No setor naval, os contratos costumam envolver prazos longos, de dois a cinco anos, e valores que chegam a centenas de milhões de reais.
Nesse cenário, qualquer falha do contratado, como paralisação da obra, abandono ou entrega fora do acordado, pode gerar prejuízos enormes.
É aí que entra o seguro garantia naval, uma proteção indispensável tanto para quem contrata quanto para quem fornece o serviço.
Quer saber mais sobre essa proteção e como contratar?
Acompanhe o artigo completo a seguir!
O que é o seguro garantia naval?
É um seguro voltado a contratos do setor naval que protege o contratante, como o proprietário de um navio, garantindo que a empresa contratada cumpra com as obrigações contratuais, como reparo ou construção.
Quando se fala em “seguro garantia naval”, é importante dizer que não se trata do nome de um seguro em si. Na verdade, é um apelido de mercado para o seguro garantia voltado a obras e fornecimentos navais. Vamos chamá-lo assim ao longo do post, combinado?
A cobertura está sempre vinculada a um contrato específico e às obrigações previstas nele. Se o estaleiro, fornecedor ou subcontratado não cumprir o combinado, a seguradora entra em ação para garantir a indenização ao contratante.
Vale destacar que o produto não cobre danos físicos à embarcação ou ao estaleiro, mas especificamente o não cumprimento do contrato.
Quem pode contratar o seguro garantia naval:
- Estaleiros: construtores de embarcações que assumem obrigações de entrega perantes armadores ou órgãos públicos;
- Fornecedores de sistemas e componentes: empresas que fornecem motores, equipamentos de navegação, estruturas metálicas, entre outros;
- Empresas de reparo naval: prestadores de serviços de manutenção e modernização de embarcações com contratos de prazo e escopo definidos;
- Subcontratadas: empresas especializadas contratadas pelo estaleiro principal para executar etapas específicas da obra.
Com isso em mente, há outra dúvida comum que vale resolver:
Seguro garantia naval e seguro construtor naval: quais as diferenças?
Apesar da semelhança entre os nomes, as duas apólices são diferentes.
É simples, vamos explicar.
O seguro construtor naval cobre riscos físicos da embarcação durante a construção, o que inclui incêndio, naufrágio, acidente durante testes e colisão em lançamento ao mar.
Já o seguro garantia naval, diferentemente disso, cobre o risco de inadimplência do contrato, além de paralisação, não cumprimento do prazo ou entrega fora das especificações do contrato.
Mas esses produtos não se excluem, viu? Tratam-se de apólices complementares: uma protege o bem físico, enquanto a outra protege a relação contratual.
Aproveite e confira nosso post completo sobre seguro garantia.
Como funciona o seguro garantia naval?
Antes de mais nada, vale esclarecer que quem contrata a apólice é o tomador (ou seja, a empresa contratada: estaleiro, fornecedor, entre outros). Já a parte favorecida pelo seguro é o segurado (quem contratou o serviço, como armador ou órgão público).
Enquanto o tomador paga o prêmio de seguro (valor para deixar a apólice ativa e vigente), é o tomador quem recebe a indenização para garantir a continuidade da obra.
Tendo esclarecido essa diferença principal, vamos a um exemplo.
Exemplo prático do seguro garantia naval
Digamos que um estaleiro foi contratado por um governo estadual para construir balsas de travessia de passageiros e veículos, por meio de uma licitação pública.
O edital exigia a apresentação do seguro garantia naval para que o contrato fosse efetivado e o estaleiro pudesse iniciar a obra.
Assim, o estaleiro procurou uma corretora de seguros, que o ajudou a encontrar o seguro ideal, com as melhores condições, conforme as especificações do contrato principal. A corretora, então, enviou os dados do contrato e do estaleiro à seguradora, que analisou o perfil de risco e aceitou a contratação, emitindo a apólice.
Três meses após o início da obra, o estaleiro enfrentou problemas financeiros que o impediram de pagar fornecedores, o que acabou paralisando a construção.
Devido ao não cumprimento do contrato, o segurado (governo estadual que contratou a obra) acionou o seguro garantia naval para providenciar outro prestador.
Assim, a seguradora solicitou a documentação necessária, como o contrato, os comprovantes do descumprimento e a notificação formal ao estaleiro, deu andamento ao processo e concluiu o sinistro, encontrando outro estaleiro para concluir a obra.
Vale saber também
Em casos assim, a seguradora pode acionar o direito de regresso contra o tomador (o estaleiro que descumpriu o contrato) após providenciar outro prestador ou pagar a indenização.
O direito de regresso é, basicamente, o direito da seguradora de ser reembolsada pelo valor que teve de custear para cumprir a obrigação.
Qualquer mudança no contrato original, como prazo, valor ou escopo, precisa ser comunicada à seguradora. Isso é importante para o endosso da apólice, que é o ato de formalizar alterações nas condições do seguro para que ele acompanhe o contrato.
Quais as coberturas do seguro garantia naval?
Como mencionamos lá atrás, não existe um seguro específico que recebe o nome de “seguro garantia naval”. Este é, na verdade, um apelido de mercado que denomina diferentes modalidades de seguros garantia aplicáveis ao setor naval.
A seguir, confira as principais:
Execução contratual
É a modalidade mais comum do setor naval e garante que a embarcação seja entregue conforme projeto, prazo e especificações técnicas. Assim, se o estaleiro paralisa, abandona a obra ou entrega o projeto fora do escopo, a seguradora ou assume o custo da indenização ou garante a retomada do projeto.
Adiantamento de pagamento
É uma modalidade aplicável em contextos em que o contratante antecipa valores para viabilizar o início da obra. Digamos que um armador antecipa 30% do valor total do contrato. Se a obra não avançar conforme o contrato, o seguro cobre o contratante. Clique e saiba mais sobre o seguro garantia adiantamento de pagamento.
Performance
Garante o cumprimento de especificações técnicas definidas, como velocidade, consumo, capacidade de carga e autonomia. É ideal para embarcações com requisitos operacionais específicos, embarcação offshore ou de pesquisa. Assim, se a entrega não atingir os parâmetros contratados, o segurado aciona a seguradora.
Manutenção corretiva pós-entrega
Garante o cumprimento das obrigações de garantia após a entrega da embarcação, sendo relevante em embarcações com sistemas complexos, que podem exigir manutenção após o término do projeto. Dessa maneira, se o construtor não atender chamados de reparos de defeito nos primeiros meses, a seguradora cobre a indenização ou reparo.
Confira: Seguro Garantia Manutenção Corretiva: tudo que você precisa saber!
O que o seguro garantia naval não cobre?
Tão importante quanto saber o que cobre é entender os riscos que estão excluídos nas apólices de seguro garantia naval. Confira:
- Danos físicos à embarcação durante a construção, que são cobertos apenas pelo seguro de riscos de engenharia (Builder’s Risk);
- Prejuízos por oscilações do dólar, materiais mais caros ou lucro menor que o esperado, já que o seguro garante o contrato, não o resultado financeiro;
- Atos intencionais do contratante que levem o fornecedor a descumprir o contrato;
- Alterações de prazo, valor ou escopo não comunicadas à seguradora;
- Obrigações além das previstas em lei, como metas irrealistas ou multas excessivas;
- Falhas, defeitos ou desempenhos que não estejam previstos no contrato garantido.
Quais as vantagens de fazer o seguro garantia naval?
Por mais planejado que seja um contrato naval, um único imprevisto na execução, como atraso, problema financeiro ou paralisação da obra, pode gerar graves consequências.
É isso que faz do seguro garantia naval tão valioso: ele dá segurança ao contratante, ajuda o estaleiro a fechar contratos que exigem garantia, e traz tranquilidade para todos possam focar no que é mais importante: entregar a embarcação ou obra naval.
A seguir, separamos as vantagens para quem contrata e para quem presta os serviços.
Para o contratante
O seguro garantia protege o contratante contra o risco de abandono de obra por estaleiro com dificuldades financeiras, situação que gerou prejuízos bilionários durante a crise do setor naval brasileiro entre 2015 e 2018, por exemplo. Ele garante a indenização ou a continuidade da obra, evitando que o contratante arque sozinho com o prejuízo.
Para o tomador
Para o estaleiro ou fornecedor, o seguro garantia naval é mais vantajoso em relação à fiança bancária, já que não trava capital nem consome limite de crédito. Assim, quem presta o serviço pode direcionar os recursos para a operação e para atuar no contrato em si. E não podemos nos esquecer da vantagem mais importante: ele ajuda a cumprir o que foi contratado.
Qual o valor do seguro garantia naval?
O prêmio é calculado sobre a importância segurada e corresponde ao percentual do valor do contrato que precisa ser garantido. Em geral, fica entre 10% e 30% dependendo do tipo de contrato e das exigências do contratante.
Além disso, o perfil do tomador (estaleiro ou fornecedor) é determinante na precificação do seguro. Saúde financeira, histórico de contratos cumpridos, capacidade técnica e nível de endividamento são itens analisados pela seguradora ao definir o valor do seguro.
O seguro garantia naval é obrigatório?
A obrigatoriedade não vem diretamente da lei, mas depende do edital. Editais de contratos públicos navais, por exemplo, geralmente exigem a garantia de execução. Em contratos privados, a exigência é conforme o contrato e varia caso a caso.
O que é necessário para cotar o seguro garantia naval?
Depende da seguradora. Isso porque as obras e reparos no setor naval são técnicos e complexos, de modo que as informações necessárias variam de acordo com o tipo de projeto.
A princípio, você deve informar, de modo geral:
- Dados da empresa contratada (razão social, CNPJ e experiência no setor naval);
- Balanços, faturamento e endividamento, para a análise de crédito;
- Dados do contrato (valor, prazo, percentual de garantia e escopo da obra);
- Dados do contratante (armador ou órgão público);
- Outras apólices de seguro garantia e histórico de sinistros, se houver.
Como acionar o seguro garantia naval em caso de sinistro?
Antes de tudo, é preciso que o segurado tenha notificado formalmente o tomador, concedendo prazo para regularização. Se isso não se cumprir, o segurado (quem contratou o serviço naval) deve comunicar a seguradora ou a corretora por um dos canais oficiais, apresentando todas as evidências do descumprimento contratual.
Após a avaliação, a seguradora pode optar por indenizar financeiramente o segurado ou providenciar a continuidade da obra por outro prestador.
Quais os documentos necessários para acionar o seguro garantia naval?
Depende da seguradora e do tipo de contrato. São solicitados, em geral:
- Apólice e contrato, com os aditivos;
- Notificação ao tomador e resposta, se houver;
- Provas do descumprimento, como laudos, vistorias e correspondências;
- Demonstrativo dos prejuízos, como paralisação e orçamentos para retomada;
- Decisões judiciais ou arbitrais, se houver litígio.
Como contratar o seguro garantia naval?
Como você viu, os contratos navais envolvem prazos longos, valores elevados e múltiplos fornecedores, e a análise de crédito da empresa pesa na aceitação do risco.
Então, para contratar, tudo começa pelo mapeamento do contrato e da empresa contratada: valor e prazo da obra, escopo, exigências do contratante, situação financeira e histórico de contratos executados, entre outros.
Vale destacar que nem todas as seguradoras oferecem esse tipo de seguro. Isso se dá geralmente pela complexidade e perfil do mercado naval. Por isso, contar com o apoio de uma corretora especializada é o caminho ideal.
Na Mutuus, somos especialistas em seguro garantia, atendendo empresas e profissionais dos mais diversos perfis e setores que precisam garantir o cumprimento de contratos.
Simule seu seguro garantia naval hoje mesmo, sem compromisso.

Ficou com alguma dúvida?