Você sabe o que é um agravo regimental e quais são as hipóteses em que ele é cabível?
Já se perguntou como ele pode impactar o andamento do processo e qual o prazo para interpor esse recurso?
Se essas questões parecem confusas, não se preocupe. Vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre esse recurso, desde a sua definição até a aplicação prática.
No decorrer deste texto, abordaremos em detalhes como o agravo regimental funciona e quais são as diferenças entre o agravo regimental e o agravo interno.
Também iremos analisar as implicações de um agravo regimental improcedente e como as multas podem impactar todas as partes envolvidas.
Confira!
O que é o recurso de agravo?
Para entendermos o que é o agravo regimental, é importante analisarmos o que é um recurso de agravo em sua essência e quando ele é cabível.
Dessa forma, temos que o agravo é o recurso cabível para atacar decisões interlocutórias, ou seja, aquelas que não colocam fim ao processo.
Em outras palavras, o agravo serve para questionar as decisões que, apesar de serem importantes e igualmente influentes no decorrer do processo, não resolvem a questão final do caso.
É uma ferramenta importante para garantir que as decisões tomadas ao longo do processo sejam justas e bem fundamentadas, permitindo que as partes envolvidas tenham a oportunidade de contestar e revisar essas decisões antes que o processo se encaminhe para uma conclusão definitiva.
O que é uma decisão interlocutória?
Decisão interlocutória é um tipo de decisão que o juiz toma durante o processo, mas que não encerra o caso. O entendimento do que é uma decisão interlocutória passa também pelo conceito do que é uma sentença.
Segundo dispõe o Novo CPC no §1º do art. 203, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz decide o caso de vez, seja resolvendo o mérito ou encerrando o processo sem julgar o mérito.
Portanto, qualquer outra decisão que o juiz tome durante o processo, que tenha caráter decisório, mas que não finalize o processo ou a execução, é uma decisão interlocutória.
Essas decisões podem abordar uma ampla gama de questões, como a concessão de tutelas provisórias, a admissão ou rejeição de provas, ou, ainda, o estabelecimento de prazos para o cumprimento de determinadas diligências.
Embora não resolvam o mérito do processo, elas têm um impacto bastante significativo no andamento do caso.
O que é agravo regimental?
O agravo regimental é uma espécie de recurso que tem cabimento em segunda e terceira instâncias, também conhecidas como segundo e terceiro grau de jurisdição.
A segunda instância, ou segundo grau, tem em sua composição os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho.
Já a terceira instância compreende os Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.
Como traz a advogada especializada em Direito Penal e Processo Civil, Regiane da Silva Cardoso:
“O Agravo Regimental é cabível contra decisões monocráticas proferidas no âmbito dos tribunais, isto é, quando o relator, desembargador ou ministro decide sozinho, sem submissão ao órgão colegiado”
Em sua essência, o agravo regimental possui previsão no regimento interno dos tribunais. Daí a origem do nome “regimental” e do seu cabimento em segunda e terceira instâncias.
O objetivo deste recurso é impugnar decisões monocráticas, ou seja, proferidas por apenas um magistrado.
Portanto, não se aplica às decisões colegiadas, que envolvem a deliberação de vários juízes sobre uma questão. Isso torna o agravo regimental aplicável a situações onde a decisão precisa de uma nova análise por parte do órgão colegiado.
O que são decisões monocráticas?
Os casos nos tribunais geralmente são decididos por um grupo de juízes, chamados de órgão colegiado, liderados por um relator.
Normalmente, as decisões são tomadas em conjunto por esse grupo. Porém, para agilizar o processo, o relator recebe a autoridade para tomar algumas decisões sozinho, conhecidas como decisões monocráticas.
Essa prática permite que o órgão colegiado se concentre nas questões mais importantes do caso, enquanto o relator cuida de decisões interlocutórias e outras medidas relativas à aceitação de recursos.
Essa dinâmica ajuda a tornar o trabalho mais rápido e também mais eficiente.
No entanto, a decisão monocrática não é final e pode ser objeto de revisão pelo colegiado. Essa revisão é essencial para garantir que a decisão individual do relator seja adequada e justa, refletindo a opinião coletiva dos demais juízes.
Assim, o agravo regimental é um mecanismo para assegurar que essas decisões unilaterais tenham um exame com mais profundidade por um grupo de juízes, garantindo um processo mais equilibrado e democrático.
Qual a diferença de agravo interno e agravo regimental?
Como vimos, o agravo regimental encontra sua previsão nos regimentos internos dos tribunais. Com o Novo Código de Processo Civil, esse tipo de recurso passou a ser formalmente reconhecido no artigo 1.021, sob o nome de agravo interno.
Portanto, embora o agravo regimental e o agravo interno sejam essencialmente o mesmo recurso, o agravo interno é a nomenclatura oficial adotada pelo Novo CPC.
Na prática, ambos os termos referem-se ao mesmo mecanismo jurídico, mas a utilização do nome “agravo interno” visa alinhar a terminologia com a nova legislação e facilitar a compreensão dos procedimentos processuais, garantindo que todos os envolvidos estejam cientes das regras e dos prazos específicos para a interposição desse recurso.
Exemplo de agravo regimental na prática
Um exemplo de uso do agravo regimental na prática é quando o relator de um tribunal de segunda instância rejeita uma apelação, seja por ter sido apresentada fora do prazo ou por outra razão que a torne inadmissível.
Como essa decisão é monocrática, ou seja, tomada pelo relator sozinho, ela não encerra o caso. É possível usar o agravo regimental para que a questão seja reavaliada pelo colegiado, o que irá avaliar a decisão do relator.
Outro exemplo é quando o relator nega um pedido de tutela de urgência a partir de uma decisão monocrática. Nesse caso, o agravo regimental também pode ser interposto para que a decisão seja revista pelo colegiado.
Ao interpor o agravo regimental, a parte busca que o colegiado analise a questão sob uma perspectiva mais ampla e detalhada, garantindo uma decisão mais justa e equilibrada.
E já que estamos falando de exemplos, vamos ver mais alguns.
Agravo regimental em habeas corpus
O agravo regimental em habeas corpus é usado para contestar decisões monocráticas proferidas por relatores em processos de habeas corpus.
Isso acontece, por exemplo, quando o ministro ou desembargador nega liminarmente o pedido ou decide sozinho sobre a matéria.
Nesse caso, a parte pode recorrer para que o órgão colegiado do tribunal reavalie a decisão.
Aliás, esse recurso é bastante comum nos tribunais superiores, especialmente no STJ e no STF, em discussões envolvendo prisão preventiva, liberdade provisória, execução penal e nulidades processuais.
Agravo regimental trabalhista
Quando a gente se volta para a Justiça do Trabalho, é possível notar que o agravo regimental também é usado para questionar decisões monocráticas tomadas dentro dos tribunais trabalhistas.
Nesse caso, estamos nos referindo especificamente a tribunais como os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.
Agravo regimental no agravo em recurso especial
O agravo regimental no agravo em recurso especial ocorre quando uma decisão monocrática é tomada dentro de um AREsp (Agravo em Recurso Especial).
E quando isso geralmente acontece?
Quando o relator nega seguimento ao recurso especial ou mantém decisão anterior individualmente.
Nessa hipótese, a parte pode apresentar agravo regimental para tentar levar a discussão ao colegiado do STJ.
É importante que o recurso ataque diretamente os fundamentos utilizados pelo relator, sob risco de aplicação da Súmula 182 do STJ, que diz:
“É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”.
Agravo regimental criminal
O agravo regimental criminal é usado em processos penais para contestar decisões monocráticas proferidas por relatores, desembargadores ou ministros.
Nesse sentido, ele pode envolver temas como habeas corpus, prisão preventiva, recebimento de denúncia, execução penal e outros assuntos da área criminal.
Nos tribunais superiores, especialmente no STJ, o regimento interno tem regras específicas sobre o agravo regimental em matéria penal.
Nesse sentido, vale pontuar o que traz o RISTJ (Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça) em seu capítulo que fala justamente sobre os recursos de decisões proferidas no Tribunal, na seção específica acerca de agravo regimental em matéria penal, art. 258:
“A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a”
Em outras palavras…
O que está previsto é que, em matéria penal, a parte pode apresentar agravo regimental contra decisões monocráticas tomadas por ministro, relator ou presidente do STJ para que o caso seja analisado pelo órgão colegiado do tribunal.
O recurso deve ser interposto no prazo de cinco dias e permite que a turma, seção ou Corte Especial mantenha ou reforme a decisão.
Mas vale atenção a um ponto: a regra não se aplica ao indeferimento de liminar em habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus.
Qual a diferença entre agravo regimental e agravo de instrumento?
Precisamos olhar para o tipo de decisão que cada recurso busca contestar e no local onde são usados. É nisso que está a diferença.
O agravo regimental, que, como explicamos antes, é usado dentro dos tribunais para questionar decisões monocráticas tomadas por um relator, desembargador ou ministro.
Nesse tipo de situação, a parte pede que a decisão individual seja revista pelo órgão colegiado do próprio tribunal.
Já o agravo de instrumento é usado contra determinadas decisões interlocutórias proferidas pelo juiz de primeira instância durante o andamento do processo.
Ele serve para levar imediatamente a discussão ao tribunal sem precisar esperar a sentença final.
Percebe como são bem diferentes só com esses aspectos iniciais que acabamos de trazer?
Outra diferença importante está na finalidade prática: o agravo interno busca levar uma decisão individual para análise coletiva dentro do tribunal.
Concentre-se nisso: levar uma decisão individual para análise coletiva dentro do tribunal.
Enquanto isso, o agravo de instrumento tenta reformar uma decisão do juiz de primeiro grau que possa causar prejuízo imediato à parte.
Qual a função do agravo regimental?
O agravo regimental tem a função principal de provocar a revisão de uma decisão monocrática (tomada por um único juiz ou relator) pelo órgão colegiado do tribunal.
Quando um relator decide sozinho sobre um recurso ou pedido, essa decisão pode ser questionada através do recurso.
O objetivo é assegurar que a decisão seja revisada com um olhar mais coletivo e aprofundado, aumentando a chance de um julgamento mais justo e equilibrado.
Além de promover uma análise mais detalhada e colegiada, o agravo regimental também contribui para a uniformização da jurisprudência e a correção de eventuais erros que possam ocorrer em decisões monocráticas.
Em resumo, o agravo regimental serve para levar a decisão individual do relator a um exame mais completo por parte do colegiado, garantindo julgamento mais robusto e fundamentado.
Quem pode interpor agravo regimental?
O agravo regimental pode ser interposto pela parte que se sentir prejudicada por uma decisão monocrática tomada dentro do tribunal.
E se formos nos aprofundar mais nisso…
Estamos falando de autores, réus, terceiros interessados, Ministério Público, Defensoria Pública e outros participantes do processo que tenham legitimidade recursal.
Qualquer uma dessas partes podem interpor agravo regimental.
Ou seja, qualquer pessoa ou entidade diretamente afetada pela decisão pode apresentar o recurso.
Afinal de contas, como já abordamos em outros trechos deste artigo, o agravo regimental é usado quando o relator, desembargador, ministro, presidente ou vice-presidente do tribunal decide sozinho sobre determinada questão sem levar o caso ao órgão colegiado.
Nessa situação, a parte inconformada pode pedir que a decisão seja revista pelos demais integrantes do colegiado. Simples assim.
Quais decisões podem ser contestadas por agravo regimental?
O agravo regimental pode ser usado para contestar decisões monocráticas proferidas dentro dos tribunais.
Essa é a essência quando se trata de quais decisões podem ser contestadas.
E, novamente, tais decisões são tomadas individualmente pelo relator, ministro, desembargador, presidente ou vice-presidente do tribunal.
Sendo assim, entre as principais decisões que podem ser questionadas por agravo regimental (e até já falamos sobre algumas) estão:
- Negativa de seguimento a recurso;
- Decisão que não admite recurso especial ou extraordinário;
- Concessão ou revogação de tutela provisória;
- Decisões em habeas corpus;
- Decisões sobre prisão preventiva ou liberdade provisória;
- Negativa de liminar;
- Decisões em agravo de instrumento;
- Julgamentos monocráticos em recursos;
- Decisões relacionadas à execução penal;
- Determinações processuais com potencial de prejuízo à parte.
O recurso também pode ser usado quando o relator aplica entendimento consolidado de jurisprudência, súmula ou precedente para decidir sozinho o processo.
Como funciona o agravo regimental?
Após a decisão monocrática, deve ser elaborada uma petição contestando a decisão, direcionada ao próprio relator.
Na petição, devem ser contestados especificamente os fundamentos da decisão agravada, assim como em qualquer outro recurso.
Após a apresentação do agravo regimental, o agravado tem 15 dias para responder, de acordo com o artigo 1021, §2° do Novo CPC:
“O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta”.
Se não houver resposta, os autos seguem para o relator, para esse decidir se mantém ou altera a decisão. Caso o relator mantenha a decisão, o recurso terá sua inclusão na pauta para julgamento.
O agravo regimental é julgado pelo colegiado, incluindo o relator que proferiu a decisão original. O julgamento monocrático pelo relator não é permitido, pois tornaria o recurso ineficaz.
Além disso, durante a sessão de julgamento, o relator inicia a votação, mas não pode limitar-se a repetir os fundamentos da decisão original para julgar o recurso improcedente.
Se houver provisão do agravo, a decisão monocrática será anulada ou modificada, e a decisão do colegiado substituirá a decisão anterior, conforme estabelece o artigo 1008 do Novo CPC:
“O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso”
Agora que o funcionamento do agravo regimental está mais claro…
Vamos tratar de alguns aspectos que, comumente, acabam se repetindo ao se referir ao mesmo assunto ou, ainda, se complementam de certo modo, pois englobam o agravo regimental em alguns contextos.
Vamos lá:
Agravo regimental no processo penal
No processo penal, o agravo regimental serve para questionar decisões individuais tomadas por relatores, principalmente em habeas corpus, recursos criminais e pedidos urgentes.
Esse recurso é muito utilizado em temas como prisão preventiva, liberdade provisória, execução penal e rejeição de pedidos liminares.
Em muitos casos, a análise pelo colegiado é importante para evitar alegações de supressão de instância em recursos futuros.
Além disso, você também precisa ter em mente que os tribunais costumam dar prioridade a determinadas matérias penais por envolverem diretamente a liberdade do acusado.
Ah, e conceitualmente falando, trata-se do mesmo agravo regimental criminal sobre o qual falamos alguns tópicos atrás.
Agravo regimental no STJ
No Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental é utilizado para contestar decisões monocráticas de ministros. O STJ possui regras próprias em seu Regimento Interno, inclusive diferenciando agravo regimental em matéria penal e agravo interno em outras situações.
O recurso pode ser usado contra decisões que negam seguimento a recursos, indeferem habeas corpus, mantêm decisões anteriores ou aplicam jurisprudência consolidada de forma monocrática.
Depois da interposição, o ministro relator pode reconsiderar a decisão ou levar o caso para julgamento pela turma, seção ou Corte Especial competente.
É o caso, por exemplo, de um agravo regimental em habeas corpus envolvendo crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, em que a defesa alegava nulidade da condenação pela ausência de laudo toxicológico.
No julgamento, o STJ entendeu que o tema ainda não havia sido analisado pelo tribunal estadual.
Por isso, a Corte considerou impossível examinar diretamente a questão, sob pena de supressão de instância, situação em que um tribunal superior analisa matéria que ainda não passou pela instância anterior competente.
Além disso, o tribunal destacou que eventual omissão do tribunal de origem deveria ter sido questionada anteriormente por meio de embargos de declaração.
Como isso não ocorreu no momento adequado, o STJ entendeu que não poderia apreciar o tema diretamente no habeas corpus.
Ao final, o agravo regimental foi desprovido, ou seja, o colegiado manteve a decisão monocrática do relator e rejeitou o recurso apresentado pela defesa.
O que é juízo de retratação no agravo interno?
O juízo de retratação no agravo interno é a possibilidade de o próprio relator revisar e modificar sua decisão antes que o recurso seja julgado pelo órgão colegiado do tribunal.
Vamos deixar isso mais claro abordando a ordem cronológica: após a interposição do agravo interno, o relator pode analisar novamente os argumentos apresentados pela parte recorrente.
Se ele entender que a decisão anterior realmente merece alteração, ele pode se retratar e mudar o entendimento sem necessidade de levar o caso aos demais magistrados do colegiado.
“E se o relator manter sua posição?”
Aí acontece o que falamos em outros momentos: o agravo é encaminhado para julgamento pelo órgão colegiado competente, como turma, câmara ou seção do tribunal.
Um detalhe importante a ser dito é que o juízo de retratação existe para dar mais agilidade ao processo e evitar julgamentos colegiados desnecessários quando o próprio relator reconhece que a decisão pode ser corrigida ou ajustada.
O que acontece se o agravo regimental for improcedente?
Se o agravo regimental for declarado inadmissível ou improcedente por unanimidade, o colegiado pode impor uma multa ao agravante, conforme estabelece o §4º do artigo 1.021 do Novo CPC. Essa multa pode variar entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.
Ademais, o §5º do artigo 1.021 estabelece que a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio da multa. Com exceção da Fazenda Pública e dos beneficiários de gratuidade da justiça, que podem pagar ao final do processo.
Essas disposições têm o objetivo de coibir o uso de recursos de forma protelatória, punindo a parte que entra com o agravo regimental apenas para atrasar o processo.
Ademais, essa penalidade serve como um incentivo para que as partes ajuizem recursos apenas quando há reais fundamentos para contestar a decisão.
A aplicação da multa não só desestimula a interposição de recursos infundados, como também ajuda a manter a celeridade e eficiência do sistema judiciário.
Como apresentar contrarrazões ao agravo interno?
As contrarrazões ao agravo interno são a manifestação apresentada pela parte contrária para defender a manutenção da decisão agravada e responder aos argumentos do recorrente.
Depois que o agravo interno é interposto, o tribunal intima a parte adversa para apresentar suas contrarrazões dentro do prazo legal, que normalmente é de 15 dias úteis, conforme o Código de Processo Civil.
Na prática, as contrarrazões devem:
- Defender a legalidade da decisão monocrática;
- Demonstrar que o recurso não merece provimento;
- Responder diretamente aos argumentos apresentados no agravo;
- Apontar eventual ausência de fundamentos específicos no recurso;
- Indicar jurisprudência, súmulas ou dispositivos legais favoráveis.
Um exemplo prático disso pode ser visto em manifestações apresentadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em recursos direcionados ao Superior Tribunal de Justiça.
Em um dos casos envolvendo Eduardo Paes, o Ministério Público apresentou contrarrazões defendendo a manutenção da decisão que havia inadmitido um Recurso Especial.
Na manifestação, o órgão sustentou que o recurso exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, além de argumentar que o acórdão recorrido estava devidamente fundamentado e alinhado à jurisprudência da Corte.
Esse tipo de estratégia é bastante comum nas contrarrazões, especialmente quando a parte busca demonstrar que o recurso apresentado não atende aos requisitos legais de admissibilidade.
Quando é cabível o agravo regimental?
As hipóteses de cabimento referentes ao recurso de agravo regimental estão disciplinadas no art. 1021 do Novo CPC que, como analisamos, utiliza a nomenclatura agravo interno.
O dispositivo estabelece que contra decisão proferida pelo relator, portanto, uma decisão monocrática, caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Em outras palavras, o agravo regimental é cabível em situações onde a decisão monocrática do relator não encerra o processo, como em casos de rejeição de recursos ou pedidos de tutela provisória.
Assim, sempre que a decisão do relator necessita de revisão pelo colegiado, o agravo regimental é o meio adequado para provocar essa reavaliação.
Essa possibilidade é fundamental para garantir que as decisões importantes sejam analisadas com a profundidade e o equilíbrio proporcionados por um grupo de juízes, assegurando maior justiça e precisão no julgamento.
Qual o prazo para interpor agravo regimental?
O prazo para interposição de um agravo regimental é de 15 dias úteis, a contar da intimação da decisão recorrida. Este prazo encontra previsão no §5º do artigo 1.003 do Novo Código de Processo Civil.
Por outro lado, cabe lembrar que o art. 1.021 estabelece que, em relação ao agravo, deve haver observância das regras do regimento interno do tribunal.
Portanto, há de se considerar alguns prazos especiais para o agravo regimental de acordo com o tribunal em que o recurso está sendo apresentado, a exemplo do agravo regimental trabalhista, do agravo regimental no STJ e do agravo regimental em matéria penal.
Quanto tempo leva para julgar um agravo regimental?
O tempo para julgamento de um agravo regimental acaba variando conforme o tribunal, como acabamos de falar acima.
Nesse mesmo sentido, essa variação também pode acontecer por conta da complexidade do caso, volume de processos e até mesmo urgência da matéria discutida.
Na prática, o que acontece é que alguns agravos podem ser julgados em poucas semanas, principalmente quando envolvem pedidos urgentes, como habeas corpus, prisão preventiva ou tutelas provisórias.
Em outros casos, no entanto, o julgamento pode levar meses.
Um jeito mais fácil de entender esse tempo é olhar justamente para como todo o procedimento se dá. Ele basicamente segue estas etapas:
- Interposição do agravo interno;
- Intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões;
- Análise do relator;
- Possível juízo de retratação;
- Inclusão em pauta para julgamento colegiado;
- Decisão do colegiado.
Nos tribunais superiores, como o STJ e o STF, muitos agravos são julgados em sessões virtuais, o que pode acelerar a análise do recurso.
Ainda assim, o prazo depende da organização interna do tribunal e da prioridade atribuída ao processo.
Quando o agravo regimental pode gerar multa?
O agravo regimental pode gerar multa quando o tribunal entende que o recurso foi apresentado de forma abusiva, sem fundamento relevante ou só com a intenção de atrasar o andamento do processo.
Isso acontece principalmente em situações em que o agravo é considerado:
- Manifestamente inadmissível;
- Manifestamente improcedente;
- Protelatório;
- Contrário à jurisprudência consolidada sem apresentar argumentos novos;
- Baseado na repetição de teses já rejeitadas pelo tribunal.
O Código de Processo Civil prevê que, se o órgão colegiado decidir de forma unânime que o agravo interno não possui fundamento adequado, poderá aplicar multa ao agravante.
Em regra, essa penalidade varia entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.
Além disso, em determinadas situações, o pagamento da multa pode ser exigido antes da interposição de novos recursos.
Os tribunais costumam aplicar essa penalidade para evitar o uso excessivo ou abusivo de recursos apenas para prolongar o processo sem justificativa jurídica consistente.
É possível sustentação oral em agravo regimental?
Sim, em algumas situações é possível realizar sustentação oral em agravo regimental, mas isso depende do tipo de processo, do tribunal e das regras previstas na legislação e nos regimentos internos.
A Lei nº 8.906/94, que trata do Estatuto da Advocacia, prevê hipóteses em que o advogado possui direito à sustentação oral em recursos interpostos contra decisões monocráticas, incluindo casos relacionados a recurso especial, recurso extraordinário e habeas corpus.
O texto legal traz o seguinte:
“Poderá o advogado realizar a sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos seguintes recursos ou ações:
I – recurso de apelação;
II – recurso ordinário;
III – recurso especial;
IV – recurso extraordinário;
V – embargos de divergência;
VI – ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária.”
Outro ponto que precisa ser esclarecido aqui é referente às alterações promovidas pela Lei 14.365/2022.
O Superior Tribunal de Justiça precisou adaptar o seu Regimento Interno para ampliar e regulamentar a sustentação oral em agravos internos e regimentais.
Tudo isso se deu por meio da Emenda Regimental 41/2022, que passou a disciplinar de forma mais clara como funciona a sustentação oral tanto nas sessões presenciais quanto nas virtuais do STJ.
Segundo as novas regras, nos julgamentos de agravo interno as partes possuem 15 minutos para sustentação oral. Já nos processos penais em geral, o prazo para sustentação oral em agravo regimental é de cinco minutos.
Além disso, o STJ também passou a permitir o envio eletrônico das sustentações orais e memoriais em julgamentos virtuais, desde que apresentados até 48 horas antes do início da sessão.
Conclusão
O agravo regimental é um recurso essencial para garantir que as decisões monocráticas, ou seja, de um único juiz, possam ter sua revisão pelo órgão colegiado.
Em sua essência, esse recurso serve para contestar decisões que não encerram o processo, conhecidas como decisões interlocutórias, permitindo que o colegiado reexamine a decisão do relator.
Aplicável em segunda e em terceira instâncias, o Novo CPC deu ao agravo regimental a nomenclatura de “agravo interno”. Porém, ambos os termos se referem ao mesmo recurso.
Ele é um instrumento vital para garantir que as decisões monocráticas tenham seu exame por um grupo de juízes. E, dessa forma, promove um julgamento mais coletivo e, portanto, mais justo.
Os prazos para interposição do agravo regimental são de 15 dias úteis, contados a partir da intimação da decisão recorrida.
O prazo segue o Novo CPC, mas pode variar conforme o regimento interno do tribunal onde ocorre a interposição do recurso. Deve-se ater às especificidades do agravo regimental trabalhista e do agravo regimental no STJ, por exemplo.
Se o agravo regimental for improcedente, o colegiado pode impor uma multa ao agravante, que pode chegar a até 5% do valor da causa.
Esse dispositivo tem o objetivo de desencorajar a interposição de recursos apenas para atrasar o processo. Assim, o agravo regimental desempenha um papel importante na manutenção da eficiência processual.
FAQ
Além de tudo o que abordamos até aqui, confira mais alguns detalhes sobre o assunto.
O que vem depois do agravo regimental?
Depois da interposição do agravo regimental, a parte contrária é intimada para apresentar contrarrazões dentro do prazo legal.
Após essa etapa, o relator responsável pelo processo faz uma nova análise do caso e pode exercer o chamado juízo de retratação.
Se o relator decidir manter seu entendimento, o recurso será encaminhado para julgamento pelo órgão colegiado do tribunal, como turma, câmara ou seção.
Ao final, o colegiado poderá manter, reformar ou anular a decisão anteriormente proferida de forma monocrática.
O que o agravo regimental deve impugnar?
O agravo regimental deve atacar diretamente os fundamentos usados na decisão agravada (e isso significa que o recorrente precisa demonstrar de forma clara por quais motivos entende que a decisão monocrática está equivocada).
Não basta só manifestar inconformismo com o resultado. O recurso deve responder especificamente aos argumentos apresentados pelo relator, indicando possíveis erros de interpretação da lei, da jurisprudência ou da análise dos fatos do processo.
Agravo regimental no CPC: como funciona?
No Código de Processo Civil de 2015, o agravo regimental passou a ser chamado oficialmente de agravo interno.
O recurso está previsto no artigo 1.021 do CPC e é utilizado para contestar decisões monocráticas proferidas dentro dos tribunais.
Mesmo com a mudança de nomenclatura, a expressão “agravo regimental” continua sendo amplamente utilizada na prática jurídica, principalmente em razão dos regimentos internos dos tribunais e de processos iniciados antes do CPC de 2015.
Agravo regimental: modelo
Um modelo de agravo regimental normalmente contém identificação das partes, indicação da decisão agravada, fundamentos jurídicos do recurso, pedido de retratação e requerimento de julgamento pelo órgão colegiado.
Além disso, o recurso deve apresentar argumentação objetiva e enfrentar diretamente os fundamentos da decisão monocrática.
Também é importante observar as regras específicas do tribunal competente e os requisitos formais previstos no regimento interno.
Agravo regimental no CPP
Embora o Código de Processo Penal não trate expressamente do agravo regimental de forma ampla como o CPC trata do agravo interno, o recurso é muito usado na prática criminal com base nos regimentos internos dos tribunais.
No processo penal, o agravo regimental costuma ser utilizado para questionar decisões monocráticas relacionadas a habeas corpus, prisão preventiva, execução penal, recursos criminais e outras medidas urgentes.
Agravo interno e regimental é a mesma coisa?
Atualmente, agravo interno e agravo regimental são expressões usadas para se referir ao mesmo tipo de recurso: aquele utilizado para contestar decisões monocráticas proferidas dentro dos tribunais.
A principal diferença está na nomenclatura. O CPC de 2015 adotou oficialmente o termo “agravo interno”, enquanto muitos tribunais e operadores do Direito continuam utilizando a expressão “agravo regimental”.

Muito bem explicado, com as minúcias que a matéria exige.
Olá, João! Como vai? Que bom saber que nosso artigo sobre agravo regimental te ajudou, nosso objetivo é sempre oferecer materiais completos sobre assuntos como esse, que costumam gerar muitas dúvidas. Ficamos feliz com o feedback e te convidamos a conferir outros conteúdos do nosso blog.