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Seguro de Vida Empresa: como funciona, quais são as principais coberturas, valor e vantagens do seguro de vida

O Seguro de Vida Empresa, também chamado de seguro de vida em grupo ou coletivo, é uma categoria de seguros voltada às organizações e visa cobrir o risco de um grupo ligado entre si por vínculo ou interesse comum. Neste caso, o grupo está vinculado à empresa, chamada de estipulante do contrato.

Esta modalidade utilizada  assegura recursos financeiros aos colaboradores e às suas famílias, minimizando as dificuldades em momentos imprevistos.

Dessa forma, em caso de acidente, falecimento ou doença grave, eles recebem o suporte financeiro necessário para cobrir despesas inesperadas e se restabelecerem.

Para um melhor entendimento sobre o funcionamento do Seguro de Vida Empresa, é necessário entender, antes, quais são as partes desta categoria.

Seguro de Vida Empresa: O que é?

O que cobre o seguro de vida empresarial? Na imagem, funcionários sorridentes representam proteção do seguro de vida em grupo

O Seguro de Vida Empresa é uma categoria de seguros voltada às organizações e visa cobrir o risco de um grupo ligado entre si por vínculo ou interesse comum. Neste caso, o grupo está vinculado à empresa, a estipulante do contrato.

Esta modalidade utilizada  assegura recursos financeiros aos colaboradores e às suas famílias, minimizando as dificuldades em momentos imprevistos.

Dessa forma, em caso de acidente, falecimento ou doença grave, eles recebem o suporte financeiro necessário para cobrir despesas inesperadas e se reestabelerecem.

Para um melhor entendimento sobre o funcionamento do Seguro de Vida Empresa, é necessário entender, antes, quais são as partes desta categoria.

Quais são as partes envolvidas no Seguro de Vida Empresa?

Existem cinco importantes partes envolvidas no Seguro de Vida Empresa:

Estipulante

O estipulante é a pessoa jurídica responsável pela contratação e negociação do Seguro de Vida para Funcionários, em conjunto com a corretora de seguros. O pagamento do prêmio é garantido por ele, bem como sua renovação, modificação ou cancelamento.

Seguradora

A seguradora é a empresa autorizada pela SUSEP para assumir e fazer a gestão dos riscos especificados na apólice do Seguro de Vida Empresa.

Segurado

O segurado é o colaborador que tem os seus interesses garantidos na apólice contratada, durante a sua vigência. É a Pessoa Física da contratação.

Beneficiário

No Seguro de Vida Empresa, é a parte que se beneficia, ou seja, tem direito à indenização. O beneficiário pode ser o próprio segurado ou não. Aliás, não é preciso que, necessariamente, o beneficiário seja um membro da família do segurado.

Assim, é possível incluir qualquer pessoa como beneficiária, e essa alteração pode ser feita a qualquer momento. Mas, caso não haja indicação de ninguém, é necessário seguir a determinação do Artigo 792 do Código Civil, que prevê o seguinte:

“Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.” (Grifo nosso).

Corretora de Seguro

Assim como a seguradora, a corretora de seguros também é uma empresa devidamente autorizada pela autarquia responsável, a SUSEP. No entanto, a corretora tem como papel atuar como uma intermediária entre o contratante e a seguradora na contratação do Seguro de Vida Empresa.

Como funciona o Seguro de Vida Empresa?

Agora que você já conhece as partes, podemos falar mais sobre esta categoria de seguro empresarial. Vamos começar com o funcionamento do contrato, isto é, com o funcionamento da apólice de seguro.

Como funciona o contrato?

O contrato de Seguro de Vida Empresa é baseado no tamanho, necessidades e viabilidade financeira da companhia que deseja contratar o seguro.

Ao formalizar a apólice, é necessário compreender o risco da atividade em que o segmento atua. Esta informação é importante porque, além de influenciar as coberturas contratadas, influencia, consequentemente, no valor do prêmio.

Como funciona o pagamento?

Para o pagamento do Seguro de Vida Empresa, existem duas condições possíveis de custeio: o plano não contributário e o plano contributário.

No plano não contributário, fica sob responsabilidade da instituição empregadora arcar com as despesas do seguro contratado. Neste caso, os funcionários recebem o valor inteiro do prêmio.

Em se tratando do custeio contributário, por sua vez, cabe também ao colaborador participar do pagamento parcial ou total da mensalidade. Enquanto no total ele se responsabiliza por todo o custo, no parcial ele divide com a empresa.

Como funciona a cobertura do Seguro de Vida Empresa? 

O seguro de vida empresarial é um tipo de apólice coletiva na qual os funcionários de uma empresa são protegidos, assim como os seus beneficiários. 

Isso significa que, caso os colaboradores da empresa coberta pelo seguro sofram algum evento caracterizado como sinistro, a exemplo de morte ou invalidez, é possível que os respectivos beneficiários sejam indenizados pelo seguro. 

Portanto, além de cobrir danos aos funcionários, o seguro de vida para empresas atua como uma proteção financeira para a sua família ou qualquer outra pessoa escolhida como beneficiária. 

Qual é a vigência do contrato de Seguro de Vida Empresa?

Normalmente, a vigência do contrato do Seguro de Vida Empresa é de um ano. No entanto, é possível flexibilizar o período, podendo a vigência se estender a prazos maiores, como dois ou três anos.

Um corretor é o profissional capaz de indicar qual espécie de vigência melhor atende e se adequa às suas necessidades, além de lhe fornecer outras orientações importantes.

Carência, exclusão e cancelamento da apólice

É comum que o Seguro de Vida Empresa tenha uma carência de 30 ou 60 dias, a depender da apólice contratada. Tratam-se de situações como, por exemplo, indenização de diárias por incapacidade temporal ou reembolso de despesas funerárias – conforme termos da apólice.

Sobre a exclusão, ela pode acontecer caso o segurado solicite, o estipulante não faça a renovação ou o vínculo do colaborador e o estipulante se encerrar.

O cancelamento, por sua vez, pode acontecer em razão de inadimplência, rescisão entre as partes ou até mesmo caso o estipulante encerre suas atividades. Há outra possibilidade de cancelamento do contrato coletivo de Seguro de Vida Empresa, porém, neste caso, é necessária a concordância de três quartos dos segurados.

Também é sempre importante estar ciente das condições de cancelamento do contrato antes de assiná-lo. 

Quem pode contratar o Seguro de Vida Empresa?

A contratação do Seguro de Vida Empresa pode ser feita por pequenas, médias e grandes empresas, desde que contemple pelo menos três pessoas. Além disso, a categoria pode contemplar os mais diferentes segmentos, como associações, sindicatos e clubes, por exemplo.

Como contratar? 

A contratação do seguro de vida empresarial deve ser feita com a orientação de uma corretora de seguros, que vai funcionar como uma intermediária entre o contratante e a seguradora. 

A partir deste contato, é possível entender quais são as características e necessidades do contratante, identificando qual seguro melhor atenderia esse segurado. 

Por meio da cotação, o contratante consegue ter uma noção de preços, coberturas e seguradoras disponíveis. 

Caso deseje partir para a contratação, é necessário seguir os passos seguintes, que incluem o envio de documentações e informações necessárias, assinatura da apólice e pagamento do prêmio. 

Nesse contexto, uma das principais dúvidas relacionadas ao processo de contratação é entender o que precisa. Por isso, vamos te explicar as informações que costumam ser exigidas. 

O que precisa para contratar? 

Primeiro, é preciso estar ciente que as exigências podem variar de acordo com a política de cada seguradora. Contudo, de forma geral, as informações que costumam ser solicitadas são: 

  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da organização;
  • Modalidade de seguro solicitada;
  • Grupo a ser segurado (ou seja, pessoas a serem protegidas pela apólice, como funcionários e sócios);
  • Colaboradores que estão afastados;
  • Empregados que se aposentaram por invalidez;
  • Valor segurado (capital segurado);
  • Tipos de proteção contratadas;
  • Proporção das verbas rescisórias consideradas;
  • Inclusão opcional de proteções adicionais, como cônjuge e dependentes;
  • Inclusão facultativa de serviços assistenciais, como auxílio funeral, distribuição de cestas básicas, atendimento médico remoto, entre outros;
  • Faixa salarial ou remuneração base;
  • Dados sobre filiais ou empresas com sócios em comum.

Formas de contratar o seguro de vida 

Antes de realizar a contratação, um ponto fundamental a ser entendido é sobre o capital segurado, que, por vezes, é confundido com o prêmio. 

O capital segurado é o valor máximo definido pela seguradora que será pago por ela como indenização caso ocorra um sinistro. 

Nesse sentido, existem alguns critérios de definição do capital segurado para a contratação. Veja quais são as formas de contratar o seguro de vida: 

Capital global 

Nesse formato, estabelece-se um valor total de cobertura que será compartilhado entre todos os segurados do grupo. O montante destinado a cada indivíduo é calculado dividindo-se o capital total pelo número de pessoas cobertas no momento do evento (como morte ou invalidez).

Como consequência, sempre que houver alterações no quadro de funcionários – seja por desligamento, admissão ou sinistro – o valor proporcional de cobertura para cada pessoa será automaticamente ajustado.

Capital uniforme 

A empresa também pode escolher oferecer o mesmo valor de cobertura para todos os segurados, independentemente da função ou salário. Esse modelo abrange obrigatoriamente todos os funcionários registrados, e o valor da apólice é definido previamente no contrato.

É uma alternativa benéfica para pequenas empresas, na quais os colaboradores costumam possuir remunerações semelhantes.

Capital variável 

Neste arranjo, o contratante tem liberdade para definir valores distintos de cobertura para cada membro do grupo segurado, considerando critérios específicos, sem a necessidade de seguir uma regra padronizada.

Múltiplo salarial 

Essa opção determina o valor segurado com base no salário de cada funcionário. O capital individual é calculado multiplicando-se a remuneração mensal por um fator definido no contrato (por exemplo, 12 ou 24 vezes o salário).

É uma escolha comum em médias e grandes empresas, pois visa garantir uma estabilidade financeira à família do colaborador em caso de falecimento ou invalidez, proporcional à sua renda habitual.

Capital escalonado 

A cobertura pode ser definida conforme a posição ocupada ou a faixa salarial. Nesse modelo, os segurados são organizados em grupos (ou categorias), e cada um desses grupos recebe um valor fixo no momento da contratação do seguro.

Capital opcional 

Nesse tipo de seguro, a participação no plano é facultativa e o próprio colaborador (ou outro tipo de integrante, como sócio, diretor, estagiário ou prestador de serviço) escolhe o valor da cobertura no momento da adesão.

Esse modelo permite que diferentes perfis façam parte do grupo segurado, com autonomia para determinar o capital desejado de acordo com suas necessidades pessoais.

O que o seguro de vida cobre? 

Qual o valor do seguro de vida de uma empresa? Na imagem, funcionários alegres em alusão à proteção do seguro de vida empresarial

Como se trata de um tipo de seguro flexível, há uma variedade de itens que podem ser incluídos nos contratos. Mas existem alguns tipos de coberturas que costumam estar mais presentes no Seguro de Vida Empresa – e eles valem ser mencionados.

  • Morte e assistência ou auxílio funeral: A morte natural ou acidente costuma ser incluída na cobertura básica do Seguro de Vida Empresa. Como adicionais, as seguradoras frequentemente oferecem o auxílio funeral – para reembolso dos gastos funerários – ou assistência funeral – em que os serviços são realizadas por empresas selecionadas pela empresa seguradora.
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA): Os beneficiários desta cobertura, caso esteja determinado contratualmente, recebem indenização em razão de perda ou incapacidade de membro ou órgão. A disfunção pode ser total ou parcial.
  • Invalidez permanente total ou parcial por doença (ILPD): Esta cobertura do Seguro de Vida Empresa possibilita a indenização quando o segurado está incapacitado de exercer seu trabalho do qual tira seu sustento. O cálculo do valor indenizatório é definido pela tabela da SUSEP.

Outras coberturas possíveis

Além das anteriores, é possível ainda adicionar algumas coberturas especiais no Seguro de Vida Empresa.

  • Rescisão em caso de rescisões contratuais;
  • Cobertura de doença congênita para filhos;
  • Diárias por incapacidade temporária (DIT);
  • Auxílio-alimentação.

Riscos excluídos do seguro de vida empresarial 

Apesar de cobrir diversos eventos, algumas situações estão excluídas da cobertura do seguro de vida empresa, veja as principais delas: 

  • Exposição a material ou radiação nuclear, inclusive resíduos, explosões ou armamentos nucleares;
  • Atos de guerra (declarada ou não), terrorismo, conflitos civis, rebeliões, motins ou distúrbios públicos;
  • Doenças ou lesões preexistentes não informadas na proposta;
  • Epidemias e pandemias reconhecidas por autoridade competente;
  • Doações e transplantes entre vivos;
  • Suicídio ou tentativa nos primeiros 24 meses de vigência individual ou após reativação;
  • Lesões autoprovocadas, inclusive em casos de sanidade mental comprometida, nos primeiros 24 meses;
  • Atos ilícitos ou dolosos cometidos pelo segurado, beneficiário ou seus representantes legais;
  • Hérnias causadas por doenças, salvo após cirurgia;
  • Participação em competições ilegais com veículos, embarcações ou aeronaves, inclusive treinos;
  • Fenômenos naturais extremos: terremotos, maremotos, furacões, ciclones, erupções vulcânicas, queda de meteoros;
  • Atividades perigosas sem justificativa plausível;
  • Consequências de atos ilegais cometidos pelo segurado ou beneficiário;
  • Direção de veículos ou equipamentos sem habilitação legal adequada. 

Quanto custa o Seguro de Vida Empresa?

Na Mutuus Seguros, é possível contratar o Seguro de Vida Empresa a partir de R$ 30,00 por mês. No entanto, como existem uma série de variáveis que podem influenciar no valor final do prêmio, é difícil precisar um custo exato.

Entre os principais fatores que influenciam o valor do seguro de vida para empresas estão: 

  • Ramo de atuação da empresa (atividades com maior risco tendem a elevar o custo do seguro);
  • Número total de pessoas a serem seguradas;
  • Faixa etária média do grupo segurado;
  • Volume de garantias extras contratadas;
  • Montante previsto para pagamento da indenização.

Além disso, outro fator que influencia os valores do seguro de vida em grupo são os critérios de definição do capital segurado, assim como explicamos anteriormente.                                    

Nós recomendamos que você converse com um especialista e realize a sua simulação, para garantir as melhores condições disponíveis e pelo melhor preço.

O Seguro de Vida Empresa é obrigatório?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não determina o Seguro de Vida Empresa como obrigatório. No entanto, o benefício não deixa de ser um dever ético por parte do contratante para com aqueles que atuam em favor da sua operação.

Acompanhe este raciocínio: o mercado profissional hoje (quando estamos falando de profissionais capacitados e competentes) está muito mais exigente.

Os bons profissionais já buscam mais do que uma boa remuneração. Hoje, eles buscam também um ambiente que os acolha e ofereça segurança emocional e financeira para o futuro – que sempre é imprevisível e incerto.

O que a CLT diz sobre o seguro de vida? 

Como citamos, a CLT não determina a obrigatoriedade do seguro para os trabalhadores. Contudo, o art. 611 da CLT destaca que convenções coletivas têm o direito de estabelecer regras como a obrigatoriedade do seguro. 

Em quais segmentos o seguro é obrigatório? 

Em se tratando de atividades mais arriscadas – ou em que convenções sindicais atuaram e forçaram mudança –, o Seguro de Vida Empresa é obrigatório. Confira algumas categorias:

  • Serviços gerais de instalação;
  • Manutenção de redes de telecomunicação;
  • Construção civil;
  • Postos de combustíveis;
  • Bares e restaurantes; 
  • Motéis e hotéis; 
  • Padarias; 
  • Condomínios; 
  • Indústrias; 
  • Comércio varejista de alimentos; 
  • Entre outros. 

Seguro de Vida Empresa para estagiários

A Lei 11.788/2008, que regula as contratações de estagiários, diz que o empregador tem a obrigação de oferecer o Seguro de Vida Empresa por acidentes pessoais. Confira o que diz o seu Art. 9:

“IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;” (Grifo nosso)

E o Parágrafo único do mesmo Artigo diz que:

“No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.“ (Grifo nosso)

Assim, como alternativa, a instituição de ensino também pode assumir a contratação do Seguro de Vida Empresa para estagiários.

Mas é importante dizer que a cobertura de acidentes pessoais é mais limitada, o que pode viabilizar a inclusão do estagiário no Seguro de Vida Empresa tradicional. Para isso, evidentemente, é preciso confirmar se essa contemplação pode ser admitida pela seguradora.

Quais são as principais seguradoras de Seguro de Vida Empresa?

Confira as principais seguradoras do Seguro de Vida em Grupo:

Seguro de Vida em Grupo: Quais são as vantagens em contratar?

O que diz a CLT sobre o seguro de vida? Na imagem, funcionários apoiam as mãos em representação à segurança oferecida pela apólice de vida

Como nós comentamos lá no início, o Seguro de Vida Empresa tende a oferecer vantagens para ambos os lados: empregador e colaboradores.

Valorização dos colaboradores

A valorização dos colaboradores é muito positiva e gera reflexos na sua atuação e produtividade. Além de fazer com que o time se sinta amparado pelas políticas da empresa, a valorização também ajuda na atração e retenção de talentos.

Aumento do engajamento

Um colaborador satisfeito e amparado, consequentemente, fica mais engajado, produtivo e alcança maiores e melhores resultados. Mas não apenas isso: tal colaborador ainda é responsável por promover positivamente a sua empresa e valores para as outras pessoas!

Maior competitividade

Não há necessidade de ter medo de dizer: o Seguro de Vida Empresa também tem a vantagem de tornar a sua companhia ainda mais competitiva no mercado.

Hoje, o cenário profissional das empresas se renova cada vez mais, então, é preciso estar a par de todas as mudanças que estão sendo discutidas e promovidas.

Esperamos que você tenha aproveitado este material. Agora, chegou a sua vez de dizer: a sua empresa já oferece segurança aos colaboradores? Conte-nos mais sobre a sua experiência – ou deixe suas dúvidas, caso as tenha!

O que fazer em caso de sinistro? 

O sinistro é o nome dado a ocorrência de um imprevisto coberto pela apólice contratada, neste caso, do seguro de vida empresarial. 

Quando imprevistos como esses acontecem, o primeiro passo é entrar em contato com a seguradora. Como estamos falando de uma apólice em grupo, o contato costuma ser feito pelo estipulante. 

Nesse caso, é necessário avisar a seguradora sobre o ocorrido, assim como seguir todos os passos necessários para dar entrada no processo de indenização. 

O passo a passo pode variar de acordo com a política de cada seguradora, mas costuma incluir o contato, o envio de documentações e a análise da seguradora para verificar se, de fato, é uma situação que se enquadra na cobertura contratada. 

Caso seja, a seguradora tem um prazo de 30 dias para liberar o pagamento da indenização, começando a contar a partir do envio da documentação completa. 

Documentos necessários 

A documentação exigida depende da seguradora, modalidade e coberturas contratadas. Mas as mais comuns são: 

  • Formulário específico de comunicação de sinistro, devidamente preenchido e assinado (original);
  • Cópia autenticada da certidão de óbito do segurado (em caso de morte);
  • Cópias simples do RG (ou outro documento oficial com foto) e CPF do segurado falecido;
  • Comprovante de residência recente em nome do segurado (como conta de luz, água ou telefone fixo);
  • Cópia do contrato social da empresa, caso o segurado seja sócio ou diretor;
  • Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho, com assinaturas do empregador e do funcionário (ou representante legal);
  • Declaração original de herdeiros legais;
  • Cópias dos exames e laudos médicos realizados desde o diagnóstico até invalidez ou falecimento;
  • Formulário de autorização para depósito bancário, caso haja pagamento de indenização (original);
  • Formulário de cadastro preenchido e assinado pelo responsável.

Dúvidas frequentes 

O seguro de vida em grupo é uma cobertura com diversas vantagens, como vimos ao longo deste artigo. No entanto, é possível que ainda tenha restado algumas dúvidas, veja as respostas para as mais frequentes: 

Como receber seguro de vida empresa? 

Para receber o seguro de vida da empresa, é preciso comunicar o sinistro à seguradora e preencher os formulários exigidos. Em seguida, enviar os documentos necessários, como certidão de óbito, RG, CPF, comprovante de vínculo e laudos médicos. 

Dessa forma, a seguradora analisa as informações e, se tudo estiver correto, libera o pagamento. 

O valor costuma ser depositado na conta do beneficiário ou do próprio segurado, conforme o caso. De acordo com a SUSEP, o prazo de pagamento para a indenização é de 30 dias após o envio da documentação completa. 

Anulação de seguro de vida é possível? 

Sim, é possível anular o seguro de vida. A apólice pode ser cancelada pelo próprio segurado, normalmente, a qualquer momento, Contudo, é importante se atentar às condições da apólice, que podem incluir regras de cancelamento, como pagamentos de taxas. 

Também pode ser cancelado pela própria seguradora em casos como fraude e não cumprimento do pagamento. 

O que é garantido por um seguro de vida?

O seguro de vida garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários em caso de falecimento do segurado. 

Também pode cobrir invalidez permanente, doenças graves e assistência funeral, conforme o plano contratado. O objetivo é oferecer proteção financeira à família ou ao próprio segurado.

Como funciona o seguro de vida para funcionários CLT? 

O seguro de vida para funcionários CLT é contratado pela empresa para proteger seus colaboradores. Ele garante indenização em casos como morte, invalidez ou acidentes, e pode incluir coberturas adicionais, como auxílio funeral ou doenças graves. 

O empregador pode pagar o seguro (total ou parcialmente), e o benefício é válido enquanto o vínculo empregatício existir. Os beneficiários indicados pelo funcionário recebem o valor em caso de sinistro.

É importante destacar que o seguro de vida, de forma geral, não é uma obrigatoriedade de acordo com a CLT. 

Seguro de vida tem carência? 

Sim, o seguro de vida pode ter carência, dependendo da cobertura contratada. A principal carência é para suicídio, que geralmente é de 24 meses a partir do início do contrato. Algumas seguradoras também aplicam carência para doenças graves ou invalidez. Já em casos de morte acidental, costuma não haver carência.

Contudo, é fundamental consultar a apólice para entender qual é a carência do plano contratado, uma vez que esses prazos podem variar de acordo com plano e seguradora. 

Existe seguro de vida individual? 

Sim, existe o seguro de vida individual, contratado diretamente por uma pessoa física para proteger a si mesma e seus beneficiários. 

Ele oferece cobertura em casos como falecimento, invalidez, doenças graves e outros eventos, conforme o plano escolhido. Nesse caso, o segurado define o capital segurado e quem serão os beneficiários.

Como contratar seguro de vida online? 

Para contratar o seguro de vida online, você deve entrar em contato com uma corretora de seguros que opere de forma  digital, como é o caso da Mutuus Seguros. 

Ao entrar em contato, você consegue realizar a cotação, comparar propostas, enviar documentos, assinar apólice e pagar o prêmio sem sair de casa. 

Na Mutuus, todo o processo de contratação do seguro de vida pode ser feito de forma online. 

O seguro de vida cobre assassinato? 

Sim, o seguro de vida costuma cobrir assassinato, desde que não haja envolvimento do beneficiário no crime. 

Contudo, é sempre importante verificar as condições da apólice contratada, uma vez que é possível que haja algumas restrições relacionadas ao homicídio. 

Seguro de vida empresa: Considerações finais 

O seguro de vida empresa é um tipo de apólice coletiva que ajuda a proteger os colaboradores de uma empresa, assim como os seus respectivos beneficiários. 

A cobertura é fundamental para garantir segurança financeira para segurados e beneficiários em casos como morte e invalidez parcial ou total. 

No entanto, o assunto pode ser complexo para quem não entende de seguros, principalmente, porque existem diferentes formas de contratação e opções de coberturas, conforme vimos ao longo deste artigo. 

Se quiser conhecer mais sobre o seguro de vida empresa, clique no botão abaixo e faça a sua cotação hoje mesmo! 

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