Conteúdo verificado

Resolução CNSP 439/2022 (GUIA): o que é, importância no mercado de seguros e principais mudanças para os seguros de pessoas

A Resolução CNSP 439/2022 é realmente um marco regulatório nos seguros de pessoas?

Vamos detalhar tudo isso ao longo deste conteúdo, mas a resposta objetiva para isso é sim, ainda mais porque essa resolução “atualizou” as regras dos seguros de pessoas no Brasil.

Para começar, o que você tem de entender é que ela substituiu normas antigas, unificou critérios e trouxe mais clareza e flexibilidade para o mercado de seguros.

Isso se deu porque os seguros como seguro de vida, prestamista, viagem, funeral e acidentes pessoais passaram a seguir um conjunto de regras mais modernas e simplificadas.

Interessante, não?

Há muito o que falar sobre essa resolução, por isso, para abordar todas as suas nuances, incluindo a sua ligação com a Circular SUSEP 667/2022, montamos este artigo completo. 

Tenha uma boa leitura!

O que é a Resolução CNSP 439/2022?

A Resolução CNSP 439/2022, publicada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, é a norma que define as regras gerais sobre as coberturas de risco dos seguros de pessoas no Brasil. 

Conforme o próprio texto da regulamentação, ela serve justamente para tratar acerca das “características gerais para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas”.

Nesse sentido, ela estabelece como esse tipo de seguro deve funcionar, quais são os direitos do segurado e as responsabilidades das seguradoras.

O principal objetivo dessa regulamentação é tanto simplificar quanto modernizar as regras dos seguros de pessoas. Partindo disso, ela busca oferecer mais liberdade para:

  • Criação de produtos de seguros;
  • Estimular a concorrência;
  • Proteger melhor os consumidores;
  • E ampliar a cobertura desse tipo de seguro no Brasil.

O que é a Circular SUSEP 667/2022?

A Circular SUSEP 667/2022 funciona como um manual de detalhes práticos para aplicar a Resolução CNSP 439/2022.

Como esclarece o art. 1, sua finalidade é abordar as “regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas”.

O que estamos dizendo aqui é que, enquanto a resolução define as regras gerais e princípios dos seguros de pessoas, a Circular SUSEP 667/2022 traz orientações mais específicas sobre como essas regras devem ser implementadas pelas seguradoras.

Certo?

Ou seja, ela detalha, por exemplo, como registrar produtos, quais critérios devem constar nas condições contratuais, como funcionam o resgate e a portabilidade de provisões, bem como a forma de pagamento de indenizações. 

Ela esclarece, ainda, pontos importantes sobre seguros de acidentes pessoais, seguro prestamista, seguro viagem e outros tipos de seguros de pessoas, incluindo regras para planos coletivos e coberturas específicas.

“E por que é importante também ficar a par da Circular SUSEP 667/2022?”

Justamente porque ela complementa a Resolução 439/2022, trazendo detalhes e pontos que a resolução só cita, como critérios técnicos, exemplos de aplicação e procedimentos que as seguradoras precisam seguir.

Qual a importância da Resolução 439/2022?

A Resolução 439/2022 é importante porque ela organiza e atualiza as regras dos seguros de pessoas, deixando tudo mais claro para as seguradoras e para os consumidores. 

E isso ganha ainda maior destaque porque, antes dela, existiam várias normas antigas e fragmentadas (e você já deve imaginar o que isso causava, certo? Dificuldade para entender direitos, deveres e coberturas).

Com essa resolução, as seguradoras passaram a ter mais liberdade para criar produtos flexíveis e inovadores.

E, em termos bem práticos, isso significa que elas, a partir da nova norma, podem combinar diferentes tipos de cobertura e oferecer formas de indenização variadas: pagamento em dinheiro, reembolso ou prestação de serviços.

E mais: quando a gente olha tudo isso sob a perspectiva dos consumidores, eles também se beneficiaram de vários jeitos, sobretudo porque a norma lhes garantiu mais proteção e transparência. 

Um exemplo?

Ela impede que se excluam as coberturas por atos em estado de embriaguez ou insanidade mental. Também garante regras claras sobre resgate, portabilidade e capital segurado.

Por que a SUSEP atualizou as normas dos seguros de pessoas?

Até citamos isso rapidamente acima, mas a SUSEP atualizou as normas dos seguros de pessoas principalmente para simplificar e modernizar a regulamentação, que antes estava espalhada em várias normas antigas e, em muitos casos, confusa. 

Nessa nova resolução, a ideia foi justamente criar um conjunto único de regras, mais claro, organizado e fácil de aplicar tanto pelas seguradoras quanto pelos consumidores.

Além disso, essa “atualização” buscou estimular a concorrência no mercado de seguros e, ao mesmo tempo, incentivar a criação de produtos mais flexíveis e inovadores. 

A lógica que pauta isso é bem simples: com regras mais abertas, as seguradoras podem oferecer coberturas combinadas. Além disso, elas também podem oferecer diferentes formas de indenização e condições ajustadas às necessidades de cada cliente.

Foi o que como acabamos de mencionar: criação de produtos mais flexíveis e inovadores.

Outro ponto importante é a proteção do consumidor. A nova regulamentação, além de garantir mais transparência, evita exclusões injustas e padroniza os direitos, como os relacionados a resgate, portabilidade e cobertura em casos de embriaguez. 

Quais as normas revogadas e substituídas com a Resolução CNSP 439/2022?

A Resolução CNSP 439/2022 revogou diversas normas antigas que regulamentavam os seguros de pessoas. Ao mesmo tempo que fez isso, consolidou tudo em um único conjunto de regras. 

Como destacado em seu art. 10, todas as normas revogadas foram:

  • Resolução CNSP nº 05, de 10 de julho de 1984;
  • Resolução CNSP nº 117, de 22 de dezembro de 2004;
  • Resolução CNSP nº 129, de 6 de julho de 2005;
  • Resolução CNSP nº 130, de 17 de outubro de 2005
  • Resolução CNSP nº 137, de 18 de novembro de 2005;
  • Resolução CNSP nº 315, de 29 de setembro de 2014;
  • Resolução CNSP nº 329, de 22 de setembro de 2015;
  • Resolução CNSP nº 352, de 20 de dezembro de 2017;
  • Resolução CNSP nº 365, de 11 de outubro de 2018; e
  • O art. 1º da Resolução CNSP nº 362, de 21 de junho de 2018.

Neste ponto do texto, a gente precisa deixar claro que regras que tratavam de seguros como o seguro viagem, seguro funeral e seguro prestamista, que antes tinham normas próprias, agora foram incorporadas às novas normas de forma mais geral e padronizada. 

Ou seja, desde que essa resolução entrou em vigor, os seguros de pessoas passaram a seguir um único referencial.

Quais as principais mudanças trazidas pela Resolução CNSP 439/2022?

A Resolução CNSP 439/2022 trouxe várias mudanças para os seguros de pessoas, tornando as regras mais claras e alinhadas à realidade do mercado brasileiro de seguros.

Uma das novidades é a maior liberdade contratual: as seguradoras podem definir de forma mais ampla o que é considerado acidente pessoal, estabelecer prazos de carência variados (com exceção de casos de suicídio) e combinar coberturas de diferentes ramos em um mesmo produto. 

Também ficou mais simples oferecer o pagamento da indenização não só em dinheiro. As seguradoras também podem indenizar por meio de reembolso ou prestação de serviços. 

Tudo isso, é claro, vai depender do que a seguradora e o contratante do seguro (pessoa física ou jurídica) combinarem.

Outro ponto: a emissão de seguros em moeda estrangeira ainda permanece restrita a produtos estruturados no regime financeiro de capitalização.

Entenda melhor algumas mudanças mais específicas a seguir:

Liberação do registro de notas técnicas atuariais

Uma das novidades é que os seguros de pessoas com cobertura de risco não precisam mais registrar notas técnicas atuariais, a não ser quando se tratar de planos baseados em capitalização ou de repartição de capitais de cobertura. 

E o que essa mudança traz de positivo?

Basicamente, ela simplifica a operação das seguradoras ao passo que acelera o lançamento de novos produtos.

Combinação de coberturas de ramos diferentes

Desde que a nova resolução entrou em vigor, tornou-se possível combinar coberturas de diferentes ramos em um mesmo seguro.

Mas há um detalhe muito importante nessa mudança: essa combinação é possível, porém, cada cobertura é contabilizada individualmente e segue as regras específicas de cada ramo. 

Novas formas de pagamento de indenização

A forma de receber a indenização também ficou mais flexível com a Resolução CNSP 439/2022. 

Além do tradicional pagamento em dinheiro, os segurados/beneficiários podem receber um reembolso ou até mesmo ter serviços prestados diretamente pela seguradora, de acordo com o que estiver definido na apólice do seguro.

Inclusão de sinistros antes excluídos

Por fim, a nova resolução incluiu situações que antes não eram cobertas, como atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, bêbada ou sob efeito de drogas. 

Graças a isso, os seguros de pessoas, sejam quais forem, começaram a oferecer uma proteção que é bem mais ampla e alinhada com as necessidades atuais dos consumidores.

Quais as mudanças específicas por tipo de seguro?

A Resolução CNSP 439/2022 também trouxe alterações importantes para cada tipo de seguro.

Vamos abordar os principais a seguir:

Seguro de acidentes pessoais

No que diz respeito ao seguro de acidentes pessoais, a definição de “acidente pessoal” foi atualizada.

Agora, não há mais uma lista fechada de eventos que precisam ser cobertos, o que dá mais flexibilidade para as seguradoras estruturarem seus produtos. 

A propósito, a resolução conceitua a expressão  “acidente pessoal” como:

“Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, a invalidez permanente total ou parcial, a incapacidade temporária ou que torne necessário tratamento médico…”

E mais: a norma também traz observações sobre o caso de suicídio. Nesse tipo de situação, seja quando o suicído de fato acontece ou quando se trata só da sua tentativa, isso é “equiparado, para fins de pagamento de indenização, a acidente pessoal”.

Além disso, ainda relacionado a acidentes pessoais, também foi criada uma regulamentação específica para os planos de seguros de passageiros em transporte

A vantagem aqui é que se tornou possível ter cobertura para pessoas que não sejam identificadas previamente, o que é ideal para situações como transporte coletivo e viagens em grupo.

Seguro prestamista

O seguro prestamista também passou por algumas mudanças. 

As regras que antes estavam espalhadas em diferentes normas foram consolidadas em um único capítulo, simplificando as obrigações contratuais tanto para as seguradoras quanto para os consumidores. 

Por conta disso, os benefícios para os clientes e para as instituições financeiras ficam mais claros.

Entre os principais pontos importantes aqui estão:

  • O seguro prestamista não pode durar mais do que o prazo da dívida ou obrigação que ele cobre se a dívida/obrigação tiver uma data certa de término;
  • Empresas privadas podem contratar o seguro prestamista, desde que o risco esteja ligado à capacidade da empresa de pagar a dívida caso aconteça algum sinistro.

Seguro de vida para vigilantes

O seguro de vida para vigilantes também passou por atualizações importantes com a Resolução CNSP 439/2022. 

De acordo com a nova regulamentação, esse seguro deve incluir, no mínimo, a cobertura para morte por causas naturais e acidentais. É uma forma de garantir uma proteção básica e obrigatória para os profissionais da área de vigilância.

Além disso, a resolução determina que o valor mínimo do capital segurado (ou seja, o valor que será pago em caso de sinistro) deve seguir o que está previsto na convenção coletiva da categoria. 

“Então… cada sindicato ou acordo trabalhista pode definir os valores mínimos adequados à realidade dos vigilantes?” Sim!

Resolução CNSP 439/2022 e Circular SUSEP 667/2022: outras mudanças importantes

Ainda, a nova Resolução CNSP 439/2022 juntamente com a Circular SUSEP 667/2022 trouxeram regras mais claras e atualizadas sobre inclusão, transparência e responsabilidades nos seguros de pessoas.

Vamos entender as principais:

  • As seguradoras não podem recusar um seguro só porque o proponente tem deficiência. Isso é considerado discriminação e pode gerar punição (art. 7);
  • Nos seguros coletivos, como o prestamista empresarial integral e os de capital global, não é mais obrigatório preencher proposta de adesão nem emitir certificado individual. Nesse caso, o responsável pelo grupo (estipulante) cuida da comunicação de sinistros e da entrada ou saída dos segurados;
  • As condições do contrato devem explicar claramente quando há exclusões relacionadas a doenças preexistentes. Aqui, valem algumas observações:
    • Se a seguradora não pedir uma declaração de saúde, ela não pode excluir essas doenças da cobertura;
    • Se houver a declaração, seguradora e segurado podem acordar a exclusão de doenças específicas mencionadas ali.

Quais os impactos da Resolução 439/2022 no mercado de seguros?

Como você observou até aqui, a Resolução CNSP 439/2022 trouxe impactos bastante relevantes no mercado de seguros de pessoas.

Tais impactos afetam tanto as seguradoras quanto os corretores e consumidores. 

Um dos pontos principais em tudo isso é que essa nova resolução aumenta a flexibilidade na criação de produtos: as seguradoras podem combinar coberturas de ramos diferentes e oferecem formas variadas de pagamento de indenização.

Estamos lidando aqui como estímulo à inovação e à criação de produtos mais personalizados para as necessidades dos clientes.

Fora isso, quando a resolução simplifica as regras e consolida as normas que antes estavam espalhadas, ela reduz a burocracia e o tempo de registro de novos planos de seguros, tornando o processo mais ágil para as seguradoras.

Os consumidores, como já abordado, também ganham com isso, visto que passam a ter maior clareza nos contratos e a ampliação da proteção em situações que antes eram limitadas.

Dúvidas frequentes

Abordamos vários pontos da Resolução CNSP 439/2022, porém, algumas dúvidas mais específicas podem surgir. Confira:

Quais tipos de seguros são afetados pela Resolução 439/2022?

Os tipos de seguros afetados pela Resolução 439/2022 são todos os seguros de pessoas com cobertura de risco. Isso inclui:

  • Seguro de vida;
  • Seguro prestamista;
  • Seguro viagem;
  • Seguro funeral;
  • Seguro educacional;
  • Seguro acidentes pessoais;
  • Entre outros.

Quando a Resolução 439/2022 entra em vigor?

A Resolução 439/2022 já entrou em vigor e isso aconteceu no dia 1º de agosto de 2022. 

Desde essa data, todos os novos produtos de seguro de pessoas precisaram seguir as novas regras. Os contratos que já existiam antes disso tiveram, na época, um prazo de até 270 dias para se adequarem às normas.

Qual a relação da Resolução 439/2022 com a Circular SUSEP 667/2022?

A Resolução 439/2022 define as regras gerais e princípios, enquanto a Circular SUSEP 667/2022 detalha a aplicação prática dessas regras, como critérios para registro de produtos, resgate, portabilidade e pagamento de indenizações.

Esse artigo foi útil?

Ficou com alguma dúvida?

Leia mais sobre outros

Comentários (0)

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *