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RD eventos: como funciona esse seguro de riscos diversos?

8min. leitura
Revisado em 04 mar 2024

Organizar eventos é uma tarefa repleta de desafios e expectativas, assim, para garantir o sucesso, é crucial antecipar e mitigar possíveis contratempos. O Seguro de Riscos Diversos para Eventos (RD Eventos), surge como uma ferramenta que proporciona segurança e tranquilidade aos profissionais e empresas que tornam esses momentos memoráveis.

Este guia oferecerá insights práticos para quem busca proteger seus investimentos e garantir a realização tranquila de eventos.

Prepare-se para descobrir os detalhes sobre como funciona, as coberturas essenciais e por que você deveria considerar essa proteção para eventos de todos os portes. É essencial compreender como essa proteção abrange cada fase, desde o planejamento até a execução. 

O que é o seguro RD eventos?

Ao falarmos sobre o Seguro de Riscos Diversos para eventos, estamos nos referindo a um instrumento de proteção personalizado, criado sob medida para abranger uma ampla variedade de eventualidades. 

O foco principal deste seguro são os danos e perdas dos bens do segurado. É possível contratar essa cobertura como uma cobertura opcional da apólice do Seguro RC Eventos.

Porém, quando os itens a serem segurados são de alto valor, é recomendável que seja realizada a contratação específica do RD Eventos. Uma vez que, geralmente, há necessidade de uma indenização e flexibilidade maiores na negociação. 

Como funciona o seguro de riscos diversos para eventos?

Este seguro visa assegurar, até o limite máximo de garantia estipulado na apólice e conforme estabelecido nas condições contratuais, a compensação ao segurado por danos sofridos como resultado direto dos riscos especificados e protegidos pela apólice. 

Este compromisso está sujeito aos limites e sublimites máximos de indenização definidos para cada cobertura contratada e ao limite máximo de garantia, claramente determinado pelo segurado na apólice.

Qual a diferença entre seguro RD eventos e seguro eventos?

O Seguro Eventos é uma modalidade que visa proteger organizadores, fornecedores e participantes de possíveis riscos e imprevistos que possam ocorrer durante a realização de um evento.

Em contrapartida, o RD Eventos atua na garantia de danos e perdas dos bens do segurado para riscos diversos.

Qual a diferença entre seguro RD eventos e seguro RC eventos?

O Seguro RD Eventos abrange uma gama mais ampla de riscos, focando especialmente na garantia de perdas e danos dos bens do segurado.

Por outro lado, o Seguro RC Eventos concentra-se especificamente na responsabilidade civil, oferecendo cobertura para danos corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a realização do evento.

Ambas as opções desempenham papéis cruciais na gestão de riscos, por isso, a escolha entre elas dependerá das necessidades específicas do evento.

Por que contratar o seguro RD eventos?

Contratar o seguro RD Eventos é essencial para proteger os investimentos e garantir a segurança financeira. Ele oferece uma cobertura abrangente para perdas e danos a bens associados ao evento, assegurando tranquilidade tanto para os organizadores quanto para os participantes. 

A flexibilidade do seguro RD permite personalizar as coberturas conforme as necessidades específicas de cada evento, protegendo desde equipamentos até presentes e bagagens. Em caso de imprevistos, o seguro minimiza as perdas financeiras, evitando impactos negativos significativos e garantindo a continuidade do evento. 

Portanto, sua contratação é uma medida preventiva vital para qualquer planejamento de evento.

Quais as principais coberturas do seguro RD eventos?

Neste seguro, os riscos cobertos são definidos nas condições contratuais da apólice. Eles geralmente incluem:

  • perdas e danos materiais aos bens cobertos devido a acidentes de causa externa, incluindo incêndio, raio, explosão, roubo e furto qualificado;

  • perdas e danos materiais devido à impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por força maior;

  • ações tomadas pelo segurado para combater a propagação dos riscos cobertos;

  • reembolso pelas despesas imediatas de salvamento que o segurado teve durante ou após um sinistro coberto — os danos materiais causados pelo segurado ou terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvaguardar o bem também possuem reembolso.

Quais os riscos excluídos do seguro RD eventos?

As condições contratuais do seguro especificam claramente uma série de riscos excluídos, cuja cobertura não é oferecida pela seguradora

Primeiramente, qualquer dano pré-conhecido pelo segurado antes da contratação do seguro está excluído, o que implica que o segurado deve estar ciente de todas as condições dos bens assegurados no momento da contratação. 

Além disso, atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, realizados pelo segurado ou seus representantes, não estão cobertos. Isso inclui, no caso de pessoas jurídicas, atos praticados por sócios, dirigentes e administradores.

Outro ponto crítico é a exclusão de perdas ou danos causados por radiações ionizantes ou contaminação radioativa, assim como acidentes relacionados à energia nuclear, seja em uso pacífico ou bélico. 

Também estão excluídos da cobertura danos decorrentes de atos de hostilidade ou guerra, operações bélicas, pirataria, greves, arruaças e outras formas de convulsões sociais. Adicionalmente, atos praticados com o objetivo de derrubar o governo ou instigar sua queda, bem como danos causados por atos terroristas, são explicitamente excluídos.

Por fim, a seguradora não cobre prejuízos relacionados a falhas ou mau funcionamento de equipamentos eletrônicos ou programas de computador, especialmente em relação ao reconhecimento e processamento de dados. 

Danos causados por vírus de computador ou códigos maliciosos também estão excluídos. Essas exclusões são cruciais para entender o escopo da cobertura oferecida e as responsabilidades do segurado em relação à manutenção adequada e ao uso responsável dos bens assegurados.

Quais bens não estão cobertos no seguro RD eventos?

Os principais bens não cobertos pelo seguro mencionado são:

  • Equipamento portátil, exceto se contratada a cobertura específica para eventos;

  • Objetos de uso pessoal do segurado, sócios, funcionários, prestadores de serviço e clientes, exceto se contratada a cobertura de bagagens;

  • Bens ao ar livre que não foram fabricados para essa finalidade (vale ressaltar que os bens inerentes à atividade do segurado armazenados ao ar livre são cobertos);

  • Bens de terceiros, exceto quando sob a responsabilidade do segurado para guarda, custódia, processamento ou utilização;

  • Bens fora de uso e/ou sucata;

  • Dinheiro em espécie, moedas, certificados, títulos, ações, cupons e outras formas de títulos, cheques, saques, ordens de pagamento, vales transporte, refeição, alimentação e similares, apólices de seguro e quaisquer instrumentos ou contratos representando dinheiro ou bens;

  • Raridades e antiguidades, coleções, selos, joias, pedras e metais preciosos ou semipreciosos, relógios, quadros, objetos raros ou de valor estimativo, objetos de arte, livros, tapetes orientais e similares, títulos e outros papéis de valor;

  • Animais de qualquer espécie;

  • Jardins, árvores ou qualquer tipo de plantação, a menos que usados para integrar o cenário do evento e contratada a cobertura específica;

  • Moldes, plantas, projetos, manuscritos, modelos, debuxos, quadros de estamparia, desenhos, croquis, clichês, formas, livros de contabilidade, certidões e registros;

  • Vagões, locomotivas, aeronaves e embarcações, incluindo maquinismos, peças, componentes, acessórios e objetos neles transportados, armazenados ou instalados;

  • Caminhões, automóveis, camionetas, motonetas, motocicletas e quaisquer veículos licenciados para uso em estradas ou vias públicas, incluindo suas peças, componentes, acessórios e objetos neles transportados, armazenados ou instalados, exceto se a cobertura de bens para o evento tiver sido contratada e os bens sejam objeto de exposição do evento.

Além destes, existem outros bens não cobertos. É sempre muito importante verificar diretamente na apólice do seguro contratado.

Quais as coberturas adicionais do seguro de RD para eventos?

Ao planejar um evento, é vital considerar coberturas adicionais no seguro de Riscos Diversos (RD) para eventos. Essas coberturas ampliam a proteção, garantindo tranquilidade e segurança em diversos aspectos do evento.

Cobertura de bens utilizados para a realização do evento

Essa cobertura abrange os bens fundamentais para a execução do evento, como equipamentos técnicos, móveis e estruturas temporárias. Portanto, garante indenização em caso de danos ou perdas desses itens, proporcionando aos organizadores a segurança necessária para realizar seus eventos sem receios.

Cobertura de valores da produção do evento

A cobertura dos valores da produção inclui compensação financeira em casos de perdas relacionadas aos custos associados à produção do evento. Isso abrange despesas como honorários de artistas, aluguel de locais e outros custos operacionais essenciais.

Cobertura para bagagem

Essa cobertura visa proteger os pertences pessoais dos organizadores e equipe envolvida no evento. A seguradora pode indenizar bagagens danificadas, perdidas ou roubadas durante o evento, garantindo que todos se concentrem nas tarefas essenciais.

Cobertura para foto e vídeo

A cobertura para foto e vídeo garante proteção aos equipamentos de fotografia e filmagem utilizados durante o evento. Portanto, danos ou perdas desses equipamentos podem ser reembolsados, assegurando a continuidade da documentação visual do evento.

Cobertura de cópia de filmes

Para eventos que envolvem projeção de filmes, a cobertura de cópia de filmes é essencial. A seguradora pode indenizar danos ou perdas nas cópias de filmes utilizadas no evento, evitando prejuízos financeiros.

Cobertura de presente de casamento

Protege os presentes de casamento durante o evento. Os noivos podem receber compensação por danos ou perdas inesperadas, evitando, assim, enfrentar contratempos desagradáveis.

Cobertura de traje de casamento

Essa cobertura visa ressarcir os custos associados aos trajes de casamento, oferecendo proteção contra danos ou perdas inesperadas.

Cobertura de roubo de valores de bilheteria e valores arrecadados com a venda de alimentos, bebidas e/ou produtos

Para eventos com venda de ingressos ou produtos, essa cobertura é essencial. Ela protege contra roubos de valores arrecadados na bilheteria e com a venda de alimentos, bebidas e produtos, assegurando a integridade financeira do evento.

Como acionar o seguro RD eventos em caso de sinistro?

Acionar o Seguro RD Eventos em caso de sinistro é um processo crucial para recuperar os prejuízos e garantir a continuidade do evento. Para simplificar esse procedimento, o segurado deve seguir três etapas fundamentais: o aviso de sinistro, a apuração de prejuízos e a liquidação do sinistro.

Confira um pouco mais sobre cada etapa:

Aviso de sinistro

O primeiro passo é notificar a seguradora assim que ocorrer o sinistro. Forneça todos os detalhes relevantes sobre o incidente, incluindo data, hora, local e uma descrição completa dos danos. 

Confira alguns dos documentos necessários: 

  • Carta do segurado avisando o sinistro;
  • Boletim de ocorrência policial, se houver; 
  • Estimativas dos valores; 
  • Nota fiscal de aquisição do bem; 
  • Depoimentos de testemunhas; 
  • Comprovantes de eventuais despesas emergenciais; 
  • Cópia dos documentos de dados cadastrais dos beneficiários ou terceiros envolvidos;
  • Comprovante de vendas de ingressos; 
  • Recibos e notas fiscais de compra ou comprovantes de depósitos de pagamentos realizados; 
  • Fotografias do incidente.

Apuração de prejuízos

Após o aviso de sinistro, a seguradora realizará a apuração detalhada dos prejuízos. Aliás, a colaboração do segurado, fornecendo todas as informações solicitadas de maneira organizada e completa, é crucial para agilizar essa fase.

O valor da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a participação obrigatória do segurado quando houver. Junto a isso, respeitando sempre o limite máximo de indenização contratado para cada cobertura.

Liquidação de sinistro

Durante a fase de liquidação do sinistro, a seguradora avalia e define o valor de compensação com base nos danos cobertos pela apólice. Uma vez aprovada a indenização, o segurado recebe a compensação de forma rápida e justa.

Ademais, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perante pena de ter que pagar juros 0,5% ao mês, contados do dia subsequente ao término do prazo para pagamento, sem prejuízo de sua atualização monetária a partir da data da ocorrência do sinistro nos termos do contrato.

Assim, ao entender o procedimento de acionamento do Seguro RD Eventos, os organizadores podem enfrentar imprevistos com confiança, sabendo que têm um parceiro confiável para garantir o sucesso de seus eventos.

Quais seguradoras fazem o seguro RD eventos?

As seguradoras mais confiáveis do mercado que fazer o seguro RD Eventos são:

  • Essor Seguros;
  • Tokio Marine;
  • Allianz; 
  • Mapfre Seguros;
  • Porto Seguro;
  • Bradesco Seguros.

Como contratar o seguro de RD para eventos?

Adquirir o Seguro RD Eventos é um processo descomplicado e acessível. Confira:

Obtenção de orçamentos

O procedimento inicia com a obtenção de orçamentos das seguradoras que você considera adequadas.

Durante esta etapa, é fundamental esclarecer todas as dúvidas sobre coberturas e limites com o seu corretor de seguros. Você deve compreender claramente as condições que cada seguradora oferece para assegurar que correspondam às suas necessidades específicas.

Envio da proposta de seguro

Uma vez selecionada a seguradora, a proposta é enviada para a análise da empresa.

Inspeção do risco

Após o envio da proposta, pode ser necessário realizar uma inspeção de risco. Isso é comum em eventos com grande público ou com muitas atividades, como parques de diversões. Se houver riscos identificados, podem ser sugeridas melhorias no local.

Avaliação da proposta

Após a inspeção e transmissão da proposta, a seguradora analisa e decide sobre a aceitação do risco no prazo de até 15 dias.

Emissão da apólice

Uma vez que a proposta é aceita pela seguradora, a apólice é emitida.

Essencialmente, sua responsabilidade enquanto empresa é solicitar cotações e formalizar a contratação do seguro. Caso seja necessário, a etapa de inspeção de risco implicará em recepcionar o inspetor e realizar quaisquer ajustes recomendados.

Precisa de uma orientação especializada para escolher o Seguro RD Eventos certo para você? Fale com a Mutuus Seguros! Nós estamos aqui para ajudá-lo a proteger seu evento da maneira mais eficaz e ágil possível. Entre em contato agora mesmo.

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