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Seguro de Vida Empresarial

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O que é o Seguro de Vida Empresarial?

O Seguro de Vida Empresarial é uma solução criada para cobrir situações difíceis, que você não desejava que ocorressem. Quando estamos falando da vida de seus colaboradores, por exemplo, o assunto se torna ainda mais crítico.

Nós sabemos que seu objetivo ao cotar o seguro é ajudar a garantir um futuro financeiro seguro para a família do colaborador, caso ele precise ser afastado temporariamente do trabalho ou venha a falecer.

Essa segurança ajuda a família a substituir a fonte de renda perdida, incluindo despesas únicas – como as relacionadas aos custos de funeral e assistências em vida.

Três pessoas interagindo, representando o seguro de vida em grupo da corretora de seguros Mutuus

Quem pode contratar o Seguro de Vida Empresarial?

Por se tratar se um seguro versátil, o Seguro de Vida Empresarial é utilizado amplamente dos empresas como uma forma de oferecer um benefício aos seus colaboradores. Sócios, funcionários, estagiários, menores aprendizes e prestadores de serviço podem se beneficiar.

O Seguro de Vida Empresarial ainda pode ter a cobertura estendida para o cônjuge e filhos do beneficiário do seguro.

Se você deseja entender melhor se o Seguro de Vida Empresarial pode atender a sua empresa, entre em contato com a gente.

Associações

Clubes

Empresas de todos os portes e segmentos

Principais coberturas do
Seguro de Vida Empresarial da Mutuus

Principais coberturas do seguro de vida em grupo da Mutuus

Desenho de um túmulo, simbolizando o seguro de vida em grupo por morte natural ou acidental

Morte
É uma indenização por morte natural ou acidental. Além de pagar as despesas com funeral, oferece serviços que ajudam a sua família a passar por este momento delicado

Cadeira de rodas representando seguro de vida em grupo por invalidez por acidente

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
É uma indenização em função da perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto​​​

Desenho de muletas, simbolizando o seguro de vida em grupo por invalidez laborativa por doença

Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença
Indenização que pode ser acionada quando o segurado é reconhecidamente incapaz de exercer sua atividade profissional principal​

Coroa de flores simbolizando assistência funeral no seguro de vida em grupo

Assistência funeral
Se o segurado falecer, esta cobertura além de pagar as despesas com funeral, oferece diversos serviços que auxiliam a família a passar por este delicado momento​

Desenho de um túmulo, simbolizando o seguro de vida em grupo por morte natural ou acidental
Cadeira de rodas representando seguro de vida em grupo por invalidez por acidente
Desenho de muletas, simbolizando o seguro de vida em grupo por invalidez laborativa por doença
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Morte

É uma indenização por morte natural ou acidental. Além de pagar as despesas com funeral, o Seguro de Vida Empresarial oferece serviços que ajudam a sua família a passar por este momento delicado

Invalidez Permanente Total
ou Parcial por Acidente

É uma indenização em função da perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto​​

Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença

Indenização que pode ser acionada quando o segurado é reconhecidamente incapaz de exercer sua atividade profissional principal

Assistência Funeral

Se o segurado falecer, esta cobertura, além de pagar as despesas com funeral, oferece diversos serviços que auxiliam a família a passar por este delicado momento

Por que escolher o Seguro de Vida Empresarial da Mutuus?

Nós damos valor ao seu tempo e ao bem estar de seus colaboradores. É por essa razão que nos esforçamos para que todo o trabalho pesado fique por nossa conta, para deixar o seu tempo livre para cuidar dos seus negócios.

 

A nossa solução foi criada para simplificar e facilitar as decisões de seu Seguro de Vida Empresarial. Tornamos o processo de cotar seguro, fácil, moderno e transparente.

Contamos com a ajuda da tecnologia para oferecer uma plataforma de cálculo e gestão de seguros integrada com as melhores seguradoras do mercado, com total transparência. Além de tudo, você ainda conta com:

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Acionar o Seguro de Vida Empresarial da Mutuus é tão fácil quanto contratar

Se algum problema acontecer com os colaboradores de sua empresa, nosso time de especialistas estará ao seu dispor para ajudar você.

É possível formalizar o aviso de sinistro no Seguro de Vida Empresarial através de nossos canais de atendimentos informados em sua apólice ou também através de nosso sistema.

Desenho de homem com lápis fazendo anotação sobre acionar seguro de vida em grupo da corretora de seguros Mutuus
Desenho de homem com lápis fazendo anotação sobre acionar seguro de vida em grupo da corretora de seguros Mutuus

Mais de 650 clientes de todo o Brasil confiam na Mutuus Seguros.

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A Mutuus atua no mercado com responsabilidade e possui uma equipe qualificada e experiente.
Caroline Maciel
Corretora séria, com ótimo atendimento e entende o que é importante para o cliente!
Bruno Reis
CEO Ali Crédito
Excelente atendimento, presteza na solução dos problemas. Empresa seria e colaboradores competentes!
Vania Batista
A equipe de trabalho da Mutuus, que sempre interagiu nas questões levantadas, direcionando para a solução rápida e eficaz dos problemas que surgiram nesse tempo que estamos trabalhando juntos. Considero uma parceria ideal, adequada, e necessária, me sinto confortável e mais disponível para “tocar “ o meu negócio.
Sandro
Transportadora Ciclone
A Mutuus é uma empresa com profissionais diferenciados dentro do mercado de seguros. Primam pela ética, compromisso com seus clientes e demonstram interesse em resolver as situações de forma rápida e muito personalizada. Estamos muito satisfeitos com a parceria estabelecida junto à Mutuus.
Cristiane Cunha
AEOROMOT
Equipe dedicada e profissional!
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Um dos grandes diferenciais de uma empresa é a contratação de um Seguro de Vida Empresarial. Neste post, conheça mais sobre o Seguro de Vida Empresarial e entenda como cuidar da sua equipe de funcionários e suas famílias.

Apesar de não ser obrigatório, o seguro de Vida Empresarial está muito longe de ser considerado desnecessário. Entenda sobre o Seguro de Vida Empresarial e os benefícios aos seus colaboradores.

Em alguns momentos, o Seguro de Vida Empresarial pode ser um assunto difícil de entender, não é? Pensando nisso, preparamos este conteúdo que vai ajudar você a esclarecer todas as suas dúvidas sobre o Seguro de Vida Empresarial.

O Seguro de Vida Empresarial é uma opção para ajudar o colaborador e sua família a lidar com despesas inesperadas. Neste material, além de entender sobre o benefício, você vai saber como é possível recebê-lo.

É importante analisar os tipos de coberturas oferecidas no Seguro de Vida Empresarial, na hora de contratá-lo. Neste conteúdo, você vai entender a diferença entre o auxílio funeral e a assistência funerária e como estas coberturas funcionam no Seguro de Vida Empresarial.

Colaboradores expostos aos riscos no trabalho precisam do Seguro de Vida Empresarial, para que tenham tranquilidade em caso de acidentes. Aqui, conheça mais sobre o Seguro de Vida Empresarial e 4 passos para fazer a contratação!

Perguntas frequentes

Conteúdo da sanfona

Apólice: documento emitido pela empresa seguradora que formaliza a aceitação da cobertura de Seguro de Vida Empresarial solicitada pelo estipulante nos planos coletivos.

Beneficiário: em relação ao Seguro de Vida Empresarial, é a pessoa física designada para receber os valores segurados em caso de ocorrência de sinistro.

Capital segurado: valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela seguradora, caso aconteça um sinistro.

Estipulante: pessoa física ou jurídica que contrata um plano coletivo e se torna representante dos segurados. Pode ser estipulante-instituidor, quando participar total ou parcialmente do custeio do Seguro de Vida Empresarial, ou estipulante-averbador, quando não custear o plano.

Prêmio: valor pago ao segurador com a finalidade de que ele assuma a responsabilidade pelo risco previsto nas condições contratuais do Seguro de Vida Empresarial.

Segurado: pessoa física sobre a qual se procede a avaliação do risco e se estabelece o Seguro de Vida Empresarial.

Seguradora: empresa autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a atuar como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato de Seguro de Vida Empresarial.

Sinistro: acontecimento de evento previsto e coberto em contrato de Seguro de Vida Empresarial.

Organizações que desejam cobrir o risco de um conjunto de pessoas ligadas entre si – isto é, colaboradores – costumam contratar o Seguro de Vida Empresarial.

Trata-se de um benefício oferecido pelos empreendedores aos seus funcionários e, por isso, também é conhecido como Seguro de Vida em Grupo.

Trata-se de uma das formas de contratação no Seguro de Vida Empresarial. No capital global, o capital é um para todo o grupo e o valor individual é determinado a partir da divisão do total pelo número de segurados na data em que ocorrer o sinistro.

O capital segurado se trata do valor máximo a ser pago ao beneficiário pela seguradora, em caso de sinistros previstos na apólice do Seguro de Vida Empresarial contratado.

O estipulante da apólice é a empresa ou organização contratante do Seguro de Vida Empresarial. Os segurados, por sua vez, são os colaboradores ou associados que têm os interesses garantidos durante a vigência do contrato de seguro. O beneficiário, por fim, é quem tem o direito à indenização do Seguro de Vida Empresarial.

O Seguro Empresarial é um tipo de proteção que garante a proteção da empresa (segurada) em caso de vários tipos de riscos. Nesses casos, são pagas indenizações para os danos cobertos pela apólice, garantindo proteção patrimonial.

O Seguro de Vida, por sua vez, garante a cobertura em situações de morte ou invalidez. O Seguro de Vida Empresarial está dentro desta categoria, e é contratado por empresários que querem oferecer um benefício aos seus colaboradores.

De acordo com o contrato assinado entre o estipulante – Pessoa Jurídica que contrata a apólice de seguro – e a seguradora, as coberturas de Seguro de Vida Empresarial podem variar. Confira as principais, a seguir:

  • Morte (M) e assistência (AF) ou auxílio-funeral;
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA);
  • Invalidez permanente total ou parcial por doença (ILPD).

Ainda é possível fazer a inclusão de coberturas adicionais, como indenização em caso de rescisões contratuais, auxílio-alimentação, doença congênita de filhos e diária por incapacidade temporária acidental.

O Seguro de Vida Empresarial garante a indenização do valor aos seus beneficiários, caso haja sinistro.

Esta modalidade de seguro assegura recursos financeiros em momentos inesperados, oferecendo, portanto, tranquilidade aos funcionários e famílias associados ao plano.

O Seguro de Vida Empresarial oferece benefícios para a empresa segurada, como a proteção em caso de responsabilização por incidente. Ele ajuda também no engajamento e retenção de um bom time de profissionais.

Em alguns regimes de negócios, o valor do Seguro de Vida Empresarial ainda pode ser dedutível do Imposto de Renda.

Existem dois tipos:

  • Plano contributário: Neste caso, os segurados pagam uma parcela do valor da mensalidade do seguro – normalmente, no formato de desconto da folha de pagamento.
  • Plano não contributário: Aqui, a empresa arca sozinha com os custos do prêmio da apólice contratada.

É necessário que o estipulante avalie o plano de Seguro de Vida Empresarial que melhor se adapte às suas necessidades. A empresa, por sua vez, precisa avaliar com cautela o ganho mensal do colaborador e a sua importância para a renda da família.

Assim, ela consegue oferecer ao colaborador uma cobertura referente aos seus gastos essenciais – como, por exemplo, de aluguel e alimentação.

Se a empresa optar pela contratação do Seguro de Vida Empresarial na modalidade contributária, ela pode descontar o valor na folha de pagamento.

O Seguro de Vida Empresarial cobre apenas riscos que constam na apólice do seguro. Dessa forma, as garantias não contratadas não podem oferecer indenização.

Também há os casos em que situações específicas não são cobertas, como acidentes causados pelo uso de álcool ou drogas, suicídio, desastres naturais e invalidez temporária.

Você pode preencher o nosso formulário online, agora mesmo, e cotar seu Seguro de Vida Empresarial. Quanto mais informações você oferecer na cotação do seu seguro, mais agilidade e descontos a Mutuus consegue garantir!

A parte que tem direito à indenização do Seguro de Vida Empresarial é o indivíduo que foi designado como beneficiário, sem a necessidade de ser um familiar.

A escolha do beneficiário pode ser alterada a qualquer momento, inclusive. Para os casos onde não há indicação, segue-se o que diz o Artigo 792 do Código Civil.

Empresas de diferentes portes e segmentos, associações, sindicatos e clubes podem realizar a contratação do Seguro de Vida Empresarial – podendo-se incluir, normalmente, três pessoas.

Mas existem formatos flexíveis, que atendem a diferentes necessidades das empresas e organizações.

A contratação de Seguro de Vida Empresarial garante ao segurado um certificado que comprova a aderência da apólice. Assim, é possível conferir seu registro em uma consulta online no site da SUSEP.

As coberturas do Seguro de Vida Empresarial são as garantias contra determinados riscos que foram contratadas na apólice. Normalmente, as coberturas garantem indenização em caso de acidente ou morte.

No seguro de vida, a cobertura mais básica é o seguro de vida por morte. Nessa modalidade, existe garantia no caso de morte natural ou acidental do segurado. Além disso, o auxílio ou assistência funeral são alguns dos adicionais que costumam ser oferecidos pelas seguradoras.

Enquanto o auxílio oferece o reembolso dos gastos do funeral, a assistência executa serviços por empresas indicadas pela seguradora.

Entre as opções na contratação de Seguro de Vida Empresarial, está a cobertura para doenças graves. Ela garante o benefício indenizatório caso o segurado tenha o diagnóstico de enfermidades graves, em que há previsão de realização de procedimento, em acordo com a cobertura.

Confira as doenças consideradas graves:

  • Acidente Vascular Cerebral (AVC);
  • Câncer (exceto de pele e daqueles não invasivos);
  • Cirurgia coronariana tipo bypass;
  • Infarto agudo do miocárdio;
  • Insuficiência renal terminal;
  • Paralisia total e irreversível e Parkinson;
  • Perda total da audição;
  • Perda total da visão (cegueira);
  • Transplante de órgãos;
  • Alzheimer;
  • Embolia pulmonar;
  • Esclerose múltipla.

Sim, é possível uma pessoa com uma doença preexistente contratar o Seguro de Vida. No entanto, é preciso que a seguradora decida se oferecerá a cobertura ou não.

Na prática, muitas delas aceita interessados nesse tipo de cobertura. Mas, para isso, é necessário que se informe a situação na Declaração Pessoal de Saúde e Atividade (DPSA) para que a seguradora esteja ciente dos riscos.

Esta sigla se refere a um tipo de cobertura que pode ser contratado no Seguro de Vida Empresarial. Referente à invalidez permanente total por acidente, ela garante o pagamento do capital individual.

O IPDF está relacionada à cobertura no Seguro de Vida Empresarial para invalidez permanente total por doença funcional. Casa ocorra sinistro depois de sua contratação, o segurado tem a garantia do pagamento antecipado do capital segurado individual.

Trata-se de uma invalidez que pode ser total ou parcial, causada por acidente ou por doença. Essas combinações formam diferentes tipos de coberturas disponíveis no Seguro de Vida Empresarial.

Para se enquadrar nessa invalidez, o indivíduo segurado precisa ter a perda definitiva das funções de alguma parte do corpo ou membro, de modo que seja impedido de trabalhar.

A morte natural, apesar de ser indesejada, é considerada natural porque é prevista e esperada – como quando acontece em razão de envelhecimento.

As mortes em função de doenças ou mau funcionamento interno do corpo, por exemplo, também entram nessa categoria.

Ela também é uma das coberturas do Seguro de Vida Empresarial.

A invalidez por doença funcional acontece em caso de perda definitiva de órgão, parte do corpo ou membro, de modo que tarefas profissionais não possam mais ser executadas.

Essa invalidez, em caso da parcial, se trata da perda fracionária de funções de órgão ou membro do corpo. A invalidez total, por sua vez, impossibilita completamente as funções do membro ou do órgão.

A morte acidental é caracterizada por eventos imprevisíveis, e indeniza os beneficiários em caso de acidentes pessoais contratados na apólice de Seguro de Vida Empresarial.

Se ocorrer um sinistro, é preciso que o segurado apresente à seguradora uma declaração médica idônea a essa finalidade.

No caso de invalidez permanente, essas lesões não podem ser revertidas e recuperadas, levando-se em conta os meios terapêuticos disponíveis no momento em que se constatou o problema.

O segurado também poderá ser submetido a um exame que comprove a sua invalidez e avalie o nível de sua incapacidade.

Apenas o(s) beneficiário(s) designado(s) terão direito ao recebimento de indenização no valor do capital individual do Seguro de Vida Empresarial. Caso não exista indicação de nenhum beneficiário, os herdeiros legais têm direito ao recebimento, conforme diz o Artigo 792 do Código Civil.

O óbito do segurado deve ser informado à empresa estipulante e à corretora. Elas deverão tomar as providências em conjunto com a seguradora, orientando a família e beneficiários.

De acordo com o que informa a legislação, do capital, metade deve ser pago ao cônjuge não separado judicialmente e, a outra metade, aos herdeiros, conforme a ordem da vocação hereditária.

É necessário que, depois da ocorrência de um sinistro coberto pela apólice do Seguro de Vida Empresarial, o segurado ou beneficiários entrem em contato com a organização estipulante e corretora de seguros.

Um formulário deverá ser preenchido, em seguida, e entregue à seguradora. Além disso, junto ao formulário, é preciso que a documentação descrita nas condições gerais do seguro também seja devidamente fornecida.

Primeiro, tente procurar a apólice entre os documentos do suposto segurado. Caso não consiga encontrar, solicite um requerimento de busca à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

O Seguro de Vida Empresarial é oferecido por estas principais seguradoras:

  • Liberty Seguros;
  • Zurich Seguros;
  • MetLife Seguros;
  • Tokio Seguros;
  • Sura Seguros;
  • Chubb Seguros;
  • Porto Seguros.

É possível descobrir se uma pessoa tinha um seguro de vida procurando a apólice entre os documentos do suposto segurado. Uma outra forma de descobrir é fazer um requerimento de busca à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

É possível consultar um seguro de vida pelo CPF através de um requerimento formal à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). As seguradoras, por sua vez, não podem fornecer esse tipo de informação para terceiros.

As seguradoras são responsáveis por determinar o mínimo de vidas incluídas na apólice de Seguro de Vida Empresarial. O número, portanto, tende a variar.

Normalmente, a quantidade mínima costuma ser de três pessoas, mas existem formatos flexíveis, que visam atender organizações de diferentes tamanhos.

Depois de a seguradora receber a documentação para liquidação do sinistro, descrita nas condições gerais do Seguro de Vida Empresarial, ela tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento aos beneficiários.

O pagamento do Seguro de Vida Empresarial tem o prazo máximo de até 30 dias para acontecer. A contagem se inicia a partir do momento em que a documentação e comprovação do sinistro forem enviadas e recebidas.

Alguns fatores importantes impactam o cálculo do Seguro de Vida Empresarial. Veja quais são esses fatores:

  • Idade do colaborador;
  • Atividade da empresa;
  • Valor da indenização escolhida;
  • Quantidade de coberturas acessórias.

Embora o Seguro de Vida Empresarial não seja considerado obrigatório pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um benefício necessário para os colaboradores e suas famílias, como forma de cuidado e suporte necessário dos quais precisam, em caso de falecimento, enfermidade ou mesmo de acidentes.

Empresas de todos os portes e segmentos podem realizar a contratação de um plano de Seguro de Vida Empresarial. Além disso, o seguro também pode ser contratado por associações, sindicatos e clubes.

Normalmente, a vigência do contrato de Seguro de Vida Empresarial é de um ano. No entanto, também é possível que o segurado opte por prazos maiores. É interessante falar com o seu corretor de seguros para avaliar o seguro que melhor se adapta às suas necessidades.

Existem dois modelos de contratação para o Seguro de Vida Empresarial:

Plano não contributário: Aqui, a organização arca com todas as despesas do Seguro de Vida Empresarial contratado, e seus colaboradores recebem a totalidade do valor do prêmio.

Plano contributário – parcial ou total: Os colaboradores beneficiários, aqui, são responsáveis por pagar totalmente ou parcialmente a mensalidade do Seguro de Vida Empresarial. Se for contributário, os custos acordados são divididos entre a empresa e os colaboradores.

Capital Segurado: Trata-se da importância segurada na apólice de Seguro de Vida Empresarial, isto é, o valor máximo a ser pago em caso de sinistro na cobertura.

Prêmio: O prêmio é a soma paga à seguradora ao esta assumir a responsabilidade de um risco. É um valor que se refere ao custo do Seguro de Vida Empresarial.

A contratação do Seguro de Vida Empresarial pode ser feita com a Mutuus Seguros. Nós enviamos as cotações das principais seguradoras por e-mail ou WhatsApp.

Depois de você analisar a melhor opção de seguro, efetivamos o contrato de forma totalmente online!

Calcule e simule o Seguro de Vida Empresarial agora mesmo, com a Mutuus Seguros. Oferecemos simulação fácil e rápida.

Enquanto no Seguro de Vida Empresarial existe o estipulante, isto é, a empresa ou organização responsável pelo benefício, no Seguro de Vida Individual essa contratação acontece diretamente pelo segurado junto à seguradora – contando apenas com a intermediação de um corretor.

Apesar de haver o estipulante no caso do Seguro de Vida Empresarial, ainda assim o certificado de apólice é recebido por cada segurado, de forma individual.

No Seguro de Vida Empresarial, é possível contratar adicionais como auxílio alimentação, indenização em caso de rescisões contratuais, adicional de doença congênita de filhos e diária por incapacidade temporária por acidente.

  • Hospedagem e hotel;
  • Construção civil;
  • Prestadores de serviço;
  • Postos de combustíveis;
  • Condomínios;
  • Bares e restaurantes;
  • Comércio varejista de alimentos;
  • Móteis;
  • Padarias;
  • Motoboys;
  • Entregador de jornais e revistas;
  • Indústrias de vários ramos e outros.

No Seguro de Vida em Grupo, existem cinco partes envolvidas:

Estipulante: É a organização responsável por contratar, pagar o prêmio e modificar, renovar ou cancelar o contrato de Seguro de Vida Empresarial.

Seguradora: É a empresa que assume e faz a gestão dos riscos especificados na apólice de Seguro de Vida Empresarial.

Segurado: É a pessoa física — colaborador ou associado — cujos interesses são garantidos durante a vigência do contrato.

Beneficiário: É a parte que tem direito à indenização do Seguro de Vida Empresarial (seja ela segurada ou não). O segurado é responsável por designá-los, e eles não precisam ser necessariamente da família. De acordo com o Código Civil, no Artigo 792, no caso de não haver ninguém designado, metade da indenização deve ser paga cônjuge não separado judicialmente e a outra metade aos herdeiros do segurado, em acordo com a ordem da vocação hereditária.

Corretora de Seguro: É a empresa que atua e intermedia a negociação entre o contratante e a seguradora. Para comercializar o Seguro de Vida Empresarial e outros tipos de seguros, ela precisa ser autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Caso ocorra um sinistro no Seguro de Vida Empresarial, a empresa (estipulante) e corretora deverão ser prontamente informadas, para que possam tomar as providências em conjunto com a seguradora e oferecer orientações ao segurado e/ou beneficiários.

Em seguida, um formulário de aviso de sinistro é fornecido pela seguradora e deverá ser preenchido. Além dele, é preciso entregar a documentação necessária, descrita nas condições gerais do seguro.

Com o Seguro de Vida Empresarial, primeiramente, há a vantagem de o empregador ser protegido, se for responsabilizado por algum incidente. Essa proteção é importante, uma vez que a Teoria de Risco costuma ser interpretada de formas diferentes – algumas vezes, responsabilizando o empregador mesmo sem a obrigatoriedade do seguro.

Trata-se, ainda, de um diferencial que atrai e retém bons colaboradores ao seu time, aumentando o engajamento e valorizando a empresa – uma vantagem competitiva em um mercado também competitivo.

Enquanto o Seguro Saúde procura oferecer garantia diante de doença grave, com assistência médica e hospitalar, se necessário – tudo com o fim de garantir estabilidade patrimonial do segurado –, o Seguro de Vida Empresarial tem o objetivo de garantir a estabilidade financeira do segurado e beneficiários durante um período, no caso de morte ou invalidez.

Normalmente, existe carência de 30 ou 60 dias no Seguro de Vida Empresarial. Esse período é contado a partir do início da vigência contratual em algumas situações previstas na apólice.

Ei, espere aí um pouquinho!

Nós valorizamos o seu bem-estar e de seus colaboradores.

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