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GNRE: O que é, Como emitir E Quem Precisa Pagar

Você traçou planos para expandir seus negócios e deu tudo de si para concretizá-los. Porém, por não entender bem sobre o imposto GNRE e a importância de pagá-lo, a sua empresa foi penalizada com multas.

Além do gasto inesperado, ela sofreu danos na reputação junto a clientes e parceiros comerciais, comprometendo parte do capital de giro necessário para o crescimento.

Então, consegue imaginar como seria abrir mão das metas e objetivos corporativos simplesmente por não emitir e pagar o imposto GNRE? Esse problema pode ser evitado se você conhecer mais sobre o assunto e melhorar a gestão fiscal do seu negócio.

Por esse motivo, preparamos este artigo para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre GNRE. Tem interesse em ficar por dentro? Continue a leitura!

O que é o imposto GNRE?

O imposto GNRE é um documento que recolhe impostos estaduais quando uma empresa vende ou transporta mercadorias entre estados diferentes. A sigla quer dizer Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Assim, a GNRE ajuda a comprovar que o pagamento dos impostos foi feito corretamente, evitando problemas com a fiscalização e possíveis multas. 

Ela foi criada em 2016 para controlar e dividir o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Então, o ICMS passou a ser recolhido diretamente para o estado de destino, onde a mercadoria será entregue pela transportadora. Isso ajudou a organizar e compartilhar o imposto arrecadado nas operações entre estados.

Antes da criação do GNRE, o ICMS era dividido desigualmente entre os estados de origem e destino da mercadoria, gerando desequilíbrio. Quer dizer, alguns estados ganhavam mais do que outros, gerando críticas dos governadores. Por isso, foi preciso mudar gradualmente a gestão fiscal.

Logo, sempre que uma empresa realiza um transporte sujeito ao ICMS, é necessário ter a GNRE para enviar o imposto ao estado de destino da mercadoria. Isso garante que o imposto seja pago corretamente e evita problemas com a fiscalização.

Qual é a diferença entre GNRE e ICMS?

Qual é a diferença entre GNRE e ICMS? Na imagem, cofre de porquinho e moedas representando o pagamento do ICMS a partir do documento GNRE

A GNRE é o documento usado para pagar o ICMS ao vender ou transportar mercadorias para outros estados. Com isso, ela garante que o imposto seja adequadamente recolhido e enviado para o estado de destino da mercadoria.

Qual é a diferença entre GNRE e DAE?

A GNRE e o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) são documentos usados para pagar impostos, mas têm propósitos diferentes. A primeira é específica para o pagamento do ICMS em operações entre estados. 

Enquanto isso, a DAE é usada para pagar todos os tipos de impostos estaduais, como FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e outros.

Qual a diferença entre Difal e GNRE?

Difal (Diferencial de Alíquota) é a parte do ICMS destinada ao estado de destino em operações interestaduais de venda, cujo valor deve ser recolhido pelo remetente da mercadoria. 

Já a GNRE é o documento usado para fazer o pagamento do ICMS devido ao estado de destino em operações interestaduais, garantindo que o imposto seja recolhido corretamente.

Ou seja, com a correta emissão da GNRE, o remetente da mercadoria pode efetuar o pagamento do DIFAL devido ao estado de destino. Isso assegura que o ICMS seja recolhido adequadamente, afastando problemas com fiscais.

Quem precisa emitir a GNRE?

A GNRE precisa ser emitida pelas empresas que vendem ou transportam mercadorias para outros estados brasileiros. Dessa forma, elas cumprem com as obrigações fiscais e evitam problemas com a fiscalização.

Quando é necessário emitir a GNRE?

A GNRE precisa ser emitida sempre que uma empresa vende ou transporta mercadorias entre estados diferentes. Desse modo, o contribuinte comprova o pagamento do imposto estadual ao estado de destino da mercadoria.

Qual o prazo para emitir a GNRE?

Geralmente, o documento deve ser emitido antes do início da operação interestadual, ou seja, antes da mercadoria ser enviada para outro estado. Porém, é importante verificar as normas específicas do estado de destino da mercadoria para garantir o cumprimento dos prazos.

Logo, para ter certeza do prazo correto, acesse o site da Secretaria da Fazenda do estado destinatário da mercadoria. Outra opção é entrar em contato com a autoridade fiscal responsável para obter as informações atualizadas e precisas sobre a emissão da GNRE.

Quem precisa recolher a GNRE?

O recolhimento da GNRE pode ser feito tanto pelo remetente (quem envia a mercadoria) quanto pelo destinatário (quem recebe), dependendo do contexto e condições da operação. Isso segundo a Emenda constitucional n.º 87 de 2015.

Quer dizer, o recolhimento da GNRE fica sob responsabilidade do remetente quando o destinatário não for uma empresa contribuinte do ICMS. Caso contrário, quem deve recolher a GNRE é quem recebe a mercadoria.

Qual é a importância da GNRE no setor de transporte?

Como é feito o cálculo do GNRE? Na imagem, vemos pessoa contando moedas em alusão ao pagamento do imposto

A GNRE é importante para garantir a regularização fiscal do transporte de mercadorias entre estados, evitando problemas logísticos, atrasos nas entregas e prejuízos financeiros. Saiba mais!

Regularização Fiscal

A GNRE é necessária para que o transporte de mercadorias entre estados esteja conforme a legislação. Sem a emissão e o pagamento correto da GNRE, a empresa de transporte pode enfrentar problemas com a fiscalização, multas e até interrupção das operações.

Evita Atrasos e Paralisações

Se a GNRE não for emitida ou paga corretamente, a carga pode ser parada nos postos fiscais. Dessa forma, ocorrem atrasos na entrega e prejuízos para a logística da empresa de transporte e para o cliente.

Reputação e Relações Comerciais

Empresas de transporte que emitem a GNRE corretamente demonstram comprometimento com suas obrigações fiscais e legais. Isso ajuda a fortalecer a reputação da empresa e a construir boas relações comerciais com clientes e fornecedores.

Contribuição para o Estado

O ICMS recolhido por meio da GNRE é importante para o estado de destino, pois é uma das principais fontes de receita pública. Com ele, é possível investir em educação, saúde, segurança, infraestrutura, entre outros. Logo, ao pagar o imposto adequadamente, a empresa de transporte contribui para a manutenção de serviços públicos essenciais.

O que acontece se não pagar e emitir a GNRE?

A falta de emissão ou pagamento da GNRE pode trazer diversas consequências negativas para as empresas. Acompanhe algumas das mais comuns!

Multas e Penalidades

A empresa pode ser multada e penalizada pelas autoridades fiscais por não cumprir com suas obrigações tributárias, resultando em gastos extras e prejuízos financeiros. Consequentemente, os planos de expansão do negócio podem ser comprometidos pela falta de verba.

Paralisação das Operações

A falta de regularização fiscal pode levar à paralisação das operações de transporte, causando atrasos nas entregas e insatisfação dos clientes. Isso porque as mercadorias ficam retidas sem a emissão do imposto.

Problemas com Clientes e Fornecedores

A falta de emissão da GNRE pode gerar problemas nas relações comerciais com clientes e fornecedores, afetando a reputação da empresa no mercado. Logo, você pode perder parceiros antigos e prejudicar a aquisição de novos futuramente, caso eles analisem o feedback negativo da corporação.

Dificuldades na Fiscalização

Sem a GNRE, a empresa fica sujeita a fiscalizações mais rigorosas, o que pode aumentar o tempo e os custos envolvidos no processo.

Passo a passo de como emitir a GNRE

Como emitir o GNRE? Na imagem, pessoa fazendo cálculos representando a emissão do GNRE

Para emitir a GNRE on-line, siga o passo a passo abaixo:

  • acesse o portal da GNRE;
  • procure pela opção “Gerar GNRE” ou algo similar no site. Geralmente, essa opção é encontrada no menu de serviços ou no campo destinado aos contribuintes;
  • preencha as informações solicitadas, como receitas, valores, tipo de GNRE, UF, data de vencimento e de pagamento e outras informações do contribuinte;
  • verifique todas as informações preenchidas para garantir que estão corretas e precisas;
  • escolha a forma de pagamento da GNRE. Geralmente, é possível optar por pagar por meio de internet banking ou gerar um boleto para quitação em bancos autorizados;
  • após confirmar os dados e a forma de pagamento, clique no botão de “Emitir” ou “Gerar GNRE”.
  • A GNRE será gerada, e você poderá visualizá-la e imprimi-la. Guarde uma cópia do documento para comprovar o pagamento;
  • efetue o pagamento da GNRE conforme a opção escolhida.

Porém, não é possível fazer a emissão da GNRE no portal GNRE referentes aos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Nesses lugares, a emissão só ocorre por sistemas específicos em cada um desses locais.

A GNRE é necessária para todas as vendas de mercadorias?

Não, a GNRE não é necessária para todas as vendas de mercadorias. Ela é específica apenas para operações de venda ou transporte de mercadorias interestaduais. 

Nas vendas dentro do mesmo estado, não é preciso emitir a GNRE. Isso porque o ICMS é recolhido conforme as regras estaduais internas, sem a necessidade de utilizar esse documento.

Então, na dúvida, sempre confira se na nota fiscal da mercadoria tem informações sobre a partilha do ICMS entre os estados envolvidos na operação. Se sim, a operação é interestadual. Logo, é obrigatório emitir a GNRE para garantir que o imposto seja corretamente recolhido.

Como é feito o cálculo da GNRE? 

O Portal Emissor ou sistema disponibilizado pelas Secretarias da Fazenda dos estados faz o cálculo da GNRE automaticamente, facilitando para os envolvidos na operação. Ele também automatiza o cálculo da alíquota correta do ICMS. Com isso, é mais fácil e rápido gerar o documento de pagamento e garantir que tudo esteja correto.

Conheça o Seguro Responsabilidade Civil 

Como visto, o correto entendimento e o cumprimento das obrigações relacionadas à GNRE são essenciais para manter a empresa em conformidade com a legislação. Logo, é possível evitar problemas com a fiscalização, garantir a eficiência logística e preservar a boa imagem da empresa no mercado.

Por falar em proteger a sua empresa, conheça o Seguro Responsabilidade Civil. Com ele, você tem uma proteção financeira caso seja responsabilizado por danos ou prejuízos durante o transporte de mercadorias. Acesse o nosso artigo e entenda como esse seguro pode ajudar o seu negócio!

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Comentários (2)

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  1. C

    Se a empresa vender um óleo para um cliente de outro estado (sera emitida nota de venda) porém esse oleo nao irá ser transportado, ele irá ser usado em um equipamento em manutenção que se encontra em sp que depois sera transportado para o cliente em outro estado, precisa emitir a gnre?

    Esconder Respostas
    1. GR

      Oi, Cátia! Tudo bem?

      Obrigado pela pergunta, que levanta uma questão importante sobre a incidência do ICMS e a necessidade de recolhimento via GNRE em operações interestaduais com entrega em local diverso do destinatário.

      Nesse caso, embora a venda seja interestadual (destinatário situado em outro estado), o produto (óleo) não será remetido diretamente ao cliente, mas consumido em São Paulo durante a manutenção de um equipamento. Isso muda o aspecto da operação.

      Segundo a legislação do ICMS, o imposto é devido na circulação da mercadoria e com base no local onde ocorre a entrada física no destino final da mercadoria. Como o óleo será consumido em SP e não transitará para o estado de destino do comprador, não se trata, na prática, de uma operação interestadual com remessa física.

      Por isso, a operação não configura uma saída interestadual de mercadoria, pois não há transporte interestadual do bem vendido. Em regra, não há exigência de GNRE, já que não há ICMS a recolher para o estado de destino (não houve entrada da mercadoria lá).

      O ICMS é devido ao estado de São Paulo, onde a mercadoria será consumida.

      Como esse tipo de situação pode gerar interpretações distintas entre fiscos estaduais, é altamente recomendável que a empresa consulte seu contador ou o setor fiscal, para garantir que a emissão da nota fiscal esteja correta e para evitar riscos de autuação ou recolhimento indevido.