Conteúdo verificado

RCF-DC (atual RC-DC): o que é e como funciona o seguro contra roubo de carga?

O roubo ou furto de cargas nas estradas nacionais é um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas que transportam bens e mercadorias no país. Infelizmente, esses crimes são muito frequentes e acabam colocando em risco os negócios. Um dos meios que os transportadores contam para proteger os carregamentos é o seguro RCF-DC, atualmente chamado de RC-DC.

Se você ainda não ouviu falar dele, trata-se de um tipo de seguro de carga que cobre especificamente danos decorrentes de crimes dessa natureza. Contratando a apólice, as empresas minimizam perdas e reduzem a chance de eventuais prejuízos financeiros. 

Segundo a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), em pesquisa divulgada recentemente, em 2021 foram registradas 14.400 ocorrências de roubos de carga pelo país. Trata-se de um número ainda maior do que o ano anterior, com crescimento de 1,7% e impacto que soma R$ 1,27 bilhão.

Diante desse cenário, é realmente importante se proteger. Por isso, neste artigo, reunimos tudo que você precisa saber sobre o seguro RCF-DC e sobre como ele funciona. 

O que é Seguro de Transporte de Carga?

O que é Seguro de Transporte de Carga?

De início, é válido entender melhor o que é Seguro de Carga ou Seguro de Transporte de Carga. De modo geral, é uma categoria de seguros que garante à empresa que contrata o serviço uma indenização por prejuízos às mercadorias durante o seu transporte. 

Uma apólice de Seguro de Carga pode cobrir diferentes tipos de viagem — rodoviárias, ferroviárias, aéreas, marítimas — em território nacional ou internacional, em casos de importação ou exportação. 

Essas características, juntamente com as coberturas, definem as diferentes modalidades de Seguro de Transporte de Carga. Além disso, de acordo com o tipo, a apólice poderá ser contratada pelo transportador ou pelo embarcador.

O que é RCF-DC no seguro (atual RC-DC)?

O RCF-DC é, justamente, um tipo de Seguro de Carga. Ele protege a mercadoria contra perda total ou parcial em situações de: furto, estelionato, extorsão (simples ou sequestros) e apropriação indevida. Mas o que significa RCF-DC?

A sigla se refere a Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário. No entanto, o seguro passou por algumas mudanças a partir da implementação da Lei 14.599/2023, que exploraremos melhor mais a frente, e passou a se chamar RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga).

O RC-DC é um seguro que deve ser contratado pelo transportador, ou seja, pela empresa responsável por realizar a movimentação da carga. Sendo assim, ele tem o objetivo de proteger a própria transportadora para que ela não tenha que arcar financeiramente com danos ou perdas de mercadorias de terceiros em uma ocorrência como as mencionadas acima.

O RCF-DC (atual RC-DC) é um Seguro de Transporte de Carga obrigatório? 

Anteriormente, a legislação determinava a obrigatoriedade de dois tipos de Seguro de Carga, um para o embarcador — o Seguro de Transporte Nacional — e outro para o transportador — o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário (RCTR-C)

De acordo com o Comunicado nº 001/2018, de 16 de janeiro de 2018, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): “toda operação de prestação de serviço de transporte realizada por quaisquer categorias de transportador rodoviário remunerado de cargas deve estar acobertada pelo seguro RCTR-C”.

Nesse sentido, até então, o RCF-DC era considerado um seguro facultativo, o que mudou com a implementação da Lei 14.599/2023. 

De acordo com o inciso II do art. 13 da Lei 14.599/2023, transportadores e prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas têm a obrigação de contratar o seguro de: 

“Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte”

A mudança no nome do RCF-DC tem a ver com o fato de ter se tornado obrigatório, uma vez que a letra “F” na sigla significava “facultativo”. 

A legislação também determinou a obrigatoriedade do RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo), que antes também era facultativo. Dessa forma, considerando a legislação atual, os seguros obrigatórios para os transportadores são o RCTR-C, RC-DC (antigo RCF-DC) e o RC-V. 

[mautic type=”form” id=”40″]

Por que o seguro de transporte RCF-DC é importante?

Além do fato do RCF-DC (atual RC-DC) ser um seguro obrigatório para os transportadores, a contratação também é importante por uma série de motivos. 

Primeiro, por proteger a carga de furto, roubo e outros sinistros desse tipo, ele é um ótimo aliado das transportadoras em um contexto de grandes riscos, como o brasileiro.

Diante da insegurança nas estradas, revelada pelas estatísticas que citamos no início do artigo, contratar o RCF-DC representa não apenas uma proteção para a empresa que realiza o transporte, mas também uma garantia a mais que ela oferece aos clientes. 

Nesse contexto, o seguro faz com que o transportador ganhe mais credibilidade junto aos proprietários das mercadorias, pois demonstra conhecimento da realidade e preocupação com a carga transportada.

Além do risco de crimes desse tipo serem extremamente elevados, o custo do RCF-DC é muito baixo se comparado ao valor das cargas transportadas. Trata-se, portanto, de um pequeno investimento que evita grandes prejuízos e protege a vida financeira da empresa.

Por fim, a contratação é importante para o cumprimento da legislação brasileira, estando o transportador suscetível a multas caso não cumpra.

Quais são as coberturas do RCF-DC?

Já vimos que o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário é uma apólice contra roubo, mas quais são exatamente as coberturas do RCF-DC? 

De modo geral, esse seguro de carga garante o reembolso ao transportador por perdas em função de furto ou roubo por ameaça grave ou violência e desaparecimento de veículo ou da carga. Em caso de roubo, o RCF-DC é válido para cargas em trânsito ou em depósito, embarcadas ou não no veículo. 

Ainda, há outros tipos de sinistros que fazem parte das coberturas do RCF-DC. Na apólice desse seguro, ficam cobertas perdas ou danos materiais em bens ou mercadorias pertencentes a terceiros, causados exclusivamente por:

  • apropriação indébita e/ou estelionato;
  • furto simples ou qualificado;
  • extorsão simples ou mediante sequestro;
  • roubo total ou parcial;
  • roubos em depósito do transportador;
  • atos de pirataria durante a viagem com percurso fluvial.

Quais riscos não são cobertos no seguro RCF-DC?

Quais riscos não são cobertos no seguro RCF-DC?

Não fazem parte do conjunto de coberturas do RCF-DC algumas situações em especial. Elas são relacionadas sobretudo à natureza do carregamento. Veja alguns casos de cargas que geralmente não são cobertas pelo seguro RCF-DC:

  • dinheiro em espécie;
  • metais preciosos e suas ligas;
  • pedras preciosas e semipreciosas;
  • pérolas e joias;
  • cheques, ações, certificados de títulos, conhecimentos, ordens de pagamento;
  • saques;
  • estampilhas, bilhetes de loterias;
  • recibos;
  • contratos;
  • objetos de arte;
  • raridades e coleções;
  • cargas radioativas e cargas nucleares.

Além disso, o seguro RCF-DC também não será válido para mercadorias que não tenham sido averbadas pelo RCTR-C. Trataremos sobre a averbação a seguir.

Quais são as regras ou condições do RCF-DC?

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) regulamenta todos os seguros e também o Seguro de Carga. É esse órgão que estabelece as condições gerais do RCF-DC (atual RC-DC) e de todas as outras apólices. 

De modo geral, o RCF-DC segue regras semelhantes aos demais seguros de transporte. No entanto, alguns pontos a seu respeito merecem atenção especial.

Especificidades de mercadoria

Para contratar o seguro RCF-DC, é importante ter conhecimento em relação aos tipos de mercadorias específicas que exigem negociação com a seguradora para que exista, de fato, cobertura para elas. 

Nesse sentido, carregamentos de brinquedos, cigarros, autopeças, eletrônicos, carnes não congeladas, calçados, medicamentos, tecidos, óleo, pneus, armas e munições e outros tipos de mercadorias podem entrar nessa lista.

Gerenciamento de risco

Entre as condições do RCF-DC estão também as regras determinadas pela seguradora, relativas ao gerenciamento de riscos da empresa. Elas serão expostas e negociadas na contratação da apólice e deverão ser cumpridas pela transportadora. O seu objetivo é reduzir ao máximo os riscos de um transporte. Essas exigências costumam estar relacionadas a:

Cadastro e consulta

Necessidade de análise do perfil e verificação da idoneidade de motoristas e de seus ajudantes, bem como o seu possível envolvimento em outros sinistros. 

Horário do transporte

As condições do RCF-DC costumam determinar restrições de horários para trafegar. O objetivo da medida é evitar que a movimentação seja feita em momentos de maior perigo, como à noite.

Rastreamento e monitoramento

A empresa deverá contar com equipamentos rastreadores para acompanhamento em tempo real dos veículos em trânsito.

Localização da carga

Contar com uma tecnologia de rádio frequência (isca móvel) que permita localizar a carga em caso de desaparecimento.

Escolta armada

Dependendo da natureza das mercadorias transportadas, a seguradora também pode exigir na apólice do RCF-DC que a transportadora conte com uma escolta armada para acompanhar o trajeto da carga.

Averbação

A averbação também é uma das condições do seguro RCF-DC. Isso significa que a empresa contratante deverá averbar todas as movimentações. Na averbação, comunica-se à seguradora sobre os detalhes do frete e da mercadoria. Para estarem cobertos, todos os transportes realizados devem ser registrados. O procedimento pode ser feito facilmente pela internet, por meio do preenchimento de um formulário ou por integração no sistema TMS da transportadora.

Limites de carga

O seguro RCF -DC prevê um Limite Máximo de Garantia (LMG) que estará descrito em contrato. Ele será o valor máximo coberto por embarque permitido ao transportador, ou seja, a carga transportada em cada viagem não poderá ultrapassar o LMG.

Além disso, também costumam ser definidos Limites Reduzidos para cargas que tendem a ser roubadas com maior frequência. Nesses casos, a seguradora avalia as mercadorias que serão transportadas e pode solicitar uma redução do LMG para uma categoria específica de carga.

Há, ainda, entre as condições do RCF-DC, o Limite Diferenciado, que será utilizado para cargas de valor mais alto que o LMG, ou seja, em casos opostos àqueles de Limite Reduzido. 

Por fim, existe o Sublimite, que é utilizado para definir medidas protetivas de acordo com cada faixa de valor embarcado. Nele pode ser exigido, por exemplo, que cargas de R$ 200 mil a R$ 500 mil tenham isca móvel, enquanto aquelas de até R$ 100 mil necessitariam apenas de rastreamento e monitoramento de carga.

Como funciona a classificação das mercadorias?

No seguro RCF-DC, para definição dos Sublimites, Limites Reduzidos e Diferenciados, costuma-se classificar as mercadorias transportadas de acordo com o tipo, o risco e o valor. Logo, a carga pode ser composta como veremos agora.

Mercadorias gerais

Aqui temos as mercadorias pouco visadas para roubo e com baixo valor agregado. Nessa categoria, estão itens inacabados, componentes de um determinado produto ou projeto ou algo que ainda precisa ser beneficiado para, então, chegar ao cliente final.

Mercadorias específicas

Trata-se de cargas de médio e alto valor agregado que são aceitas pelas seguradoras, mas necessitam de atenção especial, pois são visadas para roubo. Para cargas desse tipo é que são definidos os Sublimites. Entre essas mercadorias estão itens como cobre, alumínio, produtos alimentícios, cosméticos, celulares, eletrodomésticos, pneus, autopeças etc.

Mercadorias restritas

Itens de alto valor agregado e alta visibilidade para roubo. Essa categoria costuma ter Limites Reduzidos.

Mercadorias excluídas

Por último, temos as mercadorias não aceitas como bem segurado. Essa definição varia de acordo com a seguradora, que pode escolher quais itens excluirá da cobertura do RCF-DC. Como exemplo desses itens, podemos citar: armas, munições, explosivos, cigarro e medicamentos.

Quanto custa o seguro RCF-DC (atual RC-DC)?

Quanto custa o seguro RCF-DC?

Como se pode notar, há uma variedade muito grande de produtos transportados e isso, juntamente com outros fatores também variáveis — veículo, destino, gerenciamento de riscos, vigência da apólice etc. —, torna impossível a tarefa de definir um valor padrão para um Seguro de Carga.

O custo do seguro RCF-DC é calculado com base no valor transportado multiplicado pela taxa aplicável, que pode ser fixa ou variável. O primeiro item do cálculo é o que define a Importância Segurada (IS), ou seja, o valor da mercadoria declarado no documento fiscal de transporte.

A taxa é um percentual que incide sobre a IS e pode ser, apenas a título de exemplo, de 0,02%. A seguradora pode definir valores diferenciados, considerando o tipo de mercadoria e o percurso, conforme o índice de roubos dos produtos e das estradas. 

Ainda, podem ser considerados outros elementos nessa definição, como o histórico de sinistros, o volume de mercadorias e o gerenciamento de riscos de que a empresa dispõe. De qualquer modo, ao resultado da multiplicação do IS pela taxa, será somado também o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

O resultado do cálculo será o prêmio mínimo mensal, ou seja, o valor fixo que a empresa segurada pagará mensalmente à seguradora para garantir a cobertura da apólice do RCF-DC.

Como contratar o seguro RCF-DC?

Assim como o RCTR-C, o RC-DC (antigo RCF-DC) também é um seguro de contratação obrigatória para o transportador. 

O processo para a contratação do seguro é simples e precisa ser realizado com a ajuda de uma corretora de seguros, que vai intermediar a comunicação entre o segurado e a seguradora. O primeiro passo é fazer a cotação. 

Assim, o interessado deve entrar em contato com uma corretora de seguros, que poderá analisar as suas necessidades e apresentar uma ou mais propostas de RCTR-C e RCF-DC. Além disso, para fazer a cotação, será necessário fornecer algumas informações básicas sobre a empresa, a mercadoria e as viagens.

Tanto a cotação quanto a contratação de um Seguro de Transporte de Carga podem ser feitas online, sem sair de casa e de forma desburocratizada, por meio de corretoras digitais, como a Mutuus Seguros.

Na Mutuus, você consegue fazer a sua cotação em poucos minutos e receber a apólice no mesmo dia. 

Quais são as principais seguradoras de seguro de carga?

Entre as principais seguradoras de seguro de carga do mercado, podemos citar: 

  • Chubb Seguros; 
  • Sura Seguros;  
  • Liberty Seguros; 
  • Tokio Marine Seguros; 
  • Porto Seguro Seguros.

Esse artigo foi útil?

Ficou com alguma dúvida?

Leia mais sobre Seguro de carga

Comentários (0)

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *