A contragarantia é um instrumento contratual firmado entre a seguradora e o tomador do seguro garantia. Seu objetivo é assegurar que a seguradora tenha um respaldo financeiro caso precise pagar a indenização ao segurado.
Assim, esse contrato formaliza a responsabilidade do tomador em reembolsar a seguradora em caso de sinistro.
Antes regulado pela Circular SUSEP nº 477/2013, o contrato de contragarantia passou por mudanças com a entrada da Circular SUSEP nº 662/2022. A nova norma trouxe atualizações importantes para o funcionamento do seguro garantia, revogando a antiga regulação.
De maneira resumida, contragarantias são formas da seguradora buscar um reembolso pela ocorrência de um sinistro junto ao segurado. Mas, claro, é necessário que haja um contrato de contragarantia para que esse tipo de direito possa ser colocado em prática.
Ficou com alguma dúvida?