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Garantia Real: entenda como funciona e suas implicações legais e financeiras

Você já ouviu falar da garantia real

Quem acompanha o blog da Mutuus Seguros já sabe que garantia é uma forma de assegurar ou acautelar o direito de uma pessoa diante de possíveis danos decorrentes do não cumprimento de uma obrigação. 

Mas nem todos os tipos de garantias são iguais e, talvez, você não saiba exatamente o que é e como funciona a garantia real. 

Neste artigo, vamos detalhar o conceito e a eficácia da garantia real, bem como seus diferentes institutos. Além disso, você também verá como esse tipo de garantia confere segurança na realização de acordos ou de pagamentos da dívida e no que ela se diferencia da garantia pessoal.

Confira o conteúdo que preparamos e boa leitura!

O que é garantia real? 

No contexto jurídico, a garantia refere-se a um mecanismo legal ou dispositivo que proporciona segurança ou respaldo em uma relação de obrigação ou contrato. Se nas sociedades primitivas o devedor respondia com a própria vida, o sistema jurídico aboliu a execução contra a pessoa do devedor, passando a responsabilidade para os bens.

Dessa forma, as garantias hoje recaem sobre determinado patrimônio e são estabelecidas para assegurar que uma das partes cumpra suas responsabilidades conforme acordado, de forma a assegurar o cumprimento das obrigações. Elas podem ser reais ou pessoais.

As garantias reais são aquelas que recaem em um bem móvel ou imóvel. Ou seja, elas incidem sobre determinado bem do patrimônio do devedor, para garantir o ressarcimento do credor na hipótese de seu inadimplemento.

São exemplos de garantias reais: o penhor, a anticrese e a hipoteca. Mas fique tranquilo(a) porque vamos te explicar melhor, ainda neste artigo, quais são os tipos de garantias reais. 

Já as garantias pessoais, também chamadas de garantias fidejussórias, incidem sobre o patrimônio de outra pessoa que não o devedor. Assim, encontram fundamento no compromisso do garantidor em cumprir as obrigações caso o devedor não o faça. São exemplos de garantias pessoais: a fiança e o aval. 

O que é contrato com garantia real?

Para utilizar o mecanismo de garantia real, é necessário formalizar por meio de um contrato. Isso significa que um contrato com garantia real é um instrumento jurídico que formaliza a vinculação de um bem ao cumprimento de algum tipo de obrigação, geralmente relacionada ao pagamento de uma dívida. 

Um contrato com garantia real, portanto, determina que certo bem, podendo ser móvel ou imóvel, conforme apontamos acima, vai funcionar como uma garantia para o credor até que a obrigação seja cumprida de acordo com as condições combinadas. 

Como funciona a garantia real? 

Bom, agora você já entendeu o que é a garantia real e a importância desse mecanismo estar previsto em um contrato, certo?! 

Vamos entender com mais detalhes como a garantia real funciona e observar um exemplo… 

A garantia real, conforme vimos acima, funciona como um meio de assegurar que uma determinada obrigação vai ser cumprida. Essa garantia é dada a partir da vinculação da dívida à um bem específico. 

Ou seja, o devedor vincula um bem móvel ou imóvel para garantir que a obrigação seja cumprida. Caso haja inadimplência, o credor tem direito de receber o valor devido. 

Para ficar ainda mais claro, vamos supor que uma empresa queira solicitar um empréstimo bancário no valor de R$ 500 mil. 

Para ter mais segurança, o banco exige uma garantia real. A empresa oferece um imóvel comercial, que vai funcionar como garantia dessa dívida caso o devedor não cumpra sua obrigação. 

Com a apresentação da garantia real, o banco libera o empréstimo e a empresa consegue utilizar normalmente o imóvel durante o contrato e enquanto as parcelas estiverem sendo pagas de acordo com o combinado. 

Agora, se a empresa deixar de pagar a dívida, o banco tem direito de executar a garantia e ficar com o imóvel para quitar a dívida. 

Para que serve a garantia real?

Como já situamos, a garantia real serve para assegurar que uma obrigação será cumprida a partir da vinculação de um bem móvel ou imóvel ao contrato. 

Nesse caso, a garantia real serve para trazer segurança ao contrato. Afinal, imagina o prejuízo que um credor pode levar quando o devedor fica inadimplente?! 

Quanto maior é o contrato, maior pode ser o prejuízo causado por inadimplências. É por isso que a garantia real é um mecanismo que costuma ser utilizado em cenários nos quais se deseja potencializar a segurança. 

Assim, é mais comum em negociações de maior valor, como financiamentos e empréstimos. 

Quais são os requisitos para validade e eficácia da garantia real?

A validade e a eficácia da garantia real dependem de requisitos de ordem subjetiva, objetiva e formal.  Vamos entender como cada um deles funciona?

O primeiro se relaciona à capacidade do sujeito e o segundo às características do bem, enquanto que o requisito de ordem formal diz respeito à obrigatoriedade de contrato. A seguir veremos as particularidades de cada um dos requisitos. 

1) Requisitos subjetivos

Os requisitos subjetivos determinam que: 

  • O sujeito que oferece o bem em garantia deve ser capaz, não bastando apenas ser maior de 18 anos.
  • De acordo com o Código Civil, a única pessoa que pode dar um bem em garantia é aquele que pode alienar o bem. Ou seja, se uma pessoa não tiver poderes para vender aquele bem, ela não pode dar ele em garantia.
  • Conforme dispõe o Art. 1.647 do Código Civil, quando o proprietário do bem a ser dado em garantia for casado, deverá ter autorização do cônjuge, ainda que em qualquer regime de bens, exceto no regime de separação absoluta.
  • No caso do bem ser propriedade de pessoa jurídica, o ato da diretoria deve ser aprovado pelo órgão deliberativo, salvo disposição em contrário no estatuto social ou contrato. 

2) Requisitos objetivos 

No caso dos requisitos objetivos, temos: 

  • Os bens dados em garantia devem ser material e juridicamente possíveis.
  • Os bens inalienáveis e/ou impenhoráveis não podem ser oferecidos como garantia, como é o caso dos bens públicos e do bem de família.

3) Requisitos formais

Já os requisitos formais estabelecem que: 

  • Os direitos reais de garantia devem ser formalizados em contrato.
  • A ausência de requisito formal previsto em lei torna a garantia ineficaz.

Como funciona a natureza jurídica da garantia real?

Como se classificam as garantias reais? Na imagem, martelo da justiça com bens materiais representando a garantia real, que pode ser dos tipos: penhor, hipoteca ou anticrese

Para nos aprofundarmos no assunto, é importante que você entenda a natureza jurídica relacionada a esse tipo de garantia. A garantia real é considerada um direito real de garantia, que é previsto pelo Código Civil. 

Mas o que significa o conceito de “direito real de garantia”? 

Direito real de garantia é o direito que o titular tem de receber o pagamento de uma dívida através de um bem dado em garantia. 

Ele funciona como uma garantia de que o credor de algo terá direito ao bem móvel ou imóvel apresentado como garantia se o devedor não cumprir sua obrigação. 

De acordo com o Código Civil, são três os direitos reais de garantia sob coisa alheia: hipoteca, penhor e anticrese. Esses institutos estão reunidos em um mesmo título do CC, nos artigos 1.419 a 1.510.

Veja o que diz os trechos dos artigos 1.419 e 1.420: 

Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca”.

Para melhor compreensão da natureza jurídica da garantia real, recomendamos a leitura na íntegra do Código Civil, especialmente os trechos entre os artigos de 1.419 a 1.510, conforme citado acima. 

Quais são os tipos de garantias reais? 

A essa altura, você já sabe quais são os tipos de garantias reais, uma vez que citamos ao longo deste artigo. 

Mas, como prometido, vamos explicar com mais detalhes o que são cada um dos tipos de garantias reais: 

Penhor

O penhor é uma garantia que, em regra, incide sobre bens móveis. Geralmente acarreta a transferência efetiva da posse do bem do devedor ao credor. Vale lembrar que, no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, devendo este guardá-las e conservá-las.

Outro ponto importante é não confundir o penhor com a penhora. Enquanto o penhor é uma forma voluntária de garantir o pagamento da dívida ou do empréstimo, a penhora consiste na apreensão judicial dos bens do devedor em caso de não cumprimento das obrigações.

Hipoteca

A hipoteca recai sobre bens imóveis, via de regra, e não implica a transmissão da posse da coisa entre as partes. É bastante utilizada em contratos de empréstimos ou financiamentos imobiliários, quando o devedor oferece o próprio imóvel adquirido para garantir o pagamento do empréstimo. 

Deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde se situa a coisa dada em garantia. Somente com o registro torna-se patente o direito real de garantia, com todos os seus efeitos.

Como na garantia hipotecária o devedor não transfere ao credor o bem dado em garantia, a posse e a propriedade do imóvel permanecem consigo. A falta de pagamento, poderá resultar na perda da posse e propriedade, mas para tanto o credor hipotecário vai precisar executar o seu crédito.

Anticrese 

A anticrese é uma das garantias reais em que o devedor transfere a posse de bem imóvel para seu credor. Logo após esse ato, os rendimentos do imóvel serão usados para o pagamento da dívida. 

Dessa forma, podemos dizer que a anticrese está no meio do caminho entre o penhor e a hipoteca, tendo característica de ambos.

Esse instituto é estabelecido por um contrato registrado publicamente contendo o total da dívida, prazo fixado para o pagamento, taxa de juros e características do imóvel dado em garantia.

Em outras palavras, na anticrese, o credor retém a posse do bem e retira dos frutos deste o valor necessário para a quitação de seu crédito.

Alienação fiduciária

A natureza da alienação fiduciária enquanto direito real de garantia é questionada por alguns doutrinadores, uma vez que não está prevista no Código Civil.

Entretanto, majoritariamente, considera-se o instituto um direito real de garantia, com previsão na Lei 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel.

A alienação fiduciária é bastante semelhante à hipoteca, entretanto, pode incidir em bens móveis e imóveis. Contudo, enquanto na hipoteca o proprietário mantém a posse da propriedade, na alienação fiduciária, a propriedade é transferida para a instituição financeira credora.

Como elaborar uma garantia real? 

A garantia real é um mecanismo que envolve uma série de regras para que seja formalizada da maneira correta. 

Por isso, para elaborar uma garantia real, é necessário ter atenção jurídica para que possa ser executada devidamente em casos de inadimplência. 

De forma geral, o processo envolve a definição da obrigação a ser garantida e do bem móvel ou imóvel que será vinculado, além da formalização do contratado de acordo com a legislação vigente. 

Um passo a passo resumido inclui: 

  1. Identificar a obrigação a ser garantida por meio de um contrato (empréstimos, financiamentos, operações bancárias, etc); 
  2. Definir o bem móvel ou imóvel a ser usado como garantia real; 
  3. Escolher a modalidade de garantia real a ser usada (penhor, hipoteca ou anticrese); 
  4. Formalizar o contrato. 

O contrato é um meio de formalizar o combinado entre credor e devedor, trazendo mais segurança para este acordo. É fundamental que todas as condições da obrigação estejam devidamente descritas neste documento e que o valor do bem seja compatível com o valor da dívida. 

Quais os requisitos do contrato de garantia real?

Os requisitos do contrato de Garantia Real são essenciais para terem validade e eficácia jurídica, estando expressamente dispostos no Artigo 1.424 do Código Civil. 

Veja o que diz: 

“Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

I – o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;

II – o prazo fixado para pagamento;

III – a taxa dos juros, se houver;

IV – o bem dado em garantia com as suas especificações”.

Em outras palavras, a legislação determina que os contratos de penhor, anticrese e hipoteca devem indicar: 

Valor da obrigação garantida

O contrato deve informar qual é o valor do crédito garantido, sua estimativa ou o limite máximo da obrigação.

Isso serve para delimitar exatamente qual dívida está sendo vinculada à garantia real.

Prazo para pagamento

Também é necessário definir o prazo para cumprimento da obrigação, ou seja, quando a dívida deverá ser quitada. Esse requisito traz segurança jurídica para ambas as partes.

Taxa de juros

Quando houver incidência de juros, o contrato deve indicar expressamente qual será a taxa aplicada na operação.

Descrição do bem dado em garantia

O contrato deve identificar detalhadamente o bem oferecido como garantia, incluindo suas características e especificações.

No caso de um imóvel, por exemplo, podem constar características como endereço, área, dados de registro, entre outros. 

Já em bens móveis, podem ser informados aspectos como modelo, placa, características técnicas, etc. 

Quais os efeitos dos direitos reais de garantia?

Há cinco efeitos dos direitos reais de garantia: privilégio, sequela, excussão, indivisibilidade e o vencimento antecipado da obrigação garantida.

Veja o que significa cada um deles: 

Privilégio

Credores que possuem garantia real têm o direito de receber de acordo com uma ordem específica, em comparação com aqueles que não possuem tal garantia. 

Por exemplo, na falência os credores com garantia real são priorizados na ordem de recebimento, ficando atrás apenas dos detentores de créditos trabalhistas. Já na insolvência civil, eles se encontram na quarta posição, seguindo os titulares de créditos trabalhistas, as obrigações fiscais e os encargos e dívidas da massa.

Sequela

O direito de sequela significa que o credor poderá perseguir o bem dado em garantia, independentemente de não estar mais nas mãos do devedor originário. Em outras palavras, quando o bem que é objeto de garantia real é transmitido para um terceiro, ele continua afetado pelo cumprimento da obrigação garantida.

Nesse sentido, dispõe o Art. 1.419 do Código Civil:

Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação”.

Excussão

A excussão se refere ao direito de excutir, ou seja, executar a coisa dada em garantia caso a obrigação não seja cumprida. Significa que o bem será apreendido e vendido em hasta pública, e com o dinheiro proveniente da venda o credor será pago. 

Essa possibilidade encontra previsão no Art. 1.422 do Código Civil.

Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.

Indivisibilidade

A garantia abrange todo o bem oferecido. Assim, se somente uma parte for oferecida, essa condição deve estar expressa. 

O conceito de indivisibilidade também está presente na hipótese de adimplemento parcial. Portanto, ainda que o pagamento seja efetuado parcialmente, o devedor não terá direito à exoneração proporcional da garantia. Essa condição possui respaldo no Art. 1.421 do Código Civil.

Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

Vencimento antecipado da obrigação garantida 

O vencimento antecipado é o fenômeno contratual que antecipa a data do vencimento fixada. Assim, em determinadas circunstâncias, a dívida é considerada vencida, possibilitando ao credor exigir o cumprimento integral da obrigação.

As circunstâncias ensejadoras da antecipação da data para o pagamento são tratadas no Código Civil, no Art. 1.425:

Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

I – se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

II – se o devedor cair em insolvência ou falir;

III – se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

IV – se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

V – se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

Como funcionam os créditos com garantia real?

Financiamentos e empréstimos envolvem riscos para as instituições que fornecem esses serviços. Por isso, as garantias também são importantes no segmento financeiro e recebem uma nomenclatura específica: garantias de crédito.

De acordo com o Art. 2º da Resolução 2.682 do BCB, a concessão de garantias de crédito é essencial e faz parte da avaliação dos riscos envolvidos em uma negociação. Essa avaliação aborda a liquidez e a suficiência dos recursos disponíveis.

Existem diversas modalidades de garantias de crédito, cada uma sendo exigida com base no tipo de transação realizada. Os dois tipos principais são as garantias reais e fidejussórias, sendo a escolha entre elas determinada pelo montante do financiamento ou pelo risco associado à operação.

Pessoas físicas quanto jurídicas podem atuar como garantidoras, assumindo a responsabilidade de quitar a dívida caso o cliente não o faça.

Qual a diferença entre garantia real e garantia pessoal? 

Já que estamos falando de garantia real, é importante não fazer confusão com a garantia pessoal. 

Vamos entender a diferença? 

A garantia real, conforme vimos, é um mecanismo no qual se utiliza um bem móvel ou imóvel de um devedor para garantir o cumprimento de uma obrigação. 

Nesse caso, se houver inadimplência, o credor pode executar o bem em questão para receber esse valor devido. 

Agora a garantia pessoal, também chamada de garantia fidejussória, acontece quando uma outra pessoa assume a responsabilidade de garantir a obrigação deste devedor. 

Ou seja, se o devedor não pagar, essa pessoa que assumiu a responsabilidade terá que quitar a dívida. Os tipos mais comuns de garantias pessoais são a fiança e o aval. 

Para que a diferença fique ainda mais clara, vamos ilustrar como funciona a garantia pessoal: 

Imagina que você assinou um contrato de aluguel e conta com a figura de um fiador. Essa parte se compromete em pagar a dívida do dono do imóvel se você não pagar, faz sentido?! 

Garantia real ou pessoal: qual escolher? 

Qual a diferença entre garantia pessoal e garantia real? Na imagem, homem segurando guarda-chuva para proteger casa em alusão a diferença entre a garantia pessoal e garantia real, que depende de quem assume a responsabilidade pela garantia

Não há uma resposta certa para esta pergunta, visto que tudo depende de cada situação e das condições de quem está dando a garantia. Por exemplo, vislumbrando a hipótese de oferecer garantias em um financiamento:

Vantagens das garantias pessoais

  • Não é preciso ter um bem em seu nome, já que uma pessoa pode ser a garantia pessoal do solicitante;
  • Não há burocracia de apresentar documentos de bens em seu nome, e sim da pessoa que fica como garantidora.

Desvantagens das garantias pessoais 

  • É necessário encontrar alguém disposto a assumir a responsabilidade pela dívida; 
  • O credor pode considerar a garantia menos segura, dependendo da capacidade financeira do fiador ou avalista.

Vantagens das garantias reais

  • Não é preciso solicitar que nenhuma pessoa assuma a garantia, visto que o seu bem já cumpre essa função;
  • Pode recair tanto em bem imóvel quanto imóvel, assim você pode utilizar joias, veículos ou qualquer outro bem que esteja em seu nome.

Desvantagens das garantias reais 

  • É necessário possuir um bem em seu nome e com documentação regularizada;
  • Dependendo da modalidade, pode haver custos com cartório, registro e avaliação do bem.

Conclusão: a importância da garantia real no mundo jurídico e financeiro

As garantias reais são pilares fundamentais no contexto jurídico e financeiro, assegurando a integridade das transações e acordos. 

No âmbito jurídico, proporciona uma base sólida para o cumprimento de obrigações contratuais, promovendo confiança e estabilidade no sistema legal. No campo financeiro, a garantia real viabiliza condições de crédito mais seguras e vantajosas, estimulando investimentos e o fluxo de recursos na economia. 

Por fim, a decisão entre garantias reais e pessoais requer uma análise cuidadosa das circunstâncias específicas, ponderando fatores como montante do empréstimo, riscos e preferências das partes envolvidas. 

E então, ficou com alguma dúvida? Quer ver mais conteúdos como este por aqui? Deixe sua sugestão nos comentários!

Dúvidas frequentes 

Confira mais alguns esclarecimentos relacionados à garantia real.

Qual o significado de garantia real? 

A garantia real é um mecanismo de garantia no qual se vincula um bem móvel ou imóvel a uma dívida. Em termos práticos, é uma forma de assegurar o cumprimento de uma obrigação, de modo que, caso haja inadimplência, o credor da dívida tem direito de executar o bem vinculado. 

Esta é uma forma de garantia muito usada em empréstimos, financiamentos e operações de crédito e deve ser formalizada por meio de um contrato e de acordo com as determinações do Código Civil. 

O que é um garantidor real? 

Garantidor real é o nome dado a uma parte que faz uma garantia real. Ou seja, é uma pessoa que oferece um bem próprio móvel ou imóvel como garantia de cumprimento de uma obrigação. 

Se houver inadimplência, este bem pode ser usado para pagar a dívida ao credor. Portanto, é uma forma de trazer segurança para o credor e formalizar a garantia. 

Quais ativos têm garantia real? 

Os ativos que podem ser utilizados como garantia real são bens com valor econômico que podem ser vinculados ao cumprimento de uma obrigação.

Entre os principais exemplos estão:

  • imóveis residenciais, comerciais ou terrenos;
  • veículos;
  • máquinas e equipamentos;
  • embarcações e aeronaves;
  • joias e metais preciosos;
  • estoques e mercadorias;
  • títulos e aplicações financeiras. 

Vale ressaltar que a possibilidade de utilização do ativo como garantia depende da modalidade contratual, da legislação aplicável e da aceitação do credor. 

Em geral, o bem precisa possuir valor econômico, documentação regular e possibilidade de avaliação e execução em caso de inadimplência.

Quais são as garantias reais?

Os principais tipos de garantias reais são o penhor, a hipoteca e a anticrese. Entenda, resumidamente, o que cada uma significa: 

  • penhor: é uma modalidade na qual um bem móvel é transferido para o credor, ficando sob sua posse até a quitação da dívida; 
  • hipoteca: é usada para bens imóveis que são oferecidos como uma forma de garantir o pagamento da dívida; 
  • anticrese: nesse caso, transfere-se um bem imóvel para o credor e os rendimentos são usados para quitar a dívida. 

O que são direitos reais de garantia?

Os direitos reais de garantia são direitos que vinculam um bem específico ao cumprimento de uma obrigação, geralmente uma dívida.

Eles garantem ao credor maior segurança jurídica, pois permitem que determinado patrimônio do devedor seja utilizado para satisfação do crédito em caso de inadimplência.

No direito real de garantia, o credor passa a ter um direito sobre o bem oferecido, com preferência em relação a outros credores, conforme as regras legais aplicáveis.

O que é credor com garantia real? 

Credor é a parte que tem direito a receber um valor proveniente de uma dívida, ou seja, é a parte a quem se deve. 

No contexto da garantia real, o credor com garantia real é uma parte que possui direito sobre um bem vinculado a uma obrigação. 

Isso significa que, se o devedor não cumprir as obrigações previstas pelo contrato, o credor com garantia real tem direito de executar o bem apresentado como garantia para a satisfação do crédito. 

Portanto, os credores com garantia real são credores que têm direito de executar bens móveis ou imóveis que foram vinculados a uma dívida caso haja inadimplência do devedor. 

Tem diferença entre garantia real e pessoal? 

Sim, tem diferença entre garantia real e pessoal. 

A garantia real é aquela na qual um devedor apresenta um bem móvel ou imóvel para assegurar o pagamento da sua dívida. Ou seja, caso haja inadimplência, o credor tem direito de executar esse bem como meio de pagar a dívida. 

Já a garantia pessoal é aquela na qual uma outra pessoa assume a responsabilidade de garantir a dívida do devedor. Nesse caso, se houver inadimplência, é esta pessoa que se responsabiliza por resolver a dívida. 

Como funciona a garantia real na recuperação judicial?

Durante a recuperação judicial, o bem continua vinculado à dívida e o credor não perde o seu direito. Contudo, existem algumas regras importantes que podem interferir nesse acesso. 

Normalmente, o bem da empresa em recuperação judicial não pode ser executado de forma imediata, sendo necessário esperar o “stay period”, período em que ficam suspensas ações e execuções contra a empresa. Assim, é necessário seguir o plano de Recuperação Judicial, que pode determinar o montante a ser recebido pelo credor. 

Como funciona a garantia real no contrato de locação? 

A garantia real no contrato de locação ocorre quando um bem é oferecido como forma de assegurar o cumprimento das obrigações do aluguel, especialmente o pagamento dos valores devidos pelo locatário.

Nesse modelo, o locador passa a ter uma garantia vinculada a determinado patrimônio do inquilino ou de terceiros, que poderá ser utilizado em caso de inadimplência.

Embora as garantias mais comuns na locação sejam a fiança, o seguro fiança e o título de capitalização, também é possível existir garantia real em algumas negociações, principalmente em contratos empresariais ou de maior valor.

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Comentários (4)

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  1. M

    Os assuntos estão bem esclarecidos.
    Se possível escrevam sobre Tutelas Provisórias

    Esconder Respostas
    1. GR

      Olá, Marineide! Como vai? Agradecemos o feedback e vamos considerar a sua sugestão. Continue acompanhando os nossos conteúdos!

  2. EC

    No caso de ser um imóvel dado em garantia e no contrato não especifica o seu valor, por qual valor é dado (valor comercial, valor venal, leiloado o bem, etc)?

    Esconder Respostas
    1. GR

      Olá, Emerson! Como vai?

      Sobre a sua dúvida, quando o contrato de garantia real (como hipoteca ou alienação fiduciária) não especifica o valor do imóvel dado em garantia, o valor a ser considerado depende do contexto em que a informação será utilizada. Em geral:

      – Para fins de execução da garantia ou leilão judicial, o imóvel é avaliado judicialmente com base no valor de mercado (valor comercial).

      – O valor venal, usado para cálculo de impostos como IPTU ou ITBI, normalmente não é referência para a garantia.

      – Em contratos, o ideal é que conste uma estimativa do valor do bem, mas na ausência disso, prevalece o entendimento de que a garantia cobre a dívida até o limite da avaliação que for feita no momento da execução.

      Se houver disputa, o juiz pode determinar uma avaliação judicial atualizada para fixar o valor do bem no processo.

      Por ser um assunto complexo, recomendamos que busque a orientação de um advogado de confiança.