantia de execução de obra é uma modalidade de seguro que assegura o cumprimento das obrigações assumidas por uma empresa contratada para realizar uma obra. 

Caso a contratada não cumpra o contrato, a seguradora assume a responsabilidade de finalizar o projeto ou indenizar o contratante pelos prejuízos. Esse tipo de seguro é muito utilizado em obras públicas e privadas para garantir maior segurança ao contratante. 

Ele contribui para a continuidade do projeto, mesmo diante de imprevistos com o executor, reduzindo o risco de paralisações e prejuízos financeiros.

O que é o seguro garantia Executante Prestador de serviço?

O seguro garantia executante prestador de serviço é uma modalidade que garante o cumprimento das obrigações contratuais por parte de uma empresa ou profissional contratado para prestar um serviço. 

Caso o prestador descumpra o contrato, a seguradora cobre os prejuízos causados ao contratante. Esse seguro é comum em contratos de serviços contínuos ou especializados, tanto no setor público quanto no privado. Ele oferece maior segurança ao contratante e protege contra riscos como atrasos, má execução ou abandono do serviço.

Qual o valor do seguro Performance Bond?

O valor do seguro Performance Bond ou Garantia de Execução depende de diversos fatores, como tipo de contrato, vigência, entre outros. 

No entanto, para se ter uma ideia, o custo costuma ficar entre 0,5% e 1,5% do valor total do contrato de prestação de serviço. 

Então, por exemplo, se o contrato custa R$4.000.000 e aplicamos uma taxa de 1%, o valor cobrado será de R$40.000. Lembrando que este é um valor anual e, se o contrato for por menos tempo, o valor do prêmio também será menor. 

Como funciona a garantia da construção civil? 

O seguro garantia na construção civil assegura que a construtora cumpra as obrigações previstas em contrato. Caso ocorra inadimplência, como abandono ou atraso da obra, a seguradora garante a conclusão ou indeniza o contratante. 

É comum em contratos públicos e privados de grande porte, oferecendo mais segurança e confiança nas relações contratuais.

Seguro Garantia Executante Construtor: Considerações finais

O seguro garantia executante construtor é uma modalidade muito comum em contratos de construções com empresas públicas ou privadas.  

Embora não seja necessariamente obrigatória, a apólice é frequentemente exigida pelos contratos de obras, principalmente por instituições públicas. 

Esta é uma das modalidades do seguro garantia que funciona como uma forma de assegurar que a obra contratada será entregue dentro das condições estabelecidas pelo contrato. 

Entendendo a importância do seguro garantia construtor, encontrar uma corretora e seguradora de confiança é fundamental para situações como essa. 

Por isso, se você precisa contratar ou quer conhecer um pouco mais sobre o seguro garantia executante construtor, clique no link e faça a sua cotação hoje mesmo com a Mutuus Seguros!  

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