Há poucos dias, foi sancionada a lei 14.599, que traz mudanças na obrigatoriedade da responsabilidade civil no transporte rodoviário de cargas. A partir de agora, é responsabilidade do transportador contratar o seguro para cobertura de perdas ou danos à carga transportada. São de contratação obrigatória:
- RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, que atua na cobertura de perdas ou danos causados à carga por potenciais colisões, tombamentos, explosões e acidentes de trânsito.
- RC-DC: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, que age na cobertura de roubo, furtos simples e qualificados, além da apropriação indébita ou sequestros à carga durante seu transporte.
- RC-V: Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo, que atua na cobertura de danos físicos e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado para o transporte de cargas.
Lei 14.599: o que ela impacta na prática para o transportador?
- Maior flexibilidade para o transportador, que até agora era obrigado a se submeter às regras definidas entre o dono da carga e a seguradora, principalmente no que se refere às rotas e paradas durante o transporte.
- Maior autonomia para o transportador, que antes podia ter seu seguro de carga emitido pelo embarcador e, a partir de agora, pode negociar seus próprios termos para o seguro.
Lei 14.599: Quem deve pagar o seguro de carga?
A nova lei, sancionada em 19 de junho de 2023, permite que os transportadores ou caminhoneiros autônomos possam contratar seu próprio seguro de carga, prática que muitas vezes era realizada pelo embarcador ou empresa contratante. De acordo com a Lei 14.599, é de responsabilidade dos transportadores, enquanto prestadores de serviço, assegurar as potenciais perdas ou danos aos bens transportados.
Lei 14.599: já tenho um seguro de carga em vigor no momento, o que faço?
Todos os seguros de carga em vigor no momento, sejam contratados pelo embarcador ou transportador, que tiveram início da sua vigência antes da publicação da lei, não são impactados. Ou seja, se você já possui um seguro de carga contratado antes de 19 de junho de 2023, ele segue vigente até a data da sua renovação e, a partir de então, precisa ser feito de acordo com a nova lei 14.599.
Lei 14.599: o que o transportador precisa fazer a partir de agora?
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2 respostas
Bom dia
Tenho uma trasnsportadora de medio porte, tenho seguro RCTR-C como devo proceder com esta nova lei que me obriga a ter seguro conta roubo e quando entra em vigor
Carlos,
As seguradoras ainda estão se adaptando a esta nova regulamentação e aguardando a interpretação da própria SUSEP em relação ao assunto. De forma geral as apólices vigentes durante o inicio da lei ainda vão permanecer da mesma forma, entretanto na renovação provavelmente já será necessário regularizar o seguro de roubo RC-DC
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