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Circular Susep 666: qual seu objetivo, o que diz sobre a gestão de riscos de sustentabilidade e impactos no mercado

A Circular Susep 666 representa um dos principais avanços regulatórios relacionados à sustentabilidade no mercado segurador brasileiro.

Publicada pela Superintendência de Seguros Privados, a norma estabelece diretrizes para que as supervisionadas incorporem a gestão de riscos ambientais, sociais e climáticos em suas operações. 

O tema acompanha um movimento já presente no setor. Segundo o Relatório de Sustentabilidade de 2024 da CNseg, 69% das seguradoras associadas já consideram riscos climáticos em políticas de aceitação de riscos e modelos de subscrição. 

Nesse cenário, conhecer a Circular e se adequar às exigências regulatórias torna-se essencial para as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.  

Por isso, neste conteúdo, vamos explicar o que é a Circular Susep 666, qual sua finalidade, como funciona a gestão de riscos de sustentabilidade e quais são os impactos no mercado.

O que é a Circular Susep 666?

Considerada um marco regulatório, a Circular Susep 666 dispõe sobre requisitos de sustentabilidade a serem observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.  

De forma resumida, a norma estabelece que tais empresas e instituições, supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados, implementem:

  • Gestão de riscos de sustentabilidade, abrangendo aspectos ambientais, sociais e climáticos;

  • Adoção de uma política de sustentabilidade;

  • Elaboração de um relatório de sustentabilidade.

Qual a finalidade da Circular Susep 666?

A Circular Susep 666 tem como principal finalidade fortalecer a resiliência do mercado segurador por meio de uma gestão mais estruturada dos riscos no curto prazo. Para isso, incorpora a sustentabilidade como parte da estratégia das supervisionadas no longo prazo.

Em outras palavras, o marco regulatório orienta empresas e instituições a estarem mais preparadas para lidar com riscos (econômicos, financeiros, climáticos ou operacionais).

Dessa forma, conseguem reduzir impactos negativos e se adaptar mais rapidamente a situações adversas, sem comprometer sua solidez.

Além disso, a norma incentiva que o setor de seguros atue como agente de transformação na economia. Isso ocorre ao contribuir para a disseminação de práticas sustentáveis em outros segmentos, considerando seu papel como gestor e tomador de riscos e como investidor institucional.

Segundo a própria Susep, a medida também busca reduzir a assimetria de maturidade entre as empresas do setor. Ou seja, práticas que antes eram adotadas apenas como diferencial passam a ser padrão regulatório.

Para quem é a Circular Susep 666?

A Circular é voltada às instituições supervisionadas pela Susep que atuam nos segmentos de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro. 

Sociedades seguradoras

São empresas que assumem riscos de terceiros por meio de contratos de seguro. Portanto, oferecem proteção financeira contra eventos como acidentes, danos materiais, doenças ou perdas, mediante o pagamento de um prêmio

Entidades abertas de previdência complementar

São instituições que administram planos de previdência voltados ao público em geral. Esses planos têm como finalidade a acumulação de recursos ao longo do tempo, por meio de contribuições periódicas, para complementar a renda na aposentadoria pública. 

Entidades de capitalização

São organizações que comercializam títulos de capitalização, nos quais o cliente realiza aportes que podem ser resgatados após um período. Esses produtos também podem oferecer sorteios como forma de incentivo ao consumidor. 

Resseguradores locais

São empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, funcionando como uma proteção adicional para o mercado. Esse mecanismo ajuda a distribuir riscos e aumenta a capacidade das seguradoras de oferecer coberturas. 

O que são riscos de sustentabilidade?

De acordo com a Circular Susep 666, os riscos de sustentabilidade correspondem ao conjunto de riscos climáticos, ambientais e sociais que podem afetar as instituições supervisionadas. Esses riscos podem impactar tanto a própria operação da empresa quanto suas partes interessadas.

A definição de riscos de sustentabilidade compreende situações com potencial de:

  • Gerar efeitos negativos sobre as atividades da supervisionada;

  • Influenciar a demanda por produtos e serviços;

  • Provocar variações desfavoráveis no valor de ativos e passivos. 

A identificação desses impactos deve considerar critérios definidos pela própria instituição em sua estrutura de gestão de riscos.

Como funciona a gestão de riscos de sustentabilidade?

A gestão de riscos de sustentabilidade deve fazer parte do Sistema de Controles Internos (SCI) e da Estrutura de Gestão de Riscos (EGR) das supervisionadas, conforme previsto no art. 4º da Circular. 

Nesse contexto, as instituições devem implementar metodologias, processos e controles específicos para identificar riscos de sustentabilidade de forma contínua e tempestiva. 

As medidas adotadas devem ser compatíveis com o porte da empresa, complexidade das operações e nível de exposição a riscos climáticos, ambientais e sociais.

A Circular ainda exige que as supervisionadas incorporem critérios de sustentabilidade em diferentes áreas da operação. Isso inclui procedimentos para subscrição e precificação de riscos, seleção de investimentos e contratação de fornecedores e prestadores de serviços.

O que é o estudo de materialidade exigido pela Circular 666?

O estudo de materialidade é uma avaliação obrigatória prevista no art. 3º, § 1º, da Circular Susep 666. Seu objetivo é identificar, avaliar e classificar os riscos de sustentabilidade aos quais a supervisionada está exposta.

Esse documento deve considerar aspectos relacionados às atividades, operações, produtos, serviços, clientes, fornecedores e prestadores de serviços. Já a classificação de risco deve considerar a combinação entre a probabilidade de ocorrência e o impacto estimado de cada evento.

A partir dessa análise, a empresa consegue definir quais riscos são mais relevantes e até justificar a dispensa de determinadas medidas quando os riscos forem considerados imateriais.

O estudo de materialidade deve ser revisado no mínimo a cada três anos, ou sempre que houver alteração significativa no perfil de risco da supervisionada.

O que muda na subscrição de seguros?

Em seu art. 5º, a Circular determina que as supervisionadas incorporem critérios de sustentabilidade nos processos de subscrição e precificação de riscos. 

Ou seja, fatores ambientais, sociais e climáticos passam a influenciar a análise de risco realizada pelas seguradoras antes da contratação de uma apólice

Segundo a norma, as empresas devem considerar na subscrição, no mínimo:

  • O histórico do cliente em relação à gestão de riscos de sustentabilidade;

  • Sua capacidade de mitigar riscos ambientais, sociais e climáticos;

  • Eventuais restrições ou limites definidos na política de gestão de riscos.

Ao mesmo tempo, a Circular Susep 666 incentiva uma visão mais preventiva da subscrição, estimulando condições e modelos mais alinhados à gestão sustentável de riscos.

Como a Circular 666 se relaciona com ESG?

ESG é a sigla para Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança). O conceito reúne práticas relacionadas à sustentabilidade, responsabilidade social e gestão corporativa, cada vez mais incorporadas às estratégias das empresas.

A Circular Susep 666, por sua vez, aplica esses princípios ao setor segurador ao exigir que seguradoras e demais supervisionadas integrem riscos ambientais, sociais e climáticos à gestão de riscos e à condução dos negócios.

Com o marco regulatório, aspectos ESG passam a influenciar áreas estratégicas das operações, como subscrição de seguros, seleção de investimentos e contratação de fornecedores e prestadores de serviços.

Como a circular impacta os investimentos?

A Circular 666 também traz impactos para os investimentos das supervisionadas. Segundo o art. 6º, seguradoras e demais instituições (exceto as do segmento S4) devem considerar riscos de sustentabilidade e práticas de governança de seguradoras e supervisionadas na seleção de ativos.

Em resumo, esses critérios de seleção precisam estar integrados à gestão de riscos e formalizados na política de investimentos. 

A norma ainda prevê que a definição da parcela da carteira sujeita a essas regras considere fatores como disponibilidade de informações ESG, oferta de ativos compatíveis e metas de risco-retorno.

A circular afeta fornecedores e parceiros?

Sim. A Circular também exige que determinadas supervisionadas adotem critérios de sustentabilidade na seleção de fornecedores e prestadores de serviços.

Segundo o art. 7º, seguradoras e demais instituições devem considerar a exposição de parceiros a riscos ambientais, sociais e climáticos. Com isso, práticas de sustentabilidade passam a influenciar processos de contratação e relações comerciais.

Em outras palavras, aspectos como conformidade ambiental, direitos trabalhistas, governança e riscos reputacionais ganham mais peso na avaliação de fornecedores e parceiros.

O que é a política de sustentabilidade?

A política de sustentabilidade é um documento obrigatório. Seu objetivo é definir princípios e diretrizes para incorporar aspectos de sustentabilidade à estratégia, às operações e ao relacionamento com partes interessadas.

Segundo o art. 8º da Circular, a política deve abordar temas como:

  • Proteção de direitos e garantias fundamentais;

  • Preservação ambiental;

  • Redução de impactos climáticos;

  • Transição para uma economia de baixo carbono;

  • Promoção de uma sociedade mais resiliente e inclusiva.

Quais ações práticas devem ser implementadas?

Como vimos, a Circular Susep 666 prevê que as supervisionadas adotem ações alinhadas à política de sustentabilidade. 

De acordo com o art. 11, essa iniciativa envolve tanto as operações da instituição quanto a oferta de produtos e serviços. A norma ainda exige o monitoramento contínuo dessas iniciativas e a avaliação de seus resultados.

Na prática, isso envolve ações como:

  • Revisão de políticas de subscrição;

  • Adoção de critérios ESG em investimentos;

  • Programas de governança e compliance;

  • Treinamentos internos;

  • Ações para redução de impactos ambientais.

O que é o relatório de sustentabilidade?

O relatório de sustentabilidade é um documento obrigatório previsto no art. 15 da Circular Susep 666, que deve ser elaborado anualmente e divulgado até 30 de abril.

Esse documento deve reunir informações sobre as ações relacionadas à política de sustentabilidade, gestão de riscos ambientais, sociais e climáticos, processos de monitoramento e estrutura de governança da supervisionada.

A norma também exige que o relatório apresente os principais riscos identificados e seus possíveis impactos no curto, médio e longo prazo. O relatório deve permanecer disponível ao público no site da instituição por, no mínimo, cinco anos.

Como funciona a governança conforme a Circular Susep 666?

São atribuídas responsabilidades específicas à alta administração e aos diretores das supervisionadas, conforme os arts. 13 e 14. 

Entre as principais atribuições estão garantir o alinhamento entre sustentabilidade, estratégia e gestão de riscos. Também está previsto o dever de assegurar a aderência das operações à política de sustentabilidade e disseminar essas diretrizes internamente.

A norma também determina que os diretores conduzam suas atividades em conformidade com a política de sustentabilidade empresarial e atuem na correção de eventuais falhas. 

Desse modo, a Circular reforça o papel da governança de seguradoras e supervisionadas na gestão dos riscos ambientais, sociais e climáticos.

Quais são os prazos de adequação?

A Circular Susep 666 definiu prazos de adequação diferentes conforme o segmento da supervisionada (S1, S2, S3 ou S4). 

O cronograma começou em 2022 e foi dividido em etapas relacionadas à implementação da política de sustentabilidade, gestão de riscos e divulgação do relatório de sustentabilidade.

Com efeito, os primeiros relatórios passaram a ser exigidos em 2024 para empresas do segmento S1 e, em 2025, para os demais segmentos.

Quais os impactos da Circular Susep 666 no mercado?

A norma representa uma mudança importante no mercado segurador brasileiro ao tornar a sustentabilidade parte das exigências regulatórias do setor.

Entre os principais impactos estão o fortalecimento da gestão de riscos ambientais, sociais e climáticos, ampliação das exigências de governança e transparência e incentivo à integração de critérios ESG nas operações das supervisionadas.

A Circular aproxima o mercado brasileiro das tendências de finanças sustentáveis e estimula empresas a desenvolver estruturas mais maduras de gestão de riscos. 

Ou seja, a sustentabilidade tende a deixar de ser apenas um diferencial competitivo para ser parte da estratégia das instituições.

O que acontece em caso de descumprimento da Circular Susep 666?

O descumprimento das exigências da Circular pode levar à adoção de medidas regulatórias pela Susep. Essas ações contemplam, por exemplo, solicitações de adequação, planos de ação corretivos e sanções previstas na regulamentação do setor.

Além disso, falhas na gestão de riscos ambientais, sociais e climáticos podem gerar impactos reputacionais, operacionais e financeiros para as supervisionadas.

A Circular Susep 666 impacta o cliente final?

Com certeza. Embora a Circular Susep 666 seja direcionada às supervisionadas, seus efeitos também tendem a alcançar consumidores e empresas contratantes de seguros.

Com a incorporação de critérios de sustentabilidade na gestão de riscos, o mercado passa a incentivar produtos, operações e análises mais alinhados a riscos ambientais, sociais e climáticos.

Os benefícios para o cliente final também incluem mais transparência e fortalecimento da gestão de riscos, bem como mudanças nas condições de contratação e oferta de produtos.

FAQ – Perguntas frequentes sobre a Circular Susep 666

Confira mais alguns esclarecimentos.

A Circular SUSEP 666 é obrigatória para todas as seguradoras?

Sim. A Circular estabelece requisitos obrigatórios para seguradoras e demais supervisionadas pela Susep, a saber com possibilidade de sanções em caso de descumprimento. 

Quais informações devem constar no relatório de sustentabilidade?

O relatório deve apresentar ações relacionadas à política de sustentabilidade, gestão de riscos e estrutura de governança. Ademais, deve informar os principais riscos identificados e seus impactos no curto, médio e longo prazo. 

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