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Entenda como o seguro estágio funciona e quais suas coberturas

6min. leitura
Revisado em 20 out 2023

O seguro estágio é um dos requisitos principais para a contratação de estudantes, e é fundamental conhecer mais sobre esse produto.

Sem ele, a empresa pode comprometer a segurança do profissional em formação, além de sofrer possíveis penalidades dos órgãos fiscalizadores.

Por esse motivo, vale a pena entender como a modalidade funciona e quais as coberturas que fazem parte desse tipo de apólice.

A partir de agora, entenda um pouco melhor como fazer um seguro estágio para a sua empresa e o que diz a lei a respeito deste tema.

O que é o seguro estágio?

O seguro estágio é uma modalidade que visa proteger o estudante e a empresa contratante em caso de acidentes ou danos ocorridos durante o período de aprendizado.

Trata-se de uma obrigatoriedade da empresa, que deve fornecer o contrato no início das atividades.

Dessa forma, imprevistos e fatalidades estarão cobertos por uma apólice especializada, voltada para atender o profissional em formação.

Também é uma forma de cumprir com a responsabilidade civil em caso de danos a terceiros ou a própria empresa. 

Como funciona o seguro estágio?

O seguro estágio funciona de maneira simples, contratado pela empresa para proteger o estudante em diferentes situações.

Esse contrato deve ser emitido no início das atividades. Geralmente, o responsável solicita a apólice junto da avaliação dos documentos para receber o profissional em formação.

Entre as coberturas, é recomendável constar proteção riscos de acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente do estagiário, além de suporte para danos a terceiros ou na própria empresa.

Se alguma coisa acontecer, o beneficiado ou seus familiares podem procurar a companhia e requerer o valor. Para acontecimentos relacionados a terceiros, a apólice auxilia quanto a possíveis gastos e indenizações.

No entanto, embora o estagiário seja o protegido, ele não realiza a contratação, sendo esta uma responsabilidade da empresa. É ela que também administra os pagamentos mensais, para manter as coberturas válidas.

O seguro deve ser válido para todo o período de contrato, renovado se o estudante permanecer na empresa durante dois anos consecutivos na sua empresa, como consta em lei.

Também é importante que o estudante verifique com a empresa contratante se a apólice consta em seu nome antes de iniciar suas atividades. Se não possuir um acordo, a companhia estará sujeita a sanções previstas na Lei do Estágio.

O que cobre o seguro estágio?

O seguro estágio cobre diversos riscos, sendo fundamental para profissionais em formação de todas as áreas. Veja algumas das proteções mais comuns:

Acidentes pessoais

O seguro estágio para acidentes pessoais é uma das coberturas mais importantes e comuns incluídas nesse tipo de apólice. 

Isso porque ela garante a proteção do colaborador em caso de situações que ocasionem lesões físicas durante o período de atividade.

Dessa forma, proporciona a tranquilidade necessária para o estagiário poder realizar suas funções sem se preocupar com possíveis imprevistos.

Os acidentes pessoais cobertos pelo seguro podem incluir diversas situações, como:

  • lesões corporais decorrentes de acidentes de trânsito;
  • quedas;
  • cortes;
  • queimaduras.

Dependendo da apólice contratada, o seguro pode incluir cobertura para despesas médicas e hospitalares, como consultas, exames, internações e cirurgias.

É importante destacar que a cobertura para acidentes pessoais não se limita ao local de estágio, mas também pode abranger acontecimentos durante o trajeto de ida e volta para a empresa, desde que o estudante esteja na jornada de trabalho estabelecida.

Caso ocorra uma situação coberta pela apólice, o estudante deve informar a contratante e acionar a seguradora responsável quanto antes.

Morte ou invalidez permanente

Além da cobertura para acidentes pessoais, o seguro estágio também pode incluir a proteção para morte ou invalidez permanente do profissional decorrente de fatalidades ocorridas durante o período.

Nesse caso, existe a possibilidade de pagamento de uma indenização aos beneficiários, como cônjuge, filhos ou dependentes, se ocorrer o falecimento. O valor pode variar conforme a apólice contratada pela empresa.

Enquanto isso, coberturas para invalidez permanente também garante suporte financeiro, mas ao próprio estagiário, em caso de lesão que resulte em incapacidade total ou parcial.

Vale reforçar que somente fatalidades que tenham relação direta com as atividades desenvolvidas recebem essa proteção da apólice.

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Cobertura adicional

Ainda, algumas apólices pode apresentar outros tipos de coberturas adicionais, como custeio de despesas médicas e assistência funeral, por exemplo. Principalmente em seguros online.

Isso permite o reembolso de custos relacionados a situações com o profissional em formação, durante o período de trabalho.

As despesas cobertas podem incluir consultas médicas, exames, tratamentos e medicamentos, enquanto o auxílio-funeral abrange gastos como enterro, velório e burocracias.

É importante destacar que as coberturas adicionais podem variar segundo a apólice contratada pela empresa. 

Por isso, é importante que o estagiário leia atentamente as condições do seu contrato, para entender quais coberturas estão incluídas e quais as limitações aplicáveis.

O que não cobre o seguro estágio

Por outro lado, existem algumas situações que o seguro estágio não cobre, especialmente quanto a lesões e doenças predispostas.

Caso o estagiário seja exposto a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares, ou ionizantes, também não terá cobertura da apólice.

seguro empresarial da Mutuus Seguros

Ainda, suicídios, danos morais ou lesões anteriores também não entram no contrato. O mesmo se aplica para atribuições decorrentes de situações de guerra ou eventos naturais, como furacões ou terremotos.

O que diz a lei 11.788 sobre seguro de estagiário?

A Lei 11.788/2008 dispõe sobre o estágio de estudantes, e estabelece em seu artigo 9º a obrigatoriedade de contratação de um seguro de acidentes pessoais para o profissional em formação. 

Segundo o texto da lei, a empresa deve contratar uma apólice com algumas coberturas, como contra acidentes pessoais, em favor do estagiário, durante todo o período de atividades.

Esse produto deve conter suporte financeiro para incidentes, invalidez e morte, bem como oferecer assistência médica e hospitalar em caso de imprevistos associados ao trabalho.

Além disso, a lei prevê que a apólice do seguro deve ser compatível com os valores de mercado para cobertura de danos pessoais.

A lei também estabelece que a empresa deve informar o estudante sobre a existência do seguro, bem como sobre todas as coberturas e exclusões previstas na apólice. 

Dessa forma, o profissional ou seu representante legal deve receber uma cópia do contrato, juntamente do termo de compromisso.

A contratação do seguro é uma obrigação da companhia, e o não cumprimento pode acarretar penalidades, como multas e até mesmo a rescisão. 

Portanto, é fundamental que as empresas cumpram as exigências legais para garantir a segurança e proteção do estagiário durante o período vigente.

O Seguro para Estagiário é obrigatório? 

Sim, segundo a Lei do Estágio, a contratação é obrigatória para as empresas. E não apenas a apólice é necessária, como também inclui coberturas indispensáveis, para acidentes e invalidez.

Nesse caso, não existem distinções quanto ao nicho ou setor de contratação, ou o número de profissionais que farão parte do programa.

Cada estudante no corpo de colaboradores deve possuir sua própria apólice, válida e com as coberturas necessárias.

Muitas empresas adotam diferentes sistemas de contratação para preencher essas vagas. No entanto, mesmo que sejam programas governamentais ou privados, é exigido o seguro estágio.

Caso os órgãos de fiscalização trabalhista identifiquem termos de compromisso sem apólice, podem multar a empresa, além de outras acusações legais.

Ainda, se o estagiário se machucar ou entrar com uma ação acusando a contratante de não prestar suporte com um seguro, existe a possibilidade de indenização.

Quem paga o seguro estagiário?

Segundo a Lei nº 11.788/2008, a obrigação de pagamento do seguro de estagiário é da empresa contratante. 

Isso significa que cabe à companhia adquirir uma apólice de acidentes pessoais em favor do estudante. Essa responsabilidade segue durante todo o período do contrato.

É importante destacar que o valor pode variar conforme a seguradora escolhida, o tipo de cobertura e o perfil do colaborador. 

Por esse motivo, o montante é uma despesa adicional que a empresa precisa considerar ao contratar um estagiário, juntamente com a bolsa-auxílio e demais benefícios.

Além disso, é importante lembrar que o seguro não é um benefício opcional, mas sim uma obrigação legal. A não contratação do seguro pode invalidar o contrato.

Qual o preço do Seguro para Estagiário? 

O preço do seguro estágio varia conforme alguns critérios, mas está entre os mais baratos do mercado, com valores a partir de R$10 para cada apólice.

Algumas seguradoras oferecem pacotes básicos com coberturas e assistência já incluídos, cobrando apenas por suportes adicionais que a empresa desejar.

Outras corretoras podem ter cotações personalizadas, dependendo de quais opções fizerem sentido para a realidade da contratante.

O valor também pode ser influenciado pelo perfil do estagiário, como idade, sexo e área de atuação. 

Por exemplo, profissionais atuando em áreas de risco, como engenharia civil ou mecânica, podem ter um seguro mais caro do que estudantes de outros nichos.

Em todo caso, é importante que a empresa contratante faça uma pesquisa de mercado para comparar preços e opções de cobertura antes de escolher uma seguradora e contratar o seguro estágio. 

O que precisa para fazer seguro de estágio?

Para fazer o seguro estágio, é necessário que a empresa realize a contratação junto a uma seguradora certificada. 

Geralmente, existe a exigência de algumas informações e documentos, como:

  • Informações sobre o estagiário: nome completo, data de nascimento, sexo, área de atuação, carga horária, entre outros dados relevantes.
  • Informações sobre a empresa: razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, responsável;
  • Cópia do termo de compromisso: documento que formaliza a relação entre a empresa contratante, o estagiário e a instituição de ensino.
  • Informações sobre a cobertura desejada, de preferência definidas previamente.

Além disso, é essencial que a companhia e o estudante se informem sobre o incluído no contrato.

O responsável, em específico, deve conferir os valores dos prêmios e as condições da apólice, por meio de uma pesquisa de mercado prévia. Assim, encontrará a alternativa que melhor atenda às suas necessidades.

Vale a pena contratar o seguro estágio?

O seguro estágio é uma obrigação da empresa, sendo necessário para qualquer relação de atividades e ensino. No entanto, também vale a pena ter essa apólice na companhia.

Isso porque ela prevê suporte financeiro para o profissional se algum imprevisto acontecer, diminuindo o impacto financeiro para os responsáveis.

Além disso, como estagiário, o colaborador não assume todas as funções exercidas, e ter um seguro previne gastos com prejuízos para terceiros ou para a própria empresa.

Se algo acontecer com o estudante, a apólice também atende suas necessidades, sejam custos médicos ou indenização por acidente, por exemplo.

Assim, vale a pena providenciar um seguro estágio, evitando custos e penalidades no futuro, e oferecendo maior segurança para os estudantes que aprendem na empresa.

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