Conteúdo verificado

Sinistro no seguro de vida (guia completo): como acionar, quais os tipos de sinistro e quem tem direito?

O que é sinistro no seguro de vida?

Esse conceito vai ficar mais claro ao longo deste texto, mas, inicialmente, é importante que você saiba que se trata da ocorrência de um evento que tem cobertura no seguro. 

Em geral, a modalidade de seguro de vida (seja o individual ou o coletivo) cobre sinistros relacionados à doenças, invalidez e morte, tudo a depender, é claro, das coberturas e condições contratadas.

Por isso, ao contratar um seguro, é importante entender como ele funciona e a melhor forma de agir diante daquelas situações que não desejamos que aconteçam. 

Com isso em mente, vamos começar trazendo conceitos importantes antes de falar especificamente do sinistro nos seguros de vida.

Continue a leitura para ficar a par de tudo!

O que é sinistro?

O sinistro é o termo que o mercado de seguros usa para designar o evento ou situação prevista na apólice que dá direito ao segurado ou aos beneficiários de solicitar a indenização junto à seguradora.

Em outras palavras, é o acontecimento que aciona a cobertura contratada.

Os documentos oficiais das seguradoras (e estamos nos referindo às condições gerais dos seguros de vida) vão conceituar esse termo como:

“Ocorrência do risco coberto durante o período de vigência do plano de seguro”

Sinistro e sinistrado: qual a diferença?

O termo sinistro refere-se ao evento coberto pela apólice de seguro que dá direito ao pagamento da indenização. 

É o acontecimento em si, como o falecimento do segurado ou o diagnóstico de uma doença grave.

Já o sinistrado é a pessoa diretamente envolvida nesse evento, ou seja, o indivíduo que vivenciou o sinistro.

No caso do seguro de vida, por exemplo, o sinistrado é o segurado que sofreu o acidente, foi diagnosticado com uma doença grave ou faleceu.

O que é liquidação do sinistro?

A liquidação do sinistro é o processo pelo qual a seguradora avalia e faz o pagamento da indenização para o segurado ou beneficiários depois que um sinistro acontece.

Em termos práticos, esse processo de liquidação do sinistro começa quando o segurado ou beneficiário comunica o acontecimento à seguradora. 

A partir dessa notificação, a seguradora vai abrir um protocolo e iniciar a análise detalhada do caso. 

Ainda vamos trazer vários detalhes sobre esse processo neste artigo, mas, simplificando, essa análise envolve verificar se o seguro realmente cobre o que aconteceu com o segurado.

Ah, e esse momento é chamado de “liquidação” porque representa a conclusão do processo: o segurado ou beneficiário recebe a compensação financeira prevista no contrato.

Como funciona o seguro de vida?

Como funciona o seguro de vida? Na imagem, colaboradores de uma empresa que entenderam o que é sinistro no seguro de vida e como eles estão protegidos com as melhores coberturas do seguro de vida empresarial.

Diferente do que muitos ainda acreditam, o seguro de vida não se trata de luxo, mas de planejamento e tranquilidade para toda a vida. 

Isso porque, ao contratá-lo, o segurado passa a ter a previsão de que, a partir de um evento inesperado e infeliz, ele poderá contar com um valor indenizatório para recuperar os danos.

Sabendo disso, vamos começar destacando que existem duas formas de contratação: a individual e em grupo. 

Na contratação individual, o próprio segurado é o responsável pela negociação e fechamento do seguro diretamente com a corretora. 

Já no seguro de vida em grupo, a contratação fica sob responsabilidade da estipulante – a pessoa jurídica (empresa) que contrata o produto.

Colocando isso de forma mais simples, fica assim:

  • Seguro de vida individual: o seguro de vida individual envolve três partes: o segurado, seguradora e a corretora de seguros;
  • Seguro de vida em grupo: O seguro de vida em grupo consiste em quatro partes: segurado, seguradora, corretora de seguros e o estipulante.

Agora que os principais aspectos estão mais claros para você…

O que é sinistro no seguro de vida?

Agora que você já sabe como o seguro de vida funciona, vamos entender o que é o chamado sinistro no seguro de vida. 

Imagine que você entrou em contato com uma corretora de seguros e contratou uma apólice de seguro de vida individual, contemplando duas coberturas:

  • Morte do segurado;
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente.

Após o período de carência, você sofreu um acidente de trabalho e, infelizmente, ficou parcialmente inválido em razão de grave fratura no braço direito

Diante disso, você entrou em contato com a seguradora responsável pelo seu seguro. 

Aqui já estamos diante do sinistro, que nada mais é do que a concretização do evento coberto na apólice.

É evidente que, depois de avisar o sinistro, cabe à seguradora checar e validar a ocorrência, de acordo com todos os termos. Porém, não vamos nos alongar neste ponto agora e vamos deixar para explicar melhor mais adiante.

Outro detalhe que precisamos pontuar neste momento do artigo diz respeito à carência.

Acabamos de citá-la em “Após o período de carência, você sofreu um acidente de trabalho…”

A pergunta que fica é: o que é essa carência e por que é mencionado no exemplo hipotético que o acidente de trabalho aconteceu depois dela?

É isso que nos leva ao próximo tópico…

Carência e sinistro no seguro de vida: qual a relação?

A carência no seguro de vida é o período inicial, que começa a contar a partir da contratação da apólice, durante o qual o segurado ainda não tem direito a certas coberturas.

Colocando isso em outras palavras, é uma espécie de “tempo de espera” que a seguradora define.

E por que ela faz isso?

A razão que pauta essa medida é evitar que o contrato seja acionado imediatamente após a contratação em situações já conhecidas ou previsíveis.

É por conta disso que a relação entre carência e sinistro é direta: se o evento (sinistro) ocorrer dentro do prazo de carência, a seguradora não é obrigada a pagar a indenização. 

Nesse sentido, o sinistro só gera direito à indenização quando acontece após o término do período de carência e dentro das condições previstas no contrato. 

Tudo isso fica definido no contrato do seguro, então é importante saber qual é a carência para cada cobertura do seguro de vida.

Sinistro no seguro de vida: quais as partes envolvidas?

Sinistro no seguro de vida: quem é o sinistrado? Na imagem, família feliz após entender o que é seguro de vida e quem está protegido em caso de sinistro.

O seguro de vida envolve diversas partes. Já citamos algumas delas anteriormente, mas agora vamos nos aprofundar um pouco mais. Veja:

Segurado

O sinistrado no seguro de vida, como também é chamado o segurado, é a pessoa que faleceu, sofreu um acidente, ficou doente ou inválida. 

Mas não confunda: o sinistrado é uma figura diferente do beneficiário. Nós vamos explicar…

Por exemplo, você contrata o seguro de vida para si e inclui seus filhos e companheiro(a) como beneficiários. 

Dessa forma, em caso de doença, invalidez ou acidente, é sempre você que tem direito a receber a indenização. 

Porém, no caso do seu falecimento, são os beneficiários do seguro que vão usufruir do direito.

Beneficiários

Os beneficiários são as pessoas indicadas pelo segurado para receber a indenização em caso de ocorrência do sinistro, como falecimento. 

Eles podem ser familiares, cônjuges, filhos ou qualquer pessoa escolhida pelo contratante. 

A indicação desses beneficiários é feita na apólice e pode ser alterada pelo segurado a qualquer momento.

“E quando não há beneficiários indicados na apólice do seguro de vida?”

Vamos abordar esse assunto em particular ainda neste conteúdo. Agora, no entanto, vamos para a outra parte que pode ou não estar envolvida no seguro de vida.

Estipulante

O estipulante é a parte que contrata o seguro em nome de um grupo de segurados. 

Considerando a definição oficial das seguradoras, trata-se da parte, que pode ser pessoa natural ou jurídica, que “contrata este seguro em proveito dos segurados, ficando investida dos poderes de representação destes perante a seguradora, nos limites da legislação pertinente e das disposições contratuais”.

É o caso, por exemplo, de quando uma empresa, ao assumir o papel de estipulante, contrata o seguro de vida para seus funcionários.

Junta médica e sinistro no seguro de vida: como funciona?

No seguro de vida, a junta médica é um recurso usado quando há divergências ou dúvidas sobre o sinistro.

Na prática, essas “divergências ou dúvidas” acontecem em relação à causa, natureza, diagnóstico ou extensão das lesões ou doenças que motivaram o pedido de indenização. 

Esse mecanismo é uma forma de garantir imparcialidade na hora da análise.

Em se tratando de prazos para se formar essa junta médica, o que as condições gerais de seguro de vida definem é o período de 15 dias e que isso deve começar “a contar da data da indicação do membro nomeado pelo segurado”.

Essa junta é formada por 3 profissionais especializados:

  • Um indicado pela seguradora;
  • Outro pelo segurado;
  • O terceiro profissional, que atua como desempatador, é escolhido em comum acordo entre o segurado e a seguradora.

Detalhe: cada parte paga os honorários do médico que indicou. Os custos do terceiro, porém, são divididos igualmente. 

Também é importante ressaltar que, durante o processo de regulação do sinistro, a seguradora pode solicitar perícias médicas adicionais sempre que tiver uma dúvida fundada sobre a ocorrência ou enquadramento do evento. 

Nesse cenário, o segurado autoriza seus médicos e instituições de saúde a fornecerem as informações para o perito da seguradora.

Quais são os tipos de sinistro?

É comum que as pessoas relacionem o seguro de vida apenas com cobertura para morte. Ela existe e é amplamente contratada, mas não é a única. 

A seguir, elencamos alguns tipos muito comuns de sinistros no seguro de vida:

  • Cobertura por morte;
  • Cobertura por invalidez;
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente;
  • Invalidez permanente total ou parcial por doença.
  • Cobertura para doenças graves;
  • Cobertura para internação ou cirurgia.

Além dos sinistros acima, rescisões contratuais, doença congênita de filhos e incapacidade temporária acidental também são coberturas existentes. 

Assim, se constarem na apólice – e algum evento se enquadrar nessas ocorrências – elas também são consideradas sinistro no seguro de vida.

Como funciona o processo de sinistro no seguro de vida?

O processo de sinistro no seguro de vida é o conjunto de etapas que garantem que o segurado ou seus beneficiários sejam indenizados após a ocorrência de um evento coberto.

Nesse processo, a primeira ação que acontece envolve a notificação: o segurado (ou beneficiário em caso de morte do seguro) deve comunicar à seguradora o que aconteceu.

Nessa fase, é necessário fornecer informações detalhadas sobre o evento e apresentar documentos comprobatórios: certidão de óbito, laudos médicos, boletins de ocorrência, etc.

Em seguida, há o registro do sinistro. Aqui, a seguradora formaliza o pedido em seu sistema e gera um protocolo, permitindo que o cliente acompanhe o andamento do processo.

Depois, inicia-se a regulação do sinistro, que se trata da análise que a seguradora faz para verificar se o evento está realmente coberto pela apólice. 

Essa etapa pode envolver revisão de documentos, solicitação de informações adicionais e até perícias médicas.

Em casos de divergência sobre diagnóstico ou extensão das lesões pode ser constituída uma junta médica, aquela formada por 3 profissionais sobre a qual falamos antes. 

É ela que vai dar um parecer técnico imparcial.

Com base nessa análise, a seguradora toma uma decisão: aprova ou nega a indenização. Foi aprovada? Nesse caso, ela informa os beneficiários sobre o valor e prazos de quitação.

No fim de tudo, acontece a liquidação do sinistro, que é o pagamento da indenização conforme os termos da apólice.

O que o seguro de vida não paga?

Outro aspecto importante quando se trata do sinistro no seguro de vida são os riscos excluídos.

Afinal de contas, se um imprevisto que o seguro cobre acontecer, esse imprevisto é considerado um sinistro.

Porém, se um imprevisto que o seguro não cobre acontecer, ele é apenas um risco excluído, logo, não se trata de um sinistro.

É preciso dizer que há vários tipos de riscos excluídos, então o melhor jeito de saber se um imprevisto é um sinistro no seguro de vida e, portanto, está coberto, é lendo o contrato de seguro.

De qualquer forma, para deixar isso mais claro, entre os principais casos em que o seguro de vida não paga estão:

  • Acidentes ou doenças diagnosticadas antes do início da cobertura;
  • Doenças crônicas já existentes e não declaradas, como artrite reumatoide, osteoartrose, lombalgias e similares;
  • Doenças degenerativas como Mal de Parkinson e Mal de Alzheimer;
  • Infecções oportunistas e doenças relacionadas à AIDS;
  • Procedimentos experimentais ou não reconhecidos oficialmente;
  • Tentativa de suicídio nos dois primeiros anos de vigência da apólice;
  • Ferimentos auto infligidos, salvo tentativa de suicídio após dois anos de vigência;
  • Infartos pré-existentes à contratação, comprovados por exames;
  • Ataques isquêmicos transitórios (AIT);
  • Lesões pré-cancerígenas e displasias.

Quem deve acionar a proteção em caso de sinistro no seguro de vida?

Em linhas gerais, em caso de sinistro no seguro de vida, a proteção deve ser acionada por quem tem conhecimento do evento e tem os documentos necessários para comunicar à seguradora. 

Isso pode ser feito tanto pelo próprio segurado, quando o sinistro envolve situações como invalidez ou diagnóstico de doença grave, quanto pelos beneficiários, no caso de falecimento.

De forma mais detalhada, o que acontece é o seguinte:

  • Segurado: aciona a proteção quando o sinistro diz respeito a ele mesmo, como em casos de acidente, invalidez ou doença grave;
  • Beneficiários: acionam a proteção quando o sinistro é o falecimento do segurado, apresentando a documentação exigida para receber a indenização.

Agora que isso está mais claro, veja o passo a passo para acionar o seguro de vida:

Como acionar o sinistro seguro de vida?

Organizamos em alguns tópicos as principais etapas que envolvem um processo de sinistro. Acompanhe!

1- Comunicação do sinistro

Diante da ocorrência de um sinistro no seguro de vida, o segurado ou os beneficiários precisam acionar imediatamente a seguradora – ou a corretora de seguros responsável. 

Em geral, essas empresas possuem canais de atendimento 24h via telefone ou autoatendimento nos sites, para atender as ocorrências e realizar os procedimentos necessários.

O ideal é conferir a apólice – contrato de seguro emitido pela seguradora – para se certificar sobre a forma de contato disponível e não ser pego desprevenido.

2- Envio da lista de documentos

Uma vez que o contato inicial foi realizado, a seguradora solicita a comunicação do sinistro formalizada através de um formulário, que deve ser preenchido e assinado pelo segurado e/ou beneficiário. 

Além do formulário, alguns documentos indispensáveis são solicitados para a devida análise da ocorrência.

Fique tranquilo porque a própria empresa de seguros se responsabiliza por enviar esse formulário para preenchimento. 

Já os documentos que devem ser encaminhados constam nas condições especiais da apólice – de acordo com a cobertura do seguro. De modo geral, são solicitados:

  • RG do segurado;
  • CPF do segurado;
  • Cópia autenticada da Certidão de Óbito (se for o caso);
  • Cópia do Boletim de Ocorrência;
  • Cópia da Certidão de Casamento (caso o segurado seja casado).

3- Análise e conclusão do sinistro

Por fim, depois do recebimento de todos os documentos, o sinistro no seguro de vida passa para a etapa de análise. 

Dependendo da necessidade, no decorrer da análise ainda podem ser solicitados outros documentos complementares.

Algumas seguradoras disponibilizam o acompanhamento do sinistro através do seu 0800 e, em certos casos, no próprio site, com acesso através de CPF, CNPJ ou número do aviso de sinistro.

A conclusão do sinistro no seguro de vida deve levar até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação do último documento solicitado. 

É dentro desse prazo que os valores devidos devem ser pagos por determinação da SUSEP.

Quem tem direito a receber a indenização no sinistro seguro de vida?

É comum que as pessoas tenham dúvida sobre quem recebe a indenização do seguro de vida diante do sinistro por morte do segurado. 

De forma resumida, os beneficiários legais do seguro são aqueles informados pelo contratante, podendo ser um familiar, amigo, o cônjuge ou um herdeiro.

Na ausência de indicação de beneficiários, deve-se seguir o que diz um artigo da Lei nº 10.406:

Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

Isso nos leva a outra confusão: acreditar que o seguro de vida é herança. 

Não funciona assim, afinal, como pudemos ver, o beneficiário do seguro não é, necessariamente, um herdeiro do segurado, mas qualquer pessoa indicada formalmente por ele.

Quanto tempo depois do sinistro posso acionar o seguro de vida?

O prazo para acionar o seguro de vida após a ocorrência de um sinistro depende da situação e está previsto no Código Civil.

Quando a cobertura acionada é para indenizar o próprio segurado (por exemplo, em casos de invalidez ou doença grave), o prazo é de até 1 ano a partir da ocorrência do evento.

Já quando a cobertura acionada é de direito dos beneficiários (como no caso de falecimento do segurado), o prazo é de até 3 anos após a ocorrência.

É importante destacar que, quanto mais rápido o sinistro for comunicado à seguradora, mais ágil será o processo de análise e pagamento da indenização. 

A gente também precisa deixar claro que a seguradora só inicia a contagem do prazo de regulação após receber toda a documentação exigida.

Quais os documentos necessários para acionar o sinistro no seguro de vida?

No processo de regulação de sinistros no seguro de vida, é importante compreender que a documentação exigida varia de acordo com o tipo de cobertura acionada. 

De forma geral, sempre vai ser necessário apresentar o aviso de sinistro devidamente preenchido e assinado.

A partir daí, cada situação (seja morte, invalidez ou incapacidade temporária) terá exigências específicas que buscam comprovar o evento ocorrido e sua relação com a cobertura contratada.

No caso de falecimento, por exemplo, são solicitados documentos como certidão de óbito, identificação do segurado e dos beneficiários, além de relatórios médicos ou laudos que confirmem a causa da morte. 

Quando se trata de morte acidental, entram também boletins de ocorrência, laudos periciais e, em alguns casos, comunicação de acidente de trabalho. 

Já para invalidez permanente, seja por acidente ou doença, a documentação costuma incluir relatórios médicos detalhados, exames comprobatórios e, em situações ligadas ao trabalho, declarações da empresa ou atestados ocupacionais.

Em casos de incapacidade temporária, a seguradora exige exames médicos que confirmem a condição e comprovem a necessidade de afastamento. 

O que queremos deixar claro aqui é que, embora haja uma lista extensa de documentos, cada tipo de sinistro no seguro de vida tem suas próprias exigências. 

Qual o prazo para pagamento do seguro de vida?

O prazo para pagamento da indenização de um seguro de vida é de até 30 dias corridos após a seguradora receber toda a documentação completa e correta. 

Esse prazo é estabelecido pela SUSEP e pode ser suspenso se houver pendências ou necessidade de esclarecimentos adicionais. 

Caso a seguradora ultrapasse o prazo, deve haver correção monetária sobre o valor.

O que é a negativa do sinistro no seguro de vida?

A negativa do sinistro no seguro de vida ocorre quando a seguradora se recusa a pagar a indenização prevista na apólice após a ocorrência de um evento coberto.

Essa recusa significa que a seguradora, após análise do caso e da documentação apresentada, entendeu que a situação não se enquadra nas condições de cobertura estabelecidas no contrato ou que houve violação das regras por parte do segurado. 

As razões comuns para a negativa incluem:

  • Omissão de informações relevantes na declaração de saúde (doenças pré-existentes);
  • Falta de pagamento do prêmio (o valor do seguro);
  • Agravamento intencional do risco por parte do segurado;
  • Se o evento estiver classificado na lista de riscos excluídos (como aqueles listados anteriormente).

O ponto é: a seguradora pode investigar o ocorrido e, se encontrar inconsistências ou má-fé, pode considerar o contrato inválido.

Quando a seguradora não paga a indenização do seguro?

A seguradora fica desobrigada de pagar a indenização caso haja por parte do segurado:

  • desrespeito às obrigações previstas na apólice;
  • fraude em tentativa comprovada, de modo a manipular as consequências de um sinistro;
  • agir com dolo, fraude, simulação ou culpa grave;
  • descumprimento do artigo 768 do Código Civil, que determina a perda do direito à cobertura em caso de agravamento intencional do risco objeto do contrato de seguro;
  • não fornecimento dos documentos solicitados pela seguradora.

Como contratar o seguro de vida?

Como contratar o seguro de vida? Na imagem, casal de idosos feliz após entender melhor como agir em caso de sinistro no seguro de vida.

O funcionamento do sinistro no seguro de vida nem é tão difícil assim, não é mesmo? 

Porém, sabemos bem que tratar de seguros ainda está longe de ser uma tarefa divertida. 

Por essa razão, a Mutuus Seguros abandonou o “segurês” e decidiu explicar esse universo de igual para igual, sem as letrinhas miúdas que costumavam confundir.

A Mutuus Seguros é uma corretora que atua com seguros empresariais, contando com a parceria das melhores seguradoras do mercado. 

Nosso processo de cotação e contratação acontece online, de forma simples e muito transparente, garantindo uma comunicação em caso de sinistro no seguro de vida com toda a assistência necessária para lidar com a situação difícil.

Ao decidir contratar um seguro de vida empresarial para proteger os seus colaboradores, o primeiro passo deve ser entrar em contato com uma corretora – responsável por comercializar esse serviço. 

A nossa plataforma é ágil e temos um time de especialistas disponíveis a qualquer momento para tirar todas as suas dúvidas.

FAQ sobre sinistro no seguro de vida

Como você notou, abordamos diversos pontos sobre o sinistro no seguro de vida. A seguir, separamos mais alguns questionamentos relevantes. Confira:

O Imposto de Renda incide sobre seguros de vida?

Não, a indenização do seguro de vida é isenta de Imposto de Renda para os beneficiários, sendo considerada um rendimento não tributável. 

Os valores recebidos em caso de morte ou invalidez não sofrem a retenção do IR, o que é um grande benefício fiscal do produto.

O que são sinistros no seguro de vida?

Sinistro, no contexto do seguro de vida, é a ocorrência de um evento ou imprevisto previsto na apólice, como a morte do segurado, uma invalidez permanente ou o diagnóstico de uma doença grave coberta. 

Quando um desses eventos ocorre, o segurado ou seus beneficiários têm o direito de acionar a seguradora para solicitar a indenização prevista no contrato.

O que é data do sinistro no seguro de vida?

A data do sinistro é o dia exato em que ocorreu o evento que resultou na solicitação da indenização, como a data do falecimento do segurado ou a data do acidente que causou a invalidez. 

Essa data é muito importante para dar início ao processo de regulação do sinistro e para verificar se a apólice estava vigente na ocasião do ocorrido.

Sinistro no seguro de vida Itaú: o que fazer?

Em caso de sinistro no seguro de vida Itaú, o primeiro passo é entrar em contato com a central de atendimento da seguradora ou comparecer a uma agência com a documentação básica, como a certidão de óbito e um documento de identificação oficial dos beneficiários. 

A seguradora fornecerá a lista completa de documentos necessários para a análise do processo, que pode incluir formulários próprios e laudos médicos detalhados. 

O acompanhamento do processo pode ser feito pelos canais digitais ou pela central, garantindo que o pagamento da indenização ocorra dentro do prazo estipulado pela SUSEP.

Data do sinistro: significado?

A data do sinistro refere-se ao momento preciso em que ocorreu a situação inesperada e coberta pela apólice de seguro, como a morte, o acidente ou a manifestação de uma doença grave. 

É o marco temporal que define a obrigação da seguradora em iniciar o processo de análise para o pagamento da indenização aos beneficiários ou ao próprio segurado.

Como funciona o sinistro no seguro de vida da SulAmérica?

Para acionar o sinistro na SulAmérica, o segurado ou beneficiário deve entrar em contato com a central de atendimento da companhia, preferencialmente por telefone ou canais digitais, para comunicar o ocorrido e receber as instruções iniciais. 

Será necessário preencher um formulário de aviso de sinistro e fornecer a documentação básica, como CPF, RG e, em caso de óbito, a certidão de óbito.

Após a entrega da documentação inicial, a SulAmérica fará a regulação do sinistro, que é a análise detalhada para confirmar se o evento está coberto pela apólice. 

A companhia pode solicitar documentos adicionais? Sim, como laudos médicos ou boletins de ocorrência.

Sinistro no seguro de vida Bradesco: como acionar?

Para acionar o sinistro no seguro de vida Bradesco, os beneficiários ou o segurado (em casos de invalidez ou doença grave) devem acessar o portal online da Bradesco Seguros ou entrar em contato com a central de atendimento telefônico dedicada a sinistros de vida. 

O processo envolve a comunicação formal do evento e a solicitação da lista de documentos necessários para a análise.

Os documentos usualmente solicitados incluem identificação do segurado e beneficiários, comprovante de residência, certidão de óbito (se aplicável) e documentos que comprovem o evento, como laudos ou boletins.

O que fazer em caso de sinistro no seguro de vida da Caixa?

Em caso de sinistro no seguro de vida da Caixa Seguradora, é preciso comunicar o ocorrido o quanto antes por meio dos canais de atendimento, que incluem telefone e, em alguns casos, agências da Caixa Econômica Federal. 

Os beneficiários receberão a lista de documentos necessários para dar entrada no processo de indenização, que geralmente inclui a certidão de óbito e os documentos pessoais.

A Caixa Seguradora, assim como outras, realizará a análise da documentação e do evento para verificar se há cobertura prevista na apólice. 

Em se tratando do acompanhamento do status do sinistro, ele pode ser feito pelos canais digitais da seguradora. Já em relação ao pagamento, ele é efetuado após a aprovação da análise.

Quem é o segurado no seguro de vida?

O segurado é a pessoa física cuja vida e integridade são o objeto do contrato de seguro, ou seja, é a pessoa cuja morte ou condição de saúde (invalidez ou doença grave) determina o pagamento da indenização.

É em torno do segurado que giram todas as coberturas e garantias estabelecidas na apólice.

O segurado pode ser a mesma pessoa que contrata e paga o seguro, mas também pode ser uma pessoa diferente, como ocorre em um seguro de vida empresarial. 

Os beneficiários, por sua vez, são as pessoas indicadas pelo segurado para receberem a indenização em caso de falecimento deste.

Sinistro no seguro de vida Zurich: como acionar a proteção?

Para acionar a proteção do seguro de vida Zurich em caso de sinistro, é necessário entrar em contato com a central de atendimento da companhia ou usar os canais digitais para a comunicação formal do evento. 

A Zurich vai orientar sobre o preenchimento do formulário de aviso de sinistro e a documentação específica que deve ser apresentada para análise do caso.

A seguradora iniciará o processo de regulação, que envolve a verificação dos documentos e a confirmação de que o sinistro está coberto pelas condições da apólice. 

O prazo para o pagamento da indenização, após a entrega completa da documentação e aprovação da análise, é de 30 dias, conforme as normas da SUSEP.

Sinistro vida Porto Seguro: como acompanhar?

Após a comunicação inicial do sinistro de vida na Porto Seguro, o acompanhamento do processo pode ser feito de forma prática por meio da área do cliente no site oficial, no aplicativo da seguradora ou pela central de atendimento. 

A companhia oferece canais integrados para que o beneficiário ou segurado possa verificar o status da análise, a documentação pendente e as próximas etapas.

Apólice de seguro de vida: o que é?

A apólice de seguro de vida é o documento formal e legal que representa o contrato firmado entre o segurado (ou estipulante) e a seguradora. 

Ela detalha todas as condições, coberturas contratadas, capitais segurados (valores de indenização), prazos de vigência, prêmios (preços pagos) e as obrigações de ambas as partes.

É na apólice que estão descritos os eventos que, se ocorrerem, darão direito à indenização, bem como as exclusões (situações não cobertas) e as carências.

O que significa “sobreviver ao tempo do seguro de vida”?

A expressão “Sobreviver ao tempo do seguro de vida” refere-se à situação em que o segurado permanece vivo durante toda a vigência da apólice sem que ocorra um sinistro de morte ou invalidez coberto pelo contrato. 

Em seguros de vida tradicionais, se o segurado sobrevive ao período contratado, o contrato é extinto ao final da vigência e não há devolução dos valores pagos (prêmios).

No entanto, em produtos específicos, como os seguros de vida resgatáveis ou com cláusula de sobrevivência, o segurado pode ter direito ao resgate de parte do valor ou a uma indenização se sobreviver ao período determinado na apólice.

Esse artigo foi útil?

Ficou com alguma dúvida?

Leia mais sobre Seguro de vida em grupo

Comentários (2)

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. DS

    Bom dia gostaria de tirar uma dúvida sobre o sinistro e o sinistrado..pq meu pai faleceu e já entramos com o pedido e enviamos os documentos pedidos e agora chegou um arquivo para dar continuidade no pedido gostaria de saber quem e o sinistro e
    Quem e o sinistrado..
    Por favor

    Esconder Respostas
    1. AB

      Bom dia! Lamento pela sua perda e entendo que este é um momento delicado. Vou esclarecer sua dúvida sobre os termos “sinistro” e “sinistrado” no contexto de seguro de vida.

      Sinistro: No âmbito de seguros, o termo “sinistro” refere-se ao evento coberto pela apólice que leva à necessidade de acionar o seguro. No caso de um seguro de vida, o falecimento do segurado é considerado um sinistro. Ou seja, é o evento (neste caso, o falecimento) que desencadeia a ação do seguro.

      Sinistrado: Este termo geralmente se refere à pessoa ou entidade que sofre as consequências do sinistro. No entanto, no contexto de seguro de vida, o termo pode ser um pouco confuso. Aqui, o “sinistrado” seria seu pai, o segurado falecido. No entanto, em termos práticos, o processo e os benefícios do seguro de vida estão agora relacionados aos beneficiários nomeados na apólice.

      Após a ocorrência do sinistro (falecimento do seu pai), vocês, como beneficiários ou representantes legais, são responsáveis por entrar em contato com a seguradora, informar sobre o sinistro e submeter a documentação necessária. A seguradora, após receber e validar todos os documentos, prossegue com o processo de indenização conforme os termos da apólice.

      Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas. Se precisar de mais alguma informação, fico à disposição para ajudar.