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Revalidação Ordinária ANTT: entenda como fazer, quais os prazos, quem precisa e outros detalhes

6min. leitura
Revisado em 16 abr 2024

Quando falamos nos profissionais de transporte de carga no Brasil, o que inclui transportadores autônomos, empresas e cooperativas, eles têm certas obrigações. Uma delas envolve a Revalidação Ordinária ANTT. 

Para ser feito da forma correta, esse procedimento requer a realização de algumas etapas, bem como atenção a determinados detalhes. As pendências são um exemplo disso, já que pode acontecer de o transportador não conseguir realizar imediatamente a atualização dos dados cadastrais por culpa delas.

Diante disso, para que você saiba exatamente como fazer Revalidação Ordinária ANTT, processo em andamento e obrigatório, elaboramos um conteúdo completo. Continue lendo para descobrir.

O que é Revalidação Ordinária ANTT?

Ainda que a expressão soe estranha à primeira vista, Revalidação Ordinária ANTT diz respeito a um procedimento feito para atualizar os dados cadastrais dos transportadores inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Isso também refere-se à atualização dos dados dos veículos da frota de cada um.

Essa atualização se dá no conhecido RNTRC, um registro obrigatório para qualquer transporte remunerado de mercadorias aqui no Brasil.

Sendo assim, tanto TAC (transportadores autônomos de carga) quanto ETC (empresas transportadoras de carga) e CTC (cooperativas de transporte de carga) têm de fazer o processo de Revalidação Ordinária ANTT para atualizarem os seus dados cadastrais.

Para que serve a Revalidação Ordinária RNTRC?

Além de ser um processo essencial para manter os dados dos profissionais de transporte de carga atualizados e seguros, a melhor forma de compreender para que serve a Revalidação Ordinária RNTRC é olhando para o que diz a Resolução ANTT 5.982.

Isso porque o objetivo dela é “regulamentar os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC”. Assim, esse procedimento de atualização serve para que os transportadores mantenham a regularidade no RNTRC e, dessa forma, possam continuar operando no transporte remunerado de carga. 

Se houver descumprimento em relação à Revalidação Ordinária ANTT, isso pode resultar em penalidades, como suspensão do RNTRC e até multas.

No Art. 19, por exemplo, tem-se que, para o caso de “deixar de atualizar as informações cadastrais ou deixar de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por ocorrência, observado o disposto no art. 15 desta Resolução”.

Desse modo, é indispensável que os profissionais de transporte remunerado de carga sigam todas as orientações da ANTT e, junto a isso, cumpram todos os processos dentro do prazo. Falaremos especificamente sobre isso mais adiante.

Quem precisa fazer a Revalidação ANTT?

Como falamos, os transportadores autônomos de carga, as empresas transportadoras de carga e as cooperativas de transporte de carga têm a obrigação legal de realizar a Revalidação Ordinária ANTT. 

No entanto, é vital deixar algo claro: os transportadores cujo RNTRC esteja nas condições de “vencido”, “suspenso administrativamente” ou “cancelado” não farão a Revalidação Ordinária.

Do outro lado, temos os transportadores com registro na situação “ativo”, “pendente” ou “suspenso”. Aqui, só há dois cenários:

  • Os transportadores que realizaram inscrição no RNTRC antes do dia 01/09/2022 obrigatoriamente precisam fazer Revalidação Ordinária;

  • Os transportadores inscritos no RNTRC depois do dia 01/09/2022 não precisam fazer Revalidação Ordinária.

Como saber se preciso fazer Revalidação ANTT?

Uma forma fácil de descobrir isso é fazer uma consulta rápida no site Consulta Pública e ver qual mensagem aparece para você. A depender de qual será, você terá ou não de fazer a Revalidação Ordinária ANTT.

Ou seja, ao fazer a consulta, caso o transportador esteja de acordo com os requisitos para a manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, ele será revalidado automaticamente. Ou seja, não precisará fazer nenhuma atualização cadastral.

Por outro lado, ao fazer a consulta, caso ele não esteja em conformidade com tais requisitos de manutenção no RNTRC, aí sim precisará fazer a Revalidação Ordinária. Se for esse o cenário, no momento em que realizar a consulta, aparecerá a seguinte mensagem:

“Revalidação Ordinária deve ser realizada pelo transportador. Consulte a lista de pendências no RNTRC Digital ou em um ponto de atendimento da ANTT de sua categoria.”

Como funciona a Revalidação Ordinária ANTT?

Como você conseguiu notar nos tópicos anteriores, fazer Revalidação Ordinária ANTT é, de forma simplificada, atualizar dados cadastrais no RNTRC.

Para entender como funciona a Revalidação Ordinária de forma geral, confira os principais pontos desse processo:

  • O transportador faz a consulta no site Consulta Pública para saber se deve ou não fazer a Revalidação Ordinária;

  • Se for um transportador com situação no RNTRC “cancelado”, “vencido” ou “suspenso administrativamente”, não fará a Revalidação Ordinária;

  • Se for um transportador com situação no RNTRC “ativo”, “pendente” ou “suspenso”, fará a Revalidação Ordinária desde que isso esteja de acordo com as datas mencionadas no tópico “Quem precisa fazer a Revalidação ANTT?”:

  • Partindo dessa situação no RNTRC:
    • se ele não possuir pendências (inconformidades), a Revalidação Ordinária é concluída pela ANTT automaticamente;
    • se ele tiver pendências (inconformidades), precisará passar, ao acessar o RNTRC Digital ou ir em um Ponto de Atendimento RNTRC, pelas etapas de lista de verificação, resolução de pendências e, por fim, caso as pendências sejam solucionadas, realizar o pedido de Revalidação Ordinária.

Quais os prazos para fazer Revalidação Ordinária do RNTRC?

A Revalidação Ordinária ANTT está em andamento e, como já falamos, existem três categorias quando se trata de profissionais de transporte no Brasil. Para cada uma, a ANTT define um cronograma para que eles possam atualizar os dados cadastrais no RNTRC.

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Esclarecido isso, os prazos de Revalidação Ordinária para cada categoria são:

Cooperativas de transporte de carga (CTC): 

  • Início: 27 de março de 2023 (27/03/2023);
  • Término: 21 de janeiro de 2024 (21/01/2024).

Empresas de transporte de carga (ETC):

  • Início: 2 de maio de 2023 (02/05/2023);
  • Término: 26 de fevereiro de 2024 (26/02/2024).

Transportadores autônomos de carga (TAC):

  • Início: 27 de maio de 2023 (27/05/2023);
  • Término: 22 de março de 2024 (22/03/2024).

Como fazer Revalidação ANTT?

A ANTT, visando facilitar a vida dos profissionais de transporte de carga, oferece todo o suporte para que eles possam fazer Revalidação Ordinária ANTT. Você pode usar tanto o RNTRC Digital para atualizar os seus dados cadastrais quanto entrar em contato com as entidades que possuem convênio com a ANTT e que prestam serviços em Pontos de Atendimento.

Considerando que você já tenha feito o processo de verificar no site “Consulta Pública” se deve ou não fazer Revalidação Ordinária, existem dois cenários.

O primeiro deles é que você não tem nenhuma pendência ou inconformidade e, por isso, é só seguir normalmente o procedimento de atualização dos dados cadastrais. Aqui, basta acessar RNTRC Digital, ir no menu “Transportador” e selecionar “Revalidação Ordinária”. 

Já a segunda situação é caso você tenha alguma pendência e que, por conta disso, para conseguir atualizar os dados cadastrais no RNTRC, deve resolvê-la antes.

Resumindo: se tiver pendências, resolva-as de acordo com as orientações que o site “Consulta Pública” mostrar. Se não tem pendências, basta realizar o pedido de Revalidação Ordinária no sistema RNTRC — isso já vai regularizar o status do transportador.

Quais as possíveis pendências e como resolvê-las?

Caso você precise resolver pendências antes de solicitar a Revalidação Ordinária ANTT, listamos alguns dos cenários e o que você tem de fazer em cada um. Confira.

  • Em caso de “O transportador não está ativo/regular na Receita Federal. Regularize na Receita Federal”, regularize a situação do seu CPF/CNPJ junto à Receita Federal;

  • Em caso de “O transportador não possui CNAE de transporte de carga permitido no RNTRC. Regularize na Receita Federal”, cadastre um dos CNAES elencados na Portaria SUROC 218/22 junto à Receita Federal;

  • Em caso de “CPF/CNPJ vinculado ao transportador não está ativo/regular na Receita Federal”, regularize a situação do seu CPF/CNPJ junto à Receita Federal;

  • Em caso de “Veículo não encontrado no SENATRAN. Exclua o veículo da frota”, isso significa que a placa informada não foi encontrada nos dados do SENATRAN, então procure o DETRAN para obter informações e atualizar dados.

Essas são só algumas pendências que podem surgir. Por isso, para ficar por dentro de todas e os detalhes específicos de cada, aconselhamos que confira o site do Governo.

Infrações e penalidades relacionadas à Revalidação Ordinária ANTT

Como já abordamos, saber como fazer Revalidação Ordinária ANTT e, sobretudo, quando realizar isso, é crucial para que o transportador rodoviário não tenha a suspensão do cadastro e, assim, consiga trabalhar normalmente. No entanto, também é importante para que ele se mantenha distante das penalidades descritas na Resolução ANTT 5.982.

Explicando, se o transportador descumprir um dos requisitos exigidos no cadastro, não atender a solicitação de atualização cadastral ou “apresentar informações incorretas ou fraudulentas para inscrição e/ou manutenção no RNTRC”, o seu cadastro será suspenso.

Junto a isso, se uma empresa, por exemplo, contratar um transportador rodoviário remunerado de cargas “sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada”, ela arcará com uma multa de 3 mil reais.

Em caso de não atualização de dados cadastrais ou não fazer Revalidação Ordinária ANTT, o profissional de transporte também arcará com multa de 750 reais. Além disso, se fizer a atualização, mas apresentar informação falsa, ele não só precisará pagar multa de 6 mil reais, como terá o RNTRC cancelado e ficará impedido de obter um novo registro durante 2 anos.

Outras duas infrações são: realizar o transporte rodoviário remunerado de carga para terceiros “em veículo automotor de cargas ou implemento rodoviário não cadastrado no RNTRC”, o que resulta em multa de 750 reais, e fazer isso sem estar inscrito no RNTRC ou com registro suspenso, pendente ou cancelado, o que gera uma multa de 3 mil reais.

Revalidação Ordinária está em andamento: faça o quanto antes

Saber como fazer Revalidação Ordinária ANTT é importante por vários motivos, como para manter os dados cadastrais atualizados e, dessa forma, poder operar normalmente no transporte remunerado de cargas no Brasil.

Realizar esse procedimento, no entanto, requer atenção para alguns pontos importantes, como os prazos, que vimos serem específicos para cada categoria de transportador, e as pendências, que podem ou não existir.

Agora que sabe sobre como realizar esse processo corretamente, hora de ir e fazer o passo a passo enquanto o prazo ainda não acabou. Use nosso conteúdo como apoio e, caso necessário para entender outros pontos mais específicos, os conteúdos disponibilizados no próprio site do Governo.

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