Se você chegou até aqui é porque, provavelmente, tem dúvidas sobre como funciona o processo TST. A boa notícia é que podemos te ajudar…
O primeiro passo é compreender o que é o TST e quais são os órgãos que atuam no âmbito da justiça trabalhista em território nacional.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem sua sede em Brasília-DF, representa a cúpula da Justiça do Trabalho no Brasil. De acordo com o art. 111 da Constituição Federal, ele é o órgão máximo, responsável por julgar e processar ações na esfera trabalhista.
Neste artigo, você vai descobrir o que é um processo TST, como ele funciona, como consultar, qual é o tempo médio de tramitação, quais são as etapas e outros aspectos relevantes sobre o assunto. Acompanhe!
O que é um processo trabalhista no TST?
O processo TST é aquele que é encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise de um recurso.
Existe um fluxo de decisões que antecedem esse encaminhamento e, para entendê-las, primeiramente, você precisa compreender as etapas do processo trabalhista.
O processo trabalhista começa com uma petição inicial dirigida ao juiz do trabalho de determinada jurisdição.
Após a intimação da parte contrária, realização de audiências e apresentação de provas, esse juiz profere uma decisão — sentença. Todo esse procedimento acontece no que chamamos de primeira instância.
Caso uma das partes não concorde com a decisão, ela poderá protocolar um recurso, solicitando uma nova análise do processo e posterior julgamento.
Para que isso aconteça, é necessário fazer um depósito recursal ou apresentar um seguro garantia trabalhista, que funciona como um substituto do depósito recursal.
Ao protocolar o recurso, o processo é encaminhado para a segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho. Este órgão emite uma nova decisão, chamada de acórdão.
Caso uma das partes não concorde com essa segunda decisão, existe a possibilidade de ingressar com um novo recurso, para aquela que chamamos de terceira instância. O Tribunal Superior do Trabalho, sediado em Brasília, julgará esse recurso.
No âmbito da Justiça do Trabalho, ele é o órgão máximo e não há recursos possíveis para outros tribunais do trabalho. Entretanto, é válido destacar que algumas ações podem, ainda, ser encaminhadas para o Supremo Tribunal Federal (STF), caso existam questões de afronta à Constituição Federal.
Neste contexto, quando se fala em processo TST, nos referimos, especificamente, aos processos que estão em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho e que têm sua origem em recursos de demandas trabalhistas.
Quais são os órgãos da Justiça do Trabalho?
Você já entendeu como funcionam as instâncias da Justiça do Trabalho e como os processos podem passar por cada uma delas.
Mas ainda é importante saber como funciona a divisão dos órgãos…
A Justiça do Trabalho é composta por três órgãos, conforme o artigo 111 da Constituição Federal. São eles:
- Justiça do Trabalho/Juízes do Trabalho — primeira instância;
- Tribunais Regionais do Trabalho — segunda instância;
- Tribunal Superior do Trabalho — terceira instância.
Além destes, há outros dois órgãos superiores que tratam de questões constitucionais e podem apreciar processos originados na justiça do trabalho:
Como funciona o processo TST?

O principal objetivo do TST é garantir a uniformidade das decisões trabalhistas, por isso, seu principal propósito está em consolidar a jurisprudência.
O termo jurisprudência é utilizado para se referir ao conjunto de decisões e interpretações sobre um mesmo tema. Desta forma, a jurisprudência se adapta às situações e às normas, criando um entendimento sobre determinado assunto.
O TST é composto por 27 ministros, nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal.
O órgão julga mandados de segurança, embargos de suas próprias decisões, recursos ordinários, recursos de revista, agravos de instrumento contra decisões dos TRTs e dissídios coletivos.
O recurso oriundo das decisões do TRT é recebido eletronicamente pelo TST, sendo registrado e processado seguindo as disposições legais.
Quais são as etapas de um processo no TST?
Quando alguma das partes não concorda com a sentença da primeira instância, é possível entrar com o chamado recurso de revista, previsto pelo art. 896 da CLT.
Esse mecanismo possibilita que a decisão seja levada e analisada pelos ministros do TST. No entanto, não confunda: o recurso de revista não funciona como uma ferramenta para reavaliar fatos ou provas relacionadas ao processo, mas discutir a aplicação da jurisprudência
Antes do processo ser levado ao TST, o TRT precisa aprovar o recurso, verificando se o pedido atende aos requisitos legais.
É possível que a solicitação de recurso seja negada. Nesse caso, a parte ainda pode apresentar o agravo de instrumento para ter direito a uma nova análise do recurso.
Ou seja, o recurso só chega ao TST se o TRT aprovar.
Chegando ao TST, o pedido é analisado novamente para verificar a transcendência. Em outras palavras, é um mecanismo aplicado para reconhecer se o caso possui relevância para seguir a discussão.
A partir daí, existem duas possibilidades:
- o recurso pode ser rejeitado (e não tem a opção de ser analisado novamente);
- o caso é analisado pelo TST quando a transcendência é reconhecida.
Quando o recurso é aprovado, o TST analisa a aplicação da legislação na decisão e pode manter a sentença ou reformulá-la.
A decisão é publicada por meio de um acórdão e pode seguir para o cumprimento da sentença se nenhuma das partes contestar.
Contudo, se houver necessidade de esclarecer alguma contradição, omissão ou corrigir erro material, é possível apresentar os embargos de declaração.
Se alguma das partes ainda apresentar insatisfação com a sentença, pode apresentar o recurso extraordinário, levando o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Onde consultar um processo trabalhista no TST?
Seu processo no TST ainda está em andamento e você deseja consultar? A consulta do processo no TST pode ser feita de duas maneiras: pelo Sistema de Processo Eletrônico ou por meio de uma consulta simples do andamento processual.
A seguir, explicamos melhor como funciona cada uma delas.
Como consultar processo trabalhista no TST?
A seguir, você confere, em detalhes, como funcionam as duas maneiras de consulta do processo trabalhista no TST:
Consulta pelo Sistema de Processo Eletrônico
A primeira opção é a consulta via sistema do PJe. No entanto, para acessar as informações por meio deste método, o usuário precisa ser cadastrado.
Utilizando o PJe é possível consultar o andamento, visualizar peças processuais, intimações, entre outros. Mas vale destacar que a simples consulta acessando o sistema não gera intimação da parte.
Além disso, processos que correm em segredo de justiça têm algumas particularidades, como a visualização de informações disponível apenas para advogados e procuradores devidamente cadastrados.
Desta forma, a empresa que é parte em processos que tramitam em segredo de justiça consegue ter acesso a informações por intermédio do seu advogado constituído nos autos.
Sempre que tiver dúvidas sobre o processo e seguindo orientações do próprio Tribunal, a parte interessada deve consultar o seu advogado constituído e que faz o acompanhamento dos autos.
Consulta completa
A consulta completa de as informações e peças processuais anexadas ao processo só pode ser realizada por meio do PJe. Em caso de processo que tramita fisicamente, isso pode ser feito diretamente na vara do trabalho ou Tribunal em que ele está tramitando.
Vale destacar que novos processos estão sendo distribuídos exclusivamente por meio eletrônico. Por isso, o processo TST, via de regra, será consultado por meio do PJe.
Entretanto, para ter acesso a esse sistema é necessário ter um cadastro e seguir alguns pré-requisitos estabelecidos pelo órgão. Podem se cadastrar:
- advogados;
- procuradores;
- representantes judiciais de órgãos públicos;
- servidores autorizados.
Perceba que as partes não podem ter cadastro neste sistema, que é destinado exclusivamente aos servidores, advogados e agentes de órgãos públicos. Então, se a parte não pode se cadastrar, como ela consegue consultar o andamento do processo TST?
Consulta de andamento processual via site
Quem não tem cadastro no sistema também pode consultar o andamento da ação. Neste caso, a consulta não é completa, porém, oferece acesso às informações essenciais sobre o andamento e situação do processo.
Para consultar, basta acessar o Portal do TST e selecionar a opção “consulta processual”. De preferência, tenha em mãos o número do processo. Caso não tenha acesso ao portal, existe ainda a possibilidade de consultar as informações pelo Disque-Ouvidoria. Neste sentido, o TST orienta os usuários:
“O Portal do TST oferece a opção de consulta pela numeração única e numeração antiga do processo (anterior à unificação do número do processo), pelo nome da parte reclamada ou, ainda, nome ou OAB dos advogados.
O Disque-Ouvidoria oferece a opção de consulta eletrônica ao andamento de processos e petições, sendo possível falar diretamente com os atendentes da Central de Atendimento Telefônico, quando necessário.”
Aqui, vale destacar que essa consulta de andamento é de livre acesso a qualquer pessoa interessada, desde que ela esteja munida das informações necessárias para localização do processo: número do processo, nome do empregador ou do advogado constituído nos autos.
O usuário não consegue fazer a consulta de informações pelo nome do trabalhador. As únicas opções de consulta exigem que você tenha pelo menos um dos seguintes dados:
- consulta pela identificação no Tribunal Superior do Trabalho — numeração única;
- consulta pela identificação no Tribunal Superior do Trabalho — numeração antiga;
- consulta pela identificação no Tribunal Regional do Trabalho — numeração antiga;
- consulta por (nome) do empregador(a); e/ou,
- consulta por (nome) advogado(a) constituído no processo.
Quanto tempo demora um processo trabalhista no TST?

Embora esta seja uma dúvida comum, não é possível precisar o tempo de duração de um processo que tramita no TST. A duração de um processo depende de uma série de fatores, desde o rito adotado até a disposição das partes para composição amigável.
De acordo com o relatório divulgado pelo TST, o tempo de tramitação médio foi de 601 dias no TST. Já na primeira e segunda instância, o tempo médio foi de, respectivamente, 145 e 171 dias, o que evidencia que os processos tendem a ficar mais tempo no TST do que nas instâncias anteriores.
Mas reforçamos que esta é apenas uma média do tempo de tramitação. Para ter mais clareza com relação às possibilidades e prazos do seu processo, é imprescindível solicitar informações com o advogado que faz o acompanhamento da ação.
Como saber o andamento de um processo no TST?
Quer saber como está o andamento do seu processo TST? A seguir, montamos um passo a passa simples para fazer a consulta processual por meio do Portal do TST:
- por meio de um dispositivo conectado à internet, acesse o Portal do Tribunal Superior do Trabalho TST;
- se você tiver o número do processo em mãos, só precisa inserir a sequência numérica na caixa de consulta processual disponível na página inicial e fazer a pesquisa;
- caso não tenha a numeração, clique na opção “consulta processual”;
- ao clicar você será direcionado para a página geral de consulta;
- na página geral, o usuário pode realizar a consulta informando a numeração antiga do processo no TST, a numeração única de identificação no TST, a numeração antiga de identificação no TRT, o nome do empregador ou o nome do advogado;
- insira o dado no local indicado e selecione a opção “consultar”, e você será direcionado para a página com o andamento do seu processo TST.
Como mencionado, quem não tem acesso ao portal poderá fazer a consulta de outras formas:
- via Disque-Ouvidoria, no telefone 0800-644-3444. O horário de atendimento por esse mecanismo está disponível em dias úteis, entre 9h e 18h;
- por intermédio do seu advogado constituído, que poderá informar o andamento atualizado do processo, além de dar outras informações relevantes sobre o trâmite e expectativas envolvendo a ação.
Quanto tempo um processo pode ficar parado no TST?
Não existe uma regra que determine quanto tempo um processo pode ficar parado no TST.
O que sabemos é que os processos são distribuídos e analisados de forma cronológica. Isso significa que os casos que chegam primeiro costumam ser avaliados primeiro.
No entanto, é importante saber que existem alguns casos tratados de forma prioritária, são eles:
- Rito sumaríssimo: são ações mais simples e de menor valor. Como a lei busca que elas sejam mais rápidas, recebem preferência;
- Processos ligados à falência: quando o caso envolve empresa em falência e a cobrança/execução precisa ser feita no juízo da falência, esses processos têm prioridade para andar logo e se ajustar às regras da falência;
- Parte com 60 anos ou mais: se qualquer uma das partes (autor ou réu) tiver 60 ou mais, o processo ganha prioridade por causa da proteção ao idoso;
- Pessoa com deficiência (PcD): se uma das partes for PcD e o assunto do processo estiver ligado à própria deficiência (por exemplo, direito relacionado a essa condição), o processo também tem prioridade.
O que fazer com processo parado no TST?
Mesmo sabendo que não há uma regra que determine um limite para um processo ficar parado no TST, é comum que as partes envolvidas queiram saber sobre como lidar com a morosidade.
O primeiro passo a tomar é entrar em contato com o advogado responsável e pedir orientação em relação ao andamento do processo. Verifique quais foram as últimas atualizações e entenda se o caso realmente está parado.
O seu advogado é a melhor pessoa para te orientar sobre as medidas que possam ser tomadas nesse caso. Mas podemos te adiantar que é possível solicitar urgência ao TST.
O Tribunal oferece um serviço para solicitar prioridade no andamento processual. O pedido pode ser feito por meio de correspondência, telefone, formulário eletrônico ou presencialmente. Basta informar os dados solicitados pelo sistema.
O pedido não significa que o processo será necessariamente agilizado, mas é uma forma de tentar solucionar problemas com processos parados no TST.
Qual a relação entre os seguros e os processos trabalhistas?
Os processos trabalhistas têm suas características e peculiaridades. Uma delas diz respeito às garantias.
Para ingressar com um recurso, por exemplo, é necessário fazer o depósito recursal, na fase de cumprimento de sentença. Para apresentar um recurso também é preciso apresentar uma garantia de juízo.
E é nesse contexto que surge o seguro garantia trabalhista. Esta modalidade de seguro é aceita em qualquer ação trabalhista em que a natureza demande a apresentação de um depósito recursal ou garantia de juízo.
O seguro garantia trabalhista é um tipo de seguro garantia judicial que pode ser usado como uma nova garantia ou como mecanismo de substituição de garantia que já foi apresentado no processo.
A contratação do seguro garantia trabalhista é muito simples e torna o procedimento judicial mais dinâmico. Sempre que houver necessidade de apresentar garantia de juízo ou fazer depósito recursal, ele poderá ser usado.
- Leia também: Saiba o que é o direito empresarial e para que serve
Como contratar o seguro garantia trabalhista?
Para contratar o seguro garantia trabalhista é preciso buscar uma corretora que ofereça este tipo de produto.
A Mutuus, por exemplo, é uma corretora digital de seguros que ajuda a sua empresa a encontrar as melhores seguradoras do mercado.
A partir dos dados previamente informados no site, nós realizamos cotações junto às melhores seguradoras que oferecem o produto que você está procurando.
A Mutuus criou uma solução que facilita a decisão de compra de um seguro, já que simplifica o processo de cotação da apólice. Dessa forma, o interessado consegue realizar a cotação utilizando uma plataforma de cálculo e gestão de seguros que está integrada às melhores seguradoras do mercado.
Para todas as empresas que têm um processo trabalhista em tramitação, seja processo na vara do trabalho, seja processo TST, é fundamental conhecer o seguro garantia trabalhista. Este seguro faz toda a diferença no andamento do processo, na segurança jurídica e na proteção financeira do seu negócio.
Venha fazer uma cotação do seguro garantia trabalhista com a Mutuus Seguros!
Dúvidas frequentes
Ainda restou alguma dúvida sobre o que significa processo no TST? Respondemos, a seguir, outros questionamentos frequentes:
O que significa TST no processo trabalhista?
TST é a sigla que representa o Tribunal Superior do Trabalho. É um órgão que compõe a terceira instância (ou instância máxima) da Justiça do Trabalho.
Quando falamos em processo trabalhista no TST, estamos nos referindo à situação na qual um processo julgado em segunda instância, ou seja por um Tribunal Regional do Trabalho (TRT), é encaminhado para o TST porque algumas das partes não concordou com a sentença e interpôs um recurso para nova avaliação na última instância.
O que significa processo autuado no TST?
“Processo autuado no TST” significa que o processo já foi oficialmente registrado no Tribunal Superior do Trabalho.
Em termos práticos, isso quer dizer que o TST recebeu o processo e confirmou a entrada dele no tribunal.
Em seguida, foi feita a autuação, que é a “formalização” do processo, quando é feito o cadastramento no sistema, a geração do número/processo, a identificação das partes e advogados, e a classificação do tipo de ação/recurso;
Depois disso, o processo fica pronto para as próximas etapas, como distribuição a um ministro e análise/tramitação.
Quem julga processo no TST?
Para entender quem julga um processo no TST, você precisa saber que o Tribunal é formado por 27 ministros nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.
Esses ministros compõem turmas, que normalmente são responsáveis por analisar os recursos apresentados.
Contudo, assuntos mais específicos podem ser tratados com as seções especializadas, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial.
“Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso”: o que significa?
Essa frase significa que o tribunal onde o processo estava (normalmente o TRT – Tribunal Regional do Trabalho) enviou o processo (“os autos”) para o TST porque existe um recurso que será analisado lá.
Em outras palavras, o processo foi encaminhado/transferido para outra instância, ou seja, para o TST, que vai registrar/autuar, distribuir a um ministro relator e decidir se o recurso será conhecido e, se for, julgá-lo.
Essa mensagem, contudo, não significa que o processo já foi aceito ou julgado, mas que chegou ao TST para tramitação.
Onde protocolar processo trabalhista?
Em regra, processo trabalhista (reclamação trabalhista) você protocola na Justiça do Trabalho, primeira instância, ou seja, em uma Vara do Trabalho (ou posto avançado) do local competente.
Os meios para protocolar incluem:
- No PJe da Justiça do Trabalho;
- Presencialmente no Fórum Trabalhista/Unidade Judiciária;
- No setor de Atermação de uma Vara Trabalhista se quiser protocolar sem advogado;
Vale lembrar que em caso de recursos vindos do TRT, a parte deve protocolar pelo PJe na instância onde o processo está.
Como acessar PJe do TST?
O PJe é o sistema do Processo Judicial Eletrônico, que pode ser usado para consultar processos tanto em segunda como em última instância.
Isso significa que o usuário pode consultar pelo TRT respectivo de sua região ou acessar a seção do Pje do TST.
Nessa página, você consegue realizar a pesquisa processual de casos que estão no TST por meio de informações como vara, número, ano, órgão e tribunal.
Como consultar processo no TST pelo número?
Em caso de processos que estão no TST, é possível realizar a consulta simples pelo TST no PJe com o número do processo.
Agora, para realizar uma consulta completa, é necessário ter um cadastro no sistema.
Como realizar consulta processual TST por nome?
É possível fazer uma consulta processual no TST por nome do empregado, mas é preciso ter cadastro no sistema do PJe. Normalmente, essa consulta é feita por advogados ou pessoas jurídicas.
No entanto, a consulta do processo TST pelo nome do advogado está disponível para qualquer usuário pela aba de consulta do tribunal. A busca ainda pode ser feita pelo nome do empregador, ou seja, a empresa envolvida no caso.
Como consultar processo no TST por CPF?
Normalmente, a consulta do processo no TST por CPF pode ser feita pelo PJe em caso de pessoas cadastradas (advogados).
Nesse caso, é necessário fazer o cadastro no sistema e certificado digital para ter o acesso liberado e realizar uma consulta completa.
Quanto tempo demora um julgamento no TST?
Não existe um tempo exato para definir quanto tempo demora um julgamento no TST. Pode ser que dure meses ou anos.
Contudo, saiba que, segundo os dados do TST, o tempo médio de tramitação de processos no TST foi de 601 dias em 2025, o equivalente a cerca de 1 ano e 7 meses.
Como acelerar o processo no TST?
Normalmente, os processos são analisados pelo TST em ordem de chegada, ou seja, os processos que chegam primeiro são julgados primeiro.
No entanto, existem alguns casos que são considerados prioritários, como rito sumaríssimo, situações ligadas à falência, partes com mais de 60 anos e pessoas com deficiência, quando a deficiência está relacionada ao processo.
Além disso, é possível solicitar urgência no processo por meio da Ouvidoria do TST. Por meio do serviço, o usuário consegue fazer um pedido de prioridade em tramitação preferencial.
O que são embargos ao TST no processo do trabalho?
O termo “embargos ao TST” é bastante amplo, tendo em vista que os embargos são recursos usados para questionar decisões tomadas pelo tribunal em processos.
Existem diferentes tipos de embargos e é importante não confundi-los. Os embargos de declaração, por exemplo, são mecanismos usados para pedir esclarecimento ou ajuste quando a decisão tem omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Já os embargos infringentes são aplicados em casos de dissídios coletivos, que acontece quando a decisão não foi unânime e a parte afetada deseja questionar a decisão.
Por fim, os embargos de divergência acontecem quando há interpretações divergentes entre as Turmas do TST, sendo necessário chegar a um entendimento único.

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