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Vale-pedágio ANTT: Entenda como funciona, quem deve pagar, legislação e vantagens 

É possível que você, que trabalha com o transporte de cargas, já tenha ouvido falar sobre o vale-pedágio ANTT. Mesmo que conheça, ainda devem existir dúvidas por aí sobre o seu funcionamento e obrigatoriedade, certo?

Hoje, vamos te ajudar  a entender melhor esses aspectos.

Entendê-los é importante para que a empresa não seja comprometida com multas, em caso de não cumprimento de algumas mudanças trazidas pela lei que instituiu o benefício do vale-pedágio obrigatório.

Então, vamos lá? Neste conteúdo, trazemos todas as principais informações para você ficar por dentro do assunto do vale-pedágio ANTT. Aproveite a leitura!

Vale-pedágio ANTT: o que é?

Como posso ativar o vale-pedágio? Na imagem, carros passando por pedágio evidenciam que o benefício pode ser adquirido por meio de  uma fornecedora autorizada pela ANTT

O vale-pedágio ANTT se trata de um benefício aos motoristas autônomos e transportadoras, contornando um antigo problema que afetou a classe, durante anos.

A lei que instituiu o benefício não é recente: a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, nasceu da necessidade de transferir a responsabilidade do pagamento das taxas com pedágio do motorista ao embarcador – isto é, ao contratante.

Com a lei do vale-pedágio ANTT, hoje o custo do pedágio não pode mais ser somado ao valor do frete, e necessita ser pago de forma antecipada ao condutor. Em caso de desobediência a lei prevê multas, inclusive, conforme você vai acompanhar adiante.

De acordo com a lei, o vale-pedágio obrigatório não integra o valor do frete. Assim, não será considerado receita operacional nem mesmo rendimento tributável, além de não poder incidir em contribuições sociais ou previdenciárias.

Como funciona o vale-pedágio? 

O vale-pedágio obrigatório, também conhecido pela sigla VPO, funciona como um pagamento antecipado dos valores relacionados a pedágios sem a possibilidade embutí-los no frete. 

Como citamos, a responsabilidade sobre a contratação do vale-pedágio é do embarcador, ou seja, quem contrata o serviço do frete. 

A compra do vale-pedágio deve ser, obrigatoriamente, feita com um dos fornecedores autorizados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). 

Vamos nos aprofundar melhor sobre como encontrar esses fornecedores ainda neste artigo. 

Mas, por ora, é importante que, basicamente, o vale-pedágio funciona assim: 

  1. O embarcador adquire o vale-pedágio por meio dos sistema de um dos fornecedores da ANTT; 
  2. O fornecedor emite um recibo e comunica à ANTT, conectando aos dados do transporte e do veículo; 
  3. Por meio do sistema eletrônico, é feito o reconhecimento quando o veículo passa pelos pedágios. 

O que acontecia antes da lei vale-pedágio ANTT?

No ramo de transportes, nós sabemos que existem variados custos e despesas: existem os custos com combustível, manutenção, estadias e – o que nos mais interessa aqui, neste conteúdo – o temido pedágio.

Antes da sanção da lei do benefício de vale-pedágio ANTT, esse custo era incluído no valor do frete a ser pago ao motorista. No entanto, a necessidade de os motoristas arcarem com esse valor durante o serviço de transporte gerou revolta no segmento – incluindo paralisações, que aconteceram por volta do ano de 2001.

Isso tudo culminou na lei do vale-pedágio ANTT, da qual estamos tratando hoje.

Vale-pedágio ANTT: como funciona esta lei?

Você já entendeu que a Lei n° 10.209/2001 foi fundamental para implementar as regras do vale-pedágio, mas o que o documento diz na prática? 

Em primeiro lugar, você deve lembrar de que a lei do vale-pedágio ANTT responsabiliza o embarcador a antecipar o pagamento dessa taxa ao transportador ou motorista, com o propósito de evitar que tal custo seja embutido no valor do frete. 

Mas, afinal, como podemos definir o embarcador?

O documento estabelece que: 

“§ 3º Equipara-se, ainda, ao embarcador:

I – o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga;

II – a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo”.

Então, conforme essa determinação da lei do vale-pedágio ANTT, o embarcador não é necessariamente o dono da carga, mas o contratante do serviço de transporte de cargas.

Outra determinação legal está relacionada à antecipação do vale-pedágio: 

“Art. 3°  A partir de 25 de outubro de 2002, o embarcador passará a antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador, em modelo próprio, independentemente do valor do frete, ressalvado o disposto no § 5° deste artigo”.      

Além disso, o vale-pedágio não pode integrar o valor do frete nem ser incluído no seu cálculo. Desse modo, “não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias”, conforme o art. 2°. 

Essas são algumas das principais regras, mas saiba que existem outras determinações importantes no documento. 

Recomendamos a leitura na íntegra, mas fique tranquilo(a) que vamos abordar outras regras importantes na legislação neste artigo. 

Vale-pedágio ANTT: quais são as obrigações impostas?

As obrigações relacionadas ao vale-pedágio ANTT não são unicamente referentes ao pagamento antecipado pelo embarcador. Ela também impôs a necessidade de que o contratante providencie os comprovantes de pagamento do benefício.

Contudo, a  ANTT mudou as formas de pagamento permitidas para o vale-transporte. 

Desde o dia 1° de janeiro de 2025, a agência modernizou as formas de pagamento do vale-pedágio obrigatório, de modo que meios aceitos anteriormente, como cartão e cupons não são mais permitidos. 

Vale destacar que o pagamento em dinheiro já não era aceito antes e permanece assim. 

Dessa forma, o meio permitido atualmente é: 

Pagamento automático/TAGs

O pagamento deve ser feito agora por meio eletrônico, como TAGs e sistemas eletrônicos integrados ao Free Flow, ou seja, pagamento automático por leitura de placas ou outros tipos de identificadores eletrônicos. 

A mudança se deu como forma de melhorar o planejamento e adesão ao vale-pedágio obrigatório, além de diminuir o tempo de espera nas filas do pedágio. 

Neste caso, é necessário realizar o registro em uma das empresas habilitadas pela ANTT. Mas vamos explicar melhor como encontrar essas empresas mais a frente. 

Ao fazer o registro, é necessário realizar o pagamento do vale-pedágio ANTT referente a todo o trajeto. Além disso, mais uma vez,é necessário organizar o comprovante de quitação, que deve ser anexado à documentação da carga.

Como adquirir vale-pedágio? 

Com as informações que trouxemos até aqui, você já deve ter noção de como funciona para adquirir o vale-pedágio. 

A fim de que não reste nenhuma dúvida, vamos explicar um passo a passo: 

1. Cadastre-se em uma fornecedora 

O primeiro passo, conforme já situamos, é fazer o cadastro com uma das fornecedoras vinculadas à ANTT. 

Isso porque a ANTT não comercializa o vale-pedágio, apenas regula e fiscaliza. 

2. Informe dados da operação de transporte 

Para comprar o VPO, é importante que o embarcador informe dados da operação, como transportadora, motorista, rota, placa do veículo, RNTRC do transportador, entre outros. 

3. Faça o pagamento 

O embarcador precisa realizar o pagamento dos pedágios à fornecedora, que deve ser feito de forma antecipada à viagem. 

4. Vinculação ao meio eletrônico 

Após o pagamento do valor solicitado, é possível fazer a vinculação a um meio eletrônico, como TAG ou placa do veículo. 

Ou seja, o transportador não recebe esse dinheiro, mas tem o direito de passar automaticamente pelos pedágios. 

Quando passa pelo pedágio, o sistema reconhece a TAG ou placa do veículo e o valor é quitado do vale-pedágio. 

Como posso ativar o vale pedágio? 

O processo para ativar o vale-pedágio está diretamente relacionado ao processo de compra. Isso porque, a partir do momento que o embarcador faz o pagamento e passa todas as informações necessárias, incluindo número da tag ou placa do carro, a vinculação é feita pela fornecedora. 

Ou seja, não precisa se preocupar em fazer nenhum processo de ativação. Apenas garantir que as informações foram passadas corretamente. 

Isso porque, se o número da placa ou TAG estiver incorreto, por exemplo, o sistema eletrônico não vai fazer o reconhecimento. 

Vale-pedágio ANTT: como é feita a fiscalização?

Conforme mencionamos lá atrás, a ANTT é a responsável pela fiscalização do vale-pedágio ANTT.

Confira o Art. 6º, da Lei nº 10.209:

“Art. 6o  Compete à ANTT a adoção das medidas indispensáveis à implantação do Vale-Pedágio obrigatório, a regulamentação, a coordenação, a delegação e a fiscalização, o processamento e a aplicação das penalidades por infrações a esta Lei.”

A seguir, confira as consequências em caso de não cumprimento da lei e suas obrigações.

Qual é a multa para o não cumprimento da lei do vale-pedágio obrigatório?

Valor multa ANTT pedágio? Na imagem, carros em fila evidenciam a importância do vale-pedágio para evitar multas a partir de R$ 550

Considerando que o vale-pedágio é obrigatório, o não cumprimento da legislação pode acarretar em multas para essas três partes: 

  1. ao embarcador (quem contrata o transporte); 
  2. para a fornecedora; 
  3. para as concessionárias das rodovias. 

Vale lembrar que a lei determina que o prazo para a cobrança da multa é de até 12 meses após a data da infração. 

Vamos entender melhor o que causa essas multas e seus valores a seguir: 

Qual o valor multa ANTT vale pedágio? 

O valor da multa depende do tipo de descumprimento, podendo variar de R$ 550 a R$ 10.500, de acordo com a legislação. 

As principais multas são as seguintes: 

Embarcador (quem contrata o transporte)

Multa de R$ 3.000,00 por veículo e por viagem em que não fique comprovada a antecipação do vale-pedágio obrigatório.

Fornecedora 

Multa de R$ 1.100 por ocorrência por não registrar e comunicar o fornecimento do vale-pedágio. 

Também é possível que haja uma multa de R$ 5.000 por deixar de repassar o valor antecipado do pedágio ao transportador/concessionária. 

Por fim, paralisar operação sem autorização rende uma multa de R$ 10.500,00 por ocorrência.

Concessionárias de rodovia 

Multa de R$ 5.000 por não aceitar os modelos habilitados por dia em que ocorrer o descumprimento. 

Além disso, podem ser multadas em R$ 550 por dia quando não informarem os modelos aceitos aos usuários. 

Vale destacar que essas são algumas das principais multas. A lista completa pode ser conferida no Portal da ANTT

Como fazer consulta de multa vale-pedágio?

Para consultar multas de transporte terrestre, incluindo às relacionadas à vale-transporte, é necessário acessar a “área do autuado” da ANTT.  

Por lá, você pode fazer o login, caso já tenha uma conta, ou criar uma. 

Para fazer o login, basta informar CPF ou CNPJ e senha. 

Se precisar criar uma conta, o processo também é simples. Informe CPF ou CNPJ, e-mail, senha e confirme a senha. 

Também é possível entrar usando a conta do gov.br

A solicitação é analisada pela GEAUT/SUDEG, que irá comprovar a legitimidade das informações. Após a aceitação do cadastro, o usuário consegue ter acesso à plataforma e conferir a lista de multas existentes. 

Como posso recorrer de uma multa da ANTT? 

Caso verifique alguma multa que acredite que tenha sido cobrado indevidamente, é possível recorrer. 

Contudo, é importante que, primeiramente, verifique do que se trata a cobrança. Confira a descrição da infração, enquadramento legal, prazo e outros aspectos que possam justificar a multa. 

Caso ainda acredite que houve erro, reúna uma documentação que ajude a comprovar. Os documentos necessários vão depender do tipo de infração indicada. 

Mas é possível reunir documentos como comprovantes de pagamento do vale-transporte, relatórios de sistemas, contrato de transporte, comprovante da fornecedora, etc. 

Agora, você deve elaborar uma defesa prévia por escrito, respeitando os prazos apontados na notificação. 

A solicitação pode ser feita por meio dos canais oficiais da agência e é possível acompanhar o andamento do processo. 

Quem paga o vale-pedágio no caso de carga fracionada?

No caso da modalidade de transporte de carga fracionada, existem duas possibilidades de pagamento do valor do vale-pedágio ANTT e do pedágio:

  • Se a mercadoria deverá ser entregue pelo transportador em diferentes endereços, mas a solicitação do frete foi feito por uma única empresa, ela, de forma integral, deve arcar com os custos do vale-pedágio;
  • Se mais de uma empresa contratarem, juntas, o serviço de transporte de cargas, é necessário que elas realizem o rateio do valor do pedágio entre si e que somem esse valor junto ao custo geral com o frete contratado. Então, neste caso, não é obrigatório antecipar o pagamento do vale-pedágio.

Qual a diferença entre o pedágio e vale-pedágio?

A forma como estão atribuídas as responsabilidades de pagamento de pedágio e vale-pedágio é a principal diferença que caracteriza cada um deles.

Entenda melhor isso observando o que dizem o inciso 1º do Art. 1º e o Art. 2º da Lei nº 10.209:

“§ 1º  O pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.”

“Art. 2º O valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.”

Assim, em relação ao pedágio, era possível embutir-se o seu valor no valor total do frete. O vale-pedágio ANTT, por sua vez, rompeu com essa possibilidade, de modo a responsabilizar exclusivamente o embarcador pelo seu pagamento antes da viagem.

Ou seja, quando falamos em pedágio, estamos nos referindo ao valor convencional que o motorista paga para passar pelas praças de pedágio. 

Agora o vale-pedágio é uma responsabilidade do embarcador, que precisa arcar com os custos do pedágio antecipadamente, sem embutí-lo ao frete. 

Vale-pedágio ANTT: quando ele não é obrigatório?

Como funciona vale-pedágio ANTT? Na imagem, carros em estação de pedágio em alusão ao benefício concedido a transportadores

Existem quatro situações que a lei desobriga o pagamento de vale-pedágio ANTT:

  1. Se o veículo estiver rodando vazio. No entanto – é preciso dizer –, se a transportadora/motorista estiver circulando sem carga por conta de uma obrigação imposta pelo embarcador, este se torna responsável e obrigado a pagá-lo;
  2. Se o veículo estiver transportando carga própria. Mas é necessário, neste caso, que se comprove a propriedade tanto do veículo como também da carga;
  3. No transporte internacional de carga;
  4. No transporte de carga fracionada, em que duas ou mais empresas contratam, juntas, o serviço de transporte.

Quais são as vantagens do vale-pedágio ANTT?

Embora o vale-pedágio ANTT possa parecer, em um primeiro instante, mais uma ordem burocrática “vinda de cima”, é possível observar algumas vantagens nele.

A primeira vantagem é dos transportadores e motoristas autônomos, que ficam desobrigados a realizar o pagamento de pedágio durante o percurso. Outra vantagem – para embarcador ou equiparado – é a isenção de imposto sobre seu custo.

Refletindo, ainda, sobre as vantagens para embarcador ou equiparado, é preciso lembrar que, ao estabelecer os trajetos para a compra do vale-pedágio ANTT, garante-se mais segurança, uma vez que o motorista deve obedecer às rotas predefinidas.

Isso possibilita à empresa, ao estabelecer rotas mais seguras, minimizar os riscos de roubos e furtos de mercadorias – e também de acidentes.

Onde encontrar fornecedores do vale-pedágio ANTT?

Como dito anteriormente, o vale-pedágio deve ser adquirido com um dos fornecedores habilitados pela ANTT. 

Por isso, antes de realizar a compra, é fundamental garantir que a empresa esteja habilitada. 

Atualmente, segundo informações da ANTT, as fornecedoras habilitadas em nível nacional são: 

  • Sem Parar Instituição de Pagamento LTDA; 
  • Repom Instituição de Pagamento Husa S.A; 
  • Roadcard Instituição de Pagamento Integrado da Logística S.A; 
  • Target Instituição de Pagamento e Secularizadora de Créditos S.A;
  • Move Mais Meios de Pagamento LTDA; 
  • Pagbem Serviços Financeiros e de Logística S.A;  
  • Banco Bradesco S.A; 
  • Nstech IP Instituição de Pagamento S.A; 
  • Veloe – Alelo Instituição de Pagamento S.A; 
  • Conectcar Instituição de Pagamento e Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A; 
  • Logcard Meios de Pagamento LTDA; 
  • Strada Pay Instituição de Pagamento LTDA; 
  • NDD Tech LTDA; 
  • Extratta Administração de Meios de Pagamento LTDA; 
  • Ailog Tecnologia e Instituição de Pagamento LTDA; 
  • Ailog Bank Meios de Pagamento LTDA. 

Para mais informações sobre fornecedores e contatos, você pode clicar aqui para acessar o site da ANTT. 

Seguro de carga: maior segurança no seu transporte

Agora você já sabe como funciona o vale-pedágio e que ele não é apenas importante, mas uma obrigação legal do embarcador. 

Além disso, não dá para falar em segurança e minimizar os riscos sem falar do seguro de carga e as vantagens da contratação com um corretor online.

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Dúvidas frequentes 

Confira as respostas para algumas das dúvidas mais frequentes relacionadas ao vale-pedágio ANTT: 

O que é vale-pedágio ANTT? 

O Vale-Pedágio Obrigatório, regulamentado pela ANTT, é a obrigação legal de antecipar o pagamento dos pedágios ao transportador rodoviário de cargas. Ele deve ser adquirido pelo embarcador ou contratante do frete, antes da viagem, e não pode ser incluído no valor do frete.

O pagamento é feito por meio eletrônico aprovado pela ANTT, como TAG ou sistemas integrados ao pedágio eletrônico.

Quem deve adquirir o vale-pedágio ANTT?

O vale-pedágio deve ser adquirido pelo embarcador ou o responsável por contratar o frete. A obrigação é exclusivamente do contratante do frete, que deve antecipar o valor dos pedágios antes do início da viagem.

Onde comprar vale-pedágio? 

O vale-pedágio deve ser comprado exclusivamente com uma das fornecedoras habilitadas pela ANTT. A lista completa pode ser verificada no site da ANTT

Como encontrar empresas homologadas ANTT vale-pedágio? 

Antes de realizar qualquer operação de compra de vale-pedágio, é fundamental que o embarcador confira se a empresa que está oferecendo o serviço realmente é habilitada pela ANTT. 

A forma mais segura de fazer isso é por meio dos canais oficiais de comunicação da ANTT. Aqui você confere a lista divulgada pela agência. 

O que diz a lei do vale-pedágio obrigatório? 

A Lei nº 10.209/2001, conhecida como Lei do Vale-Pedágio Obrigatório, estabelece alguns desses pontos: 

  • O pagamento do pedágio deve ser antecipado ao transportador rodoviário de cargas; 
  • A responsabilidade é do embarcador ou contratante do frete, nunca do caminhoneiro;
  • O valor do pedágio não pode ser incluído no frete, nem descontado depois;
  • O vale-pedágio deve cobrir todas as praças de pedágio entre a origem e o destino; 
  • O descumprimento da lei sujeita o embarcador a multa administrativa aplicada pela ANTT.

Como funciona vale-pedágio antecipado? 

De acordo com a legislação, o vale-pedágio sempre deve ser pago antecipadamente. Ou seja, antes de realizar a viagem, o contratante do frete deve adquirir o serviço com uma das fornecedoras da ANTT. 

Assim, por meio de um sistema eletrônico, o valor é quitado quando o veículo cadastrado passa pelas praças de pedágio. 

Como funciona o vale-pedágio sem parar? 

Uma das fornecedoras habilitadas para oferecer vale-pedágio pela ANTT é a Sem Parar. O funcionamento é padrão: o embarcador compra antecipadamente o valor dos pedágios do trajeto na plataforma da Sem Parar, que pode ser feito de forma digital. 

Os créditos são vinculados a uma TAG e, durante a viagem, o caminhão passa automaticamente pelas praças, sem desembolso do transportador.

Quem paga o vale-pedágio é o embarcador ou transportadora?

Quem paga o vale-pedágio é o embarcador ou parte que possa ser equipada, ou seja, quem contrata o serviço de frete. 

Mesmo que o transporte seja feito por uma transportadora, a obrigação continua sendo de quem contratou o serviço, salvo se a própria transportadora for a dona da carga (embarcador). 

Vale-pedágio ANTT – Considerações finais

A Lei nº 10.209 – a “lei do vale-pedágio” – foi responsável por mudanças que impactaram o segmento de transporte de cargas e, apesar de já ser um pouco antiga, é essencial entendê-la para atuar com responsabilidade nesse setor.

Foi possível, a partir dela, revisar processos e responsabilizar a parte que deveria arcar com custos de pedágio, sem comprometer o caixa do motorista. E a classe de motoristas, inclusive – que já reivindicava seus direitos –, pôde se contentar com as alterações.

Apesar da responsabilização atribuída ao embarcador ou equiparado, este também ganhou a vantagem de operacionalizar seus processos com mais segurança. Torna-se possível para ele, a partir dessa obrigatoriedade, minimizar as chances de ocorrência de acidentes, roubos e furtos de carga.

Nós esperamos que você tenha entendido tudo sobre o vale-pedágio ANTT, seu funcionamento e suas vantagens. Se ainda restou alguma dúvida, comente ali embaixo que estaremos à disposição para respondê-lo!

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