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Reconvenção trabalhista: o que é, como funciona, quando cabe e como deve ser apresentada? (Guia descomplicado)

Antes de você entender os detalhes sobre a reconvenção trabalhista…

Vamos pontuar o seguinte: processos judiciais, especialmente no âmbito trabalhista, podem levar tempo e envolver certa complexidade, muitas vezes exigindo longos períodos até que haja uma solução para todas as questões. 

Certo?

A reconvenção trabalhista é uma ferramenta que pode ser aplicada nesse cenário, conferindo celeridade aos procedimentos.

Uma vez que a reconvenção permite que o réu, além de se defender, apresente suas próprias reivindicações contra o autor dentro do mesmo processo, temos uma resolução mais rápida das disputas judiciais trabalhistas. 

Essa é uma estratégia especialmente importante, visto que, de acordo com o relatório oficial CNJ, Justiça em Números 2025, o tempo médio total de um processo na Justiça do Trabalho é de aproximadamente 2 anos e 11 meses.

Portanto, ao permitir que as demandas conexas tenham análises simultâneas, a reconvenção trabalhista ajuda a economizar tempo e recursos de ambas as partes.

Mas… afinal, o que é reconvenção trabalhista? Quando ela é cabível? Quais são os seus requisitos? 

São essas e muitas outras questões que iremos analisar neste artigo! Acompanhe conosco!

O que é reconvenção?

A palavra reconvenção deriva do verbo reconvir, que, por sua vez, significa contradizer ou apresentar uma resposta contrária ao que já foi dito. 

No âmbito jurídico, a reconvenção ganhou o sentido de trazer uma demanda contra a parte que entrou com o processo judicial.

Originalmente prevista no Código de Processo Civil de 1973, a reconvenção hoje encontra previsão no art. 343 do Novo CPC. Isso demonstra a continuidade e a importância desse instituto ao longo do tempo.

O que é reconvenção trabalhista?

A reconvenção trabalhista ocorre quando a parte que está sendo processada, no caso o réu, decide entrar com uma nova ação contra o autor dentro de um mesmo processo. 

Podem se valer desse instrumento processual tanto o trabalhador quanto o empregador. Isso quer dizer que o réu, além de se defender, pode usar o mesmo processo para cobrar as dívidas ou reivindicar seus direitos contra a outra parte. 

Vale lembrar que a reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com os fundamentos da defesa. 

Isso garante que o processo seja mais eficiente e que todas as questões pertinentes sejam resolvidas no mesmo procedimento.

Dessa forma, o papel da reconvenção é tornar o processo trabalhista mais eficiente, evitando a abertura de uma nova ação para resolver questões relacionadas ao que já está sendo julgado. 

Em outras palavras, resulta em economia processual e também diminui a morosidade dos procedimentos judiciais.

Quem é o réu reconvinte em uma reconvenção?

O réu reconvinte (como acabamos de falar, mas de outra forma) é a parte que já está sendo processada na ação principal e decide apresentar um pedido próprio contra o autor dentro do mesmo processo. 

Ele, então, começa como réu na reclamação trabalhista, mas ao apresentar a reconvenção, também assume a posição de autor em relação ao novo pedido que está fazendo.

Na prática, isso significa que o réu não se limita só a se defender das acusações feitas contra ele. Ele aproveita a mesma ação para formular uma cobrança ou pedir uma indenização que entende ser devida pelo autor. 

Por conta disso, ele atua em duas posições ao mesmo tempo: continua sendo réu na ação principal, porém, também passa a ser autor na reconvenção.

Para que serve a reconvenção no processo do trabalho?

A reconvenção no processo do trabalho serve para permitir que o réu apresente um pedido próprio contra o autor dentro da mesma ação em que está sendo processado. 

Em vez de somente se defender e pedir a improcedência da reclamação trabalhista, o réu pode aproveitar o mesmo processo para cobrar um direito que entende possuir contra a outra parte.

E se você observar a nuance, esse instrumento acaba evitando que seja necessário abrir um novo processo para discutir questões relacionadas ao mesmo contrato de trabalho ou aos mesmos fatos. 

Entendeu a lógica disso?

Por esse motivo, há economia de tempo e menor risco de decisões contraditórias, afinal de contas, tudo vai ser analisado pelo mesmo juiz e na mesma sentença.

E outro detalhe importante que você precisa ficar a par é que, além disso, a reconvenção amplia o debate do processo. 

Como dito, o juiz não vai decidir só se o autor tem razão. Ele também vai decidir se o réu tem algum direito a ser reconhecido.

“Então isso é um tipo de mecanismo de equilíbrio processual que permite que ambas as partes apresentem suas pretensões de forma completa dentro da mesma ação?”

Exato!

E por falar nisso, vale esclarecer o seguinte:

Quem pode propor a reconvenção trabalhista?

A reconvenção trabalhista pode ser proposta por quem está na posição de réu na ação principal. 

Ou seja, somente a parte que está sendo processada é que pode apresentar uma reconvenção dentro daquele mesmo processo.

No processo do trabalho, isso quer dizer que tanto a empresa quanto o funcionário podem propor reconvenção, desde que estejam atuando como reclamados na ação. 

Um exemplo disso para deixar mais claro?

Imagine que um funcionário ajuíza uma reclamação trabalhista contra a empresa. Essa empresa, na condição de ré, pode apresentar reconvenção se quiser. 

Seguindo essa mesma lógica, se a empresa processar seu funcionário por algum motivo, ele também poderá reconvir.

Como falamos antes: tanto a empresa quanto o funcionário podem propor reconvenção.

Um ponto importante que você não pode esquecer é que é necessário que o pedido feito na reconvenção tenha relação com a ação principal ou com os fatos discutidos no processo. 

Ainda, é preciso que exista conexão entre as demandas e que o pedido esteja dentro da competência da Justiça do Trabalho.

Agora que essa parte conceitual está mais clara, podemos entender, com mais detalhe, o que exatamente pode ser pedido na reconvenção trabalhista.

O que pode ser pedido na reconvenção?

Na reconvenção trabalhista, o réu pode fazer um pedido próprio contra o autor desde que esse pedido esteja ligado à ação principal ou aos fatos discutidos no processo.

A gente está repetindo esse aspecto porque, no final das contas, esse mecanismo não é só para “rebater” o que o autor pediu. 

Como abordamos até aqui, ele é para cobrar ou exigir algo também dentro do mesmo processo.

Nesse sentido, o réu pode pedir, por exemplo:

  • Indenização por danos materiais: quando o empregado causa prejuízo financeiro à empresa, por exemplo;
  • Indenização por danos morais: a exemplo disso, podemos falar de acusações falsas que prejudicam a imagem da empresa;
  • Ressarcimento de valores pagos indevidamente, como adiantamentos não devolvidos;
  • Devolução de equipamentos ou bens da empresa, como notebook, celular corporativo ou ferramentas;
  • Compensação de valores: quando há créditos recíprocos entre as partes.

Qual é a natureza jurídica da reconvenção trabalhista?

A natureza jurídica da reconvenção trabalhista é de ação autônoma apresentada dentro do mesmo processo. 

Embora seja apresentada junto com a contestação, ela não é simplesmente um tipo de defesa. 

Na verdade, trata-se de um novo pedido formulado pelo réu contra o autor, aproveitando a mesma relação processual já existente.

Ou seja, a reconvenção amplia o objeto do processo. 

O juiz vai analisar se o autor tem ou não razão na reclamação trabalhista e, ainda, vai decidir sobre o pedido feito pelo réu na reconvenção. 

Por esse motivo, ainda que dentro de um único processo, passam a existir duas pretensões sendo julgadas ao mesmo tempo.

A propósito, é exatamente isso que faz a reconvenção possuir os mesmos requisitos de uma ação comum: interesse processual, legitimidade das partes, pedido certo e determinado e valor da causa.

Reconvenção trabalhista em peça apartada e na mesma peça: o que são?

Um aspecto que precisamos destacar agora é que a reconvenção trabalhista pode ser apresentada de duas formas. 

A primeira (e mais comum atualmente) é na mesma peça da contestação. Aqui, o réu elabora um único documento: primeiro apresenta sua defesa contra os pedidos do autor e, em um tópico específico, inclui a reconvenção com seus próprios pedidos. 

Essa é a forma mais usada após o CPC de 2015, por ser mais prática e organizada.

A segunda possibilidade é a reconvenção em peça apartada: o réu protocola um documento exclusivo para a reconvenção, separado da contestação. No entanto, ambos devem ser apresentados no mesmo prazo da defesa. 

Se a reconvenção não for apresentada nesse momento, ocorre preclusão, ou seja, perde-se o direito de fazê-la naquele processo.

Qual a diferença entre reconvenção e contestação?

A contestação é o modo como o réu se defende em um processo judicial. Nessa etapa, ele responde formalmente às acusações do autor, apresentando seus argumentos e os fatos que considera importantes para mostrar ao juiz que o pedido do autor não deve ser aceito. 

Em resumo, é a oportunidade que o réu tem de se defender e tentar convencer o juiz de que as alegações feitas contra ele são infundadas.

A reconvenção, por outro lado, é um passo além da simples defesa. Nesse caso, o réu não só se defende, mas também aproveita para apresentar uma nova ação contra o autor, dentro do mesmo processo. 

Isso significa que, além de responder às acusações, o réu pode buscar seus próprios direitos ou cobrar dívidas do autor, em uma posição ativa.

Portanto, enquanto a contestação é uma defesa, a reconvenção é uma forma de o réu “virar o jogo” e também fazer suas próprias reivindicações contra o autor. 

Isso torna o processo mais dinâmico, permitindo que ambas as partes resolvam suas questões em um único julgamento.

Exemplos de reconvenção trabalhista

Na área trabalhista, um exemplo de reconvenção trabalhista é quando o empregado entra com uma ação para cobrar horas extras não pagas. 

A empresa, por sua vez, contesta o pedido e, na reconvenção, pede que o empregado pague pelos danos que ele causou em um equipamento durante o trabalho.

Como vimos, tanto o trabalhador quanto o empregador podem entrar com a reconvenção. 

Ilustrando a reconvenção trabalhista por parte do empregador, podemos imaginar a situação em que ele busca indenização por demissão sem justa causa, buscando indenização. A empresa contesta, alegando comportamentos inadequados do empregado. 

Na reconvenção, o empregado apresenta provas de que esses comportamentos tiveram como causa as condições de trabalho ruins e pede compensação por danos materiais e morais devido à má situação de trabalho.

A reconvenção trabalhista é permitida na CLT?

Sim, a reconvenção trabalhista é permitida na CLT.

Com a Reforma Trabalhista, passou a existir previsão expressa sobre a reconvenção no processo do trabalho. 

O artigo 791-A da CLT menciona a possibilidade de honorários de sucumbência também na reconvenção, o que confirma claramente sua admissibilidade: 

“§ 3° Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários”.

Antes da reforma, não havia menção direta à reconvenção na CLT. Mesmo assim, ela já era aceita por parte da doutrina e da jurisprudência, com fundamento na aplicação subsidiária das regras do Código de Processo Civil, conforme autoriza o artigo 769 da CLT.

Atualmente, portanto, não há dúvida: a reconvenção é admitida na Justiça do Trabalho, desde que sejam observados os requisitos legais, como conexão com a ação principal, apresentação no prazo da contestação e cumprimento das exigências processuais.

A base legal da reconvenção no Código de Processo Civil está no artigo 343 do CPC, que diz:

“Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”

Esse dispositivo estabelece que o réu pode propor reconvenção para formular pedido próprio contra o autor, no mesmo processo em que está sendo demandado.

O artigo também determina que a reconvenção deve ser apresentada no prazo da contestação e que o autor será intimado para apresentar resposta.

Sendo assim, no processo do trabalho, aplica-se o artigo 343 do CPC de forma subsidiária, com fundamento no artigo 769 da CLT, sempre que houver compatibilidade com as regras trabalhistas. 

Outros detalhes dentro desse art. 343 da CLT são que a “reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro” e que o “réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação”.

Quando cabe a reconvenção no processo trabalhista?

Durante um longo período, houve dúvidas sobre o uso da reconvenção em processos trabalhistas

Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não a mencionava de forma expressa no art. 767. Esse dispositivo apenas previa a compensação e a retenção como matérias de defesa, sem citar a possibilidade de reconvenção.

No entanto, como falamos há pouco, essa situação mudou com a inclusão do art. 791-A, §5º, na CLT, que agora afirma que são devidos honorários de sucumbência na reconvenção. 

Com essa mudança, a discussão foi resolvida e a reconvenção passou a ser oficialmente aceita no processo trabalhista.

Vale lembrar que, antes disso, os tribunais já aceitavam a reconvenção com base no art. 769 da CLT, que estabelece que, em casos omissos, o direito processual comum pode ser uma fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto quando for incompatível com suas normas. 

Assim, a inclusão do art. 791-A, §5º simplesmente confirmou a prática que já estava em uso, tornando claro que cabe a reconvenção no processo trabalhista para resolver questões dentro do mesmo litígio.

Quais são os requisitos para o cabimento da reconvenção no processo do trabalho?

Para que a reconvenção possa ser utilizada em uma ação trabalhista, ela deve atender a alguns requisitos importantes. 

Primeiro, a reconvenção deve tratar de um assunto relacionado ao que está sendo discutido no processo principal. Em outras palavras, a nova demanda proposta pelo réu precisa estar conectada ao tema da ação principal.

Esse entendimento é decorrente da leitura do art. 343 do Novo CPC, que trata especificamente da reconvenção. 

O dispositivo estipula que o réu pode apresentar a reconvenção na contestação, desde que a nova pretensão esteja relacionada ao que está sendo discutido no processo. 

Além disso, para que seja cabível, a reconvenção também deve atender os requisitos do §1º do art. 840 da CLT. 

Esse artigo determina que a reclamação, que inclui a reconvenção, deve ser apresentada por escrito e deve conter informações essenciais, como a designação do juízo e a identificação das partes envolvidas, entre outras.

Essas exigências garantem que a reconvenção seja formalmente adequada e permita uma análise clara e objetiva do pedido. 

Reconvenção trabalhista: como funciona na prática?

Na prática, a reconvenção trabalhista é um mecanismo que permite ao réu, além de se defender das alegações do autor, apresentar uma nova demanda dentro do mesmo processo. 

Portanto, deve ser utilizada quando o réu deseja reivindicar algo do autor, que esteja relacionado ao tema da ação principal. 

De acordo com o artigo 343 do Novo CPC, a reconvenção deve ser proposta na contestação, oferecendo dessa forma uma maneira eficiente de resolver todas as questões entre as partes em um único processo.

Conforme analisamos no tópico anterior, a matéria da reconvenção deve estar diretamente relacionada ao tema da ação principal e se enquadrar na competência da Justiça do Trabalho.

Além disso, a petição precisa seguir os requisitos estabelecidos pelo art. 840, §1º, da CLT, que incluem a clareza nos pedidos e a especificação do valor da causa.

A observância dos requisitos formais não só facilita o entendimento e a análise do pedido pelo juiz, mas também contribui para a eficiência do processo, ajudando a resolver todos os aspectos do litígio de maneira mais integrada.

Qual a conexão entre ação principal e reconvenção trabalhista?

A conexão entre a ação principal e a reconvenção trabalhista significa que os pedidos devem ter relação entre si, seja pelos fatos discutidos, seja pela relação jurídica envolvida.

O que estamos querendo deixar bem detalhado aqui é que a reconvenção não pode tratar de um assunto totalmente diferente daquele que está sendo debatido na reclamação trabalhista. 

Compreende?

É necessário que exista um vínculo lógico entre as duas demandas. 

“E de onde pode surgir essa ligação?”, você pergunta.

Bem, ele pode surgir dos mesmos fatos, do mesmo contrato de trabalho ou dos fundamentos apresentados na defesa.

Por exemplo, se o funcionário ajuíza reclamação pedindo verbas rescisórias, a empresa pode apresentar reconvenção cobrando indenização por danos causados pelo trabalhador durante o contrato. 

Os dois pedidos decorrem da mesma relação de emprego? Sim, então há conexão.

O motivo para essa exigência existir é para garantir coerência processual e evitar decisões contraditórias. 

Basta pensar da seguinte forma: quando há conexão, o juiz pode analisar tudo no mesmo processo, promovendo economia e maior eficiência na solução do conflito.

Como deve ser apresentada a reconvenção trabalhista?

Normalmente, a reconvenção trabalhista é apresentada separadamente da contestação, mas também pode ser incluída no mesmo documento. 

Importante salientar que um dos princípios que se aplica à contestação trabalhista é o da oralidade. Ou seja, normalmente, a defesa no processo trabalhista deve ser feita de forma oral. 

No entanto, na prática, observa-se que a defesa escrita é a forma mais comum de apresentação.

Dito isso, como a reconvenção é uma ação independente, ela deve seguir os mesmos requisitos do artigo 840, §1º da CLT. Para garantir que a reconvenção seja clara e completa, é importante seguir uma estrutura organizada, que inclui:

Preliminares

O réu precisa mostrar por que a reconvenção é adequada, incluindo se o tribunal é o correto para julgar o caso, se as partes envolvidas têm direito de fazer a reconvenção, qual o procedimento a ser seguido e como a reconvenção está ligada ao caso principal.

Mérito

Nesta seção, são apresentados os principais argumentos e fatos que explicam a nova demanda. Aqui é onde se detalha o motivo principal do que está sendo solicitado.

Pedidos

Aqui, o réu deve listar os pedidos específicos da reconvenção e explicar claramente o que espera que o juiz decida. Ele pede ações como notificar a parte adversária, produzir provas e decidir a favor da reconvenção.

Valor da causa

Por fim, o réu deve informar o valor da causa, que é o montante em disputa na reconvenção.

O que acontece se a reconvenção for indeferida?

Se a reconvenção for indeferida, ela deixa de ser analisada pelo juiz naquele processo.

Isso pode acontecer por diversos motivos, como ausência de conexão com a ação principal, apresentação fora do prazo da contestação, falta de interesse processual ou ausência de requisitos formais (pedido claro ou valor da causa, por exemplo).

Quando o indeferimento ocorre por questões formais, a reconvenção pode ser extinta sem resolução do mérito. 

Nesse caso, o juiz não analisa se o pedido é procedente ou improcedente. Ele apenas entende que ela não pode prosseguir naquele processo.

Dependendo da situação, ainda pode ser possível discutir o direito em uma ação autônoma, desde que não haja impedimento legal. 

Além disso, a decisão que indefere a reconvenção pode ser questionada por meio do recurso cabível dentro do processo trabalhista, conforme o momento em que foi proferida.

O que mudou na reconvenção trabalhista após a reforma trabalhista?

A principal mudança na reconvenção trabalhista após a Reforma Trabalhista foi o reconhecimento expresso da sua existência na CLT.

Antes da Lei nº 13.467/2017, não havia previsão clara sobre a reconvenção na legislação trabalhista. 

Mesmo assim, ela já era admitida com base na aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, conforme autoriza o artigo 769 da CLT, e também por entendimento da jurisprudência.

Com a reforma, o artigo 791-A da CLT passou a prever honorários de sucumbência também na reconvenção, deixando evidente que o instituto é plenamente aplicável ao processo do trabalho. 

A partir daí, não restaram mais dúvidas quanto à sua admissibilidade.

Outra consequência importante foi o impacto financeiro: como há previsão de honorários sucumbenciais, tanto o autor quanto o réu podem ser condenados ao pagamento de honorários se perderem seus respectivos pedidos, inclusive os formulados em reconvenção.

Qual o prazo para a reconvenção trabalhista?

O prazo para a reconvenção é o mesmo da contestação, uma vez que deve ser apresentada junto com a defesa ou no próprio documento de defesa. 

Normalmente, a contestação trabalhista é feita na primeira audiência do processo.

Portanto, o prazo de 15 dias para propor a reconvenção, previsto no art. 343 do Novo Código de Processo Civil, não se aplica na Justiça do Trabalho.

Cabe contestação da reconvenção?

Sim, é possível contestar a reconvenção

Quando ocorre a apresentação da reconvenção, o juiz do trabalho adia a audiência inicial para que a outra parte tenha a oportunidade de responder à reconvenção. Esse procedimento está previsto no artigo 343, §1º, do Novo CPC.

De acordo com esse artigo, após a reconvenção ser proposta, acontece a notificação do autor, por meio de seu advogado, para apresentar sua resposta dentro de 15 dias. 

Essa resposta é fundamental para que o autor possa se defender das novas alegações feitas pelo réu na reconvenção, garantindo que aconteça a análise de todas as questões relativas ao processo.

Cabe recurso da sentença que julga a reconvenção?

Sim, mas com algumas diferenças em relação ao processo civil. 

A sentença da reconvenção acontece junto com a sentença do caso principal. Assim, se há rejeição da reconvenção trabalhista durante o processo, não é possível usar o agravo de instrumento para recorrer. Nesse caso, cabe o recurso ordinário após a sentença final.

Essa distinção é importante, pois significa que as partes devem aguardar o desfecho completo do processo para contestar a decisão sobre a reconvenção. 

Isso evita a fragmentação do julgamento e garante a análise de todos os aspectos de forma coesa no recurso. 

Conclusão: o que vimos sobre o que é reconvenção trabalhista

A reconvenção trabalhista é uma ferramenta importante dentro do processo trabalhista, permitindo que o réu não só se defenda das acusações feitas pelo autor, mas também apresente uma nova demanda dentro de um mesmo processo. 

Com isso, a reconvenção contribui para a economia processual e para a resolução mais rápida dos litígios.

Uma das principais características da reconvenção é que ela deve estar ligada ao tema principal do processo.

Isso significa que o réu só pode apresentar uma reconvenção se a nova demanda tiver conexão direta com o caso em julgamento. Essa exigência garante que todas as questões pertinentes tenham resolução em um único procedimento.

Na prática, a apresentação da reconvenção acontece no momento da contestação, seguindo os mesmos requisitos formais que a da defesa principal. 

Esses requisitos incluem a identificação correta das partes, a exposição dos fatos que justificam a nova demanda, a formulação de pedidos claros e a indicação do valor da causa. 

Caso haja rejeição da reconvenção, o réu pode recorrer da decisão por meio de recurso ordinário após a sentença final.

A reconvenção é, portanto, um instrumento essencial para garantir que ambas as partes possam apresentar suas reivindicações de forma eficiente, promovendo a justiça e evitando a multiplicação de inúmeros processos desnecessários. 

FAQ sobre reconvenção trabalhista

Até aqui, nós esclarecemos vários pontos sobre a reconvenção trabalhista. Entenda mais alguns.

Reconvenção trabalhista em peça apartada: o que significa?

A reconvenção em peça apartada ocorre quando o réu apresenta um documento separado exclusivamente para formular seus pedidos contra o autor. 

Embora seja um arquivo distinto da contestação, ele deve ser protocolado no mesmo momento da defesa.

Essa forma é válida, desde que respeite o mesmo prazo da contestação e contenha todos os requisitos de uma ação autônoma, como pedido certo, causa de pedir, valor da causa e eventual recolhimento de custas. 

Caso não seja apresentada simultaneamente, pode ocorrer a perda do direito de reconvir naquele processo.

Reconvenção trabalhista na mesma peça da contestação: como funciona?

Na reconvenção apresentada na mesma peça, o réu elabora um único documento. 

Primeiro, apresenta sua contestação rebatendo os pedidos do autor e, em tópico próprio, formula sua reconvenção.

Essa, inclusive, é a forma mais utilizada atualmente, por ser mais prática e organizada. 

O importante é que os pedidos da reconvenção estejam claramente separados da defesa, evitando confusão entre argumentos defensivos e pretensões próprias.

Reconvenção trabalhista: modelo

Não existe um modelo único obrigatório de reconvenção trabalhista. 

O que acontece é que o documento deve ser adaptado ao caso concreto, considerando os fatos, a estratégia jurídica e os pedidos específicos envolvidos na demanda.

Em regra, a estrutura deve conter: preliminares (se houver), exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos claros, requerimentos finais e indicação do valor da causa. 

Para ter uma ideia melhor, você pode conferir esse modelo disponibilizado pelo advogado Renato Lopes Novais.

Reconvenção trabalhista: quais os prazos?

O prazo para apresentar reconvenção trabalhista é o mesmo da contestação. Ela deve ser protocolada no momento da defesa, seja na mesma peça ou em documento separado.

Se a reconvenção não for apresentada dentro desse prazo, ocorre a preclusão, ou seja, perde-se a oportunidade de formular aquele pedido dentro do mesmo processo.

Reconvenção trabalhista na CLT: o que diz?

A CLT não detalha o procedimento da reconvenção, mas após a Reforma Trabalhista passou a reconhecê-la expressamente ao prever honorários sucumbenciais também nesse tipo de pedido.

Isso trouxe maior segurança jurídica, deixando claro que a reconvenção é plenamente cabível no processo do trabalho, desde que respeitados os requisitos legais e a compatibilidade com as normas trabalhistas.

O que é uma reconvenção trabalhista em casos de justa causa?

Em casos de justa causa, a reconvenção pode ser utilizada pelo empregador para cobrar prejuízos causados pelo empregado que motivaram a dispensa. Esse tipo de situação pode incluir danos materiais decorrentes de condutas graves.

Para que seja válida, é necessário comprovar o nexo entre o ato praticado e o prejuízo sofrido. Além disso, o pedido deve ter relação com os fatos discutidos na ação principal.

Reconvenção trabalhista em caso de danos morais: o que é?

A reconvenção por danos morais ocorre quando o réu entende que sofreu ofensa à sua honra, imagem ou reputação em razão da conduta do autor relacionada ao contrato de trabalho.

Nessa hipótese, o reconvinte formula pedido de indenização dentro do mesmo processo, demonstrando o ato ilícito, o dano sofrido e o nexo de causalidade. 

Como em qualquer reconvenção, é necessário indicar o valor da causa e apresentar fundamentos jurídicos adequados.

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Comentários (2)

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  1. CJ

    COM A REFORMA TRABALHISTA NÃO SE PODE DEIXAR DE SABER DA RECONVENCÃO NO PROCESSO DO TRABALHO E SEUS REQUISITOS, MAS NA REALIDADE REABRE O PRAZO PARA CUMPRIR OU NÃO UMA DECISÃO TRABALHISTA, ENTRETANTO, SE NO PROCESSO CIVIL SE QUESTIONOU A RESPEITO DOS HONORÁRIOS PREVIAMENTE CONTRATADOS NO PROCESSO DO TRABALHO E A PARTE FOI VENCIDA, CABE A RECONVENÇAO OU NÃO, PORQUE.

    Esconder Respostas
    1. GR

      Olá, Claudio! Como vai? Agradecemos o seu comentário!

      Quanto aos pontos trazidos, precisamos destacar que a reconvenção no processo do trabalho, especialmente após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), não tem como finalidade reabrir prazo para cumprir ou discutir uma decisão já proferida. Trata-se, na verdade, de uma forma de o reclamado apresentar uma pretensão própria contra o reclamante dentro do mesmo processo, no momento da contestação.

      Ou seja, a reconvenção não se presta a rediscutir ou postergar o cumprimento de uma decisão trabalhista já existente, mas sim a formular um pedido autônomo, desde que haja conexão com a demanda principal ou com o fundamento da defesa.

      Quanto à sua dúvida sobre honorários: se, em processo civil, houve discussão sobre honorários contratuais e a parte foi vencida, em regra, não cabe reconvenção no processo do trabalho para rediscutir essa matéria, pois estaríamos diante de coisa julgada. A reconvenção não pode ser utilizada como meio de revisão de decisão transitada em julgado — para isso, o ordenamento prevê instrumentos próprios, como a ação rescisória, nos termos legais.

      Em caso de dúvidas, recomendamos que procure um profissional para orientá-lo!