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Exame toxicológico: o que é, quando fazer e o que diz a resolução do CONTRAN? Entenda se é obrigatório!

Quem tem de fazer o exame toxicológico?

Conforme estabelecido pela Resolução 691 do CONTRAN, todos os motoristas que atuam no transporte de carga e de passageiros devem fazer uma análise para demonstrar que não são consumidores de substâncias psicoativas: o exame toxicológico. 

A determinação federal, definida e regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, é fiscalizada pelo DENATRAN, órgão executivo que trabalha para que essas regulamentações sejam cumpridas.

Neste artigo, vamos trazer todos os detalhes sobre o exame toxicológico e a sua regulamentação, incluindo a Resolução 691 do CONTRAN e as novas regras anunciadas recentemente em relação ao prazo de realização da análise. 

Acompanhe para saber tudo!

O que é o exame toxicológico?

O exame toxicológico de larga janela para detecção consiste em uma análise laboratorial em amostra queratínica que deve ser feita, obrigatoriamente, por condutores que atuam como motoristas de veículos de transporte de carga e de passageiros.

Em outras palavras, trata-se de um exame que utiliza amostras de cabelo, pele ou unha para verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, pelo menos nos últimos 90 dias.

A finalidade do exame determinado pela Resolução 691 do CONTRAN é identificar um possível consumo de entorpecentes, como anfetaminas, metanfetaminas, codeína, cocaína, ecstasy, maconha e derivados, heroína e morfina, entre outros tipos de drogas. 

Em função da constatação que grande parte dos acidentes em rodovias eram causados por condutores sob efeito de álcool ou outras substâncias, o exame se tornou obrigatório.

Esse tipo de exame toxicológico, como determina a Resolução 691 do CONTRAN, se trata, portanto, de uma forma de garantir que esses profissionais não façam uso de psicoativos e de tentar evitar ao máximo as ocorrências nas estradas. 

Exame toxicológico periódico e exame toxicológico para CNH: tem diferença?

O exame toxicológico para CNH e o exame toxicológico periódico têm finalidades diferentes, mas os dois são obrigatórios para motoristas das categorias C, D e E. 

Vamos começar pelo exame feito na adição ou renovação da CNH.

Ele faz parte do processo de atualização da habilitação e deve apresentar resultado negativo para que o documento seja renovado. 

Se o resultado der positivo, aí o motorista tem de aguardar 90 dias e repetir o exame até obter um laudo negativo.

Já o exame toxicológico periódico é independente da renovação e deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses, mesmo que a CNH ainda esteja dentro da validade. 

Percebeu a distinção?

Muitos motoristas confundem esse prazo adicional e acabam não fazendo o exame no período correto, o que configura infração gravíssima. 

Além do mais, desde a Lei 14.071/20, dirigir com o exame periódico vencido gera multa, pontos na CNH e pode resultar em suspensão do direito de dirigir.

O que o exame toxicológico detecta?

O exame toxicológico identifica resíduos de drogas ilícitas que foram consumidas nos últimos meses. 

Nesse sentido, ele consegue apontar o uso de substâncias com efeito depressor, estimulante ou alucinógeno. É o caso de:

  • Maconha;
  • Cocaína e crack;
  • Rebite (anfetamina muito usada por caminhoneiros);
  • Êxtase e outras drogas sintéticas;
  • Opiáceos e derivados.

Como a análise é feita a partir de queratina (fio de cabelo, pelos ou unhas), o laboratório consegue enxergar um histórico de uso que pode chegar de 90 a 180 dias.

Além disso, também consegue indicar se esse consumo foi leve, moderado ou intenso.

Importante: o exame toxicológico não detecta álcool nem medicamentos controlados (essas situações são avaliadas em outros tipos de exame, como o bafômetro).

Aliás, vamos esclarecer melhor isso agora:

Exame toxicológico e bafômetro: qual a diferença?

O exame toxicológico e o bafômetro têm funções distintas, ainda que os dois estejam relacionados à segurança no trânsito. 

O exame toxicológico, como acabamos de abordar, é usado para identificar o uso de drogas ilícitas ao longo de um período prolongado, geralmente entre 90 e 180 dias antes da coleta. 

Ele analisa amostras de cabelo, pelos ou unhas para verificar substâncias como maconha e anfetaminas (como o rebite), por isso, não indica se a pessoa está sob efeito no momento da análise, mas sim se houve consumo recente dentro da janela de detecção. 

Já o bafômetro (que é oficialmente chamado de etilômetro) serve para identificar a presença de álcool no organismo no exato momento da abordagem.

Ele mede o teor alcoólico no ar expirado e é usado em blitz e fiscalizações de trânsito para verificar se o motorista está dirigindo sob efeito de bebida alcoólica. 

Ao contrário do exame toxicológico, e aqui está outra grande diferença, o bafômetro não detecta drogas ilícitas e seu resultado é imediato.

Para que serve o exame toxicológico?

O exame toxicológico serve para garantir que os motoristas (aqueles habilitados nas categorias C, D e E) estejam aptos a dirigir sem o uso recente de substâncias que comprometem a segurança no trânsito. 

Ele identifica, em uma janela que pode chegar a 90 ou 180 dias, se houve consumo de drogas como cocaína, maconha, anfetaminas, crack, ecstasy, entre outras que afetam diretamente os reflexos, a atenção e o julgamento do condutor.

Além de ser exigido na emissão e renovação da CNH profissional, o exame também é obrigatório em processos admissionais e demissionais para motoristas contratados no regime CLT. 

Essa é uma forma de proteger tanto a empresa que contrata quanto o próprio condutor, afinal, vai reduzir os riscos de acidentes e as responsabilidades legais.

No fim das contas, o que você tem que ter em mente com tudo isso é que o exame toxicológico serve como uma ferramenta de prevenção, segurança e, claro, regularidade com a legislação brasileira.

Quais os tipos de drogas identificadas no exame toxicológico?

O exame toxicológico identifica um conjunto amplo de substâncias psicoativas, principalmente aquelas que podem comprometer os reflexos e a capacidade de dirigir com segurança. 

Na prática, ele busca vestígios de drogas pertencentes a diferentes grupos, cada uma com metabólitos específicos que ficam registrados no organismo por semanas ou meses.

Entre as substâncias analisadas, entram os estimulantes, como anfetaminas e metanfetaminas, que incluem compostos usados ilegalmente para aumentar o estado de alerta.

Também são detectados derivados do MDMA (como MDA e MDEA), além de substâncias usadas como moderadores de apetite, a exemplo de anfepramona, femproporex e mazindol.

O teste também identifica maconha por meio do THC e seus metabólitos, como o carboxi-THC. 

No grupo dos derivados da cocaína, aparecem compostos como benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína e outros subprodutos que sinalizam seu uso, independentemente da forma de consumo.

Além disso, o exame consegue detectar opiáceos, como morfina, codeína e derivados da heroína, e ainda substâncias classificadas como alucinógenos, como o PCP (fenciclidina). 

Como dá para perceber, toda essa variedade de marcadores permite que o teste ofereça um panorama confiável sobre o uso de drogas ilícitas nos últimos meses.

Como é feita a coleta do exame toxicológico?

A coleta do exame toxicológico é um processo simples e rápido.

Em essência, ele é pensado para ser pouco invasivo e garantir resultados confiáveis (você viu os detalhes relativos a isso nos tópicos anteriores).

Na maioria dos casos, o laboratório usa os fios de cabelo, já que eles permitem uma leitura de longa duração, podendo mostrar o uso de substâncias ocorridas entre 90 e 180 dias antes. 

Quando não dá para coletar cabelo, o profissional pode optar por pelos corporais ou unhas, afinal, esses também são materiais ricos em queratina e armazenam traços das drogas por bastante tempo.

Um detalhe importante é que o motorista não precisa fazer nenhum preparo prévio: não é necessário jejum, dieta específica ou qualquer tipo de suspensão de medicamento controlado (esse tipo de substância não interfere no resultado). 

Detalhando um pouco mais, durante a coleta, o atendente vai separar uma pequena quantidade do material escolhido (fios de cabelo, por exemplo) e registrar tudo de forma padronizada.

Depois disso, esse material segue para análise em um laboratório credenciado pelo órgão de trânsito (a gente vai falar mais sobre esses laboratórios ainda neste artigo). 

É ali que se verifica se existe algum metabólito de drogas ilícitas no organismo. 

É necessário preparo antes do exame toxicológico?

Não, o exame toxicológico não exige nenhum tipo de preparo prévio.

Isso significa que você não precisa fazer jejum, mudar alimentação, interromper remédios prescritos ou adotar qualquer rotina diferente no dia da coleta. 

A explicação por trás disso é que, como o objetivo do exame é identificar as substâncias ilícitas armazenadas na queratina (cabelo, pelos ou unhas), fatores como alimentação, medicamentos controlados ou consumo de álcool não interferem no resultado.

Tudo o que o motorista tem de fazer é comparecer ao laboratório credenciado com os documentos necessários. Apenas.

A coleta é rápida, simples e feita só com uma pequena amostra de cabelo, pelos ou unhas.

Exame toxicológico para CNH categorias C, D e E: como funciona?

O exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E funciona como etapa obrigatória tanto na primeira habilitação quanto na renovação da CNH. 

Desde a regulamentação do CONTRAN, esse grupo de condutores tem de comprovar, a cada 2 anos e 6 meses, que não fez uso recente de drogas ilícitas.

Afinal, esses condutores atuam com transporte de cargas pesadas, passageiros e veículos de grande porte, então esse tipo de exame é indispensável.

O processo começa com a ida a um laboratório credenciado pelo DENATRAN, onde é feita a coleta de uma pequena amostra de cabelo, pelos ou unhas.

O material é analisado para identificar rastros de drogas estimulantes, alucinógenas ou depressoras. 

Assim que o resultado fica pronto, ele é liberado ao motorista e também registrado automaticamente no RENACH (isso só acontece quando o exame é adquirido com a opção vinculada à CNH).

Caso o resultado dê negativo, o condutor segue normalmente com seu processo de habilitação ou renovação. 

“E se o resultado for negativo?”

Aí surge um problema.

Nesse cenário, o motorista fica impedido de concluir a emissão da carteira e até de assumir funções que exigem essa comprovação. É o caso de vagas de motorista no regime CLT.

Quem precisa fazer o exame toxicológico?

A Resolução 691 do CONTRAN definiu que a avaliação é obrigatória para habilitação, renovação ou mudança da carteira nacional de habilitação de motoristas das categorias C, D e E, sendo:

  • Categoria C: condutores de veículos motorizados utilizados em transporte de carga, cujo peso total bruto exceda 3.500 kg. Exemplo: caminhão, caminhonete ou van de carga;
  • Categoria D: condutores de veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação ultrapasse oito lugares, sem contar o motorista. Exemplo: van de passageiros,  micro-ônibus e ônibus;
  • Categoria E: condutores de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque ou semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total ou que a lotação ultrapasse oito passageiros.

Como fazer o exame toxicológico?

De acordo com a Resolução 691 do CONTRAN, para realizar o exame toxicológico, é preciso procurar um laboratório credenciado pelo DENATRAN

Atualmente, vários prestadores de serviço permitem o agendamento e o pagamento online da análise pelo site. 

Além disso, muitos costumam ter mais de um posto de coleta, portanto, você poderá escolher o mais próximo para fazer a coleta das amostras de queratina. 

Ah, e como esclarecido antes, a análise não exige nenhum tipo de preparação prévia e o uso de produtos nos cabelos, por exemplo, não influencia no resultado do teste. 

Por fim, após o prazo informado, o laboratório disponibiliza o resultado. 

Como fazer exame toxicológico gratuito?

O exame toxicológico não é oferecido gratuitamente pelo SUS ou por órgãos públicos. 

Por lei, ele só pode ser feito por laboratórios privados credenciados pelo DENATRAN, que seguem métodos específicos de análise e controle de qualidade. 

Sendo assim, em linhas gerais, o governo brasileiro não disponibiliza nenhuma forma de fazê-lo de graça.

E por que “em linhas gerais”?

É isso que vamos explicar agora: existem situações em que o motorista não precisa pagar do próprio bolso. 

A mais comum ocorre quando o exame é feito para fins trabalhistas, como admissão ou demissão de motoristas contratados no regime CLT. 

Como traz o art. 168, § 6º, da Lei do Caminhoneiro, são “exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional”.

Nesses casos, a lei determina que a empresa é a responsável pelo custo, o que faz com que o exame seja gratuito para o trabalhador (embora seja pago pela empregadora).

Esse entendimento também fica claro no documento oficial do Ministério do Trabalho quando ele diz que “o custeio da realização do exame toxicológico, previamente a

admissão e por ocasião da demissão, é obrigação do empregador”.

Qual o prazo de validade do exame toxicológico?

De acordo com o DENATRAN, a validade do exame toxicológico de larga janela de detecção é de 90 dias, contados a partir da data de coleta da amostra.

Quais documentos precisa para fazer exame toxicológico?

Para fazer o exame toxicológico, o motorista precisa apresentar só alguns documentos básicos.

Esses documentos podem variar um pouco conforme o laboratório, mas normalmente incluem:

  • Documento de identificação oficial com foto: pode ser RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte ou qualquer outro documento válido que confirme a identidade do motorista;
  • CPF: em muitos laboratórios, o número do CPF já está na CNH, então não é necessário levar um documento separado, porém, quando o RG não contém o CPF, pode ser solicitado algum comprovante adicional;
  • Solicitação ou indicação do exame: no caso de exames voltados para contratação CLT ou demissão, a empresa costuma emitir uma guia, declaração ou pedido formal apresentável no laboratório. Para o toxicológico de CNH, normalmente não é preciso levar pedido médico.

Exame toxicológico: qual diferença entre análise de cabelo, pelos e unha?

Todos servem para o mesmo objetivo, que é detectar consumo de drogas em longos períodos, mas cada matriz biológica tem características próprias. 

Vamos explicar os detalhes a seguir:

Cabelo

É a forma mais usada e considerada padrão no exame toxicológico.

O cabelo cresce cerca de 1 cm por mês e o laboratório geralmente analisa 3 cm próximos à raiz, o que equivale a aproximadamente 90 dias de histórico de uso de drogas.

Além disso, o cabelo costuma armazenar substâncias de forma mais estável, sendo menos suscetível a contaminações externas. 

É por esse motivo que se trata da matriz mais precisa e a preferida pelos órgãos regulamentadores, como o Denatran.

Pelo corporal

É usado quando o paciente não tem cabelo suficiente na cabeça. 

O pelo corporal cresce mais lentamente e de forma irregular, o que faz a janela de detecção ser até maior, podendo chegar a 6 a 12 meses dependendo do laboratório.

Ele é igualmente confiável? Sim, porém, a análise é um pouco mais complexa devido às diferenças no crescimento dos fios.

Unha

A unha não cresce como um fio contínuo, mas por camadas. Isso faz com que a janela de detecção seja ainda mais longa, alcançando até 6 meses ou mais.

Por outro lado, o processamento laboratorial é mais difícil e nem todos os laboratórios trabalham com esta matriz. 

Vale ressaltar que a unha pode ser usada quando a pessoa não tem cabelo nem pelos adequados para coleta.

Como faço para ver o resultado do exame toxicológico?

Ver o resultado do exame toxicológico costuma ser simples, afinal, a maioria dos laboratórios já disponibiliza tudo online. 

No entanto, o processo pode mudar um pouco de acordo com onde você realizou o exame, então vale sempre esclarecer isso com o laboratório. 

Para deixar isso mais claro (ainda que de forma mais geral), a primeira coisa que acontece é que você recebe um protocolo ou número de identificação no momento da coleta. 

É esse número que você vai usar para consultar o laudo depois.

Na maior parte dos casos, é só acessar o site do laboratório, entrar na área chamada “Resultado de Exames”, “Consulta de Laudos” ou algo similar, e informar seus dados (normalmente o CPF, a data de nascimento e o protocolo recebido no atendimento).

Depois disso, o sistema libera o arquivo em PDF para visualização ou download.

Alguns laboratórios também enviam uma notificação por e-mail ou SMS quando o laudo fica pronto, com um link direto para consulta. 

Se o exame for para CNH (categorias C, D e E), o laboratório também envia o resultado automaticamente para o RENACH, o sistema do Detran (porém, mesmo nesse caso, você ainda pode visualizar o laudo normalmente pelo portal do laboratório).

Quanto custa o exame toxicológico?

Não existe um valor fixo para o exame toxicológico. 

O motivo disso é que o preço muda dependendo do laboratório credenciado, da cidade e do tipo de amostra coletada (cabelo, pelos, unhas).

Mas, para dar uma ideia geral a você: a estimativa costuma variar entre R$ 180 a R$ 400 para os exames usados na renovação ou emissão da CNH nas categorias C, D e E.

Quais os impactos do exame toxicológico na contratação de motoristas profissionais?

O exame toxicológico influencia diretamente o processo de contratação de motoristas profissionais porque ajuda as empresas a identificar candidatos que possam representar riscos operacionais. 

Como esse exame detecta o uso de drogas ilícitas em uma janela de até 180 dias, funciona como “ferramenta de triagem” para garantir que o motorista tenha hábitos compatíveis com a responsabilidade de:

  • Conduzir veículos de grande porte;
  • Transportar cargas valiosas;
  • Levar passageiros.

O exame também fortalece a segurança no ambiente de trabalho, visto que profissionais que atuam sob efeito de substâncias podem comprometer a própria vida e a de terceiros, gerar acidentes, causar danos materiais e aumentar custos com seguros e afastamentos. 

Como renovar o exame toxicológico?

Renovar o exame toxicológico é um processo simples? Como você pode perceber até aqui, sim, é um processo bem simples.

Apesar disso, porém, fazê-lo requer atenção aos prazos e às regras do CONTRAN. 

Partindo disso, o primeiro aspecto que tem de ficar claro é: a renovação deve ser feita sempre que o motorista das categorias C, D ou E atingir o prazo determinado pela legislação.

Sobre isso, a Lei 13.103, de 2 de março de 2015, diz o seguinte:

“§ 2º Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 5 (cinco) anos deverão fazer o exame previsto no § 1º no prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput”.

O procedimento começa escolhendo um laboratório credenciado pelo DENATRAN/CONTRAN. 

Basta agendar a coleta, comparecer com documento oficial com foto e realizar o exame.

Depois da coleta, o laboratório envia o resultado diretamente para o sistema do Estado e também disponibiliza ao motorista por meio de portal ou aplicativo. 

Com o laudo atualizado, o condutor fica regularizado novamente para dirigir nas categorias C, D e E e evita multas, pontos e bloqueios na CNH.

Exame toxicológico: quais os laboratórios credenciados?

Como traz a já citada a Lei 13.103, de 2 de março de 2015, o exame toxicológico deve ser feito no chamado regime de livre concorrência “pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, nos termos das normas do Contran”.

A lista completa dos laboratórios pode ser encontrada no site oficial do Ministério dos Transportes.

Porém, para citar alguns, podemos destacar:

  • Adriana M Bonatto & Cia Ltda;
  • Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo (Aspeur);
  • Contraprova Análises, Ensino e Pesquisas Ltda;
  • Cunha Lab. Ltda (Cunha Laboratório São Paulo);
  • DB – Diagnósticos e Análises Clínicas Ltda (DB – Diagnósticos do Brasil);
  • Innovatox Análises e Pesquisas Ltda.

Resolução 691 do CONTRAN: como funciona?

Exigido pela Lei Federal Nº 13.103, de 02 de março de 2015, a regulamentação do exame toxicológico encontra-se descrita nas Resoluções CONTRAN Nº 691, de 27 de setembro de 2017, e Nº 713, de 30 de novembro de 2017.

A famosa Resolução 691 do CONTRAN determina, sobretudo, adequações nas políticas comerciais e de qualidade adotadas pelos laboratórios que realizam esse tipo de serviço. 

Assim, a norma estabelece, por exemplo, que os laboratórios devem ser credenciados junto ao DENATRAN e que os resultados sejam entregues aos condutores e inseridos no sistema RENACH no prazo máximo de 15 dias a partir da coleta.

Posteriormente, foi publicada a Resolução 713, que alterou dois pontos da anterior, determinando que é permitido que os laboratórios credenciados utilizem laboratórios de apoio localizados no Brasil ou fora do país e que a coleta das amostras seja feita perante uma testemunha devidamente identificada no sistema RENACH.

Qual a responsabilidade das empresas transportadoras sobre o exame toxicológico?

As empresas transportadoras têm um papel direto na fiscalização e no cumprimento das regras relacionadas ao exame toxicológico, especialmente quando contratam motoristas profissionais. 

Elas são responsáveis por garantir que todos os condutores empregados, seja na admissão, na demissão ou durante o vínculo, estejam com o exame em dia conforme as normas do CONTRAN e da legislação trabalhista.

Além disso, a transportadora deve manter registros atualizados dos resultados, já que o exame é obrigatório tanto para contratar quanto para desligar motoristas CLT das categorias C, D e E. 

Caso a empresa permita que um motorista trabalhe sem estar regularizado, ela assume riscos legais, operacionais e financeiros. 

Na prática, em situações de fiscalização ou acidentes, a ausência do exame toxicológico pode resultar em multas, processos e até responsabilização por negligência.

O que mudou recentemente nas normativas referentes ao exame toxicológico?

Mais recentemente, a nova legislação que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a Lei Nº 14.071/2020 trouxe mudanças em alguns aspectos do exame toxicológico. 

Em função do novo prazo de validade da CNH, que passou para dez anos, de acordo com a idade do motorista, determinou-se também que os condutores com habilitação C, D ou E até 70 anos devem fazer o exame periódico a cada dois anos e seis meses.

A norma estabeleceu, ainda, que dirigir sem estar com esse exame em dia — realizado no prazo certo e com resultado negativo comprovado — é uma infração gravíssima e resulta em suspensão do direito de dirigir por três meses, além de gerar multa.

Quais os novos prazos para realização do exame toxicológico?

Quanto aos prazos para realização do exame toxicológico, recentemente, foram anunciadas novas alterações. 

GrupoRegras / Prazos a partir de 2025
Motoristas das categorias C, D e E (menos de 70 anos)• Devem realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, mesmo sem renovação da CNH;
• Se a CNH vence entre julho e dezembro de 2025, o exame deve ser regularizado até o último dia do mês de vencimento;
• Em alguns estados (como Espírito Santo), a infração por exame vencido passa a ser aplicada a partir do 31º dia após o vencimento.

Leia também: Contran prorroga prazo do exame toxicológico? Confira mudanças com a Deliberação Nº 272

Quais as consequências de recusar o exame toxicológico?

Recusar o exame toxicológico pode gerar consequências sérias para motoristas das categorias C, D e E. 

A recusa, afinal, é interpretada como descumprimento das exigências legais, tanto no âmbito do trânsito quanto nas relações trabalhistas.

Como abordado em outros trechos deste artigo, isso afeta diretamente a habilitação e a vida profissional do motorista.

Do ponto de vista da CNH, quem se recusa a fazer o exame toxicológico não consegue concluir os processos de obtenção, renovação ou mudança de categoria.

Por conta disso, enquanto não realizar o exame, o motorista fica impedido de dirigir veículos que dependem dessas categorias.

Resolução 691 do CONTRAN: o que mais preciso saber sobre o exame toxicológico?

Por fim, é importante citar que, caso seja constatado o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção, o motorista tem o direito de dirigir suspenso por três meses, contados a partir da data de coleta. 

Após esse período de suspensão, deverá ser realizado um novo exame. 

Mas, caso o resultado seja positivo em função de um tratamento médico, se o condutor tiver a prescrição do profissional de saúde para comprovar o fato, ele tem assegurado o direito da habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D ou E. 

Para isso, ele deverá apresentar ao laboratório o documento que ateste o tratamento.

Além disso, segundo o DENATRAN, ao cidadão é sempre assegurado o direito à contraprova e ao recurso administrativo, em caso de laudo positivo. 

Logo, é possível solicitar diretamente ao laboratório responsável a realização de uma nova análise, que será efetuada com o mesmo material já coletado.

Depois de fazer o exame toxicológico: o que devo fazer?

Depois de realizar o exame toxicológico, o motorista precisa acompanhar algumas etapas simples para garantir que tudo esteja regularizado e evitar problemas futuros com a CNH ou com a empresa onde trabalha.

Nesse sentido, é importante aguardar o prazo informado pelo laboratório para a liberação do resultado. 

Quando o laudo estiver pronto, o próprio laboratório envia automaticamente as informações para os sistemas oficiais — no caso da CNH, o resultado é inserido no RENACH, e o motorista não precisa entregar nada pessoalmente. 

Mesmo assim, vale a pena conferir se o registro foi atualizado, principalmente se você estiver no processo de renovação ou mudança de categoria.

Se o exame for negativo, o motorista pode seguir normalmente com suas atividades: renovar a CNH, assumir novas funções em empresas ou comprovar que está em dia com o toxicológico periódico. 

Já se o resultado for positivo, é necessário aguardar o período de suspensão previsto em lei (3 meses) e realizar um novo exame para voltar a dirigir dentro das regras.

Dúvidas frequentes sobre o exame toxicológico

Além dos aspectos que abordamos, veja mais alguns:

Como uma pessoa careca faz exame toxicológico?

Uma pessoa careca consegue fazer o exame toxicológico normalmente, porque o teste não depende apenas de fios de cabelo da cabeça. 

Quando o laboratório não encontra quantidade suficiente de cabelo, ele utiliza outras alternativas previstas pelas normas técnicas.

A opção mais comum é a coleta de pelos do corpo, como braço, perna, peito ou axila. 

Esses pelos oferecem material suficiente para análise e permitem avaliar o histórico de consumo de substâncias da mesma forma que o cabelo. 

Caso também não haja pelos corporais adequados, alguns laboratórios usam fragmentos de unha, que igualmente registram substâncias consumidas ao longo dos meses.

Ou seja, ninguém é impedido de fazer o exame toxicológico por falta de cabelo. 

Por que caminhoneiros usam “rebite” e como o exame detecta?

Os caminhoneiros costumam recorrer ao “rebite” (geralmente anfetaminas) para tentar permanecer acordados durante longas viagens. 

Isso se dá porque muitos deles enfrentam jornadas extensas, prazos apertados e pressão para entregar cargas rapidamente, o que pode levar ao uso dessas substâncias como forma de evitar o sono. 

O problema é que, além de ilegal, o rebite aumenta muito o risco de acidentes, já que provoca falsa sensação de disposição, altera o estado de alerta e pode causar queda brusca de atenção quando o efeito passa.

Nesse contexto, o exame toxicológico identifica o uso de rebites porque essas drogas deixam “marcas” no organismo. 

Substâncias como anfetamina, metanfetamina e derivados ficam registradas nos fios de cabelo, pelos ou nas unhas por semanas ou até meses. 

Como o teste trabalha com uma janela de detecção longa (entre 90 e 180 dias), ele consegue revelar se a pessoa consumiu estimulantes mesmo muito tempo depois do uso

O que fazer quando o exame toxicológico dá positivo?

Quando o exame toxicológico dá positivo, o motorista precisa seguir alguns passos para regularizar a situação e evitar problemas maiores. 

A primeira medida é entender que o resultado indica que houve consumo de alguma substância dentro da janela de detecção.

Esse resultado é automaticamente registrado no RENACH, o que impede a continuidade de processos como renovação da CNH ou contratação como motorista profissional.

Por conta disso, resta ao motorista aguardar o período necessário para que seu organismo esteja livre da substância detectada. 

“E depois que esse intervalo passou?” 

Somente após isso é que o motorista deve realizar um novo exame toxicológico. 

Qual o tempo para emissão do laudo do exame toxicológico?

O tempo para emissão do laudo do exame toxicológico varia de acordo com o tipo de exame e a região onde a coleta foi feita. 

Para CNH e exames trabalhistas (CLT), o prazo médio é de 48 horas após o recebimento da amostra no laboratório de análise em Belo Horizonte (NTO/Pardini). 

Porém, em alguns casos, a análise precisa ser repetida ou confirmada, o que pode estender o prazo para até 5 dias úteis — sem que isso signifique resultado positivo, só um procedimento técnico para garantir precisão.

Já para concursos públicos, o laudo é liberado em até 10 dias corridos após o recebimento da amostra no laboratório. 

Vale destacar que, segundo a Resolução 923/2022 do CONTRAN, o prazo máximo permitido para entrega do resultado ao motorista é de 15 dias contados a partir da coleta. 

O acompanhamento pode ser feito pelo site do laboratório, via SMS ou e-mail. Quando se trata da CNH, o resultado também é lançado automaticamente no RENACH.

Pode fazer o exame toxicológico em qualquer laboratório?

Não, o exame toxicológico para fins de CNH só pode ser feito em laboratórios credenciados pelo órgão de trânsito federal (DENATRAN/SENATRAN). 

É isso que garante que o processo de coleta, análise e envio do resultado para o RENACH siga padrões rigorosos de segurança e confiabilidade.

Você até pode encontrar muitos laboratórios ou clínicas que fazem coleta, mas eles precisam estar vinculados a um dos poucos laboratórios realmente autorizados a processar o exame. 

Como atualizar exame toxicológico na CNH?

Atualizar o exame toxicológico na CNH significa fazer o toxicológico periódico, exigido a cada 2 anos e 6 meses para motoristas das categorias C, D e E. 

O processo do exame toxicológico é simples: o motorista escolhe um laboratório credenciado pela SENATRAN, faz a coleta e o material é enviado para análise. 

Quando o laudo é concluído, o próprio laboratório registra o resultado no sistema, sem que o motorista precise ir ao Detran.

Com isso, a situação da CNH é atualizada e o condutor evita multas e risco de suspensão.

A bebida alcoólica interfere no exame toxicológico?

Não, o consumo de bebida alcoólica não interfere no exame toxicológico de larga janela usado para CNH. 

Esse tipo de teste é específico para identificar drogas ilícitas e substâncias psicoativas, como cocaína, maconha, anfetaminas, ecstasy, opiáceos, entre outras. 

O álcool não entra nessa lista e, por isso, não aparece no resultado.

A detecção de álcool é feita por outro tipo de teste, totalmente diferente: o bafômetro sobre o qual falamos lá no começo deste artigo). 

Esse sim mede a quantidade de álcool no ar expirado e é aplicado em situações como blitz, fiscalização de trânsito ou suspeita de embriaguez ao volante.

Exame toxicológico para motoristas volta a ser obrigatório?

O exame toxicológico não é obrigatório para as categorias A e B no momento atual (provavelmente é isso que você quer saber).

O presidente Lula vetou a exigência que havia sido incluída no projeto de lei. 

Nesse sentido, a obrigatoriedade do exame toxicológico continua válida só para as categorias C, D e E (que envolvem transporte profissional de cargas ou passageiros).

Tem toxicológico no exame admissional?

Sim, o exame toxicológico pode ser obrigatório no exame admissional, mas só para profissões de risco, como motoristas profissionais de cargas ou passageiros, de acordo com a legislação atual (Lei nº 14.599/2023 e Portaria MTE nº 612/2024). 

A CLT também esclarece isso quando diz em seu art. 235-B, VII, que é dever do motorista profissional empregado o seguinte:

“submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias”.

Como é feito o exame toxicológico para o Detran?

O exame toxicológico do Detran é feito em laboratórios credenciados, que coletam uma pequena amostra de cabelo, pelos ou unhas. 

Essa amostra passa por uma análise capaz de identificar o uso de drogas ilícitas nos últimos 90 a 180 dias.

Depois, o resultado é enviado automaticamente para o RENACH, permitindo que o motorista siga com a emissão ou renovação da CNH nas categorias C, D e E. 

Exame toxicológico é obrigatório?

Sim, o exame toxicológico é obrigatório para motoristas com habilitação nas categorias C, D ou E no Brasil. 

Ele é exigido tanto para a emissão ou mudança de categoria da CNH quanto para a renovação e para controle periódico conforme a legislação.

Como funciona o exame toxicológico para concurso?

O exame toxicológico para concurso funciona por meio da coleta de uma amostra de cabelo ou pelos para detectar o uso de substâncias ilícitas em um período de 90 a 180 dias. 

O candidato deve procurar um laboratório credenciado especificado no edital do concurso para realizar a coleta, que é um procedimento rápido e indolor. 

A análise identifica drogas como maconha, cocaína e ecstasy, e o resultado é enviado para a banca organizadora.

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Comentários (20)

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  1. EP

    Boa Tarde. Minha CNH categoria D vence em 23/06/23, meu exame toxicológico é válido até a renovação?

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    1. CF

      Boa tarde, Emerson! Você precisa verificar a data de realização do seu exame e também verificar a validade do mesmo.

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      1. J

        Boa tarde fiz o exame e deu positivo pra remédio e estou sem receituário minha cnh será suspensa por 90 dias com essa mudança até 2025
        O meu é periódico

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      2. AD

        Boa tarde! De acordo com a Resolução 691 do CONTRAN, o uso de medicamentos que possam comprometer a capacidade de dirigir sem a devida prescrição médica pode resultar na suspensão da CNH por 90 dias. Como seu exame deu positivo para uso de remédios sem receituário e sua CNH é do tipo periódico, é provável que sua habilitação seja suspensa conforme as novas normas até 2025. Recomendo que você consulte um advogado especializado em Direito de Trânsito para avaliar possíveis recursos e orientar sobre como regularizar sua situação, além de procurar um médico para obter a prescrição necessária, caso ainda seja aplicável.

    2. LA

      Boa tarde,minha CNH terá validade até 14/01/2025 e o exame toxicológico valido até 11/12/2024,já tenho qe fazer outro exame toxicológico?

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      1. CF

        Boa tarde, Lucio! Conforme consta na tabela da Resolução 691, você não precisa realizar o exame por agora.

  2. JL

    Bom dia habilitação vence 25/08/2024 tenho até quando renovar exame toxicológico .

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    1. CF

      Boa tarde, José! A partir de 01/01/2022, até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido pelo CTB.

  3. LT

    Carol meu exame está vencendo.o agente de trânsito .quer mi reter minha abilitaçao e mi multar isso pode

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Luis! Se o seu exame está vencendo, o recomendável é que você realize a renovação.

    2. B

      Olá bom dia
      Minha CNH vence dia 30/04/2024. Qual a data do meu exame ou ser está vencido.muito obrigado e bom dia

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      1. AD

        Bom dia! Recomendo que você inicie o processo de renovação da sua CNH cerca de 30 dias antes do vencimento, ou seja, a partir de 30 de março de 2024. Assim, você terá tempo suficiente para agendar e realizar os exames médico e psicológico, além de reunir a documentação necessária no Detran do seu estado. Isso evita que sua CNH fique vencida e garante que todos os procedimentos sejam concluídos a tempo.

  4. R

    Minha cnh venceu e o meu exame toxicológico está válido até 12/2023 tenho que fazer novo exame para renovar a cnh?

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    1. CF

      Olá, Rodrigo! O ideal é que você renove a sua CNH e certifique-se da validade do seu exame.

  5. R

    Fiz toxicológico para admissão na empresa, o laboratório não informou ao RENACH, FUI parado numa blitz e multado. Tenho o toxicológico valido porém laboratório não informou ao Renach ou detran. Oque posso fazer?

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    1. CF

      Bom dia, Rodrigo! O que você pode fazer é buscar por um advogado e solicitar o reparo desse dano que ocorreu dessa situação.

  6. AD

    Fiz o exame periódico em maio minha abilitacao vence em setembro pra renovar tenho que fazer novo exame mais se eu estou com o exame abilitacao pra dois anos e meio porque que eu tenho que fazer outro exame

    Esconder Respostas
    1. CF

      Olá, Abelardo! Recomendamos que você veja diretamente com o Detran.

  7. JC

    Bom dia ,hostaria de saber o seguinte ,os laboratórios de minha cidade dizem que serão coletados pelos de 3 centímetros para fazer o exame toxicológico, a minha pergunta é o seguinte,e se não houver pelos em meu corpo com essa medida,o que fazer?

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    1. AB

      A Resolução CONTRAN nº 691/2017 trata do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E, tanto para a obtenção quanto para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

      Quando se fala em coleta de pelos com 3 centímetros, refere-se à janela de detecção de aproximadamente 90 dias. No entanto, é comum que algumas pessoas não tenham pelos no corpo com essa medida, seja por características pessoais, tratamentos médicos ou outras razões.

      Nesse caso, o que geralmente acontece é:

      Outras Áreas de Coleta: Se os pelos do braço ou perna não tiverem o comprimento necessário, o laboratório pode optar por coletar pelos de outras áreas do corpo, como peito ou axilas.

      Cabelo: Se não houver pelos corporais suficientes, o cabelo pode ser usado como alternativa. O cabelo também oferece uma janela de detecção longa, mas é importante notar que o crescimento do cabelo é mais lento, e um segmento de 3 centímetros de cabelo pode representar uma janela de detecção diferente da de pelos corporais.

      Reagendamento: Se não houver pelos ou cabelo suficientes para a coleta, o laboratório pode sugerir que você reagende o exame para uma data posterior, dando tempo para que o pelo ou cabelo cresça até o comprimento necessário.

      Exceções: Em casos muito raros, quando uma pessoa é completamente calva e não possui pelos corporais suficientes, pode ser necessário discutir alternativas ou exceções com o DETRAN ou outro órgão responsável.

      Recomendo que, se você estiver enfrentando essa situação, converse diretamente com o laboratório e explique sua condição. Eles provavelmente já lidaram com situações semelhantes e podem orientá-lo sobre o melhor procedimento a seguir. Além disso, pode ser útil consultar o DETRAN ou o órgão de trânsito de sua região para obter orientações adicionais.

      Espero ter esclarecido sua dúvida! Se tiver mais perguntas ou preocupações, estou à disposição para ajudar.