Você sabe o que significa CEIS/CNEP? Esses são termos que têm relação com a idoneidade das empresas, mas muitas pessoas não entendem o que são e sua importância.
Ambos funcionam como uma forma de indicar empresas punidas por irregularidades. Contudo, possuem algumas diferenças.
A primeiro momento, saiba que a situação irregular pode trazer uma série de consequências para as empresas e sua reputação, incluindo dificuldades de fechar contratos e participar de licitações públicas.
Neste artigo, você vai entender o que significa o CEIS e o CNEP, incluindo suas diferenças, legislações relacionadas, como realizar consulta e quais são as consequências para as empresas penalizadas.
Continue a leitura.
O que é CEIS?
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) é um tipo de banco de dados do Governo Federal que engloba informações sobre pessoas físicas e jurídicas que sofreram sanções devido a práticas irregulares, incluindo atos ilícitos e descumprimentos contratuais.
Nesse caso, são punidas de modo que não podem participar de licitações públicas ou qualquer tipo de contrato com a Administração Pública.
O que é CNEP?
O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) é um tipo de relação de empresas punidas por órgãos públicos de todos os níveis.
Um ponto importante sobre o CNEP é que as punições devem fazer parte do que é previsto pela Lei n° 12.846/2013, conhecida como a Lei de Anticorrupção.
Para te ajudar a entender melhor, vamos citar alguns exemplos de atos que geram punição de acordo com esta lei:
- Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
Exemplo: oferecer propina para ganhar uma licitação.
- Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos da lei.
Exemplo: bancar despesas de terceiros envolvidos em corrupção.
- Utilizar interposta pessoa para ocultar ou dissimular reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos ilícitos.
Exemplo: abrir empresa de fachada para participar de contrato público.
- Frustrar, fraudar ou manipular licitações e contratos públicos;
Exemplo: combinar preços com concorrentes (cartel) para vencer licitação.
- Dificultar ou interferir em investigações, auditorias ou fiscalizações de órgãos públicos ou de agências reguladoras.
Exemplo: destruir provas ou mentir em processo administrativo.
Qual a diferença entre CEIS e CNEP?
Como dito anteriormente, CEIS e CNEP são cadastros importantes para indicar irregularidades de empresas e pessoas físicas.
No entanto, existem algumas diferenças importantes.
O CEIS é um cadastro de pessoas físicas e jurídicas que cometeram irregularidades e estão impedidas de fechar contratos públicos ou participar de licitações.
Já o CNEP é voltado apenas para pessoas jurídicas e está relacionado a empresas que cometeram atos de corrupção ou fraude contra a Administração Pública e tenham sofrido alguma punição prevista pela Lei Anticorrupção, como citamos acima.
Para ficar mais claro, confira, a seguir, uma tabela comparativa do CEIS/CNEP:
| Aspecto | CEIS | CNEP |
| Finalidade | Registrar empresas e pessoas físicas punidas por irregularidades em licitações ou contratos públicos. | Registrar empresas punidas por atos de corrupção e outras práticas lesivas à administração pública. |
| Quem pode ser incluído | Empresas e pessoas físicas declaradas inidôneas ou suspensas. | Somente pessoas jurídicas (empresas). |
| Tipo de infração | Descumprimento de contrato, fraude em licitação, má execução contratual. | Corrupção, suborno, fraude, manipulação de licitação, obstrução de investigação. |
| Consequência | Impedimento temporário de participar de licitações e contratar com o poder público. | Multas, proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos ou benefícios fiscais. |
| Transparência | Torna públicas as penalidades administrativas aplicadas a fornecedores. | Torna públicas as punições previstas na Lei Anticorrupção e reforça a integridade nas relações público-privadas. |
Para que serve CEIS/CNEP?
Agora que você já entendeu o que é CEIS e CNEP, pode estar se perguntando para que serve o cadastro.
Bom, eles possuem funções parecidas…
O CEIS serve para promover transparência, de modo a servir como uma fonte para gestores públicos em compras governamentais.
A ideia é “evitar contratação de impedidos em qualquer nível da federação”, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU).
É comum que a verificação de possíveis registros no CEIS seja usada na etapa de habilitação em processos de licitações públicas.
Já o CNEP serve para promover transparência e controle social. O objetivo é possibilitar a verificação de empresas que tenham sido punidas pela Lei de Anticorrupção, além de permitir o acompanhamento de acordos de leniência.
Esses acordos nada mais são do que pactos firmados entre o governo e empresas envolvidas em irregularidades, em que a empresa colabora com as investigações em troca de redução de penalidades.
Legislações relacionadas
As sanções relacionadas ao CEIS/CNEP possuem como base algumas legislações.
A principal delas é a Lei 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações. Posteriormente, foi regulamentada pela Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.
O documento prevê a obrigatoriedade da consulta aos cadastros CEIS e CNEP, reforçando a transparência, integridade e prevenção de fraudes nas contratações públicas.
Ao abordar sanções e infrações administrativas, a nova Lei de Licitações destaca:
“Art. 161. Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal”.
Outra legislação importante é o Decreto n° 11.129/2022, que regulamenta a Lei n° 12.846/2013, tendo como objetivo estabelecer regras para punir empresas que cometam atos ilícitos contra o poder público.
Portanto, define como deve ocorrer a responsabilização das pessoas jurídicas, isto é, as penalidades aplicáveis, o processo de investigação e as medidas de reparação dos danos causados à administração pública.
Além disso, também vale destacar a Lei Anticorrupção, que citamos anteriormente.
Ela é uma das principais bases legais relacionadas ao CNEP, estabelecendo a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública.
Estabelece a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública.
Vale ressaltar que essas são apenas algumas das principais leis associadas aos cadastros. Existem leis mais específicas que podem ser aplicadas em diferentes casos.
Como consultar CEIS/CNEP?
Entendendo a importância desses cadastros, a realização de consultas é fundamental para verificar a situação de empresas e pessoas físicas.
A consulta CEIS/CNEP é simples e pode ser feita de forma digital por meio do Portal da Transparência.
Confira o passo a para a consulta:
- Acesse a aba de “Consulta de Sanções” do site do Portal da Transparência clicando aqui;
- Com a página aberta, é possível utilizar as opções de filtros na barra lateral para realizar as buscas;
- Para consultar o CEIS e CNEP, você deve clicar no filtro de cadastro e selecionar essas opções ou uma delas;
- Também é possível utilizar outros filtros para tornar a busca mais precisa, como CPF ou CNPJ, período de vigência, valor da multa, etc;
- Após selecionar os filtros desejados para a busca, basta escolher a opção “consultar”.
Como emitir certidão CEIS/CNEP?
Agora se você precisa não apenas consultar a situação de uma empresa ou pessoas físicas, mas emitir a certidão, o passo a passo é um pouco diferente.
O processo pode ser realizado pelo site da Controladoria-Geral da União, na seção de “Certidões”.
Por lá, é possível emitir ou validar certidões negativas do CEIS e CNEP, além do CEPIM (Cadastros de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas).
Para emissão do CEIS/CNEP, é necessário:
- Acessar o site do CGU;
- Selecionar a certidão desejada (no caso de CEIS/CNEP, é preciso clicar na opção “ente privado”);
- Informar o CPF ou CNPJ e clicar em consultar;
- Em seguida, vai aparecer a situação da empresa ou pessoa física;
- Clicar no ícone de “Certidão” para emitir.
Como CEIS/CNEP impactam as empresas?
A inclusão de uma empresa no CEIS ou no CNEP vai muito além de uma punição administrativa.
Esses cadastros públicos afetam diretamente a credibilidade e a capacidade de contratar a imagem da organização no mercado.
O motivo? Vamos conferir as principais consequências que uma empresa pode enfrentar:
Impedimento de participar de licitações públicas
A principal consequência é a proibição temporária de participar de licitações ou firmar novos contratos com órgãos públicos.
Isso pode representar perda significativa de receita, especialmente para empresas que dependem de contratos governamentais.
Dificuldade de obter crédito e parcerias
Instituições financeiras e grandes empresas costumam consultar o CEIS e o CNEP antes de conceder financiamentos ou fechar parcerias.
Estar nesses cadastros pode reduzir a confiança e dificultar o acesso a crédito, inviabilizando novos negócios.
Prejuízo à reputação e imagem no mercado
A inclusão no CEIS ou CNEP é pública e facilmente consultável. Isso faz com que a empresa sofra danos à sua imagem, sendo vista como inidônea ou envolvida em corrupção.
Reconstruir a reputação depois de uma sanção pode levar anos.
Perda de competitividade e oportunidades
Enquanto dura a penalidade, a empresa perde espaço para concorrentes e deixa de participar de processos licitatórios, o que pode comprometer seu crescimento e estabilidade financeira.
Restrição em concorrências privadas
Além do setor público, muitas empresas privadas também verificam o CEIS/CNEP antes de contratar fornecedores.
Como evitar a inclusão no CEIS/CNEP?
Evitar o nome no CEIS ou no CNEP é uma estratégia fundamental para empresas ou pessoas físicas que desejam fechar contratos públicos e até privados, já que irregularidades podem comprometer a reputação.
Evitar a inclusão nesses cadastros depende de boas práticas de gestão, ética e conformidade legal.
Portanto, é um assunto complexo e que depende de vários fatores.
Contudo, algumas dicas podem ajudar:
Cumprimento rigoroso dos contratos públicos
A principal forma de evitar penalidades é cumprir integralmente as cláusulas contratuais assumidas em licitações.
Atrasos, falhas na entrega de produtos, má execução de serviços ou descumprimento de prazos podem gerar sanções que resultam na inclusão no CEIS.
Transparência nas relações com o poder público
Todas as interações com órgãos públicos devem ser transparentes e documentadas.
Evite qualquer prática que possa ser interpretada como favorecimento, suborno ou conflito de interesses, situações que podem levar à responsabilização na Lei Anticorrupção e, consequentemente, ao CNEP.
Monitoramento constante da regularidade
Antes de participar de licitações, é importante verificar periodicamente se há registros ou pendências no CEIS e no CNEP.
Essa prática permite agir preventivamente, corrigindo eventuais inconsistências e garantindo que a empresa continue apta a contratar com o poder público.
CEIS/CNEP: Considerações finais
Cadastros como o CEIS e o CNEP têm um papel essencial na promoção da transparência e da integridade nas relações entre empresas e o poder público, ajudando a identificar práticas irregulares e a manter um ambiente de negócios mais ético.
Empresas que descumprem normas legais ou contratuais podem enfrentar graves consequências, como restrições em licitações, danos à reputação e perda de oportunidades comerciais, tanto no setor público quanto no privado.
Como vimos, a inclusão no CEIS ou no CNEP pode impedir a participação em licitações públicas, o que reforça a importância de adotar medidas preventivas e manter uma atuação regular e transparente. Além disso, também essa situação pode atrapalhar a emissão do seguro garantia.
Uma dessas medidas é garantir o cumprimento das obrigações contratuais exigidas nos editais, e o seguro garantia licitação é a forma mais prática e econômica de fazer isso.
Ele demonstra a solidez e o comprometimento da empresa com o contrato, reforçando sua credibilidade junto aos órgãos públicos.
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