Conteúdo verificado

Seguro garantia CPC 2015: como funciona, o que cobre e qual a importância?

O que é o seguro garantia CPC 2015?

Essa expressão é, na verdade, um jeito mais intuitivo de se referir ao uso do seguro garantia judicial dentro das regras do Código de Processo Civil de 2015. 

A gente vai detalhar melhor a respeito disso ainda neste conteúdo.

Inicialmente, o que precisamos destacar é que, nos últimos anos, esse tipo de seguro deixou de ser um recurso pouco conhecido para se tornar uma das garantias mais usadas nas execuções. 

E grande parte dessa virada aconteceu justamente por causa do CPC 2015. 

Foi essa legislação que colocou o seguro garantia no mesmo nível do dinheiro, facilitando a vida de empresas que precisam garantir processos sem travar capital ou sofrer penhoras desnecessárias. 

Continue lendo o artigo para ficar por dentro de tudo.

O que é o seguro garantia?

Antes de falarmos especificamente sobre o seguro garantia judicial, é importante deixar claro o que exatamente é um seguro garantia.

Trata-se de um tipo de seguro que funciona como “garantia” para o cumprimento de alguma obrigação.

Esse “cumprimento de obrigação” pode ser um contrato, uma obra, um pagamento ou até uma determinação judicial.

Na prática, é assim:

  • O tomador é a parte que precisa cumprir a obrigação e, para isso, contrata o seguro em uma seguradora;
  • O segurado é a parte que tem algo a receber e que precisa estar protegida caso o tomador descumpra sua obrigação;
  • A seguradora é a garantidora: ela assume o compromisso de cobrir o valor previsto na apólice caso haja inadimplência do tomador.

Com esses conceitos em mente, fica mais fácil entender sobre o seguro garantia CPC 2015, que, de forma mais correta, é chamado de seguro garantia judicial.

O que é o seguro garantia judicial?

O seguro garantia judicial é uma modalidade do seguro garantia usada dentro de processos na Justiça. 

Ele serve para substituir depósitos em dinheiro, penhoras ou fianças bancárias. E isso é positivo por vários motivos.

Um deles é que, em vez de bloquear dinheiro da empresa ou penhorar bens, o tomador contrata uma seguradora que assume a responsabilidade: se ele perder a ação e não pagar, a seguradora paga.

Mas há um detalhe nisso tudo. Um aspecto que não pode ser esquecido.

Depois de cumprir com as obrigações do tomador, entra em cena a chamada cláusula de sub-rogação.

Colocando isso de um jeito bem simples de entender, essa cláusula contratual permite à seguradora cobrar do tomador tudo aquilo que ela desembolsou no processo. 

Ou seja, ela indeniza o segurado para garantir a efetividade do processo judicial (é para isso que serve esse tipo de seguro), mas o tomador continua sendo o responsável final pelo valor.

O que é seguro garantia CPC 2015?

Como falamos brevemente no começo, a expressão “seguro garantia CPC 2015” se refere ao uso do seguro garantia judicial dentro das regras do Código de Processo Civil de 2015. 

Essa expressão é, portanto, só um jeito mais informal de se referir ao seguro garantia judicial que abordamos no tópico acima.

Na prática, o termo se popularizou porque o CPC 2015 consolidou a base legal que tornou o seguro garantia amplamente aceito pelos juízes e tribunais. 

Mas voltando ao ponto…

Esse seguro é uma forma de uma empresa garantir um processo sem precisar bloquear dinheiro, penhorar bens ou contratar uma fiança bancária.

Como funciona o seguro garantia CPC 2015?

O principal aspecto que tem de ficar claro para você é que o seguro garantia judicial funciona como uma alternativa ao depósito em dinheiro e à penhora dentro de um processo. 

Certo?

O que acontece, cronologicamente falando, é que uma empresa que está sendo executada em um processo judicial contrata o seguro garantia judicial com uma seguradora. 

Em termos práticos, ela faz todo esse processo de contratação por meio de uma corretora de seguros (como a Mutuus).

Depois, já com a apólice deste seguro garantia em mãos, a empresa apresenta o documento ao juiz como forma de garantir o valor discutido na ação.

Depois que o seguro é aceito, o juízo fica garantido.

Graças a isso, a empresa pode evitar bloqueios de contas, liberar valores que já estavam penhorados e até pedir efeito suspensivo na sua defesa, já que a lei exige que o processo esteja garantido para isso.

Se, ao final, a empresa perder a ação e não pagar espontaneamente, o juiz declara o sinistro e intima a seguradora. 

A seguradora, por sua vez, tem um prazo para depositar o valor devido em juízo. 

No final, acontece aquilo que falamos sobre a cláusula de sub-rogação: a seguradora cobra o tomador, já que ela assume o pagamento, mas não assume a dívida de forma definitiva.

O que é o CPC 2015 e como ele se aplica?

O CPC 2015 é o Código de Processo Civil que entrou em vigor em 2016. 

Ele é a lei que organiza praticamente tudo o que acontece dentro de um processo na Justiça: prazos, formas de defesa, como o juiz deve decidir, como funciona a execução de dívidas e por aí vai.

Quando a gente trata especificamente do seguro garantia judicial, o CPC 2015 teve um papel decisivo, já que trouxe, de forma clara, a possibilidade de usar o seguro garantia como alternativa ao depósito em dinheiro e à penhora. 

Em particular, o artigo 835, §2º, diz que o seguro garantia judicial e a fiança bancária são equiparados ao dinheiro, desde que emitidos no valor da dívida acrescido de 30%. 

É o que fica claro quando o texto diz:

“Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento”

Outro detalhe é que o CPC 2015 exige que a execução esteja garantida para o executado poder pedir efeito suspensivo na defesa. 

E como explicamos antes, é justamente aqui que o seguro garantia facilita a vida das empresas: ele permite garantir o processo sem travar caixa e sem ter bens penhorados.

O que diz o artigo 835 do CPC?

O artigo 835 do CPC define a ordem que o juiz deve seguir na hora de penhorar bens para garantir uma dívida. 

Ao olhar para o texto legal, verá que no topo da lista está o dinheiro, considerado a forma mais eficiente de garantir o pagamento. 

Depois vêm títulos públicos, valores mobiliários, veículos, imóveis e assim por diante (sempre do bem mais fácil de converter em pagamento para o credor para o menos líquido).

O ponto mais importante para o seguro garantia CPC 2015 está no §2º que citamos no tópico anterior. 

Ele diz que, quando o objetivo for substituir uma penhora, o seguro garantia judicial e a fiança bancária são equiparados ao dinheiro, desde que cubram o valor da dívida acrescido de 30%. 

É essa equiparação que permite liberar valores bloqueados ou substituir bens penhorados sem prejudicar o credor.

O §1º também dá flexibilidade ao juiz: embora a penhora em dinheiro seja prioritária, ele pode alterar a ordem se isso fizer sentido no caso concreto. 

O que diz o Superior Tribunal de Justiça sobre o seguro garantia judicial?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o seguro garantia judicial é uma garantia tão válida e eficaz quanto o dinheiro, desde que a apólice seja idônea, suficiente e esteja de acordo com as normas da Susep. 

Esse entendimento foi consolidado principalmente pela Terceira Turma, com votos da ministra Nancy Andrighi e do ministro Villas Bôas Cueva.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, o seguro garantia é um contrato onde a seguradora assume a responsabilidade de proteger o credor caso o devedor não cumpra sua obrigação. 

Ela explica que o seguro garantia começou sendo usado em contratos e obras públicas, e só depois passou a ser aceito nos processos judiciais, especialmente após regulamentações da Susep e mudanças no CPC.

O ponto central disso tudo é que o CPC de 2015 equiparou o seguro garantia judicial ao dinheiro para fins de penhora e substituição de penhora. 

A partir disso, o STJ firmou que o credor não pode recusar o seguro garantia sem um motivo legítimo, como insuficiência do valor, defeito formal ou apólice irregular.

Como escolher um seguro dentro do contexto do CPC 2015?

Para escolher um seguro dentro do contexto do CPC 2015, verifique se a seguradora é sólida e possui experiência nesse ramo. 

Outro ponto é garantir que a apólice esteja em conformidade com o CPC 2015, especialmente no que diz respeito ao valor segurado. 

A regra é clara: ela precisa cobrir a dívida acrescida de 30% quando usada para substituir a penhora. 

Também faz diferença contar com uma corretora de seguros especializada nesse tipo de produto.

Afinal de contas, o seguro garantia judicial tem detalhes técnicos, por isso, contar com uma corretora experiente ajuda a ajustar o texto da apólice e garantir que o documento seja aceito de primeira pelo juiz. 

A Mutuus Seguros se destaca justamente nesse cenário, visto que rotineiramente atua com apólices judiciais, entende a fundo as exigências do CPC 2015 e orienta o cliente em cada etapa.

Para cotar seu seguro garantia judicial agora mesmo, basta clicar no botão abaixo:

Seguro garantia CPC 30%: o que isso significa?

A expressão “seguro garantia CPC 30%” é a forma simplificada de falar de uma regra do Código de Processo Civil que exige que a apólice apresentada no processo tenha o valor da dívida + 30%.

Esse adicional existe por um motivo bem prático: processos demoram e a dívida vai sendo atualizada com juros, correção e eventuais despesas. 

Esses 30% funcionam como uma margem de segurança para garantir que, quando o processo terminar, o valor segurado ainda será suficiente para pagar tudo o que é devido.

Quais os benefícios do seguro garantia sob o CPC 2015?

Este seguro trouxe relevantes mudanças ao cenário jurídico brasileiro, oferecendo uma alternativa vantajosa para empresas e advogados. 

Em suma, nesta breve explicação, destacaremos os principais benefícios dessa modalidade, demonstrando como ela otimiza processos e fortalece a segurança jurídica. 

Acompanhe os pontos-chave a seguir:

  • Otimização do fluxo de caixa empresarial;
  • Fortalecimento das argumentações jurídicas;
  • Facilitação de negociações em processos judiciais; e
  • Ampla aceitação pelo Poder Judiciário.

Conclusão

Nesse contexto do uso do seguro garantia CPC 2015, a Mutuus Seguros se destaca como uma parceira confiável.

Além do mais, nós oferecemos soluções sob medida em seguro garantia, todas amparadas pela expertise de nossos profissionais.

Conte com a gente para uma assessoria especializada, garantindo a segurança e o êxito de suas demandas judiciais. 

Esse artigo foi útil?

Ficou com alguma dúvida?

Leia mais sobre Seguro Garantia Judicial

Comentários (0)

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *