O contrato de seguro é um acordo no qual uma parte, chamada segurado, paga um valor (prêmio) à seguradora para obter proteção contra riscos específicos.
Caso ocorra um dano ou prejuízo previsto no contrato, isto é, um sinistro, a seguradora assume a obrigação de indenizar o segurado ou beneficiário.
Ele funciona como um mecanismo de transferência de risco, garantindo maior previsibilidade e proteção patrimonial.
O Código Civil de 2002, no artigo 757, define o contrato de seguro como aquele em que a seguradora se compromete a garantir um interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados.
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