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Lei 14.599 seguro de carga: o que muda para o transportador?

6min. leitura
Revisado em 15 jan 2024
seguro de carga da Mutuus Seguros

Quando surgem novas leis que trazem alterações para um setor, é importante ficar a par de todas elas para evitar complicações legais por conta de descumprimento. Diante disso, entender acerca de todas as mudanças trazidas com a Lei 14.599 seguro de carga é indispensável, sobretudo para os transportadores.

Fazer isso é uma forma de se atender às novas exigências, como a contratação de certos seguros — seguro de roubo nas apólices de carga, por exemplo. Com isso, assegura-se a conformidade com a legislação vigente ao mesmo tempo que se evitam multas e sanções.

Portanto, para que você consiga compreender todos os detalhes sobre essa nova lei de seguro de transporte de cargas, elaboramos um conteúdo completo com os pontos mais relevantes relativos à Lei 14.599 de 2023 seguro de carga.

O que diz a lei 14.599 de 2023?

Até pouco tempo, a legislação que determinava as regras e obrigações dos transportadores rodoviários de carga era a Lei 11.442 de 2007. A contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador era uma das suas exigências, por exemplo.

No entanto, a Lei 14.599 de 2023 seguro de carga, que se deu a partir da conversão da Medida Provisória 1.153 de 2022, trouxe diversas alterações para o setor de seguro de carga. Isso vai desde as contratações obrigatórias de determinados seguros até particularidades sobre os descontos do valor do frete do TAC.

Lei 14.599 seguro de carga: por que foi criada e qual a importância?

Modernizar e simplificar a regulação do seguro de carga relativo ao transporte rodoviário são, sem dúvidas, dois aspectos que esclarecem bem a importância da Lei 14.599 de 2023. Quando falamos em simplificar, nos referimos a tornar os procedimentos nos seguros de carga mais eficientes e acessíveis, especialmente para os transportadores.

Junto a isso, outro ponto relevante diz respeito ao aumento da segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Em outras palavras, com a Lei 14.599 seguro de carga, elas passaram a estar imersas em um ambiente regulatório mais claro por conta da maior precisão de definições acerca das suas responsabilidades e obrigações.

Quais as principais mudanças ao transportador trazidas com a Lei 14.599 seguro de carga?

A seguir, conheça as principais mudanças que a Lei 14.599 seguro de carga trouxe, cada uma delas com as suas especificidades. 

Novas coberturas obrigatórias

Uma das principais mudanças que a Lei 14.599 seguro de carga trouxe refere-se aos seguros obrigatórios. Como ela descreve, são de “contratação obrigatória dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, os seguros de”:

  • RCTR-C: seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, que atua na cobertura de perdas ou danos causados à carga por potenciais colisões, tombamentos, explosões e acidentes de trânsito;

  • RC-DC: seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga, que age na cobertura de roubo, furtos simples e qualificados, além da apropriação indébita ou sequestros à carga durante seu transporte;

  • RC-V: seguro de responsabilidade civil de veículo, que atua na cobertura de danos físicos e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado para o transporte de cargas. 

Plano de Gerenciamento de Riscos

Outra importante mudança envolve uma ferramenta essencial na gestão de riscos, o Plano de Gerenciamento de Riscos: documento anexado na apólice do seguro com descrições das regras de Gerenciamento de Risco que terão de ser seguidas pelo segurado para cada tipo de operação e carga. 

Assim, a Lei 14.599 seguro de carga esclarece que o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga e o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga devem estar “vinculados a Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora”.

A lei também pontua que “o contratante do serviço de transporte poderá exigir obrigações ou medidas adicionais, relacionadas à operação e/ou a gerenciamento”, como a contratação de seguro de riscos especiais ou a realização de auditorias de segurança. No entanto, é o contratante quem deve assumir tais custos e despesas a mais.

Seguro Facultativo de Transporte Nacional

A contratação de seguro de transporte nacional também está entre as mudanças trazidas pela Lei 14.599 seguro de carga. Ela descreve que, agora, o “proprietário da mercadoria, contratante do frete” pode, caso queira, contratar o “seguro facultativo de transporte nacional para cobertura das perdas e danos dos bens e mercadorias de sua propriedade”.

Além disso, é vital destacar que ele pode fazer isso independentemente de o transportador contratar estes dois seguros obrigatórios: seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga e seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga.

Desconto do seguro do frete

O desconto no seguro do frete foi outra mudança significativa da nova lei de transporte de cargas.

Isso porque, agora, embarcador, transportador e cooperativa de transporte estão, “sob qualquer pretexto, forma ou modalidade, impedidos de descontar do valor do frete do TAC, ou de seu equiparado, valores referentes a taxa administrativa e seguros de qualquer natureza”.

Caso isso seja descumprido, estes devem realizar a indenização ao TAC no valor “referente a 2 (duas) vezes o valor do frete contratado”. Isso é importante para que os transportadores autônomos de carga — representado por empresas de pequeno porte — não sejam vítimas de empresas que buscam adotar práticas abusivas para que consigam ter maiores lucros.

Mudanças aos transportadores autônomos de carga (TAC)

Vale destacar, também, as mudanças que a Lei 14.599 trouxe para os transportadores autônomos de carga (TAC). Nesse sentido, existem alguns cenários importantes quando se trata da subcontratação de TAC.

seguro de carga da Mutuus Seguros

O primeiro envolve o seguro RCTR e o seguro RC-DC, que “deverão ser firmados pelo contratante do serviço emissor do conhecimento de transporte e do manifesto de transporte”, e não pelo transportador autônomo de carga. 

Além disso, o TAC é considerado “preposto do tomador de serviços, não cabendo sub-rogação por parte da seguradora contra este”. Ou seja, por conta disso, a seguradora não cobrará do TAC os valores pagos às vítimas do sinistro, pois não é ele o contratante principal do seguro.

O segundo cenário trata do seguro de responsabilidade civil de veículo, que cobre os danos a terceiros por veículo usado no transporte rodoviário de cargas. Ele deve ser firmado “pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado”.

Outras alterações importantes

Além das mudanças que mencionamos até aqui, temos de pontuar outras igualmente relevantes, como:

  • Ao contratar o frete, o dono da mercadoria pode exigir do transportador a cópia da apólice de seguro com “as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco contratados”;

  • Todos os embarques que os transportadores, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, fizerem têm de possuir as “devidas coberturas securitárias nos termos e condições” descritos na Lei 14.599. Ou seja, RCTR-C, RC-DC e RC-V;

  • Sobre a vistoria conjunta, cujo objetivo é avaliar os danos que a carga sofreu e, ainda, definir o valor desses prejuízos, ela deve ser feita pelo “contratante do frete e pelo transportador, bem como pelas respectivas seguradoras, quando couber”;

  • O transportador tem de adquirir o seguro RCTR-C e RC-DC em uma única apólice, vinculando-a ao número do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, o RNTR-C. 

Impactos nos custos

Por fim, é necessário abordar sobre um impacto em particular das mudanças que a Lei 14.599 seguro de carga trouxe: os custos operacionais das empresas de transporte e logística na contratação de seguros.

Afinal, com a nova lei, existe a obrigatoriedade de certos seguros para os transportadores rodoviários de cargas, independentemente da carga transportada. Logo, há impacto nas finanças devido ao aumento de custos. Nesse sentido, vale uma pesquisa e avaliação das melhores alternativas de seguros no mercado, considerando, além das coberturas, o valor.

Dúvidas frequentes sobre a Lei 14.599 seguro de carga

A seguir, confira algumas dúvidas comuns e relevantes acerca da Lei 14.599 seguro de carga. Compreendê-las ajudará a saber mais sobre os impactos dessa nova lei de transporte de cargas.

Lei 14.599: o que ela impacta na prática para o transportador? 

Entre os impactos que a Lei 14.599 de 2023 trouxe, podemos mencionar os seguintes:

  • Maior flexibilidade para o transportador, que até então era obrigado a se submeter às regras definidas entre o dono da carga e a seguradora, principalmente no que se refere às rotas e paradas durante o transporte;

  • Maior autonomia para o transportador, que antes podia ter seu seguro de carga emitido pelo embarcador e, a partir de agora, pode negociar seus próprios termos para o seguro. 

Lei 14.599: quem deve pagar o seguro de carga?

A nova Lei 14.599 de 19 de junho de 2023 permite que os transportadores ou caminhoneiros autônomos possam contratar seu próprio seguro de carga, prática que muitas vezes era realizada pelo embarcador ou empresa contratante. 

De acordo com a Lei 14.599, é de responsabilidade dos transportadores, enquanto prestadores de serviço, assegurar as potenciais perdas ou danos aos bens transportados.

Já tenho um seguro de carga em vigor no momento, o que faço? 

Todos os seguros de carga em vigor no momento, sejam contratados pelo embarcador ou transportador, que tiveram início da sua vigência antes da publicação da lei, não são impactados.

Ou seja, se você já possui um seguro de carga contratado antes de 19 de junho de 2023, ele segue vigente até a data da sua renovação e, a partir de então, precisa ser feito de acordo com a nova lei 14.599. 

Seguro de carga é obrigatório?

Sim, conforme a Lei 14.599 de 2023 e com os aspectos abordados anteriormente, o seguro de carga é obrigatório para o transportador. São eles: seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga e seguro de responsabilidade civil de veículo.

Lei 14.599: o que o transportador precisa fazer a partir de agora? 

Todo início de lei nova gera dúvidas e estamos aqui para lhe ajudar. Na Mutuus, oferecemos seguros de carga mensais, com valores que cabem no seu bolso e te protegem desde o embarque até a entrega:

  • Mais de R$900 milhões mensais em mercadorias transportadas e garantidas pela Mutuus Seguros;
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Simplificando e modernizando a regulação do seguro de carga: Lei 14.599 de 2023

Como vimos neste conteúdo, são várias as mudanças que a nova lei do seguro de transporte de carga, a Lei 14.599 de 2023, trouxe. Todas elas, em conjunto, tratam as responsabilidades que as empresas transportadoras e os proprietários de mercadorias possuem nessa relação.

Ficou confuso com as mudanças da nova lei? Não se preocupe. Fale agora com um de nossos especialistas em seguro de carga e se prepare.

Precisa contratar o quanto antes um dos seguros obrigatórios com a nova Lei 14.599 de 2023? Acesse nossa página de Seguro de Carga, faça uma cotação e receba a apólice no mesmo dia.

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Comentários (4)

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  1. CA

    Bom dia
    Tenho uma trasnsportadora de medio porte, tenho seguro RCTR-C como devo proceder com esta nova lei que me obriga a ter seguro conta roubo e quando entra em vigor

    Esconder Respostas
    1. AB

      Carlos,
      As seguradoras ainda estão se adaptando a esta nova regulamentação e aguardando a interpretação da própria SUSEP em relação ao assunto. De forma geral as apólices vigentes durante o inicio da lei ainda vão permanecer da mesma forma, entretanto na renovação provavelmente já será necessário regularizar o seguro de roubo RC-DC

      Para solicitar uma cotação você pode acessar o nosso site http://www.mutuus.net/seguro-de-carga

  2. NP

    Olá,

    Trabalho com entrega de mercadoria via motoboy, gostaria de saber quais são as exigências para contratar seguro para as cargas.

    Esconder Respostas
    1. AB

      Natyelle,

      Operações exclusivamente por motos são avaliadas com mais critério pelas seguradoras. Normalmente as seguradoras aceitam fazer se há uma grande movimentação.

      O que normalmente é exigido para consultar a viabilidade de um seguro de cargas para motoboy:

      Dados da Empresa: Geralmente, é necessário fornecer informações básicas da empresa, como CNPJ, endereço da sede, e outras informações cadastrais.

      Informações sobre os Veículos: Dados sobre as motocicletas utilizadas nas entregas, incluindo marca, modelo, ano, placa e, em alguns casos, o número do chassi.

      Dados dos Motoristas: Informações sobre os motoboys, como nome completo, número da CNH, histórico de direção e, possivelmente, histórico de sinistros, se aplicável.

      Tipo e Valor da Carga: Documentação relacionada ao tipo de mercadoria transportada e seu valor estimado. Isso pode incluir faturas, notas fiscais ou listas de inventário.

      Histórico de Entregas: Registros de entregas anteriores podem ser solicitados para avaliar o risco e o histórico de sinistros.

      Apólice de Seguro Anterior: Se você já tinha um seguro anteriormente, a nova seguradora pode solicitar detalhes da apólice anterior.

      Documentação Complementar: Dependendo da seguradora e do tipo de carga, podem ser necessários documentos adicionais, como comprovação de medidas de segurança adotadas pela empresa e protocolos de transporte.

      Lembre-se de que os requisitos específicos podem variar de acordo com a seguradora e o tipo de seguro de carga que você está procurando. Por isso, é importante verificar com a seguradora ou um corretor especializado quais documentos exatamente serão necessários.

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