Você sabia que sua empresa pode faturar com o seguro de vida por meio do excedente técnico?
O excedente técnico é uma cláusula que pode aparecer na apólice do seguro de vida em grupo e pode ser vantajosa para a empresa contratante.
Contudo, como estamos falando de uma questão contratual, é fundamental que o assunto seja dominado e possíveis dúvidas sejam tiradas para evitar dor de cabeça posteriormente.
Afinal, o seguro serve para reduzir possíveis prejuízos e burocracias, facilitando o processo de gerir sinistros.
Se você contratou ou tem pretensão de contratar um seguro de vida empresarial e não sabe o que é excedente técnico, prossiga a leitura!
Vamos entender o que significa, como funciona o cálculo, pagamento, quem recebe e muito mais:
O que é excedente técnico no seguro de vida?
O excedente técnico é um termo que costuma aparecer em apólices de seguros coletivos, como o caso do seguro de vida em grupo.
Sua função é compartilhar o lucro que uma seguradora obteve ao cobrir um grupo com boa sinistralidade.
Nas palavras da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), é o“saldo positivo obtido pela seguradora na apuração do resultado operacional de uma apólice coletiva.
Ou seja, quando temos um contrato no qual o número de sinistros foi menor do que previsto para este seguro, a seguradora considera que houve um saldo positivo e distribui parte desse lucro para o grupo segurado.
Como funciona a cláusula de excedente técnico?
O excedente técnico é uma cláusula que pode aparecer em uma apólice do seguro de vida em grupo. Isso significa que nem todos os contratos possuem essa cláusula, sendo importante tirar dúvidas antes de assinar.
Ela refere-se ao saldo da seguradora durante a cobertura, de modo que a forma como esse lucro será distribuído precisa ser descrito no contrato.
Portanto, a cláusula do excedente técnico no seguro de vida funciona como um meio de descrever como e em que condições esse saldo positivo será distribuído.
Normalmente, a avaliação para verificar se houve lucro ou prejuízo é feita após um período de um ano, mas é sempre indicado confirmar essas condições em cada contrato.
Também é possível que a seguradora exija um número mínimo de vidas cobertas para oferecer esse tipo de cláusula.
Para que serve o excedente técnico?
Como explicamos acima, o excedente técnico no seguro de vida serve para devolver ao estipulante (responsável por representar o grupo segurado) parte do resultado positivo da apólice quando se tem boa sinistralidade.
O excedente técnico é um mecanismo que oferece benefícios para as partes envolvidas: o estipulante, a seguradora e, em certos casos, o grupo segurado
Assim, funciona como uma ferramenta de incentivo e equilíbrio dentro do seguro coletivo, fortalecendo a relação entre as partes ao oferecer vantagens.
O excedente técnico é previsto por lei?
Sim, a possibilidade de inclusão da cláusula de excedente técnico é prevista pela legislação brasileira, aparecendo em documentos da SUSEP como a Resolução CNSP N°117, de 2004 e a Resolução CNSP Nº 434, de 2021, que dispõem regras, respectivamente, para seguro de pessoas e apólices coletivas.
Os documentos reforçam que as condições para a inclusão do excedente técnico precisam estar previstas no contrato, incluindo critérios, periodicidade e formas de reversão.
O Art. 16 da Resolução CNSP n° 117 também ressalta que os critérios de apuração e distribuição destes valores devem estar descritos “nas condições gerais, na nota técnica atuarial e no contrato”.
Além disso, o Art. 17 estabelece que os percentuais de reversão precisam estar descritos “na proposta de contratação, de adesão e no contrato”.
Mas, atenção, o fato das condições para inclusão do excedente técnico na apólice serem previstas por lei não significa que a cláusula é obrigatória.
Em outras palavras, nem todo o seguro de vida em grupo precisa ter excedente técnico. O que a legislação estabelece é que, se houver, é importante que a cláusula tenha suas condições explicitadas por meio dos documentos contratuais.
Como calcular o excedente técnico?
O método de apuração desse lucro pode variar de acordo com cada seguradora, o que precisa ser previsto contratualmente, conforme apontamos acima.
Contudo, é importante saber que esse cálculo envolve a diferença entre as entradas e as despesas.
As entradas incluem os valores recebidos pelo pagamento do prêmio do seguro, já as despesas envolvem custos de sinistros, taxas e impostos, comissões de corretores e provisões técnicas.
Ou seja, o valor do excedente técnico é expressado da seguinte forma:
Excedente técnico = Prêmios recebidos – Despesas
E tem mais um detalhe importante…
As seguradoras determinam um percentual sobre esse lucro. Isso significa que o valor a ser repassado para o estipulante não é o saldo positivo total, mas com esse percentual aplicado.
Então, por exemplo, se o percentual combinado é de 80%, o estipulante vai receber 80% desse valor e o resto fica com a seguradora.
Como saber se meu seguro de vida tem excedente técnico?
Para saber se seu seguro de vida tem excedente técnico, é possível verificar se há alguma menção em documentos relacionados ao seguro, como proposta, apólice e contrato.
Caso possua alguma dificuldade para identificar a cláusula ou interpretá-la, o ideal é entrar em contato com o corretor responsável, que poderá te orientar e tirar essa e outras dúvidas sobre sua apólice.
Qual a importância do excedente técnico no seguro de vida?
O seguro de vida com excedente técnico pode ser uma vantagem, principalmente para empresas que desejam proteger seus funcionários e ter parte deste investimento de volta.
Veja algumas das razões que reforçam a importância do excedente técnico tanto para a seguradora como para o segurado:
Redução do custo real do seguro
Quando o grupo segurado possui boa sinistralidade, parte deste valor pode ser devolvido à empresa.
Isso reduz o custo real do seguro e o valor retornado pode ser investido de outras formas no negócio.
Estímulo à gestão estratégica
Ninguém espera e deseja que sinistro aconteça, mas quando há um estímulo como o excedente técnico, as empresas tendem a adotar medidas mais estratégias de gestão para evitar esses imprevistos.
Equilibra a relação contratual
O seguro de vida com excedente técnico traz vantagens para as duas partes envolvidas, o que gera mais equilíbrio na relação contratual.
Ou seja, a seguradora é beneficiada pela baixa sinistralidade, gerando um lucro para si que é compartilhado também com a parte segurada.
Diferencial competitivo
Empresas que estruturam bem o seguro de vida com cláusula de excedente técnico tornam o benefício mais eficiente, otimizam custos e demonstram gestão financeira responsável.
A consequência disso é o diferencial competitivo no mercado.
Quem recebe o excedente técnico: empresa ou segurado?
Mas, afinal de contas, o lucro é repassado para quem?
Essa é uma dúvida comum e é importante esclarecer alguns pontos:
Primeiro, todo seguro de vida em grupo precisa de um estipulante, que é a parte que representa as pessoas seguradas na apólice.
No caso de seguro de vida empresarial, por exemplo, a empresa é quem representa o grupo de funcionários segurados.
Se a empresa arca com 100% dos custos do seguro, não tem a obrigação de repassar esse valor para os colaboradores. Ou seja, a empresa pode escolher se deseja ficar com este lucro ou distribuir.
Agora, se o seguro for contributivo, ou seja, os colaboradores participam do pagamento, aí pode ser que o repasse seja obrigatório.
De forma resumida, as regras dependem do que está estabelecido no contrato, mas, de forma geral, as empresas não distribuem os valores aos funcionários.
Como funciona o pagamento do excedente técnico?
Como apontamos anteriormente, as regras de apuração e pagamento dependem do que foi estabelecido contratualmente.
Contudo, o que você precisa saber, a princípio, é que após o período determinado, geralmente anual, a seguradora faz a apuração, visando calcular o lucro.
Nesse caso, é considerada a diferença entre a entrada (valores de prêmio) e as saídas (despesas).
Com o cálculo realizado, é aplicado o percentual de participação (que também é definido contratualmente). É esse valor que é repassado para o estipulante.
Isso significa que o estipulante não recebe todo o lucro, mas o percentual estipulado pelo contrato.
Vale a pena contratar seguro de vida com excedente técnico?
O seguro de vida com cláusula de excedente técnico é uma opção que pode trazer vantagens para empresas que contratam apólices coletivas, conforme vimos ao longo deste artigo.
Portanto, sim, o seguro com este tipo de cláusula pode valer muito a pena, mas tudo depende do perfil da empresa.
Por exemplo, o excedente técnico pode ser vantajoso para empresas que:
- tem médio e grande porte;
- baixa rotatividade de funcionários;
- visam gestão estratégica;
- buscam contratos de longo prazo;
- priorizam apólices mais vantajosas a longo prazo e não apenas as mais baratas.
Por outro lado, pode não ser a melhor opção para empresas que:
- tem pequeno porte;
- alta rotativa de funcionários;
- buscam apólices com menor preço.
Dito isso, a forma mais eficiente de entender o que vale a pena ou não incluir na sua apólice é consultar um corretor de seguros confiável.
A partir da cotação e consultoria com o corretor, é possível entender quais opções atende melhor às suas necessidades e operações.
E vale lembrar que o excedente técnico não é o único aspecto que deve ser considerado na hora de personalizar o seguro, existem vários outros pontos que devem ser avaliados, como coberturas, taxas, percentual de participação, histórico de sinistro, etc.
Como contratar seguro de vida com excedente técnico?
Como qualquer outro tipo de seguro de vida em grupo, a apólice com excedente técnico pode ser contratada por intermédio de um corretor de seguros.
O ideal é buscar uma boa corretora de seguros e realizar uma cotação a fim de entender qual é a melhor proposta para sua operação.
A corretora deve orientar todo o processo, desde a cotação, até contratação e resolução de sinistros.
Na Mutuus Seguros, por exemplo, você pode realizar a cotação sem sair de casa por meio da nossa plataforma digital. Nossos especialistas também ficam à disposição para tirar qualquer tipo de dúvida.
O que precisa para contratar?
Para contratar o seguro de vida empresarial, são necessárias algumas informações, as mais comuns são:
- CNPJ;
- Perfil do grupo segurado (colaboradores, sócios, etc);
- Colaboradores aposentados por invalidez;
- Colaboradores afastados;
- Faixa salarial;
- Coberturas adicionais;
- Existência de filiais ou empresas com sócios em comum.
Excedente técnico: Considerações finais
O excedente técnico é um mecanismo que pode ser incluído na apólice do seguro de vida, sendo uma forma de repassar parte dos lucros ao estipulante de grupos com boa sinistralidade.
Como vimos neste artigo, a cláusula de excedente técnico pode ser uma aposta para empresas que pensam a longo prazo e desejam reduzir o custo real do seguro de vida.
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