No contexto dos seguros, a culpa refere-se a uma conduta negligente ou imprudente do segurado ou de terceiros, que, mesmo sem intenção de causar dano, resulta em prejuízo ou sinistro coberto pela apólice.
Ela pode se manifestar de diferentes formas, como a negligência, quando há descuido ou falta de atenção, e a imprudência, que ocorre quando uma ação arriscada é tomada sem as devidas precauções.
Em ambos os casos, se o dano for consequência direta dessa conduta, pode haver impacto na indenização do seguro.
Nesse sentido, é possível que a seguradora cobre o pagamento do culpado por ter causado um prejuízo. No entanto, isso depende da modalidade do seguro e das condições da apólice.
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