Como o seguro garantia judicial pode ajudar na suspensão da exigibilidade de créditos não tributários?
Se você já precisou lidar ou está lidando agora mesmo com cobranças de créditos não tributários, sabe como a situação pode complicar a vida da sua empresa.
A boa notícia é que o STJ decidiu, no Tema Repetitivo nº 1.203, que seguro garantia judicial pode sim suspender essas cobranças (desde que ele respeite certas regras, é claro).
De imediato, o que você precisa ter em mente é que sua empresa não precisa imobilizar dinheiro desnecessariamente para garantir o cumprimento da obrigação.
Afinal, agora, basta apresentar um seguro garantia.
Aí você pode perguntar: “Mas não existe aquele problema relacionado às interpretações divergentes dos tribunais sobre a aceitação de garantias?”
Bem… isso existia, porém, não mais.
Todos os detalhes nós vamos abordar ao longo deste artigo. Continue a leitura.
O que é a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários?
A suspensão da exigibilidade de créditos não tributários é o meio que um devedor usa para conseguir adiar sua obrigação de pagar certos débitos de caráter administrativo ou civil enquanto questiona judicialmente a legitimidade ou o valor da cobrança.
Para simplificar a definição, o que isso quer dizer é o seguinte:
O pagamento do crédito não é cobrado de imediato, porém, para isso acontecer, o devedor tem de oferecer uma garantia, como o seguro garantia judicial ou a fiança bancária.
Ainda vamos nos aprofundar nessas duas garantias, mas o que elas fazem basicamente é assegurar ao credor que ele vai receber o que lhe é devido se a cobrança for confirmada.
Você pode relacionar isso tudo a partir do sentido da palavra “suspensão”: nesse cenário aqui, ocorre a suspensão de fazer o pagamento do crédito não tributário.
E é justamente essa suspensão que protege uma empresa devedora de precisar lidar com as medidas coercitivas, como penhora, protesto ou execução imediata.
Graças a isso, essa empresa consegue continuar suas atividades normalmente e ainda preservar sua liquidez. Enquanto isso, do outro lado, o Judiciário analisa toda a questão.
Qual a legislação e a base jurídica?
Para você entender como funciona a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários, é importante conhecer a base legal que regula tudo isso.
Além do mais, tanto a proteção do devedor quanto a segurança jurídica do credor estão amparadas por normas específicas do ordenamento brasileiro.
Vamos falar melhor disso adiante.
Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980)
A Lei 6.830/1980 — que talvez você já tenha ouvido ser chamada por aí de Lei de Execuções Fiscais — regula a cobrança judicial de créditos da Fazenda Pública, incluindo débitos não tributários, como multas administrativas ou taxas.
Como fica claro em seu art. 1, sua finalidade (e também do Código de Processo Civil) é tratar sobre a “execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias”.
Segundo essa legislação, o devedor pode oferecer garantias para suspender medidas de cobrança e, com isso, proteger seu capital e garantir o cumprimento futuro da obrigação.
Os instrumentos aceitos são:
- Depósito em dinheiro;
 - Penhora de bens;
 - Fiança bancária;
 - Seguro garantia judicial (reconhecido expressamente a partir da Lei 13.043/2014).
 
Graças a tais garantias, o devedor pode continuar suas atividades sem ter de lidar com constrições imediatas sobre seu patrimônio. Ao mesmo tempo, as garantias asseguram para o credor que o crédito vai ser pago caso a cobrança seja confirmada.
Código de Processo Civil (CPC/2015)
O Código de Processo Civil também reforça o entendimento de que seguro garantia e fiança bancária têm efeitos equivalentes ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito.
Nesse sentido, há dois artigos relevantes.
O primeiro é o art. 835, § 2º: quando o objetivo é a substituição da penhora, tanto a fiança bancária quanto o seguro garantia judicial equiparam-se ao dinheiro. Isso, é claro, “desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento”.
O outro artigo é o 848, parágrafo único. Nele, está definido que “a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial”.
É importante, no entanto, ressaltar um detalhe: o valor da garantia não pode ser “inferior ao do débito constante da inicial” e precisa ser “acrescido de trinta por cento”.
O que a gente conclui a partir disso é que esses textos legais garantem que essas modalidades de garantia sejam aceitas pelo Judiciário como forma de proteção do juízo, permitindo a suspensão da cobrança até que a decisão final seja proferida.
Seguro garantia judicial e fiança bancária: o que são?
Como você já conseguiu entender até aqui, para garantir a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários, o devedor pode usar instrumentos reconhecidos pelo Judiciário.
Certo?
Estamos falando do seguro garantia judicial e da fiança bancária.
Você também já está a par de que esses dois mecanismos protegem o credor e permitem que o devedor preserve sua liquidez sem precisar imobilizar capital em dinheiro.
Mas…
O que são exatamente essas garantias? Como funcionam? São diferentes até que ponto?
É isso que vamos tratar agora:
Seguro garantia judicial
O seguro garantia judicial é um contrato que uma empresa firma com uma seguradora.
Nesse contrato, a seguradora se compromete a pagar o valor da obrigação se o devedor não cumprir sua obrigação reconhecida judicialmente.
As principais características desta garantia são:
- Ele serve para substituir o depósito em dinheiro ou a penhora e, com isso, garantir o cumprimento da obrigação;
 
- Sua cobertura inclui débitos civis ou administrativos, multas e obrigações judiciais;
 
- Ele não imobiliza o capital do devedor;
 
- É reconhecido pelo STJ como instrumento válido para suspender a exigibilidade de créditos não tributários — isso, porém, desde que cumpra a regra que já falamos: o valor da garantia seja o do débito acrescido de 30%.
 
Fiança bancária
A fiança bancária é um contrato em que o banco garante para o credor o pagamento de uma obrigação se o devedor principal não cumprir o que foi determinado judicialmente.
As principais características dessa garantia é que ela, como já abordamos, funciona como garantia real de pagamento, substituindo o depósito em dinheiro, e pode garantir execuções fiscais, multas administrativas e outros débitos não tributários.
A fiança bancária também tem validade jurídica, o que significa que é aceita pelos tribunais, inclusive pelo STJ, como garantia apta a suspender a exigibilidade do crédito não tributário.
Sabendo de tudo isso, o que talvez você pode estar se perguntando neste exato momento é:
“Se o devedor pode usar essas duas garantias para suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, qual escolher? Tem uma melhor?”
Bom, esse é um ótimo questionamento e é a respeito dele que falamos a seguir:
Qual o melhor: seguro garantia ou fiança bancária?
Quando se trata de escolher entre seguro garantia judicial e fiança bancária, a decisão depende do perfil da empresa e das condições de mercado?
De certo modo, sim, no entanto…
Quando todos os pontos são colocados na balança, é o seguro garantia que apresenta as melhores vantagens que o tornam a opção mais estratégica.
Um exemplo disso é que esse seguro não imobiliza capital do devedor.
Outro aspecto favorável é que ele tem um processo de contratação ágil: o que ocorre aqui é que as seguradoras oferecem análise de risco simplificada e emissão rápida da apólice.
Se a gente faz a comparação com a fiança bancária, esta é cheia de burocracia bancária, faz exigência de garantias reais e tem prazos maiores para aprovação.
Outro ponto positivo é a aceitação crescente do seguro garantia pelos tribunais, reforçada pelo Tema Repetitivo nº 1.203 do STJ, que reconhece expressamente sua validade para suspender a exigibilidade de créditos não tributários.
Aliás, por falar no Tema Repetitivo nº 1.203 do STJ, é justamente sobre ele que vamos tratar no próximo tópico…
Tema Repetitivo nº 1.203 do STJ: o que foi decidido?
O Tema Repetitivo nº 1.203 do STJ trata da suspensão da exigibilidade de créditos não tributários por meio da apresentação do seguro garantia judicial ou fiança bancária.
Segundo ele, o oferecimento de seguro garantia ou fiança bancária, desde que corresponda ao valor atualizado do débito acrescido de 30%, tem sim o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário.
Outra coisa: o credor não pode rejeitar a garantia, a não ser se ele comprovar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da apólice do seguro ou da fiança.
Nesse sentido, a decisão do STJ trouxe segurança jurídica para empresas e devedores, evitando que fossem obrigados a fazer depósitos em dinheiro.
Também permitiu que eles mantivessem sua liquidez e capacidade operacional enquanto contestam débitos administrativos ou civis.
Qual a tese firmada pelo STJ?
O Tema Repetitivo nº 1.203 do STJ estabeleceu uma tese vinculante sobre o uso de garantias para suspender a exigibilidade de créditos não tributários.
E, como abordamos acima, isso trouxe segurança jurídica para empresas e devedores.
As duas formas de garantia que o Tribunal definiu são aquelas que já tratamos:
- Seguro garantia judicial;
 - Fiança bancária.
 
Quais as controvérsias anteriores e jurisprudência?
Antes do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.203, a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários gerava divergência significativa entre tribunais.
O resultado disso?
Havia insegurança jurídica para empresas e devedores.
Um exemplo envolve o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ele entendia que só o depósito integral em dinheiro poderia suspender a exigibilidade de créditos, tanto tributários quanto não tributários, e que o seguro garantia e a fiança bancária não eram equivalentes.
Isso, consequentemente, trazia problemas, pois essa posição obrigava as empresas a imobilizar recursos financeiros desnecessários, o que acabava comprometendo seu fluxo de caixa e operações.
Além disso, havia decisões do STJ que, embora restritas a créditos tributários, foram interpretadas de forma extensiva por alguns tribunais.
A Súmula 112/STJ, por exemplo, determinava que o depósito integral em dinheiro era a única forma de suspender a exigibilidade do crédito tributário, enquanto o Tema Repetitivo nº 378 reforçava que a fiança bancária não equipara-se ao depósito integral do débito para fins de suspensão de créditos tributários.
Quais os efeitos práticos da suspensão da exigibilidade?
A suspensão da exigibilidade de créditos não tributários por meio de seguro garantia judicial ou fiança bancária traz grandes impactos.
Como você vai observar na lista abaixo, tais impactos são diretos e positivos — e isso se aplica para as empresas, os credores e para o próprio sistema judicial brasileiro. Veja:
- Proteção do fluxo de caixa e capital de giro: às empresas passam a poder usar o seguro garantia ou fiança bancária em vez de depósito em dinheiro, preservando recursos para operações, investimentos e pagamento de fornecedores;
 
- Suspensão de medidas coercitivas: enquanto a garantia estiver válida, o credor não pode tomar ações como protestos, bloqueios de contas, penhoras ou execuções, dando ao devedor tempo para organizar sua defesa;
 
- Equilíbrio entre credor e devedor: segurança ao credor com cobertura do valor atualizado do débito acrescido de 30%, sem exigir que o devedor imobilize dinheiro, promovendo menor onerosidade;
 
- Redução de litígios e maior previsibilidade: uniformiza decisões judiciais, diminui divergências entre tribunais e gera economia processual e previsibilidade jurídica;
 
- Incentivo ao uso do seguro garantia: fortalece o mercado de seguro garantia, tornando-o confiável, idôneo e eficaz para execuções de créditos não tributários.
 
Como contratar o seguro garantia judicial?
O processo de contratar um seguro garantia judicial começa com a identificação do valor necessário para cobrir o débito atualizado acrescido de 30% (conforme definido pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.203, lembra?)
Somado a isso, você tem de entrar em contato com uma corretora especializada. É ela que vai orientar sobre a melhor apólice e garantir que todos os requisitos sejam atendidos.
É por esse motivo que a Mutuus Seguros se destaca como a melhor alternativa de corretora para você.
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