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Portaria SUROC nº 27/2025: o que muda na fiscalização dos seguros de carga obrigatórios?

Para que serve a Portaria SUROC nº 27/2025?

Para entender a resposta dessa pergunta, temos de esclarecer um ponto: no Brasil, os transportadores rodoviários de carga já tinham, desde a Lei 14.599/23, a obrigação de contratar 3 tipos específicos de seguros de carga.

Estamos falando do seguro RCTR-C, seguro RC-DC e seguro RC-V.

Isso, porém, nos leva ao questionamento de que, se eles já eram obrigatórios, por que a ANTT teve de criar uma portaria para fiscalizá-los de um jeito diferente?

A resposta está justamente na forma como a fiscalização é feita

Como afirmou Esteves Colnago, diretor de Relações Institucionais da CNseg, essa nova portaria “traz uma evolução no método de fiscalização, saindo de uma abordagem baseada em documentos físicos para um modelo digital e integrado”.

Há várias nuances relacionadas a isso e vamos explicá-las, em detalhes, ao longo deste conteúdo. Continue a leitura!

O que é a Portaria SUROC nº 27/2025?

A Portaria SUROC nº 27/2025, publicada pela ANTT, é uma norma que moderniza, no Brasil, a fiscalização dos seguros obrigatórios para transportadores rodoviários de cargas.

O que essa portaria estabelece (como já faz a Lei 14.599/23) é que nenhum transportador remunerado de cargas pode operar sem os três seguros obrigatórios.

E quais são esses seguros?

  • Seguro RCTR-C: cobre danos à carga por acidentes;
  • Seguro RC-DC: cobre desaparecimento da carga por roubo ou furto;
  • Seguro RC-V: cobre danos a terceiros causados pelo veículo ou pela carga.

Essa portaria também define de que maneira o transportador de cargas pode comprovar que contratou esses seguros.

A primeira delas é presencialmente: o transportador mostra o frontispício da apólice ou certificado de seguro de carga.

A segunda forma de comprovar que se têm os seguros acima é automática: o processo é feito via sistema digital integrado entre a ANTT e as seguradoras.

Por que a fiscalização de seguros de transporte de cargas foi modernizada?

A fiscalização de seguros de transporte de cargas foi modernizada para tornar o processo mais rápido, seguro e eficiente

Esteves, que citamos antes, diz que essa nova forma de fiscalizar gera “maior eficiência e controle sobre a obrigatoriedade da cobertura de seguros no transporte de cargas”. Isso, consequentemente, traz mais “segurança para todos os envolvidos na cadeia logística”.

Afinal, o que acontece (até então) é que os fiscais da ANTT conferem os documentos físicos, como apólices ou certificados, e isso naturalmente demanda mais tempo e esforço. E mais: esse jeito de fiscalizar aumenta o risco de erros e até mesmo de fraudes.

No entanto, com a Portaria SUROC nº 27/2025, a ANTT vai começar a usar um sistema digital integrado.

Descomplicando como de fato esse sistema funciona, ele permite:

  • Verificação automática — e em tempo real — entre a ANTT e as seguradoras;
  • Evita fraudes e a circulação irregular de transportadores sem seguro de carga;
  • Economiza tempo na hora de fiscalizar, afinal, dá para conferir se o transportador tem o seguro de um jeito mais ágil.

Qual o impacto da digitalização no setor de transporte rodoviário de cargas?

Com essa fiscalização mais segura, rápida e precisa, é inegável que haverá impactos.

O primeiro impacto é na eficiência da fiscalização: com o sistema integrado que a Portaria SUROC nº 27/2025 prevê, os dados dos seguros obrigatórios vão ser verificados automaticamente entre a ANTT e as seguradoras.

Será rápido, prático e preciso.

A consequência positiva e prática disso é que não vai ser mais necessário a apresentação física de documentos comprovando se o transportador tem ou não o seguro.

A gente também tem de destacar que, com essa digitalização, as irregularidades relativa aos seguros de carga obrigatórios vão diminuir.

Nesse sentido, podemos pressupor que, com essa nova forma mais assertiva de fiscalizar, a quantidade de transportadores rodoviários contratando seguro de carga vai crescer.

Além do mais, não é incomum que alguns trabalhem sem estar devidamente segurados, seja por desconhecimento de que precisam fazer esses seguros de carga obrigatórios, seja pela falsa sensação de “Não vai acontecer nada”.

Ou seja, com a fiscalização automatizada, os transportadores que circulam pelas rodovias sem seguro de carga ou com apólices irregulares vão ser identificados rapidamente.

Como ressalta Adailton Dias, diretor executivo da Sompo Seguros (uma das seguradoras que comercializa seguros de carga no Brasil), essa nova portaria “traz mais clareza para o mercado, beneficia os transportadores que já cumprem com a medida e promove um ambiente mais seguro e confiável para todos os envolvidos na cadeia logística”.

Quais os seguros de carga obrigatórios?

Como já citamos, a fiscalização dos seguros de carga obrigatórios para transportadores rodoviários de cargas vai se intensificar. É o que traz a Portaria SUROC nº 27/2025.

Embora já tenhamos citado esses seguros brevemente, a legislação brasileira específica que os tornou obrigatórios foi a Lei 14.599, de 2023.

Ela diz, em seu art. 13, que os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V são de “contratação obrigatória dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas”.

Veja abaixo os detalhes sobre eles:

Seguro RCTR-C

O seguro RCTR-C garante indenização por perdas ou danos à carga quando o transportador sofre acidentes com o veículo. 

Conforme a lei, as situações cobertas que podem gerar esse tipo de perda ou dano são colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão.

Na prática, esse seguro protege contra situações que podem ocorrer de forma inesperada na estrada e que estão diretamente ligadas a acidentes com o caminhão. 

Seguro RC-DC

O seguro RC-DC volta-se para os riscos de desaparecimento da carga. Ele cobre ocorrências como roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e até situações de extorsão (inclusive quando envolve sequestro).

Esse tipo de cobertura é muito importante no Brasil: aqui, afinal, o roubo de carga ainda é um problema recorrente em várias regiões, principalmente em grandes centros urbanos e rotas estratégicas de transporte.

A exemplo disso, podemos trazer o relatório nstech de roubo de cargas, feito no ano de 2024. Segundo ele, as áreas urbanas foram os locais que tiveram maior concentração de abordagens das quadrilhas de roubo de cargas. Isso representou 34,1% dos prejuízos.

Seguro RC-V

Diferente dos dois anteriores, que estão diretamente relacionados à carga, o seguro RC-V tem como foco os danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte rodoviário de cargas.

Ou seja, se durante o trajeto o caminhão do transportador se envolver em um acidente e isso causar prejuízos a outros veículos, pessoas ou propriedades, é esse seguro que entra em ação para cobrir esses custos.

Como comprovar a contratação de seguros de carga?

É possível comprovar a contratação dos seguros de carga obrigatórios de duas formas, conforme a Portaria SUROC nº 27/2025.

A primeira é presencial. O transportador apresenta para a fiscalização da ANTT o frontispício da apólice (um resumo com as informações principais do seguro) ou o certificado de seguro de carga.

Esses documentos têm de conter dados essenciais como nome da seguradora, CNPJ, registro na SUSEP, identificação do ramo do seguro, número da apólice, nome do segurado, CPF ou CNPJ e datas de emissão e vigência da apólice.

A segunda forma é digital, por meio de um sistema de verificação automática.

Aqui, os dados das apólices são enviados diretamente pelas seguradoras ou entidades representativas para a ANTT. O lado vantajoso desse sistema é que ele permite a conferência em tempo real.

Sobre esse segunda forma de comprovação em particular, há dois pontos relevantes:

  • O envio automático das informações pelas seguradoras deve estar totalmente operacional até 10 de março de 2026;
  • Os transportadores precisam autorizar suas seguradoras a enviar os dados à ANTT para garantir que a comprovação seja válida.

Dúvidas frequentes

Abordamos vários pontos sobre a Portaria SUROC nº 27/2025, mas alguns questionamentos mais específicos podem acabar surgindo. Confira:

Posso operar sem os três seguros de carga obrigatórios?

Não, nenhum transportador rodoviário de cargas pode operar legalmente sem a contratação e vigência dos três seguros obrigatórios: RCTR-C, RC-DC e RC-V. 

A operação sem esses seguros vai levar à suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e a multas. 

O que acontece se o TAC não tiver seguro?

Há dois cenários aqui e o primeiro deles é quando se trata de transportador autônomo de cargas (TAC) subcontratado por uma transportadora ou cooperativa. 

Nesse cenário, ele não precisa contratar os seguros RCTR-C e RC-DC por conta própria. Afinal de contas, nesse tipo de situação, ele atua como preposto da empresa contratante. 

É o que esclarece o art. 13, § 4º, I, da Lei 14.599/23, ao dizer que, quando envolver subcontratação do TAC, esses dois seguros específicos “deverão ser firmados pelo contratante do serviço emissor do conhecimento de transporte e do manifesto de transporte, sendo o TAC considerado preposto do tomador de serviços”.

No entanto, se o TAC realizar embarques diretamente para o dono da carga, ele deve comprovar a contratação dos três seguros obrigatórios.

Como funciona a averbação da carga e por que é importante?

A averbação da carga é o processo de registrar cada viagem e carga na apólice do seguro. 

Como conceitua as condições gerais do seguro RCTR-C da Sompo Seguros, essa averbação refere-se ao “documento comprobatório da efetivação do embarque das mercadorias objeto do seguro”.

O que acontece quando essa averbação não é feita é que, mesmo com o seguro de carga contratado, não há cobertura em caso de sinistro. 

O processo de averbar, portanto, garante que cada transporte esteja formalmente protegido. É isso que permite que a indenização seja feita e comprova para a ANTT que o transporte está regularizado e dentro da lei.

Qual é o prazo para a implementação do sistema digital?

O sistema de verificação automática das apólices estabelecido pela Portaria SUROC nº 27/2025 deve estar totalmente em operação até 10 de março de 2026  pelas seguradoras.

Até lá, os transportadores ainda podem comprovar seus seguros de forma presencial, apresentando o frontispício da apólice ou certificado à fiscalização da ANTT. 

Depois dessa data, as coisas vão mudar, já que a fiscalização vai ficar integrada e digital, tornando o processo mais ágil e seguro.

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