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Seguro Stop Loss: o que é e como funciona? Entenda a Circular Susep 670 e os critérios de operação desse seguro

4min. leitura
Revisado em 04 abr 2024

Quais as particularidades do seguro Stop Loss e como ele funciona? Tem relação com resseguradora? Ou com plano de saúde?

Bem, para já deixar as coisas mais fáceis de entender logo de início, entre os principais benefícios que uma empresa pode oferecer para os seus colaboradores, está o plano de saúde. Este, por sua vez, possui um limite financeiro definido na apólice correspondente ao que é pago por cada beneficiário. 

Caso esse teto seja ultrapassado, a empresa precisa pagar o valor excedente — e é aí é que entra o seguro Stop Loss Saúde. Este cobre parcialmente os custos excedentes e evita gastos extras que podem comprometer o seu planejamento financeiro.

Vale ressaltar que este é apenas um exemplo do uso do Seguro Stop Loss, mas essa modalidade também pode ser utilizada em outros contextos. Quer saber tudo sobre ela? Acompanhe este artigo!

O que é o seguro Stop Loss?

Trata-se de um resseguro voltado a empresas que tem o objetivo de limitar o impacto financeiro por comportamento negativo ou exposição de riscos incontroláveis ou imprevisíveis e, assim, equilibrar o resultado das operações de um ramo.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), é um “seguro que visa garantir a estabilidade operacional do segurado face aos compromissos por ele assumidos perante os usuários, mediante a assunção de parte do(s) risco(s) que supere(m) a(s) franquia(s) estabelecida(s) contratualmente”.

O seguro Stop Loss é um tipo de resseguro não proporcional da modalidade excesso de sinistros, portanto, também pode ser chamado assim. Com ele, o segurador direto garante ampla cobertura contra variações anuais da sinistralidade em um ramo de negócios. 

Como funciona o seguro Stop Loss?

No resseguro de excesso de sinistralidade, a cedente fixa a porcentagem máxima de sinistralidade global com a qual pode arcar para determinada modalidade de seguro ou ramo. O excesso, ou seja, o valor excedente, ficará a cargo do ressegurador.

O montante de sinistros cujas indenizações serão pagas pelo segurador direto se chama prioridade e é estabelecido por um percentual. O ressegurador oferece cobertura depois do alcance de uma certa sinistralidade, até o limite combinado. 

Tanto a prioridade quanto o limite máximo de cobertura são fixados de acordo com o volume de prêmios ressegurados. 

Circular Susep 670: o que é?

A Circular Susep 670, publicada em 1º de agosto de 2022, dispõe sobre os critérios mínimos que devem ser observados pelas sociedades seguradoras para a operação do seguro Stop Loss, revogando a Circular Susep 215/2002.

No artigo 2ª do documento, o órgão responsável define, além do próprio seguro, alguns conceitos básicos para essa modalidade:

  • Segurado: pessoa jurídica que oferece promessa de garantia, em direitos ou prestação de serviços, em decorrência de eventos incertos e futuros, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária;

  • Usuário: pessoa física que estabelece relação contratual com o segurado, de forma direta ou por intermédio de uma PJ;

  • Franquia: percentual ou valor a partir do qual é determinada a responsabilidade da sociedade seguradora.

Circular Susep 670 e os riscos assumidos

Conforme a Circular Susep 670, os riscos assumidos pelo segurado e passíveis de cobertura pelo seguro Stop Loss são calculados a partir da franquia estabelecida contratualmente e podem ser determinados por diferentes fatores:

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  • Cada usuário: os riscos são calculados individualmente para cada usuário;

  • Determinado evento: a cobertura é associada a evento específico, considerando os riscos relacionados a situações particulares;

  • Toda carteira do segurado: considera o total dos beneficiários vinculados à empresa segurada.

A caracterização do evento coberto deve estar determinada de forma clara nas condições contratuais. Além disso, a seguradora pode oferecer cobertura para parte da carteira do segurado e, em produtos que preveem cobertura, é preciso de aprovação prévia da Susep.

Circular Susep 670 e o seguro Stop Loss: principais critérios de operação

Em relação a outros pontos da apólice do seguro Stop Loss, a circular estabelece que a franquia por risco segurável precisa estar prevista no contrato do seguro. 

Ainda, o limite máximo de indenização deve constar nas condições contratuais e os critérios para o estabelecimento desses limites precisam estar presentes na nota técnica atuarial submetida à Susep, conforme os riscos seguráveis.

Por fim, o prazo de vigência do seguro também devem estar nas condições contratuais. É importante destacar que é vedado o estabelecimento de renovação automática desse seguro, conforme determina também a circular.

Seguro Stop Loss Saúde: o que é?

Até então, neste artigo tratamos sobre o seguro Stop Loss em geral, mas existe uma categoria dentro dessa modalidade que se destaca no mercado brasileiro – o seguro Stop Loss Saúde

Trata-se de uma proteção adicional que contempla empresas que oferecem planos de saúde aos seus colaboradores. A sua finalidade é assegurar a estabilidade financeira do negócio caso os custos médicos do plano ultrapassem um determinado limite.

Dessa forma, quando ocorrem situações inesperadas que exigem despesas médicas elevadas que excedem o teto definido no plano de saúde, o seguro é acionado e a resseguradora assume um percentual dos custos. Assim, a empresa pode seguir oferecendo o benefício sem comprometer as suas finanças.

Por que fazer o seguro Stop Loss?

O seguro Stop Loss tem a finalidade assegurar a estabilidade financeira de uma empresa mesmo diante de eventos inesperados que gerem gastos excedentes. 

Dessa forma, atua como uma importante ferramenta de proteção e prevenção de impactos financeiros para o negócio.

Ao transferir parte dos riscos para a seguradora e para o ressegurador, é possível ter mais controle dos gastos e, portanto, maior previsibilidade no orçamento sem ter que deixar de oferecer um benefício.

Como contratar o seguro Stop Loss?

De acordo com a Susep, o seguro Stop Loss pode ser comercializado por seguradoras regularmente autorizadas a operar em seguros de ramos de danos. Logo, é preciso se certificar de que a companhia contratada tenha essa autorização.

A contratação é feita com a intermediação de uma corretora de seguros, para quem o interessado solicita a cotação. Para tanto, é preciso fornecer informações detalhadas sobre a empresa, incluindo histórico de sinistros, número de funcionários etc.

A corretora encaminha as propostas de diferentes seguradoras e o corretor ajuda o cliente a identificar a melhor opção. Ainda, o seguro pode ser personalizado para atender as necessidades específicas da empresa.

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