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RCTR C: O que é e por que contratar o Seguro Acidentes?

11min. leitura
Revisado em 26 set 2023
seguro de carga da Mutuus Seguros

Os embarcadores e transportadoras estão expostos a uma série de riscos, sobretudo no que diz respeito ao transporte rodoviário de bens e mercadorias. O RCTR C é um seguro de carga que indeniza essas empresas em função de danos decorrentes de acidentes nas estradas nacionais.

A dependência do Brasil em relação a esse modal é bastante conhecida. A maior parte do escoamento da nossa produção é realizada pela malha rodoviária. Isso, por si só, já indica a relevância desse tipo de deslocamento para a logística e a economia brasileira. 

Ao mesmo tempo, porém, ele envolve muitos perigos para os transportadores. Todas as modalidades de Seguro de Transporte de Carga, tanto as obrigatórias quanto as facultativas, têm o intuito de proteger essas organizações. Alguns desses serviços são voltados especificamente ao transporte terrestre nas rodovias e, entre os principais, está o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas, o RCTR C.

Este artigo tem o objetivo de se debruçar sobre o seguro RCTR C e explorar todos os detalhes importantes sobre esse tipo de apólice obrigatória e sobre como contratá-la. Siga conosco!

O que é Seguro de Transporte de Carga?

De forma geral, o Seguro de Transporte de Carga, Seguro de Carga ou Seguro Transporte — como também costuma ser chamado — é uma categoria de seguros que garante ao contratante uma indenização devido a prejuízos causados ao carregamento durante viagens terrestres, marítimas, ferroviárias ou aéreas.

Ao assegurar o pagamento de perdas, as apólices dessa natureza têm, portanto, o objetivo de garantir a proteção de empresas que atuam no transporte de bens e mercadorias. Logo, a contratação de um Seguro de Carga reduz ou evita o prejuízo decorrente de ocorrências adversas.

O que é RCTR C?

O RCTR C é um tipo de Seguro de Transporte de Carga e, muito provavelmente, devido à dimensão e ao destaque do modal rodoviário no país, o principal da categoria — juntamente com o Seguro de Transporte Nacional. 

A sigla faz alusão ao nome “Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário”. O seguro RCTR C também costuma ser chamado de RC ou Seguro Acidentes. Como o último termo sugere, ele trata de responsabilidades por danos causados a terceiros relacionados a acidentes no transporte de carga.

O RCTR C é um Seguro de Carga obrigatório?

Sim, o RCTR C é obrigatório, um dos fatos que também justifica a sua importância como Seguro de Carga. A legislação que trata sobre a obrigatoriedade desse tipo de apólice está descrita em dois decretos:

  • Decreto-Lei nº 73/1966: dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros, além de outras providências. O artigo 20 discorre sobre seguros obrigatórios; 
  • Decreto nº 61.867/1967: regulamenta, no artigo 10, os seguros obrigatórios previstos no artigo mencionado acima e trata também de outros assuntos.

De acordo com essas determinações, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR C) é obrigatório para os transportadores, enquanto o Seguro de Transporte Nacional é obrigatório para embarcadores.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reitera a obrigatoriedade do RCTR C no Comunicado nº 001/2018, de 16 de janeiro de 2018, que também define quem deve contratar o RCTR C. Ele afirma que: “toda operação de prestação de serviço de transporte, realizada por quaisquer categorias de transportador rodoviário remunerado de cargas, deve estar acobertada pelo seguro RCTR C, o qual tem que ser contratado pelo próprio transportador ou pelo contratante do serviço em nome do transportador”.

Como funciona o Seguro RCTR C?

A apólice do RCTR C, contratada pelo transportador ou pelo proprietário da mercadoria em nome da transportadora, garante o reembolso contra acidentes. Isso significa que, ao contratar o seguro, a empresa de transporte tem garantia de indenização, caso venham a ocorrer danos à carga em uma situação que esteja entre as coberturas do RCTR C.

Logo, se isso de fato vier a acontecer, a seguradora deverá ser acionada e, caso o acidente seja devidamente comprovado, terá que indenizar os eventuais prejuízos ao carregamento. De acordo com as condições gerais do RCTR C, determinadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o valor será definido com base no custo comprovado do objeto segurado. 

Além disso, uma vez que toda a documentação necessária tenha sido entregue pelo segurado, o pagamento da indenização deverá ser realizado no prazo máximo de 30 dias.

Quais são as coberturas do RCTR C? 

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga é, como já mencionamos, um Seguro de Transporte de Carga que protege o transportador em caso de perdas em decorrência de acidentes rodoviários envolvendo o veículo em território nacional

Mais especificamente, as coberturas do RCTR C, ou seja, as situações acidentais que ele cobre são:

  • capotagens; 
  • tombamentos;
  • colisões; 
  • abalroamentos e choques violentos;
  • incêndios;
  • explosões.

Contudo, é importante notar que, no caso de transporte de cargas de determinada natureza, a seguradora poderá exigir a inclusão de cláusulas específicas na apólice do seguro RCTR C. Tal situação está relacionada ao deslocamento de:

  • mudança de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório);
  • animais vivos;
  • objetos de arte;
  • contêineres;
  • veículos trafegando por meios próprios;
  • bebidas.

Coberturas adicionais do Seguro de Carga RCTR C

Vale acrescentar, porém, que a empresa contratante tem total liberdade e pode incluir alguns serviços adicionais na apólice do RCTR C, de acordo com as suas necessidades. Entre essas coberturas adicionais estão:

  • operações de carga/descarga/içamento;
  • viagem rodoviária com percurso complementar fluvial;
  • extensão de cobertura ao valor dos impostos suspensos e/ou benefícios internos;
  • transporte de cargas excepcionais/especiais;
  • risco de avarias;
  • prorrogação do prazo de cobertura para os riscos de incêndio ou explosão;
  • paralisação de máquinas frigoríficas;
  • assistência à carga — básica;
  • assistência à carga — completa.

O que o Seguro RCTR C não cobre?

Por outro lado, não estão entre as coberturas do RCTR C as seguintes ocorrências:

  • combustão espontânea;
  • oxidação e ferrugem;
  • desarranjo mecânico;
  • cargas desatreladas do cavalo.

Ademais, o Seguro Acidentes não cobre nenhuma perda que seja consequência direta ou indireta de má conduta intencional do segurado, isto é, de acidentes provocados intencionalmente.

Quais são as condições gerais do RCTR C?

Já acenamos sobre algumas das condições gerais do RCTR C e dos seguros de transporte, estipuladas pela SUSEP. Entretanto, para entender exatamente como funciona o RCTR C, além de conhecer as coberturas, é fundamental detalhar um pouco mais as principais cláusulas presentes nesse tipo de apólice.

Importância segurada e Limite Máximo da Garantia

O valor da carga, informado pelo contratante, será a Importância Segurada (IS). Logo, o montante deve corresponder ao valor real e integral dos bens ou mercadorias que serão objeto do seguro. Sendo assim, a IS deve ser equivalente ao valor constante na nota fiscal, fatura ou outro documento comprovante. 

Ainda, na apólice do RCTR C, também deverá estar determinado o Limite Máximo da Garantia. Ele será o teto máximo da cobertura, ou seja, a quantia máxima que a seguradora assumirá em caso de sinistros.

Início e fim da cobertura

A cobertura do seguro RCTR C começa a valer a partir do recebimento das mercadorias pela transportadora e no início das viagens contratadas. Ela será válida durante todo o trajeto e chegará ao fim somente no momento em que as mercadorias chegarem ao seu destinatário.

Franquia

No caso do RCTR C, não costumam ser aplicadas franquias e participação obrigatória do segurado. No entanto, isso se aplica apenas às coberturas básicas. Isso significa que a seguradora poderá estipular franquias para coberturas de avarias específicas.

Averbação

Segundo a ANTT, o RCTR C será efetivamente contratado somente mediante a averbação da operação de transporte nos moldes estabelecidos pela resolução CNSP Nº 319/2010 ou outras que vierem substituí-la. Quer dizer que a empresa contratante deverá comunicar à seguradora os detalhes do frete e da mercadoria de cada transporte realizado.

A averbação é o procedimento por meio do qual a transportadora fará essa comunicação. Ela pode ser feita de forma simples pela internet, por meio do preenchimento de um formulário com algumas informações. Entre elas, o valor da carga transportada, a origem e o destino, o CT-e e a chave de acesso, além dos dados do veículo e do motorista e a data de início da viagem. 

Nesse sentido, algumas empresas estão optando por soluções automatizadas para averbar seus embarques com o intuito de otimizar o processo e evitar erros.

MDF-e 3.0: o que mudou para o RCTR C?

O MDF-e 3.0 é uma nova versão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, que entrou em vigor no dia 2 de outubro de 2017 e é válido em todos os estados do país. Trata-se de um documento fiscal emitido para resumir a operação de transporte. Nele, devem constar, portanto, as suas principais informações. 

O Manifesto Eletrônico foi criado em substituição ao antigo Manifesto de Cargas, que era impresso. O objetivo do governo com o novo modelo é facilitar a fiscalização e, assim, reduzir o tempo de parada dos veículos nos postos fiscais.

Talvez você esteja se perguntando o que isso tem a ver com o RCTR C. A gente explica: com o MDF-e 3.0, tornou-se obrigatório o preenchimento das informações desse seguro no manifesto. Anteriormente, esses dados deveriam constar em cada um dos documentos referentes ao veículo. 

A nova regra otimiza a supervisão das informações. Há no MDF-e 3.0 um campo específico para os dados do Seguro Transporte e nele é possível inserir as informações da seguradora contratada ou do responsável pelo seguro.

seguro de carga da Mutuus Seguros

Quanto custa o seguro de carga RCTR C?

O RCTR C é considerado um seguro barato e, como já mencionamos, não costuma ter franquia para as coberturas básicas. Mas é muito difícil definir um preço médio para um Seguro de Carga. Isso porque a cotação das seguradoras consideram muitos fatores e também costumam variar de uma para outra.

Alguns dos aspectos avaliados no valor do RCTR C são a natureza dos bens ou mercadorias, o tipo de veículo, o destino, o trajeto, as coberturas e a vigência da apólice.

Como é calculado o valor do RCTR C?

Existe um cálculo específico para se chegar no valor do RCTR C. Para tanto, multiplica-se o valor da carga transportada declarada no documento fiscal pela taxa do seguro, definida em um modelo de tabela de taxas de seguro para RCTR C baseado na Resolução CNSP Nº 219 de 06/12/2010 da SUSEP. 

Na tabela, constam os valores das taxas de acordo com os estados. Para encontrar aquela referente ao seu seguro, será necessário cruzar a linha do estado de origem com a coluna do estado de destino da viagem. Aqui você pode conferir o modelo da tabela de taxa de seguro para calcular o valor do RCTR C.

Após encontrar a taxa, para concluir o cálculo, será preciso somar ao valor encontrado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O que é o prêmio mínimo?

A partir do resultado do cálculo do valor do RCTR C, será definido o prêmio mínimo. Trata-se do montante fixo que o segurado deve pagar à seguradora todo o mês. Dessa forma, é o pagamento do prêmio que garante a cobertura da apólice.

É importante reforçar que este é o valor mínimo que o segurado irá desembolsar mensalmente, mesmo caso não tenha realizado nenhuma carga no mês. Entretanto, caso a somatória dos valores embarcados no mês ultrapasse o prêmio mínimo, este último prevalecerá como o valor da fatura do mês em questão.

Como contratar o RCTR C?

Em primeiro lugar, é importante frisar que para contratar seguros de carga obrigatórios, como o RCTR C, é preciso estar cadastrado no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). Isso porque, de acordo com determinação da ANTT, todo o transportador rodoviário remunerado de carga deve ter esse registro.

Comparada a outras modalidades de Seguro Transporte de Carga, a contratação do RCTR-C é bem simples. Não é necessário, por exemplo, realizar o cadastro e a consulta dos motoristas ou o monitoramento dos veículos — condições que costumam ser exigidas pelas seguradoras na contratação de outros seguros, como o RCF DC.

A contratação do Seguro Acidentes — e de qualquer outro Seguro de Carga — deve ser feita por meio de uma corretora de seguros. Para solicitar uma cotação, será necessário preencher um formulário online com algumas informações sobre a operação de sua empresa, como por exemplo:

  • quantidade mensal de viagens;
  • valor médio transportado;
  • valor máximo transportado;
  • detalhes sobre viagens — origem, destino e frequência;
  • dados da empresa;
  • dados sobre a mercadoria.

Ainda, a forma de contratação do RCTR C é feita por Apólices abertas — que também pode ser chamada Apólice mensal ou Embarque múltiplo. O seguro é contratado, portanto, para mais de uma viagem, de acordo com as necessidades do transportador. Por isso, nesse contrato de serviço, deverá estar determinada a vigência da apólice, o limite por embarque e o número de averbações possíveis.

Quais são as consequências de não contratar o seguro obrigatório?

Se a sua empresa ainda não contratou a apólice do RCTR C, é indicado que isso seja revisto via corretora de seguros e providenciado o mais rápido possível. Como já destacamos, o Seguro Acidentes é obrigatório e o não cumprimento da legislação acarreta penalizações para a organização.

A transportadora que não tiver um seguro RCTR C estará operando de forma ilegal e não conseguirá renovar o seu registro junto à ANTT. Além disso, segundo a Resolução nº 4.799/15, o transportador rodoviário remunerado de cargas (TRRC) que efetuar operações de transporte, por conta de terceiros e mediante pagamento, poderá arcar com as seguintes penalidades:

  • multa de R$ 550,00 se deixar de indicar o número da apólice do seguro, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte;
  • multa de R$ 1.500,00, caso não tenha contratado o seguro de carga ou esteja realizando a viagem com uma apólice em situação irregular.

Qual a diferença entre RCTR C e RCF DC?

Sabendo que as siglas podem causar um pouco de confusão e que ouvimos falar muito também sobre o seguro RCF DC, é importante entender as diferenças e a relação entre esses dois Seguros de Carga. 

Enquanto o RCTR C é, como já vimos, um seguro obrigatório que protege os segurados em situações de acidente, o RCF DC é um seguro facultativo que preserva o transportador em ocorrências de roubo de carga. A sigla RCF DC significa Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo — Desaparecimento de Carga. 

No entanto, embora não seja obrigatório, esse seguro é muito importante, sobretudo no cenário brasileiro, onde os riscos são bastante altos e a insegurança nas estradas causa grandes prejuízos.

A contratação do RCF DC é atrelada à do RCTR C. Portanto, ao cotar o seguro obrigatório, é possível indicar a necessidade do seguro contra roubo de carga e incluí-lo no contrato para estar ainda mais protegido.

Quais são as outras modalidades de Seguro de Carga?

Além do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário (RCTR C), existem outras modalidades de Seguro de Transporte de Carga, que variam conforme o tipo de transporte, a cobertura (nacional ou internacional), a obrigatoriedade e também em relação à figura do contratante.

Seguro de carga para transportadores

O transportador é quem realiza a movimentação. Assim sendo, é a empresa responsável pelo transporte da carga em si. O seguro de carga para transportadores protege a própria transportadora, a fim de que, em uma situação de danos à mercadoria de terceiros, ela não tenha que arcar financeiramente com o valor do estrago. 

Além do RCTR C, existem outras modalidades de Seguro de Transporte de Carga. Acompanhe! 

RCF DC: Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo — Desaparecimento de Carga

Como já mencionamos, o RCF-DC não é obrigatório. Contudo, ele garante a responsabilidade do transportador em relação a perdas da carga em decorrência de furto simples e qualificado, extorsão simples por meio de sequestro, estelionato, roubo em depósito que seja de propriedade do transportador ou roubos praticados por quadrilha. 

RCTR-VI: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário — Viagens Internacionais

Aqui temos um seguro de carga voltado a transportadores rodoviários em viagens internacionais. Ele protege o contratante em situações de perdas ou danos a mercadorias pertencentes a terceiros.

RCTF-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário

Equivalente ao RCTR-C, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário garante o pagamento de indenizações em caso de danos materiais aos bens de terceiros durante transporte ferroviário. É válido em viagens em todo o território nacional e indeniza prejuízos causados por colisão, capotagem, incêndio ou explosão em vagão ou na composição ferroviária, em depósitos ou armazéns usados para pernoite ou baldeação. Nesse caso, porém, não se trata de um seguro de transporte de carga obrigatório.

RCTA-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo

Trata-se de um seguro destinado a empresas que têm autorização do Departamento de Aviação Civil (DAC) para transportes aéreos. Ele cobre danos a bens de terceiros causados por diferentes motivos, como colisão, queda e aterrissagem forçada, incêndio ou explosão na aeronave ou em depósitos utilizados pelo segurado nos momentos de início, pernoite, troca de mercadorias e final da viagem.

RCA-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Armador — Carga 

Por fim, o RCA-C protege o segurado contra prejuízos causados por danos materiais aos bens pertencentes a terceiros durante transporte em viagens marítimas nacionais. Esses danos, porém, devem ser ocasionados diretamente por naufrágio, encalhe, incêndio ou explosão do navio ou embarcação, bem como colisão com qualquer corpo fixo ou móvel.

Seguro de carga para embarcadores

Em via de regra, o embarcador é, por sua vez, o proprietário da mercadoria, como uma empresa que precisa realizar o deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos. Há dois tipos de seguros de carga para embarcadores.

Seguro de Transporte Nacional

O Seguro de Transporte Nacional protege o embarcador de riscos durante o transporte da mercadoria por via terrestre, aérea, ferroviária ou marítima. Logo, ele garante o pagamento de indenizações em caso de danos ou perdas durante viagens em todo o território nacional. Além disso, como já mencionamos, ele é obrigatório por lei. 

Seguro de Transporte Internacional

Diferentemente do anterior, o seu equivalente internacional não é um seguro obrigatório. Mas, de qualquer forma, ele protege o dono da mercadoria ou dos bens de riscos durante transporte em viagens internacionais.

Legislação aplicada ao Seguro de Carga

Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.

Decreto nº 61.867, de 11 de dezembro de 1967Regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.

Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980.

Quais são as principais seguradoras de carga?

Entre as principais seguradoras do mercado nessa categoria de seguros — incluindo o RCTR C —, podemos citar: 

Seguro de carga
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