Publicado em 09/05/ 2022

Seguro obrigatório condomínio: O que diz a lei? Quem contrata?

Você é síndico de um condomínio? Então já deve ter ouvido falar sobre o seguro obrigatório condomínio. Mas fique tranquilo se você ainda não conhece esse assunto!

Os próximos minutos de leitura vão tirar todas as suas dúvidas sobre esse seguro.

Vamos entender em que casos o seguro deve ser contratado, de quem é a responsabilidade pela contração, quais as coberturas e por que ele é um seguro tão importante para a segurança e tranquilidade do síndico e dos condôminos.

O seguro condomínio é realmente obrigatório?

seguro condomínio é obrigatório

Sim, o seguro condomínio é obrigatório e está amparado por lei. De acordo com o artigo 1346 do Código Civil de 1964, ele é obrigatório para qualquer tipo de edificação e deve ter cobertura mínima contra risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

O Código Civil também deixa claro que o responsável pela contratação do seguro obrigatório condomínio é o síndico. Essa contratação deve ser feita em, no máximo, 120 dias a partir da concessão do “habite-se”. Caso o seguro não seja contratado dentro desse prazo, o condomínio fica sujeito à multa mensal.

Apesar de existir um Código Civil mais recente, de 2002, que revoga alguns trechos da lei mais antiga, chamada de Lei dos Condomínios, boa parte do novo código continua seguindo a lei de 1964.

De acordo com essa lei, o seguro obrigatório condomínio deve abranger todas as unidades autônomas e partes comuns do prédio. Sua cobertura deve garantir proteção contra incêndio ou qualquer outro sinistro que cause destruição, seja total ou parcial.

As despesas de contratação do seguro obrigatório condomínio entram para as despesas do condomínio, ou seja, paga pelos inquilinos.

Coberturas do seguro obrigatório condomínio

O CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) determinou que todas as seguradoras que oferecem o seguro obrigatório condomínio devem disponibilizar duas modalidades de cobertura: a básica simples e a básica ampla.

A Básica Simples garante que o prédio tenha cobertura contra:

  • Incêndio;
  • Queda de raio dentro do terreno;
  • Explosão de qualquer natureza.

Já a Básica Ampla deve oferecer coberturas para qualquer tipo de sinistro que possa causar danos materiais ao imóvel. Prédios residenciais, comerciais e mistos, hotéis e shoppings centers são obrigados a fazer a cobertura mínima, dividida entre básica e ampla.

A cobertura básica do seguro para condomínio vai ressarcir apenas os danos causados pelos sinistros cobertos. Para que haja uma proteção mais completa, ainda é possível contratar uma cobertura adicional.

Dependendo da cobertura adicional contratada, o prédio também pode ficar garantido contra, por exemplo, danos elétricos, quebra de vidros e furto.

Coberturas adicionais possíveis

A melhor pessoa para ajudar você a decidir quais coberturas adicionais são pertinentes para cada caso é o corretor de seguros. Existem alguns tipos diferentes de cobertura adicional, que devem ser contratadas de acordo com os riscos aos quais o condomínio está exposto.

Também pode haver variação entre cada seguradora, mas o corretor de seguros também poderá oferecer opções com mais de uma seguradora. Dessa forma, será possível optar por uma cobertura personalizada, que abranja todos os riscos do prédio.

Algumas das coberturas adicionais mais procuradas são, por exemplo, proteção em caso de queda do portão ou porta da garagem sobre os veículos e furto de bens do condomínio, como quadros, luminárias ou uma televisão do hall.

Uma cobertura adicional, além de cobrir situações rotineiras, também pode proteger o síndico contra processos.

Outras coberturas adicionais que podem complementar a apólice são:

  • Impacto de veículos;
  • Quebra de vidros;
  • Desastres naturais, como chuvas, alagamento, vendavais e granizo;
  • Danos elétricos;
  • Ações criminosas, como roubo e furto;
  • Responsabilidade civil.

A cobertura adicional de responsabilidade civil também é bastante usada, pois protege o condomínio de processos por danos corporais ou materiais causados aos condôminos ou visitantes.

O que é importante saber sobre as coberturas do seguro obrigatório condomínio?

A cobertura de danos causados por incêndio pode cobrir também equipamentos do condomínio e a própria estrutura, como paredes, pisos e teto danificados, desde que façam parte das unidades autônomas.

Já no caso da cobertura por danos elétricos, o mais usual é que ela tenha abrangência para todos os componentes eletroeletrônicos dos equipamentos instalados nas áreas comuns do condomínio. Ou seja, é uma cobertura importante que pode garantir a cobertura por prejuízos de maior valor, em caso de sinistro.

Porém, você precisa ficar atento, pois a cobertura por danos elétricos é adicional – não está inclusa na cobertura básica. Sem a contratação dela, não há cobertura sobre os aparelhos das áreas comuns do condomínio.

A cobertura adicional de danos causados por impacto de veículos se aplica apenas em casos de impacto de veículos contra áreas comuns, instalações e equipamentos pertencentes ao condomínio.

Quem deve contratar o seguro obrigatório condomínio?

seguro obrigatório condomínio quem contrata

De acordo com o código civil, quem deve contratar o seguro obrigatório condomínio é o síndico do prédio. Essa despesa faz parte da manutenção do local e, normalmente, o valor do seguro é cobrado na taxa do condomínio, ou seja, o custo do seguro é rateado entre todos os moradores.

Vale ressaltar que o seguro obrigatório condomínio é diferente do seguro residencial. O seguro obrigatório condomínio foi projetado para garantir o bem comum dos moradores do prédio. Em outras palavras, ele protege as áreas comuns, que são divididas por todos.

O seguro residencial é diferente, é voltado para cada apartamento ou casa e protege os bens próprios do morador, que deve contratar esse seguro separadamente, caso deseje proteger seus bens pessoais.

Seguro condomínio vertical e horizontal: Diferença entre os tipos

A cobertura do seguro obrigatório condomínio deve abranger as áreas comuns e as unidades autônomas do local. Mas existe uma diferença entre condomínio vertical e horizontal, que importa na hora da contratação do seguro obrigatório condomínio.

Condomínios horizontais são condomínios de casas e, nessa situação, o proprietário compra o terreno e constrói sua casa. Ainda assim, existem algumas áreas comuns. O seguro de obrigação do síndico cobre apenas nessas áreas comuns, e não as casas.

Quais seguradoras oferecem o seguro?

seguro obrigatório condomínio seguradoras

Algumas das seguradoras que oferecer o seguro obrigatório condomínio são:

  • Porto Seguro; 
  • Mapfre; 
  • Sompo; 
  • Allianz. 

É importante frisar que cada seguradora vai ter coberturas, cláusulas e valores distintos nos seus seguros de condomínio. Por isso é interessante pedir ao corretor de seguros que ofereça orçamentos com mais de uma seguradora.

Considerações finais

Ter um seguro obrigatório condomínio não é apenas necessário de acordo com a lei, mas também é uma forma de proteger a sua moradia. Ainda que esse seguro não seja ampliado para a própria casa ou apartamento, ele cobre as áreas comuns do condomínio e evita prejuízos maiores em caso de sinistro.

Além do mais, o síndico também pode se proteger contra processos e pagamento de indenizações, caso alguma pessoas sofra danos de responsabilidade do condomínio.

Ao contratar o seguro, é importante que você analise bem a apólice, quais as coberturas inclusas e qual é o procedimento em caso de sinistro. Tudo isso estará descrito na apólice. Se acontecer um acidente, a primeira providência é comunicar a seguradora e seguir, rigorosamente, as orientações que ela passar.

Caso contrário, você corre o risco de perder o direito à indenização.

Se você é síndico, procure agora mesmo uma corretora de seguros para contratar seu seguro obrigatório condomínio.

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