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Invalidez permanente no seguro vida: o que é IPA e IPTA e como acionar a seguradora em caso de sinistro

6min. leitura
Revisado em 25 mar 2024

O seguro de vida representa um importante amparo financeiro em situações difíceis e inclui diferentes coberturas, entre elas, a invalidez permanente. Esta garante que o segurado receba a indenização ainda em vida em diferentes cenários.

Dependendo do tipo em questão, a proteção contempla casos de doença ou acidente que afetem o funcionamento dos órgãos ou provoquem perda total ou parcial de membros.

Neste artigo, abordamos em detalhes sobre a invalidez permanente por acidente, as suas características e categorias, além de listar as situações incluídas na cobertura e como acionar a seguradora para o pagamento da indenização em caso de sinistro. Acompanhe para saber tudo!

O que significa invalidez permanente no seguro de vida?

Trata-se de um estado em que a pessoa fica impossibilitada de seguir com as suas atividades de trabalho em função de alguma sequela por conta de um acidente ou de uma doença grave.

Para que uma situação seja considerada invalidez permanente, é preciso que exista perda, redução ou impotência funcional de um membro ou órgão, de forma definitiva, total ou permanente.

Além disso, no caso do seguro de vida, a circunstância é caracterizada de incapacidade física ou intelectual do segurado em decorrência de evento coberto pela apólice. Portanto, ele fica impedido de manter as suas atividades laborais e de gerar renda por meio delas.

Ainda, a invalidez permanente, como o nome mesmo sugere, ocorre de forma permanente, ou seja, mesmo com tratamento ou medicamentos, o segurado não tem possibilidade de recuperar as suas funções físicas ou intelectuais plenamente.

Qual é a diferença entre invalidez permanente por acidente e invalidez por doença?

Como mencionamos, a invalidez permanente pode ser causada por acidente ou por doença. No primeiro caso, trata-se da perda, redução ou impotência funcional definitiva ou total de um membro ou órgão por lesão física, em decorrência de um acidente pessoal coberto pelo seguro.

Já a invalidez permanente por doença consiste na perda da existência independente do indivíduo em função de um quadro clínico incapacitante que inviabilize de modo irreversível a realização de sua autonomia.

A condição precisa ser comprovada conforme estabelecido nas condições da apólice, no caso dela ter cobertura para invalidez permanente total ou parcial por doença (ILPD).

As duas situações costumam estar entre as coberturas básicas oferecidas pelas seguradoras em suas apólices de seguro de vida. Contudo, neste artigo, o nosso foco será voltado à invalidez permanente por acidente. Por isso, abaixo traremos mais detalhes sobre o assunto.

Quais os tipos de invalidez permanente por acidente existentes?

Os tipos de invalidez permanente por acidente estão relacionados à totalidade ou parcialidade com que a situação afeta o indivíduo e a sua vida. De forma sucinta, podemos distinguir duas condições:

  • Invalidez parcial: há perda parcial das funções de um determinado membro ou órgão. Em geral, a pessoa fica impedida de manter as suas atividades laborais comuns, mas consegue executar algumas ações;

  • Invalidez total: há perda total das funções.

A partir dessas definições mais básicas, podemos trazer aqui também os tipos de cobertura por invalidez permanente do seguro de vida:

Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA)

A cobertura garante o pagamento de indenização em caso de perda, redução ou incapacidade funcional definitiva total ou parcial de um membro ou órgão em razão de lesão física, causada por acidente.

Se, ao receber alta e o tratamento for finalizado, a invalidez permanente for constatada, a seguradora deverá pagar a indenização conforme os percentuais estabelecidos nas condições gerais e/ou especiais do seguro.

Caso a invalidez por acidente for imparcial, ou seja, restar alguma função da parte do corpo ou do órgão lesado no acidente, a indenização é calculada por um percentual estabelecido no plano de seguro.

Tais percentuais estão determinados em uma tabela para cálculo de indenização com variações de acordo com o grau de redução das funções do segurado. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) tem um modelo de tabela para referência publicado.

Se não houver uma indicação exata desse grau e quando a limitação funcional for classificada apenas como “máxima”, “média” ou “mínima”, o cálculo usará, respectivamente, os percentuais 75%, 50% e 25%. A

Invalidez permanente total por acidente (IPTA)

A cobertura garante indenização para invalidez permanente total por acidente pessoal do segurado constatada e avaliada quando da alta médica definitiva e após a conclusão do tratamento, ou, ainda, depois de esgotados os recursos terapêuticos disponíveis – e, assim,  seja considerado definitivo o caráter da invalidez.

seguro de vida em grupo empresarial da Mutuus Seguros

A diferença entre esta cobertura e a IPA é que no caso da IPTA só ocorrerá a indenização se a invalidez constatada for total.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Invalidez Permanente Total por Acidente: qual cobertura escolher?

A principal diferença entre as coberturas é que a IPTA não inclui invalidez parcial, ou seja, só é válida para casos de invalidez permanente total.

Em outras palavras, a IPA é uma cobertura mais completa porque inclui também condições de perda de função ou órgão parcial. Logo, o segurado está coberto tanto para acidentes mais sérios, com consequências graves, quanto para acidentes mais leves, com danos parciais.

Portanto, nesse caso, assim como em outros, é sempre válido optar pela cobertura mais ampla para garantir proteção em um número maior de situações.

O que o seguro de vida considera invalidez permanente por acidente?

A cobertura por invalidez permanente total ou parcial contempla diversas situações. Porém, é importante saber que os planos oferecidos pelas companhias seguradoras podem variar e, logo, podem existir diferenças também entre os sinistros cobertos. Sendo assim, a nossa dica é que você fique muito atento às condições da apólice que for contratar.

Perda de membros, perda da visão e alienação mental são exemplos de situações cobertas nos seguros com esse tipo de cobertura. Mas para uma lista mais completa, abaixo, elencamos as circunstâncias que costumam estar presentes nas coberturas por invalidez permanente – total e parcial – nas apólices. Confira:

  • Alienação mental total e incurável;
  • Nefrectomia bilateral;
  • Perda total da visão de ambos os olhos;
  • Perda total do uso de ambas as mãos;
  • Perda total do uso de ambos os membros inferiores;
  • Perda total do uso de ambos os membros superiores;
  • Perda total do uso de ambos os pés;
  • Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior;
  • Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés;
  • Perda total da visão de um olho quando o segurado já não tiver a outra vista;
  • Mudez incurável;
  • Surdez total incurável de ambos os ouvidos;
  • Perda total da visão de um olho;
  • Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna;
  • Fratura não consolidada do maxilar inferior;
  • Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral;
  • Surdez total incurável de um dos ouvidos;
  • Perda total do uso de um dos membros superiores;
  • Perda total do uso de uma das mãos;
  • Fratura não consolidada de um dos úmeros;
  • Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares;
  • Anquilose total de um dos ombros;
  • Anquilose total de um dos cotovelos;
  • Anquilose total de um dos punhos;
  • Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano;
  • Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano;
  • Perda total do uso da falange distal do polegar;
  • Perda total do uso de um dos dedos indicadores;
  • Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios;
  • Perda total do uso de um dos dedos anulares;
  • Perda total do uso de qualquer falange;
  • Perda total do uso de um dos membros inferiores;
  • Perda total do uso de um dos pés;
  • Fratura não consolidada de um fêmur;
  • Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros;
  • Fratura não consolidada da rótula;
  • Fratura não consolidada de um pé;
  • Anquilose total de um dos joelhos;
  • Anquilose total de um dos tornozelos;
  • Anquilose total de um quadril;
  • Perda parcial de um dos pés;
  • Amputação do primeiro dedo;
  • Amputação de qualquer outro dedo;
  • Perda total do uso de uma falange do primeiro dedo;
  • Encurtamento de um dos membros inferiores;
  • Perda de órgão do aparelho genital e reprodutor;
  • Perda de órgão do aparelho urinário;
  • Mastectomia bilateral ou unilateral;
  • Gastrectomia total ou subtotal;
  • Perda de órgão ou víscera do abdômen;
  • Síndromes neurológicas;
  • Hérnias.

Via de regra, para o pagamento da indenização, as empresas exigem que todos os meios de tratamento não cirúrgicos já tenham sido utilizados em busca de uma recuperação. Isso envolve, por exemplo, fisioterapia, medicamentos e próteses.

Como acionar a invalidez permanente por acidente no seguro de vida?

Se, após todas as tentativas de tratamentos terapêuticos, a invalidez permanente for constatada, a cobertura do seguro poderá ser acionada.

Para solicitar a indenização, é preciso, com o número da apólice em mãos, entrar em contato com a seguradora. Isso pode ser feito por meio dos canais oficiais da companhia, como telefone, e-mail ou aplicativo.

Além de realizar o aviso de sinistro, que seria a comunicação oficial sobre o fato que levou à invalidez permanente, será necessário enviar os comprovantes solicitados pela seguradora para provar a condição do segurado. Em geral, isso inclui documentos pessoais do titular e exames médicos.

Após a notificação, a seguradora inicia os trâmites legais para fazer a avaliação do caso e, depois de comprovar a situação, procede com o pagamento da indenização, conforme as condições definidas na apólice contratada.

O prazo para acionar o seguro de vida por invalidez é de um ano a contar do dia do sinistro, no caso, do acidente.

Dúvidas frequentes relacionadas à invalidez permanente por acidente

Abaixo respondemos algumas das principais dúvidas em relação à invalidez permanente por acidente. Confira!

Quanto se recebe por invalidez permanente pelo seguro?

O valor pago de indenização por invalidez permanente pelo seguro de vida varia conforme o tipo de condição do segurado. Em casos de invalidez total, o valor é de 100%, enquanto que nos outros é um percentual sobre o valor total. As seguradoras se baseiam em tabelas de cálculo de indenização, podendo usar ou não o modelo da Susep.

Como comprovar a invalidez permanente?

De acordo com a Susep, a invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica. Aqui está que ela diz:

“Na ocorrência de divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, o segurado deve ser submetido a uma junta médica constituída por três membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora”.

O que é Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM)?

Trata-se de uma modalidade que garante o pagamento integral da indenização em caso de incidentes que prejudiquem uma função ou membro cobertos pela apólice. Esta cobertura é indicada para pessoas que dependem de uma parte do seu corpo para desenvolver suas atividades, como artistas e esportistas, por exemplo.

O que não é considerado invalidez para o seguro de vida?

Algumas situações não são contempladas como invalidez permanente para o seguro de vida. É o caso de lesões ou problemas pré-existentes, que devem ser informados no momento da contratação.

Além disso, essa lista também inclui atitudes de risco, ou seja, se o segurado se lesionar fazendo alguma atividade considerada perigosa ou atos ilícitos também não será indenizado.

Qual a diferença entre invalidez permanente no seguro de vida e na aposentadoria?

O seguro de vida precisa ser contratado, enquanto a aposentadoria por invalidez é um benefício da Previdência Social. Todos os trabalhadores com registro em Carteira de Trabalho ou servidores públicos que são contribuintes individuais têm direito ao benefício. No entanto, ao contratar o seguro você fica duplamente resguardado caso enfrente uma situação de invalidez permanente.

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