No mercado de seguros, o termo “sinistro” é utilizado para se referir à ocorrência de evento — previsto na apólice de seguro e incluído na cobertura contratada. Quando ocorre um sinistro, o segurado precisa tomar algumas providências, e a primeira delas é realizar o chamado aviso de sinistro.
É muito comum ter dúvidas com relação a esse procedimento, por isso elaboramos este conteúdo especial, que vai ajudar você a entender melhor o assunto. Ao final da leitura, você vai saber o que é o aviso de sinistro, como fazer um aviso e quanto tempo você tem para tomar essas providências.
Além disso, traremos algumas dicas que vão ajudar você a agilizar o processo para receber a indenização rapidamente. Ficou curioso? Continue a leitura e saiba mais!
O que é o aviso de sinistro?

O termo refere-se a um procedimento por meio do qual a seguradora é informada sobre a ocorrência do sinistro. Na prática, assim que acontecer o sinistro, o segurado ou beneficiário deverá entrar em contato com a seguradora para fazer o aviso de sinistro.
Esse processo pode ser feito diretamente pelo segurado, sem a necessidade de intervenção da corretora. Entretanto, caso necessário, ele poderá auxiliar no procedimento de aviso de sinistro.
Após comunicada, a seguradora iniciará um procedimento interno, registrando a ocorrência no sistema e solicitando ao segurado o envio de documentos que comprovem a situação.
Por exemplo, no caso de aviso de sinistro em seguro de vida, a ocorrência de morte deve ser comprovada com o envio da certidão de óbito e outros documentos que permitam à seguradora fazer o pagamento do seguro.
Geralmente, o aviso de sinistro é feito por meio do preenchimento de um formulário fornecido pela própria seguradora. O procedimento é realizado online e algumas seguradoras até oferecem a possibilidade de realizar o aviso por meio de aplicativo de smartphone.
Como fazer o aviso de sinistro?
Você deverá entrar em contato com a sua seguradora solicitando orientações quanto ao preenchimento do formulário de aviso de sinistro. Geralmente, o modelo está disponível no site ou aplicativo da seguradora.
Uma dica para o segurado e beneficiário: mantenha registros de todas as solicitações e contatos mantidos com a seguradora. Caso tenha dúvidas ou dificuldades, contate a sua corretora de seguros.
Manter todos os documentos (apólice e contratos) guardados também é um cuidado necessário. Assim, quando ocorrer o sinistro, você terá todas as informações em mãos para manter o contato inicial com a seguradora e dar andamento ao processo de recebimento da indenização.
Quanto tempo tenho para avisar um sinistro?
Assim que você tiver ciência da ocorrência dos fatos, já pode entrar em contato com a seguradora. Quanto antes fizer, mais cedo receberá a indenização.
É preciso ter em mente que, depois do aviso do sinistro, a seguradora vai solicitar uma série de documentos que você terá de providenciar. Depois de entregar esses documentos, o departamento jurídico da seguradora vai fazer a análise das informações, instruindo o processo de regulação de sinistro para, só então, apresentar uma conclusão.
Embora você não tenha um prazo específico para informar o sinistro, o ideal é fazer no mesmo dia ou o quanto antes. Após o aviso do sinistro e entrega da documentação começa a contagem do prazo do processo de regulação de sinistro, que é de 30 dias. Esses 30 dias são contados da entrega dos documentos e não do aviso do sinistro.
Passo a passo do aviso de sinistro
Listamos um passo a passo simples com as principais etapas do aviso de sinistro. Confira:
- Ocorrência do sinistro coberto pelo seguro;
- Segurado entra em contato com a seguradora, solicitando o formulário de aviso de sinistro;
- Segurado preenche o formulário conforme orientações da seguradora e aguarda o retorno com a lista de documentos que vão instruir o processo de regulação de sinistro;
- Segurado entrega os documentos para a seguradora;
- Em um prazo de até 30 dias a contar do recebimento da documentação, a seguradora retornará com a decisão — pagamento da indenização.
Algumas dicas importantes que podem ajudar ao longo deste processo:
- Em alguns casos pode ser necessário fazer um boletim de ocorrência ou uma notificação extrajudicial para comprovação do sinistro;
- Caso necessário, reúna testemunhas que presenciaram o sinistro ou separe documentos que comprovem o dano causado;
- Realize o aviso de sinistro o quanto antes, pois isso vai agilizar o recebimento da indenização;
- A seguradora sempre orienta com relação aos documentos que precisam ser apresentados no sinistro, bem como com relação aos prazos e procedimentos para pagamento da indenização.
E a dica de ouro que vai fazer toda a diferença no aviso de sinistro e trâmite dos processos: escolha uma corretora de seguros séria, sólida e comprometida com um atendimento de qualidade. Isso vai fazer toda a diferença no contato e agilidade dos trâmites de liberação da indenização.
O que fazer para receber a indenização de forma mais rápida?
Após o envio da documentação pelo segurado, a seguradora tem um prazo legal de 30 dias para avaliar o formulário e os documentos e liberar a indenização. Esse prazo é definido pela Susep, órgão responsável pela regulamentação do mercado de seguros.
Por isso, para agilizar os processos, a melhor estratégia é fazer o aviso de sinistro imediatamente após a ocorrência dos fatos. Depois, o envio da documentação também deve ser feito com o máximo de agilidade.
Como funciona o formulário de aviso de sinistro?
O formulário de aviso de sinistro é um documento único, sendo que o modelo varia de acordo com a seguradora. Não existe um modelo padrão aplicável a todas as situações. É por isso que o segurado deve entrar em contato com a sua seguradora para solicitar o documento para preenchimento.
Em alguns casos, o formulário de aviso de sinistro já acompanha a lista de documentos que devem ser apresentados pelo segurado/beneficiário. Neste caso, o ideal é preencher o formulário e encaminhá-lo acompanhado da documentação.
Como preencher o aviso de sinistro por morte?

O preenchimento do aviso de sinistro por morte, aplicável na modalidade de seguro de vida, tem as suas particularidades. Uma delas é a necessidade de acompanhar a assinatura do médico que assistiu o segurado. Algumas seguradoras exigem reconhecimento da assinatura do médico em cartório.
Fique atento às regras envolvendo o preenchimento do formulário e evite rasuras ou incongruências, já que isso poderá atrasar o pagamento do seguro.
Quanto tempo a seguradora tem para entrar em contato?
Depois de enviada a documentação, a liquidação de sinistros deve ser feita no prazo máximo de 30 dias. Esse é o prazo limite, portanto, poderá ser finalizado antes.
Vale destacar que o prazo de 30 dias poderá ser suspenso quando a seguradora tiver dúvidas relacionadas ao sinistro, solicitando novos documentos. Neste caso, o prazo começa a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem atendidas as exigências/solicitações da seguradora.
É válido salientar que o segurado/beneficiário deve ter o registro de todos os contatos mantidos com a seguradora. A seguradora costuma fornecer um protocolo que identifica a data de recebimento do aviso do sinistro e dos documentos. Isso ajuda no controle dos prazos por parte do segurado e traz mais lisura para a operação.
- Para entender mais sobre acionamento de sinistro, leia: Como acionar seguro: saiba exatamente o que fazer em caso de sinistro
Quando ocorre a perda de direito à indenização?

Em relação a seguros, há muitos aspectos relevantes que merecem atenção. Um deles — pouco comentado — diz respeito à perda de direito à indenização. Em alguns casos, o segurado/beneficiário pode perder o direito de receber a devida indenização. Entenda quais casos são esses:
- Nas situações em que o sinistro ocorrer por culpa ou dolo do segurado ou do beneficiário do seguro;
- Nos casos em que o segurado agravar, de maneira intencional, o risco;
- Quando a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou caracterizada pela má-fé;
- Nos casos em que o segurado, beneficiários, corretor, representantes e/ou prepostos fizerem declarações falsas ou apresentarem documentos falsos, tentando obter o seguro de maneira ilícita.
Outro aspecto que poderá ser considerado excludente do direito de receber a indenização será aquele em que o segurado fizer declarações inverídicas ou omitir fatos que poderiam influenciar na aceitação da proposta. Neste caso, além de perder o direito à indenização, o segurado permanece obrigado ao pagamento do prêmio.
Como você pode ver no decorrer deste artigo, o aviso de sinistro consiste no preenchimento de um formulário e envio de documentos para a seguradora após a ocorrência do sinistro. Ele deve ser feito com o máximo de brevidade e atenção, para que o procedimento de pagamento da indenização ocorra de acordo com as expectativas.
Caso você tenha dúvida ou dificuldades no preenchimento do aviso de sinistro, é interessante solicitar orientações com a seguradora ou diretamente com a corretora seguros. Lembre-se que as informações prestadas devem ser condizentes com os fatos e corroboradas pelos documentos que serão anexados.
Gostou de saber mais sobre o aviso de sinistro? Deixe nos comentários o que você achou! Até a próxima.
Boa tarde, minha esposa sofreu acidente com moto vindo a lesionar os ligamentos do joelho, foi enviado a seguradora Unimed através de advogado toda documentação, porém o advogado só informou que está em análise.
Hj consegui falar c a Unimed e me enviaram via e-mail as pendências documentais, até aí TD ok
Tenho os documentos p enviar
Porém o email enviado p mim hj está datado de 17 de maio, dizendo q em caso de ultrapassar 30 dias p envio o processo será cancelado administrativamente.
A atendente não me disse nada, apenas p cumprir as exigências. Será que existe esse prazo ou fica pausado o processo por falta de documentos?
Em geral, a seguradora tem um prazo para análise após receber toda a documentação completa. Caso haja pendências, o processo costuma “ficar em suspenso” até que o segurado as apresente. Se a correspondência enviada pela seguradora mencionava um prazo de 30 dias, mas você não foi devidamente notificado ou só teve acesso a ela agora, é recomendável enviar os documentos o quanto antes, juntamente com um pedido de reconsideração, explicando a situação. Como a atendente não informou o cancelamento e apenas pediu que você cumpra as exigências, isso indica que ainda é possível regularizar o processo. Consulte seu advogado sobre a melhor forma de oficializar a entrega da documentação e, se necessário, apresentar justificativas pela demora no cumprimento das exigências.
Bom dia, meu esposo faleceu ele tinha um fina ciamento de im imovel pela caixa fpi liberado pelo seguro w anos que sinda restava para pagamento ele tem direito mais alguma coisa?
Olá, Miranilde, como vai?
Antes de tudo, sentimos muito pela sua perda.
Sobre sua dúvida: quando um imóvel é financiado pela Caixa Econômica Federal, normalmente o contrato inclui o Seguro MIP (Morte e Invalidez Permanente). Esse seguro quita o saldo devedor do financiamento em caso de falecimento do titular, desde que as condições previstas no contrato tenham sido cumpridas (como estar com os pagamentos em dia e a causa da morte não estar entre as exceções de cobertura).
Se o seguro foi acionado e o saldo do financiamento quitado, normalmente não há valor adicional a ser pago ao beneficiário, pois esse seguro é voltado exclusivamente à quitação da dívida do imóvel.
Porém, se ele possuía outros seguros de vida, é possível que existam indenizações adicionais a serem recebidas, tudo depende dos contratos vigentes.
Recomendamos que você:
Verifique se seu esposo tinha outros seguros de vida em seu nome, seja de forma particular ou vinculados ao trabalho;
E, se necessário, busque auxílio de um advogado especializado para avaliar se há outros direitos envolvidos.
A orientação de um profissional pode fazer toda a diferença.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição!