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Seguro Carta Azul: conheça o seguro obrigatório para transporte em alguns países

7min. leitura
Revisado em 11 out 2023
seguro de carga da Mutuus Seguros

Ao rodar pelo Brasil, transportadores e embarcadores devem contratar os seguros de carga obrigatórios, conforme a legislação. Por outro lado, para realizar uma viagem para transporte de carga ou de passageiros em alguns países da América do Sul, é necessário apresentar o seguro Carta Azul.

Enquanto o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário (RCTR C) e o Seguro de Transporte Nacional são indispensáveis para o transporte de bens e mercadorias no território brasileiro, o seguro Carta Azul é obrigatório para viagens desse tipo na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

Neste artigo, falaremos sobre o que é seguro Carta Azul, como ele funciona, quais os beneficiários e as coberturas da apólice, como contratá-lo e outras informações importantes. Siga conosco para saber tudo sobre o serviço!

O que é seguro Carta Azul?

O seguro Carta Azul é também chamado de Seguro de responsabilidade civil do transportador de passageiros e/ou carga em viagem internacional. Ele é obrigatório para transportadores e empresas que realizam transporte rodoviário nos países signatários do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) e que circularão além da sua fronteira nacional. Entre eles estão:

  • Brasil; 
  • Argentina;
  • Bolívia; 
  • Chile; 
  • Paraguai;
  • Peru;
  • Uruguai.

A apólice desse seguro cobre a responsabilidade do proprietário e/ou condutor de veículos não matriculados nos países de ingresso por danos causados a pessoas ou coisas, transportadas ou não, com exceção da carga transportada.

O seguro Carta Azul é obrigatório?

Como já mencionamos ao explicar o que é o seguro Carta Azul, sim, a modalidade é obrigatória. O acordo que determinou a sua necessidade foi subscrito em 1990 e serve como marco jurídico para a prestação de serviços terrestres nos sete países-membro da associação.

O objetivo do convênio é facilitar o comércio e fornecer apoio jurídico ao transporte rodoviário. Afinal, esse é o modal mais utilizado na troca de bens entre os países da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

No Brasil, quem regulamenta o seguro Carta Azul é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A legislação a respeito da sua obrigatoriedade está presente no Decreto Nº 99.704 de 1990, no Decreto de 3 de agosto de 1993 e no Decreto Nº 5.462 de 2005.

Quem deve contratar o seguro Carta Azul?

O seguro Carta Azul deve ser contratado por transportadoras ou empresas que fazem transporte de carga ou de passageiros. Assim, ele é necessário para ônibus, vans, caminhões e outros automóveis semelhantes que precisam transitar além da fronteira nacional, nos países já citados.

Quais são as condições e as coberturas do seguro Carta Azul?

De acordo com as condições gerais do seguro Carta Azul, o objeto da apólice é o reembolso ao segurado das quantias pelas quais ele seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora por eventos ocorridos durante a sua vigência.

Logo, são indenizáveis pelo seguro os acidentes com o veículo indicado na apólice em caso de:

  • morte ou danos corporais e/ou materiais causados a passageiros;
  • morte ou danos corporais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, à exceção da carga;
  • custos judiciais e honorários do advogado para a defesa do segurado e da vítima, se imposto por sentença judicial transitada em julgado ou mediante acordo judicial ou extra-judicial.

Ainda, é importante destacar que, em relação ao âmbito geográfico da cobertura, o seguro Carta Azul será aplicado somente nos eventos ocorridos fora do território nacional de cada país. Desse modo, para um segurado brasileiro, por exemplo, a cobertura não será válida no Brasil e, sim, em todos os outros seis países do acordo.

Além disso, outra informação essencial sobre esse seguro é que não existe restrição de mercadorias transportadas ou atividade. Isso significa que o serviço pode ser contratado para qualquer tipo de transporte de carga ou passageiros.

Quem são os segurados na apólice? 

Os segurados da apólice do seguro Carta Azul poderão ser o proprietário do veículo segurado, o empresário do transporte e/ou o condutor do veículo devidamente autorizado. 

Quem tem direito à indenização?

Por outro lado, quem terá direito à indenização no caso do segurado ser civilmente responsabilizado por uma ocorrência coberta? 

A resposta é: todo e qualquer terceiro que sofra danos causados por acidentes com o veículo indicado na apólice ou pela sua carga. Agora, em caso de falecimento, os indenizados serão os herdeiros.

Quais são as indenizações e os limites máximos do seguro Carta Azul? 

A importância segurada e, portanto, o valor da indenização podem variar de acordo com o país e o tipo de ocorrência. Então, ao contratar o seguro Carta Azul, é preciso estar atento aos valores mínimos das importâncias seguradas e aos limites máximos de responsabilidade por veículo e por evento.

Veículos que trafegarem na Bolívia, Chile, Paraguai e Peru

Para danos a terceiros não transportados:

  • morte e/ou danos corporais: US$ 20.000,00 por pessoa;
  • danos materiais: US$ 15.000,00 por bem;
  • limite máximo por evento: US$ 120.000,00.

Para danos a passageiros:

  • morte e/ou danos corporais: US$ 20.000,00 por pessoa;
  • danos materiais: US$ 500,00 por pessoa;
  • morte e/ou danos corporais — limite máximo por evento: US$ 200.000,00;
  • danos materiais — limite máximo por evento: US$ 10.000,00.

Veículos que trafegarem na Argentina ou Uruguai

Para danos a terceiros não transportados:

  • morte e/ou danos corporais: US$ 50.000,00 por pessoa;
  • danos materiais: US$ 30.000,00 por bem;
  • limite máximo por evento: US$ 200.000,00.

Para danos a passageiros:

  • morte e/ou danos corporais: US$ 50.000,00 por pessoa;
  • danos materiais: US$ 1.000,00 por pessoa;
  • morte e/ou danos corporais — limite máximo por evento: US$ 240.000,00;
  • danos materiais — limite máximo por evento: US$ 10.000,00.

Quais riscos estão excluídos da cobertura do seguro Carta Azul?

O veículo e a carga transportada não são cobertos pelo seguro Carta Azul. Essa apólice tem a finalidade de cobrir somente danos de responsabilidade civil. Portanto, para garantir também a proteção do veículo e da carga, será preciso contratar um outro serviço. Dessa forma, você passa a ter cobertura para mais riscos, evitando ou reduzindo possíveis prejuízos em eventos fora do Brasil.

Além do veículo e da carga, o seguro Carta Azul também não cobre uma série de outras situações mencionadas entre as condições gerais da apólice. Entre elas, estão, por exemplo:

seguro de carga da Mutuus Seguros
  • dolo ou culpa grave do segurado, seus representantes ou agentes, a menos que se trate de um condutor a serviço do proprietário do veículo segurado ou empresário do transporte;
  • tentativa do segurado, seus representantes ou prepostos de obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere o contrato;
  • multas e/ou fianças;
  • custos e honorários decorrentes de ações ou processos criminais;
  • danos causados a terceiros em um acidente de trânsito em que se verifique a fuga do condutor do veículo segurado, após a ocorrência;
  • danos que ocorram durante o trânsito do veículo por trajetos e/ou vias não habilitadas, salvo em caso de força maior.

Quais as diferenças entre o seguro Carta Azul, o Carta Verde e o RCTR-VI?

Para desfazer qualquer dúvida sobre as diferenças entre o seguro Carta Azul, o Carta Verde e o RCTR-VI, é importante, primeiramente, entender o que são esses dois últimos itens.

Bastante conhecida por quem viaja, o Carta Verde é um equivalente ao Carta Azul, porém, serve para veículos de passeio. Já o RCTR-VI é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário — Viagens Internacionais. Trata-se de uma modalidade de seguro de carga voltada a transportadores rodoviários em viagens fora do território nacional.

Confira as diferenças:

Carta AzulCarta VerdeRCTR-VI
Válido paraVeículos de transporte de passageiros e cargasCarros de passeioVeículos de transporte de carga
AbrangênciaArgentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e UruguaiPaíses do MercosulViagens internacionais
CoberturaResponsabilidade civil em acidentes com o veículo segurado, sejam esses danos causados a coisas ou pessoasResponsabilidade civil em acidentes com danos materiais ou corporais a terceirosPerdas ou danos de mercadorias pertencentes a terceiros

Como contratar o seguro Carta Azul?

A contratação do seguro Carta Azul deve ser feita por meio de uma corretora de seguros. Ela poderá identificar as suas necessidades e encontrar o melhor serviço e cotação para atender você.

Nesse sentido, para cotar o serviço, a corretora precisará de algumas informações sobre a empresa. Todavia, tudo pode ser feito de forma rápida e online. Após a escolha da seguradora e o envio da documentação, o certificado do seguro costuma ser emitido em até 48 horas.

Normalmente, é possível contratar uma apólice desse serviço por diferentes períodos de vigência: 

  • até três dias; 
  • quatro a sete dias; 
  • oito a 15 dias; 
  • 16 a 30 dias;
  • 365 dias. 

Quando a vigência for anual, é possível tentar negociar o parcelamento do valor a ser pago.

Por ser tratar de uma apólice com abrangência internacional, nesse seguro as indenizações são em dólar, assim como a moeda de cobrança padrão. No entanto, as seguradoras podem optar por aceitar os pagamentos em dólar ou em real. 

O comprovante da contratação será emitido em um certificado bilíngue (português e espanhol) para facilitar a sua apresentação quando entrar nos outros países do acordo.

Quais são as obrigações do segurado?

Concluída a negociação, o pagamento do prêmio será uma das condições para o início da cobertura prevista na apólice do seguro Carta Azul. Além disso, o segurado precisa ficar atento às obrigações que deverá cumprir e entender que o desrespeito poderá acarretar a perda do direito à indenização.

Conservação do veículo

O segurado é obrigado a manter o veículo indicado na apólice em bom estado de conservação e segurança.

Alteração do risco

Será obrigatório comunicar à seguradora, formalmente, sobre quaisquer fatos ou alterações de importância referentes ao veículo coberto.

Contratação ou cancelamento de outro seguro

Comunicar a contratação ou o cancelamento de qualquer outro serviço que garanta os mesmos riscos sobre o veículo também é uma obrigação do segurado.

Comunicação imediata do sinistro

Em caso de sinistro, o contratante do seguro Carta Azul se compromete, ainda, a comunicar imediatamente às autoridades públicas competentes sobre o ocorrido.

Outorgar mandatos solicitados e disponibilizar dados

Caso a seguradora ou o seu representante assumam a defesa do segurado nas ações de indenização, ele será obrigado a outorgar os mandatos que lhe sejam solicitados, disponibilizando todos os dados e antecedentes dentro dos prazos que fixem as leis processuais.

Apoiar a seguradora

Por fim, será necessário também que o segurado apoie, com todos os meios que estiverem ao seu alcance, as gestões que a seguradora ou seu representante realizem, tanto por via judicial como extrajudicial.

O que fazer em caso de sinistro?

Caso ocorra algum sinistro coberto pelo seguro Carta Azul, o mesmo deverá ser, imediatamente, comunicado à seguradora. Para isso, é essencial ter o contato e acesso aos telefones da empresa parceira no país da ocorrência.

Ao contatar a seguradora, o segurado receberá as devidas orientações sobre como proceder. É importante, porém, que ele não firme qualquer acordo e tampouco reconheça a culpa sem a anuência da mesma. 

A liquidação do sinistro coberto pela apólice se dará após o estabelecimento da responsabilidade civil do segurado. Logo, a indenização ou reembolso dos prejuízos que, até então, foram obrigatórios quitar serão pagos, de acordo com os limites fixados no contrato.

Quais as consequências da não contratação do seguro Carta Azul?

Os veículos que, ao tentar cruzar as fronteiras entre os países signatários do convênio, não apresentarem o certificado do seguro Carta Azul, muito provavelmente, serão impedidos de entrar no país. Dessa forma, será necessário regularizar a situação para circular normalmente e cruzar a fronteira para o destino.

Quais as principais seguradoras que emitem o seguro Carta Azul?

Por ser uma modalidade válida para um território internacional, as seguradoras que emitem o seguro Carta Azul precisam ter convênios com as empresas dos demais países de cobertura. Dessa forma, serão garantidos o atendimento e o encaminhamento dos sinistros em toda a área coberta. 

É possível consultar os convênios com seguradoras estrangeiras no site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Mas as principais seguradoras que emitem o seguro Carta Azul são:

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