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Seguro garantia de proposta licitação: o que é, quem deve fazer e como funciona?

Você sabe para que serve o seguro garantia de proposta licitação?

Quem participa de licitações sabe que ganhar um certame começa muito antes da assinatura do contrato. Na fase de propostas, que é tão decisiva, qualquer detalhe errado ou uma exigência mal interpretada do edital pode colocar tudo a perder.

Nessas horas, é comum que o licitante fique inseguro e se pergunte se está, de fato, cumprindo todas as exigências do edital. Ou ainda que fique com medo de ser penalizado devido a um erro qualquer na fase da proposta.

Nesse cenário, o seguro garantia de proposta licitação surge como uma forma de proteção e conformidade, trazendo previsibilidade, reduzindo riscos e deixando o processo mais seguro tanto para quem participa quanto para quem conduz a licitação.

Neste conteúdo, reunimos tudo o que você precisa conferir para entender de forma prática como funciona o seguro garantia de proposta na licitação, quando ele é exigido e por que é tão importante nessa etapa do processo de licitação.

Vamos lá?

O que é a fase de proposta na licitação?

A fase de proposta é o momento em que o licitante apresenta formalmente sua oferta ao órgão público, etapa em que são definidos preço, condições e compromissos que precisam ser mantidos caso a empresa vença o processo.

Quando a disputa permite, podem haver até mesmo rodadas de lances, conforme as regras definidas no edital, que visam chegar a uma oferta mais atrativa.

Essa etapa exige atenção máxima de quem participa da licitação. 

A questão não é oferecer o melhor valor, mas cumprir o que o edital pede e evitar erros simples que podem resultar na desclassificação do licitante. Isso sem contar os casos de descuidos maiores que podem até gerar penalidades, conforme as regras prévias da licitação.

É nesse contexto que o seguro garantia licitação ganha força, sobretudo quando o edital traz exigências específicas de garantia já na fase de proposta – como é o caso das licitações públicas.

Veja também: Fases da licitação: Conheça as fases das licitações públicas!

O que diz o art. 58 da Lei de Licitações?

O art. 58 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos trata da garantia de proposta, um valor exigido pela Administração Pública como condição para participar da licitação.

Esse trecho busca assegurar o compromisso do licitante com a proposta apresentada, tornando o processo licitatório mais seguro e reduzindo desistências injustificadas.

Em resumo, é isso que a lei determina:

  • Exigência opcional: a Administração pode exigir a garantia no momento da apresentação da proposta, como requisito de pré-habilitação. Ou seja, não é obrigatória em todas as licitações, mas pode ser prevista no edital;

  • Limite de valor: essa garantia não pode ultrapassar 1% do valor estimado da contratação, o que evita exigências desproporcionais;

  • Devolução da garantia: o valor deve ser devolvido aos licitantes em até 10 dias úteis, contados da assinatura do contrato com o vencedor ou da declaração de que a licitação foi fracassada;

  • Perda da garantia: se o licitante vencedor se recusar a assinar o contrato ou não apresentar a documentação exigida, a Administração fica com o valor da garantia, sem devolução;

  • Formas de prestação: a garantia pode ser oferecida nas modalidades previstas no art. 96 da Lei, como caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária.

É a sua primeira vez participando de uma licitação? Não deixe de conferir nosso guia completo para participar e entender tudo sobre licitações públicas!

O que é o seguro garantia de proposta?

O seguro garantia de proposta licitação é uma proteção que assegura ao órgão público que serão mantidas tanto a proposta apresentada pelo licitante como suas obrigações dessa fase do processo licitatório.

É tranquilidade para quem contrata e mais responsabilidade para quem participa.

Para facilitar, imagine o seguinte cenário:

Uma construtora vence uma licitação para a construção de um estádio da prefeitura e, sem justificativa, desiste do projeto e se recusa a cumprir as exigências formais do edital.

Isso não é nada bom para o órgão público. Afinal, é esperado o cumprimento do que foi combinado na proposta apresentada, incluindo preços, prazos e condições.

Dessa maneira, o seguro garantia de proposta na licitação funciona como uma forma de atender à exigência legal e, ao mesmo tempo, sinalizar comprometimento do licitante, como se ele estivesse dizendo: “Ei, minha proposta é séria. Se eu vencer a licitação, vou cumprir o que está no edital.”

Para quem participa da licitação, o seguro é uma das modalidades de garantia mais vantajosas em relação a outros modelos de garantia, pois não imobiliza recursos financeiros da empresa.

Imagine oferecer uma caução e o dinheiro ficar parado, resultando em pouco ou nenhum rendimento? Além de limitar o crédito da empresa, isso pode pesar no caixa e atrapalhar novos projetos.

Ao escolher o seguro garantia de proposta, o licitante ganha mais economia, facilidade e flexibilidade e participa de licitações com mais segurança.

Saiba mais sobre seguro garantia licitação neste post!

Seguro garantia de proposta e seguro garantia execução contratual licitação: qual a diferença?

Uma dúvida comum entre licitantes é a confusão essas duas modalidades, que são destinadas a diferentes etapas do processo de licitação.

Calma, explicamos:

O seguro garantia de proposta atua antes da contratação. Ele protege a fase inicial da licitação e garante que a proposta apresentada será mantida até o fim do processo. É uma forma de comprovar a seriedade e capacidade financeira da companhia que disputa a licitação.

Já o seguro garantia de execução contratual entra depois, quando o contrato já foi assinado, assegurando que a empresa vencedora cumprirá com o que foi contratado, como prazos, valores e condições acordadas.

Dessa maneira, ambos fazem parte do universo do seguro garantia licitação, mas são aplicados em momentos diferentes do processo e com objetivos específicos.

Embora ambos façam parte do universo do seguro garantia licitação, são seguros distintos, aplicados em momentos diferentes e com objetivos específicos.

Quando exigidos no edital, ambos são obrigatórios e devem ser compreendidos por quem participa de licitações para evitar erros e reduzir riscos ao longo de todo o processo.

Quem deve fazer seguro garantia de proposta?

O seguro garantia de proposta deve ser contratado por empresas de pequeno, médio ou grande porte que desejam participar de licitações públicas e precisam comprovar sua seriedade e capacidade financeira para cumprir o contrato.

Confira os segmentos mais comuns de quem contrata o seguro garantia licitação:

  • Construção civil e engenharia;
  • Limpeza e conservação;
  • Segurança patrimonial e vigilância;
  • Transporte e logística;
  • Fornecedores de materiais e equipamentos;
  • Tecnologia da informação (TI);
  • Serviços de saúde;
  • Saneamento e serviços ambientais;
  • Engenharia consultiva e projetos técnicos;
  • Comunicação e publicidade;
  • Fornecimento de energia e iluminação pública;
  • Locação de veículos, máquinas e equipamentos.

Mesmo quando o edital permite outras formas de garantia, é comum que o seguro licitação seja a opção mais escolhida devido a praticidade e menor impacto financeiro.

É uma opção vantajosa principalmente para quem participa de vários processos ao mesmo tempo e precisa manter o capital disponível para operar em outras frentes do negócio.

Quais as partes envolvidas no seguro garantia de proposta?

A estrutura do seguro garantia de proposta é bastante simples, sendo composta basicamente por três partes principais: tomador, segurado e seguradora.

O tomador é o licitante, ou seja, a empresa que participa da licitação e contrata e paga pelo seguro para comprovar sua seriedade e capacidade financeira.

O segurado é o órgão público (federal, estadual, municipal), entidade ou organização que promove a licitação e exige a garantia. É o credor da obrigação, ou seja, a parte que recebe a indenização caso o compromisso não seja honrado pelo tomador.

A seguradora, por sua vez, é a empresa que emite a apólice e assume o compromisso de indenizar o segurado caso as obrigações da fase de proposta não sejam cumpridas pelo licitante (tomador).

Como funciona o seguro garantia de proposta?

Inicialmente, é realizada uma análise do edital e do perfil da empresa que disputa a licitação pública. A partir dessas informações, a seguradora avalia o risco e define as condições do seguro garantia de proposta.

Após a aprovação, a apólice é emitida com o valor e o prazo exigidos no edital.

Essa apólice, que é o documento do seguro, deve ser apresentada pelo tomador junto aos documentos de habilitação, dentro do prazo estabelecido na licitação.

Se o processo seguir normalmente, o seguro perde a validade ao final da fase de proposta ou com a assinatura do contrato.

Por outro lado, se a empresa não cumprir suas obrigações nessa etapa, o órgão público pode acionar o seguro, e então a seguradora cobre o prejuízo conforme previsto na apólice.

Obviamente, esse valor pode ser posteriormente cobrado da empresa contratada. Ainda assim, a empresa pode apresentar justificativas, evitando penalidades indevidas e impactos negativos em sua reputação.

O que cobre o seguro garantia de proposta?

O seguro garantia de proposta cobre o prejuízo do órgão licitante caso a empresa vencedora desista de assinar o contrato ou não cumpra com suas obrigações e exigências formalizadas no edital da licitação.

É isso mesmo: tão simples quanto isso.

Essa cobertura, em resumo, dá segurança ao órgão público de que a empresa vencedora seguirá adiante com o processo dentro do acordo estabelecido anteriormente.

O que o seguro garantia de proposta não cobre?

É bastante simples entender o que cobre o seguro garantia de proposta. Mas, para deixar tudo ainda mais claro, é preciso elencar o que ele não cobre.

Em resumo, o seguro não cobre problemas relacionados à execução do contrato, atrasos na entrega ou falhas no serviço prestado. 

(Aliás, nos exemplos acima, é o seguro garantia de execução contratual que seria aplicado, cobrindo problemas com a entrega do produto ou serviço após a assinatura do contrato.)

Resumindo, o seguro garantia de proposta não cobre:

  • Problemas após a assinatura do contrato;
  • Atrasos ou falhas na execução;
  • Multas aplicadas na fase contratual;
  • Custos extras da operação;
  • Desistências aceitas pelo órgão público;
  • Erros sem relação com a proposta;
  • Situações fora do edital ou da apólice.

Quais as vantagens de contratar o seguro garantia de proposta?

A primeira vantagem é atender a uma exigência legal, já que praticamente todos os editais de licitações da Administração Pública exigem a contratação da garantia.

Depois, vem a tranquilidade, afinal, a empresa pode demonstrar sua capacidade e compromisso e participar da licitação com mais segurança e previsibilidade.

Outra vantagem importante é não deixar os recursos financeiros paralisados, como ocorre no caução. Isso ajuda a manter o fluxo de caixa e a saúde financeira, permitidno que o empresário siga investindo em outras frentes do negócio.

Mas os benefícios não param por aí:

  • Custo-benefício: o seguro garantia é emitido por seguradoras especialistas em seguros e garantias, e não por instituições financeiras, o que contribui para condições mais acessíveis;

  • Vantagem fiscal: como o valor pago pelo seguro é considerado uma despesa operacional, isso pode gerar benefícios fiscais para a empresa;

  • Agilidade: o seguro pode ser contratado online, de forma fácil, prática e livre de burocracias.

Quem exige o seguro garantia de proposta?

A exigência do seguro garantia de proposta licitação vem sempre do edital, documento que descreve o tipo de garantia aceito, o valor e o prazo.

É por isso que a leitura do edital é tão importante. Infelizmente, se ignorado, pode acabar levando à desclassificação da empresa ainda na fase inicial da licitação.

Qual é o valor do seguro garantia de proposta?

O valor do seguro garantia de proposta costuma ser definido como um percentual sobre o valor estimado da proposta, limitado a 1% (um por cento), conforme define a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

O percentual exato é definido pela Administração, podendo ser menor ou igual a 1%.

Quais seguradoras fazem seguro garantia de proposta?

Diversas seguradoras operam com seguro garantia licitação no Brasil, sendo que cada uma possui critérios próprios de análise e aceitação.

Confira as principais companhias de seguro:

  • Junto Seguros;
  • JNS Seguros;
  • Berkley Seguros;
  • Daycoval Seguros;
  • Pottencial Seguradora;
  • MAPFRE Seguradora;
  • Sompo Seguros;
  • Porto Seguro;
  • Tokio Marine.

A maioria delas oferece flexibilidade para contratar o seguro de forma simples, ágil e descomplicada. Inclusive, você pode contratar através da Mutuus Seguros!

Na Mutuus, somos parceiros de várias seguradoras especializadas em seguro garantia, preparadas para proteger você durante toda a fase da proposta da licitação.

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O que é necessário para cotar o seguro garantia de proposta?

Para cotar o seguro garantia de proposta, normalmente são solicitados: 

  • Dados da empresa;
  • Documentos básicos;
  • Informações sobre a licitação;
  • Edital da licitação.

Para avaliar o risco com mais precisão, a seguradora também pode pedir demonstrações financeiras ou histórico de participação em licitações.

É a partir dessas informações que a companhia de seguros avalia riscos, prazos e apresenta uma opção de garantia alinhada às exigências do edital.

Confira: Checklist licitação: como fazer e quais os documentos necessários.

Como acionar o sinistro do seguro garantia de proposta?

No seguro garantia de proposta, como vimos anteriormente, o segurado é o órgão público. Dessa maneira, é ele quem aciona a seguradora em caso de descumprimento das obrigações garantidas pelo seguro garantia.

Esse contato inicial geralmente é feito por meio de um dos canais da companhia de seguros, como WhatsApp, e-mail, telefone ou chat ou outro meio disponível.

Depois de receber as informações necessárias, a seguradora analisa a situação com base no edital, na apólice e nos registros formais do processo licitatório.

Se tudo estiver certo, a companhia de seguros aprova o sinistro e cobre o prejuízo sofrido pelo órgão público responsável pela licitação.

Quais documentos são necessários para acionar o seguro garantia de proposta?

Em geral, são solicitados:

  • Edital da licitação;
  • Apólice do seguro;
  • Notificações ou comunicação do órgão público;
  • Documentos que comprovam o descumprimento;
  • Outros registros.

Vale lembrar que isso pode variar de acordo com a companhia de seguros. Por isso, consulte a seguradora ou seu corretor de seguros para não errar ao acionar a proteção, combinado?

Como contratar o seguro garantia de proposta?

Disputar uma licitação é um passo importante para qualquer empresa que quer crescer e expandir seus negócios. Por isso, é essencial estar atento às informações do edital e contratar o seguro garantia de proposta com segurança.

Dessa forma, você consegue identificar riscos e evitar problemas lá na frente.

A boa notícia é que a Mutuus pode ajudar: nosso time de consultores estrutura o seguro garantia de proposta de acordo com o edital e acompanha você em cada etapa, esclarecendo dúvidas e garantindo que tudo ocorra conforme o previsto.

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