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O que é seguro desemprego, como funciona e quem tem direito a esse benefício? Descubra tudo sobre o assunto!

9min. leitura
Revisado em 15 fev 2024

O seguro desemprego é um benefício fundamental para milhões de trabalhadores.

Em momentos de incerteza econômica e instabilidade no mercado de trabalho, essa assistência financeira oferece um suporte crucial para indivíduos que perderam seus empregos involuntariamente. 

Neste texto, exploraremos o conceito, os requisitos e os procedimentos envolvidos no seguro desemprego, explicando o passo a passo para conseguir o benefício.

O que é seguro desemprego?

O seguro desemprego é um direito que as pessoas têm após a demissão de seus empregos sem motivo justo. Esse benefício usa um fundo chamado Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) do Governo através da Previdência Social. 

Para retirar o dinheiro do seguro desemprego, existem várias regras que as pessoas precisam seguir. Vamos entender melhor como isso funciona na prática.

Seguro desemprego: como funciona?

O Seguro Desemprego é quando uma pessoa recebe dinheiro todos os meses por um tempo depois da demissão sem justa causa. O cálculo é com base nos salários que a pessoa recebeu nos três meses antes da demissão.

O principal objetivo do seguro desemprego é ajudar financeiramente as pessoas que perdem o emprego de repente. Com uma demissão, o pagamento do dinheiro desse benefício se dá em partes ao longo do tempo, dependendo de quanto tempo a pessoa trabalhou na empresa.

Ou seja, ao perder o emprego, você tem esse dinheiro para ajudar a pagar as contas enquanto procura por outro trabalho. 

O que diz a legislação brasileira sobre o seguro desemprego?

O seguro desemprego é um benefício importante da seguridade social. Ele está garantido na Constituição Federal pelo artigo 7º dos Direitos Sociais, desde 1986, durante o governo do presidente José Sarney, através do Decreto nº 2.283, em março daquele ano.

A criação desse benefício foi pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, juntamente com a criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é a fonte de custeio. Isso permitiu que os critérios para receber o benefício fossem mais acessíveis e que houvesse mudanças significativas nas regras para calcular os valores do seguro desemprego.

As regras da Lei nº 7.998 foram alteradas pela Lei n.º 13.134/2015. Esta nova lei determina quem tem direito a receber o benefício, quantas parcelas podem ser recebidas e os prazos de pagamento.

Seguro desemprego: quem tem direito?

O seguro desemprego é um benefício garantido para todos os profissionais que têm um emprego com carteira assinada e são demitidos sem justa causa. Isso também se aplica à rescisão indireta, que acontece quando o empregado se sente forçado a deixar o emprego por causa do comportamento inadequado do empregador.

Além disso, outras categorias de profissionais também têm direito a receber esse benefício, como:

  • Empregados domésticos;

  • Colaboradores que tiveram seus contratos de trabalho suspensos para fazer cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador;

  • Pescadores profissionais durante o período do defeso, durante a proibição da pesca para proteger os animais;

  • Profissionais que não têm renda suficiente para sustentar a si mesmos e suas famílias;

  • Trabalhadores resgatados de condições de trabalho semelhantes à escravidão.

Por fim, profissionais que receberam salários como pessoa física ou jurídica também têm direito a esse benefício, desde que tenham sido pagos por pelo menos:

  • 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão;

  • 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão;

  • Cada um dos últimos 6 meses antes da demissão.

Seguro desemprego 2024: tabela de valores

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual para calcular o seguro desemprego a partir de 11 de janeiro de 2024, seguindo as leis e resoluções pertinentes. 

Os valores foram com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, garantindo que o benefício não seja inferior ao salário mínimo de R$ 1.412,00. Trabalhadores que ganhavam acima de R$ 3.402,65 terão direito a um seguro desemprego de R$ 2.313,74. 

Aqui está a tabela anual do seguro desemprego para o ano de 2024:

  • Para salários médios até R$ 2.041,39, o cálculo da parcela é multiplicar o salário médio por 0,8;

  • Para salários médios de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65, o cálculo é o que exceder a R$ 2.041,39 multiplicado por 0,5, e então soma-se com R$ 1.633,10;

  • Para salários médios acima de R$ 3.402,65, o valor da parcela será invariável de R$ 2.313,74.

Seguro desemprego: quais as exigências?

Apesar de ser um direito dos profissionais, há uma série de normas que devem ser seguidas tanto pelos colaboradores quanto pelas organizações.

Para os colaboradores, é importante conhecer as categorias profissionais que têm direito a solicitar o seguro desemprego, assim como o tempo mínimo de trabalho exigido na empresa.

Para as organizações, é fundamental compreender a quantidade de parcelas e o valor exato do benefício, que varia de acordo com diferentes critérios.

Exigências para o trabalhador formal 

  • Demissão sem justa causa;

  • Estar desempregado quando fizer o pedido do benefício;

  • Não ter uma renda própria suficiente para sustentar a si mesmo e sua família;

  • Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário continuado, exceto o auxílio-acidente e pensão por morte;

  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada nos seguintes períodos:
    1. Na primeira solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
    2. Na segunda solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
    3. Nas demais solicitações: cada um dos últimos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Regras para o trabalhador resgatado

  • Ter sido comprovadamente resgatado de um regime de trabalho forçado ou de uma condição semelhante à de escravidão;

  • Não estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e pensão por morte;

  • Não ter uma renda própria suficiente para sustentar a si mesmo e sua família.

O que a lei exige para o pescador artesanal

  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial;

  • Ter comprovantes de venda do pescado a uma pessoa jurídica ou cooperativa nos últimos 12 meses que antecedem o início do período de defeso;

  • Não estar recebendo nenhum outro benefício de prestação continuada da Previdência Social ou Assistência Social, exceto o auxílio-acidente ou pensão por morte;

  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal durante o período entre o último período de defeso e o atual, dedicando-se à pesca de forma contínua;

  • Não ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou outra fonte de renda além da proveniente da atividade pesqueira.

Exigências para o empregado doméstico

  • Ter sido dispensado sem justa causa;

  • Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da data da dispensa que originou o pedido do seguro desemprego;

  • Ter feito no mínimo 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e ter feito no mínimo 15 contribuições ao INSS;

  • Não ter uma renda própria suficiente para sustentar a si mesmo e sua família;

seguro empresarial da Mutuus Seguros
  • Não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário continuado, exceto o auxílio-acidente e pensão por morte.

Seguro desemprego: quantas parcelas são pagas?

O pagamento total do seguro desemprego pode ser em três a cinco parcelas, dependendo do número de vezes que o trabalhador solicitou o benefício e do tempo que trabalhou na empresa. 

Quais documentos levar para solicitar o seguro desemprego?

É necessário ter alguns documentos essenciais em mãos para dar entrada no processo de solicitação do seguro desemprego:

  • Números do CPF e RG (ou outro documento de identificação oficial);

  • Requerimento do seguro desemprego (fornecido pela empresa ou disponível nos postos de atendimento);

  • Carteira de Trabalho (CTPS);

  • Número do PIS (constante na CTPS ou no Cartão do Cidadão);

  • Extrato do FGTS (você consegue em agências da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo FGTS ou pelo site do FGTS);

  • Comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone etc.).

Onde dar entrada no seguro desemprego?

Você pode solicitar o seguro desemprego das seguintes formas:

De forma online

  1. Pelo site

Para pedir o seguro desemprego pelo site, é simples! Siga esses passos:

  • Preencha seu nome, CPF e e-mail na nova página;

  • Marque as opções “Não sou um robô” e “Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade”, depois clique em “Continuar”;

  • Responda algumas perguntas sobre sua vida de trabalho;

  • Você receberá um e-mail com uma senha temporária para acessar o portal;

  • Com suas informações atualizadas, entre no portal e vá em “Seguro Desemprego > Solicitar Seguro Desemprego”;

  • Informe o número do requerimento do benefício e clique em “Localizar”.

Assim, o portal mostrará o que mais você precisa fazer para finalizar o pedido do seguro desemprego. Você também poderá ver pelo site a data de liberação do benefício e em quantas parcelas será.

  1. Pelo aplicativo

Para pedir o seguro desemprego pelo aplicativo, é bem parecido com o site. Aqui estão os passos:

  • Baixe o aplicativo (disponível na App Store e Google Play) e clique em “Cadastrar”;

  • Informe seus dados, como nome, CPF e e-mail;

  • Responda algumas perguntas pessoais, como seu ano de nascimento e nome completo da mãe;

  • Você receberá um código por e-mail ou SMS para validar seu cadastro;

  • Agora que você está cadastrado, pode solicitar o benefício. Informe seu CPF e clique em “Entrar > Benefícios > Seguro Desemprego > Solicitar”;

  • Informe o número do requerimento e clique em “Localizar”;

  • Siga as instruções finais para finalizar o processo de solicitação.

De forma presencial

O atendimento presencial é nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Dúvidas frequentes sobre seguro desemprego

O seguro desemprego é um importante recurso para trabalhadores que se encontram em transição entre empregos. No entanto, surgem muitas dúvidas sobre esse benefício. 

Agora, abordaremos algumas das dúvidas mais comuns para ajudar os trabalhadores a entenderem melhor esse processo e garantir o acesso ao suporte financeiro necessário durante o período de desemprego.

Qual o prazo para dar entrada no seguro desemprego após a demissão?

É importante ficar atento aos prazos para solicitar o seguro desemprego, que variam de acordo com o tipo de trabalho:

  • Trabalhador formal: Deve fazer o pedido entre o 7º e o 120º dia após a dispensa;
  • Bolsa qualificação: Pode solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: Tem entre o 7º e o 90º dia após a dispensa para requerer;
  • Pescador artesanal: Durante o defeso, pode solicitar em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado: Tem até o 90º dia após o resgate para fazer o pedido.

Seguro desemprego cai no sábado?

Sim, o seguro desemprego pode cair no sábado. No entanto, isso acontece apenas se você escolheu receber o benefício em uma conta da Caixa Econômica Federal (CEF) quando fez a solicitação. 

Ao optar por essa forma de pagamento, você tem a vantagem de poder receber o valor em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados. Isso é útil para evitar esperar até o próximo dia útil quando o dia de pagamento cai em um fim de semana.

Seguro desemprego cai no domingo?

O seguro desemprego não é depositado aos domingos. Se a data de pagamento for no domingo, o dinheiro só estará disponível no próximo dia útil, que geralmente é segunda-feira.

Onde é depositado o valor do seguro desemprego?

O seguro desemprego é depositado automaticamente na conta bancária que você forneceu no pedido, seja na Caixa ou em outro banco. Se não indicou uma conta, será selecionada automaticamente uma na Caixa. 

Você também pode receber o benefício em uma Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, sem custos. Você pode movimentar essa conta pelo aplicativo CAIXA Tem.

Se não for possível depositar na conta, você pode receber o benefício em unidades lotéricas, correspondentes da Caixa ou nos terminais de autoatendimento.

Qual o tempo de carteira assinada para receber seguro desemprego?

Com as novas regras do seguro desemprego, é possível receber o benefício com menos de 12 meses de trabalho, mas apenas se não for a primeira vez que você está solicitando o seguro.

Ou seja, a partir do segundo pedido de seguro desemprego em diante, você poderá receber o benefício com apenas 6 meses de trabalho.

Como acompanhar a liberação do seguro desemprego?

No aplicativo Sine Fácil, você pode fazer várias coisas relacionadas ao seguro desemprego.

Pode consultar o status do seu requerimento, receber mensagens sobre a data e valor das parcelas, obter informações sobre notificações que possam suspender o requerimento, além de acessar recursos e dados sobre seu vínculo empregatício.

Conclusão

O seguro desemprego não é apenas uma obrigação legal, mas também um benefício importante para os trabalhadores. Ele oferece suporte financeiro enquanto eles buscam por uma nova oportunidade de emprego. 

A legislação é rigorosa ao determinar quem tem direito a esse benefício e a data de pagamento. Portanto, é fundamental que o departamento de recursos humanos da sua empresa esteja atento a todas as regras e prazos para evitar problemas legais.

Neste texto, explicamos como o seguro desemprego funciona, as regras estabelecidas por lei e o procedimento que as pessoas devem seguir para conseguir o benefício. Se você gostou do conteúdo, compartilhe nas redes sociais e continue explorando nosso blog!

Leia também: Seguro de pessoas: saiba como funciona e quais os principais tipos

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