Na emissão da nota fiscal, o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é um código que determina os tipos de categorias de uma operação. O CFOP 5206, por sua vez, é a categoria relacionada às anulações de valores faturados indevidamente nos serviços de transporte de cargas.
É comum que pessoas leigas e com pouca noção de contabilidade imaginem que a nota fiscal é composta por números aleatórios, que não têm muito a dizer. Mas a verdade é que todos aqueles números CFOP têm, sim, o que dizer.
Os campos enumerados em uma nota são importantes, sobretudo, para que a contabilidade de uma empresa seja mantida em dia. Dessa forma, entender sobre CFOP impacta diretamente o seu setor fiscal.
Eu sei, ainda é um pouco cedo para você entender como esse impacto acontece. Mas, hoje, nós vamos ajudar você a entender melhor o funcionamento do CFOP 5206 e dessa anulação de valor. Continue acompanhando e boa leitura!
Guia rápido
O que é o CFOP?

O CFOP é uma abreviação para Código Fiscal de Operações e Prestações. Entendê-la é importante, uma vez que a sigla já participa do cotidiano contábil de empresas.
O código CFOP contém quatro dígitos, que conferem à nota uma identificação específica. Essa indicação é responsável por fixar a tributação sobre as mercadorias transportadas – e, se essa tributação for mesmo ocorrer, o código indica também como ela deverá ocorrer.
Como eu já comentei, nenhum número está no código por acaso. Há uma lógica bastante clara por trás de sua composição.
CFOP 5206: como ele é formado?
Sabendo que o CFOP 5206, bem como os demais códigos de CFOP, possui 4 dígitos, vamos conhecer o que cada um deles significa.
- Primeiro dígito: Refere-se ao tipo da operação (entrada ou saída);
- Segundo dígito: Refere-se à produção da mercadoria (se foi produzida por sua empresa ou por outra);
- Terceiro dígito: Indica o tipo de produto (de consumo, matéria-prima etc.);
- Quarto dígito: Define a finalidade do produto (compra ou venda).
Um pouco mais adiante, vamos voltar um pouquinho neste assunto e você vai entender o que cada tipo de número que pode aparecer no primeiro dígito significa.
CFOP 5206 e anulação de frete: o que é?
O que significa o CFOP 5206, com seus quatro dígitos, especificamente?
Veja o que diz o Anexo 9 do Decreto 14.876/91, revisado em 11 de outubro de 2013, a respeito do CFOP 5206:
“Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.”
Em resumo, esse código é utilizado para classificar uma operação de frete a ser anulada. Tratam-se de casos em que houve recebimento de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) com erros, mas que não é mais possível ser cancelado.
Esse documento de anulação, no qual consta o código CFOP 5206, é chamado de Nota Fiscal de Anulação de Frete. Trata-se de um documento instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007, atualizado pelo SINIEF 08/2017.
Agora, entenda em que momento o cancelamento do CT-e não é mais possível e quando a anulação de frete se torna uma alternativa.
Anulação de frete e cancelamento de CT-e: entenda as diferenças
O cancelamento de CT-e só é possível em casos em que a viagem ainda não foi iniciada. Nesses casos, é necessário que o profissional responsável por realizar o procedimento de cancelamento se atente se há vínculo do CT-e com o MDF-e.
Se houver algum vínculo, o prazo para cancelar o manifesto é de até 24h após a emissão – e, assim, ambos deverão ser cancelados: CT-e e MDF-e. Mas, em casos normais, o prazo de cancelamento do CT-e é de até 7 dias.
Se o prazo de até 7 dias já tiver terminado, aí entra a anulação de frete e a categoria CFOP 5206.
Normalmente, a anulação é solicitada quando a mercadoria já está em viagem ou quando, depois de já ter sido entregue, é observado algum dado incorreto referente ao valor que consta no documento.
CFOP 5206: como fazer a anulação de um CT-e?

No processo de anulação de frete de categoria CFOP 5206, existem duas situações distintas. Veja:
- Anulação de CT-e como um contribuinte do ICMS;
- Anulação de CT-e como um não contribuinte do ICMS.
Anulação de frete como contribuinte do ICMS
O tomador do serviço contribuinte do ICMS precisa emitir uma NF-e de anulação para a transportadora. Neste documento, ele deve informar o número do CT-e emitido com erros, os valores a serem anulados e as razões pelas quais a operação acontece.
Para fazer a anulação, deve-se considerar os valores totais da prestação de serviço, bem como os tributos envolvidos. Além disso, é essencial registrar por escrito a natureza da operação – que é a “anulação de valores relativos à aquisição de serviço de transporte”, o CFOP 5206.
A primeira via do documento em que essas informações foram consolidadas precisará ser entregue ao transportador. Ele, por sua vez, precisará criar um CT-e em substituição ao CT-e anulado, informando dados do CT-e que está sendo substituído.
Resumindo, estas são as informações que devem constar na NF-e de anulação para contribuinte do ICMS:
Dados da NF-e
- Emitente da NF-e;
- Destinatário;
- Natureza da Operação;
- Chave de acesso gerada para essa NF-e.
Item da NF-e
- Descrição;
- Quantidade;
- Unidade Comercial e Tributável;
- Gênero do Produto;
- NCM;
- CFOP;
- Valor unitário (deve ser o mesmo do CT-e com erro);
- Valor total (Deve ser o mesmo do CT-e com erro);
- Imposto.
Anulação de frete de CFOP 5206 para não contribuinte do ICMS
Aqui, o procedimento é um pouco mais simples.
Quando o tomador de serviço não é contribuinte do ICMS, precisa emitir uma Declaração. Nesse documento, deverá informar dados a respeito dos erros do CT-e, além de explicar as razões dos erros.
Em seguida, ele precisa enviar o documento para a transportadora e solicitar que ela, ao recebê-lo, realize a emissão do CT-e de anulação de frete de CFOP 5206.
Assumindo a responsabilidade pelo procedimento, a transportadora precisa emitir o CT-e de substituição relacionada ao CT-e anterior, anulado.
Prazos de anulação de frete
Para que a anulação de frete de categoria CFOP 5206 possa ser realizada, primeiramente é preciso estar atento aos prazos:
- 60 dias: Este é o prazo para que o tomador do serviço emita uma NF-e de anulação ou Declaração de anulação;
- 45 dias: Aqui, o prazo é para quando apenas existe a manifestação do tomador, sem que ele tenha emitido a NF-e de anulação ou Declaração.
CFOP 5206: quando posso anular um CT-e?
Você pode anular um CT-e caso tenha sido faturado um valor incorreto na aquisição de serviço de transporte e o erro seja notado apenas depois.
A anulação de frete de CFOP 5206 deve ocorrer, assim, se o prazo para cancelamento de 7 dias já tiver sido excedido – situação esta na qual, normalmente, a viagem já está acontecendo ou até mesmo a mercadoria já chegou ao seu destino.
O que é a Tabela CFOP?

A tabela CFOP é uma lista disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) em que, além do CFOP 5206, consta-se com todos os demais códigos CFOP.
Trata-se de uma lista que orienta contribuintes a realizarem seus processos fiscais, uma vez que a grande quantidade de códigos pode gerar confusão.
Basicamente, essa lista de códigos é dividida em dois diferentes grupos: CFOP de entrada e CFOP de saída. Confira como eles funcionam:
CFOP de entrada
Código iniciado “1”: Entrada e/ou aquisições de serviços do estado, no caso de ambos, quem envia e recebedor, estarem no mesmo estado;
Código iniciado em “2”: Entrada e/ou aquisições de serviços de outros estados, quando quem envia e o recebedor estão em diferentes estados;
Código iniciado em “3”: Entrada e/ou aquisições de serviços do exterior, que ocorre em contratações de serviços ou aquisição de mercadorias estrangeiras.
CFOP de saída
Código iniciado em “5”: Saídas ou prestações de serviços para o estado. É parecido com o código iniciado em 1, mas, aqui, o emitente do documento envia a mercadoria ou presta o serviço para pessoa ou empresa de seu estado;
Código iniciado em “6”: Saídas ou prestações de serviços para outros estados. É parecido com o código iniciado em 2, mas, aqui, o emitente desta nota envia a mercadoria ou presta o serviço para pessoa ou empresa que se localiza em outro estado.
Código iniciado em “7”: Saídas ou prestações de serviços para o exterior, no caso de emissão e destinação de serviço ou mercadoria para localidades estrangeiras.
Você pode acessar a tabela completa, disponível no SEFAZ, e consultar especificamente cada código de CFOP, bem como sua descrição e aplicação.
CFOP 5206 e anulação de frete – Considerações finais
Ninguém quer ser pego desprevenido e precisar apagar incêndios na hora de realizar a anulação de um frete de categoria de CFOP 5206 com um valor incorreto, não é?
E, como deu para perceber, lidar com as burocracias fiscais e contábeis de uma empresa não é mesmo uma tarefa fácil – ainda mais se você estiver atuando nisso sozinho.
Não sabemos se esse é o seu caso. De qualquer forma, todo o conhecimento sobre o assunto é válido. Ainda que você tenha uma equipe que ajude você a cuidar disso, não é demais buscar compreender o mínimo sobre os “números fiscais”.
Se você acredita que faltou nós abordarmos algum ponto sobre o CFOP 5206 e anulação de frete, não deixe de comentar ali embaixo e nos oferecer sugestões!
8 respostas
Ola, bom dia! Achei muito esclarecedora a sua abordagem sobre anulação de CTE, apenas gostaria de saber no caso de nao haver valor para emitir um CTE substituto; ou seja no nosso caso o CTE foi emitido em duplicidade e anulado 4 meses após a emissão do mesmo. Como devemos proceder neste caso.
Boa tarde, Maria! Recomendamos que verifique essa situação com o seu escritório de contabilidade.
Boa tarde
Eu estou nesta situação porém o tomador fez a declaração me enviou ele não é contribuinte onde eu envio esta declaração para assim a sefaz habilitar para que eu faça anulação é substituição se vc pode me ajuda estou com prazo de quase 45 dias com dois ctes neste caso
Olá, Débora! Recomendamos que você busque por um profissional especializado para lhe auxiliar nesse caso em específico.
Gostei da matéria. Eu nem saia desse assunto. Fui pega de surpresa mesmo. Me ajudou muito. Acho estranho eu ter que emitir essa nota fiscal de anulação, uma vez que eu sou somente o tomador de serviço. Mas vou tentar emitir a nota para resolver o erro do meu fornecedor. Obrigada
Obrigada pelo feedback, Lídia! Continue acompanhando nossos conteúdos. 🙂
A nota fiscal foi emitida com frete FOB, depois de 10 dias, recebemos a carta de correção para frete CIF, então, como excedeu nosso prazo de cancelamento do CT-e, solicitamos o destinatário a NF de Anulação, o mesmo informa que o erro não é deles e que não fazem a emissão de anulação. Estão solicitando uma lei que informa que eles são obrigados a emitir a nota.
Em relação à situação apresentada, é importante entender algumas coisas:
Carta de Correção: A carta de correção (CC-e) é um documento fiscal que permite a correção de certas informações em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já emitida. Porém, nem todas as informações podem ser corrigidas por meio de uma CC-e. Em alguns estados, alterações relacionadas ao frete (como mudar de FOB para CIF) podem não ser permitidas por meio de CC-e. Nesse caso, a NF-e emitida inicialmente estaria incorreta e, dependendo da situação, a única maneira de corrigi-la seria através do cancelamento e reemissão.
Nota de Anulação: Essa nota é usada para anular uma operação anteriormente realizada e que foi documentada por uma nota fiscal, mas que, por algum motivo, não se concretizou. Entendo que você está buscando uma nota de anulação do destinatário para regularizar a situação. No entanto, a responsabilidade pela emissão correta da NF-e é do emitente. Em outras palavras, o destinatário pode argumentar que, como não foi ele quem cometeu o erro, não deveria ser responsável por emiti-la.
Legislação: Até onde sei, não há uma legislação específica que obrigue o destinatário a emitir uma nota de anulação em um caso como esse. A responsabilidade pela correta emissão da nota fiscal recai sobre o emitente. Portanto, se o destinatário não quiser emitir a nota de anulação, pode ser difícil obrigar legalmente a fazê-lo.
Recomendo as seguintes ações:
Consultar um Contador ou Advogado Tributarista: A legislação tributária é complexa e pode variar dependendo do estado. Um profissional especializado poderá lhe dar uma orientação precisa e adequada à sua situação.
Negociação Amigável: Mantenha uma comunicação aberta e amigável com o destinatário. Se ambos estiverem dispostos, podem encontrar uma solução que atenda aos interesses de ambas as partes sem recorrer a ações legais.
Revisar Processos Internos: Para evitar situações semelhantes no futuro, é essencial revisar os processos internos para garantir que erros como esse não se repitam.
Espero ter ajudado! Se tiver mais dúvidas, estou à disposição.