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Acordo Gaúcho: como funciona esse programa de renegociação de dívida ativa, quem pode aderir e qual a importância do seguro garantia?

Por que o Acordo Gaúcho é um programa tão vantajoso?

O melhor jeito de responder isso é se voltando para outro questionamento: 

E se você, que é do Rio Grande do Sul, tivesse a oportunidade perfeita para renegociar débitos inscritos na dívida ativa do estado?

Acontece que agora, por meio desse novo programa, é possível.

Como vai ficar mais detalhado neste texto, o propósito desse programa é fazer os contribuintes — empresas e pessoas — se regularizarem de um jeito menos custoso.

Ótimo, não?

Nesse sentido, como destaca o deputado Marcus Vinícius, autor do Projeto de Lei 547/2023, intitulado Acordo Gaúcho:

“Hoje, o Rio Grande do Sul tem bilhões de reais parados em dívidas ativas, muitos desses recursos praticamente perdidos. Com esse programa, conseguimos transformar um problema em solução, trazendo recursos de volta para os cofres públicos e dando a oportunidade de regularização a quem deseja quitar seus débitos”.

Ou seja, o Programa Acordo Gaúcho beneficia os contribuintes e o RS. Ambos ganham.

Agora… se você quer entender quais débitos específicos podem ser negociados, como que faz a adesão e em quais restrições (porque existem algumas) você deve ficar de olho…

Continue lendo este artigo.

O que é o Acordo Gaúcho?

O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do Rio Grande do Sul (por isso o uso do termo “gaúcho”, já que é específico apenas para este estado brasileiro).

Quem criou esse programa foi a Lei 16.241/2024 e, no ano seguinte, em 2025, ele foi regulamentado pelo Decreto 58.264.

Essa lei, em particular, definiu em seu art. 1 os requisitos e as condições para a “transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos vencidos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa, instituindo o Programa Acordo Gaúcho”.

Já o decreto, que regulamentou o Programa Acordo Gaúcho, destaca vários aspectos importantes. 

Um deles é o de disciplinar as “condições necessárias à realização da transação resolutiva de litígio na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa do Estado do Rio Grande do Sul, das suas autarquias e outros entes estaduais”.

Para que serve o Programa Acordo Gaúcho?

Esse programa, de um jeito simples de entender, é um programa de renegociação de dívidas que tanto empresas quanto pessoas físicas têm inscritas em dívida ativa ou em discussão judicial com o estado do Rio Grande do Sul.

Aí você pergunta:

“Quais tipos de dívidas?”

Vamos entrar em detalhes depois, mas estamos falando de ICMS, IPVA e outros tributos.

O propósito, no fim das contas, é facilitar a regularização fiscal. Claro, isso é só a visão geral do assunto, já que as regras e as condições variam conforme o tipo de débito e são definidas em editais específicos.

Qual a diferença entre REFAZ Reconstrução e Acordo Gaúcho?

Como destaca a Secretaria da Fazendo do Rio Grande do Sul, ambos referem-se a programas de negociação de dívidas, no entanto, são “distintos e independentes”. 

Aderir ao Programa Acordo Gaúcho (que se trata de uma transação tributária) não impede nenhuma pessoa ou empresa de, futuramente, poder negociar “seus débitos via Transação, caso se enquadre nas regras específicas”.

Outra diferença é que o Refaz Reconstrução tem regras mais gerais e simples, com descontos de até 95% em multas e juros.

Já o Acordo Gaúcho é mais restrito. Há condições diferenciadas conforme o perfil do contribuinte e tipos de dívida. Também há descontos menores em algumas situações, porém, com prazos mais flexíveis e possibilidade de usar créditos de ICMS e precatórios para compensação.

Quem pode aderir ao Acordo Gaúcho?

Tanto empresas quanto pessoas físicas podem aderir a esse novo programa de transação tributária do Estado do Rio Grande do Sul.

Ao fazer isso, elas conseguem regularizar os seus débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial. Tudo isso, é claro, contando com as condições facilitadas de pagamento.

Como funciona o programa de negociação Acordo Gaúcho?

O Programa Acordo Gaúcho, como você já conseguiu entender até aqui, trata-se de uma ferramenta do Estado do Rio Grande do Sul para facilitar a regularização de dívidas fiscais de empresas e pessoas físicas.

Certo?

Se a gente resumir a ideia geral, uma empresa, por exemplo, faz a adesão a esse programa e passa a ter condições especiais, como os descontos em multas e juros. Ela também ganha prazos estendidos para fazer o pagamento.

O processo do funcionamento do Acordo Gaúcho, no entanto, começa de fato na publicação de editais pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).

São esses editais os responsáveis por detalhar os débitos que podem ser negociados, os critérios para adesão e as condições específicas (percentuais de desconto, prazos máximos para parcelamento, etc.).

Vamos exemplificar com um caso hipotético só para deixar as coisas mais claras: imagine uma empresa (uma ME) com dívida de ICMS de R$ 150 mil, incluindo multas e juros,

Ao aderir ao Acordo Gaúcho, ela pode obter até 70% de desconto em multas e juros, reduzindo o valor para cerca de R$ 110 mil, e ainda parcelar essa quantia em até 145 meses.

E mais: se essa empresa tiver créditos de ICMS acumulados, vai poder usá-los para abater parte da dívida, diminuindo o valor a pagar à vista. 

Quais dívidas podem ser negociadas no Acordo Gaúcho?

No Acordo Gaúcho, podem ser negociadas diversas dívidas inscritas em dívida ativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Estamos falando desde débitos tributários quanto não tributários. Entre os principais tipos de dívidas elegíveis estão:

  • Tributos estaduais, como ICMS, IPVA e ITCD;
  • Taxas estaduais e outras obrigações fiscais;
  • Dívidas não tributárias, como multas administrativas aplicadas por órgãos estaduais;
  • Débitos em fase de cobrança judicial ou administrativa, incluindo aqueles em litígio ou discussão judicial;
  • Créditos de pequeno valor que muitas vezes são difíceis de recuperar;
  • Dívidas consideradas de difícil recuperação ou que envolvem relevante controvérsia jurídica, ou seja, casos em que há dúvidas sobre a exigibilidade do crédito.

Quais as modalidades de transação disponíveis no Acordo Gaúcho?

A Lei 16241 de 25/12/2024, que já citamos, deixa claro que há dois tipos de modalidades de transação. Isso é estabelecido em seu art. 2. Vamos detalhar melhor a seguir.

Transação por adesão

Nessa modalidade, o contribuinte “adere aos termos e condições estabelecidos em edital”. Ou seja, ele aceita integralmente as condições pré-definidas em um edital publicado pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). 

É um processo mais simples e rápido? Sim, já que o contribuinte faz a adesão dentro do prazo estabelecido, seguindo as regras, descontos e prazos já fixados no edital.

Enquanto isso, a outra modalidade de negociação por meio do Acordo Gaúcho é:

Transação por proposta individual

Aqui, o contribuinte apresenta uma proposta personalizada de negociação.

Ela é analisada pela administração pública com base na capacidade financeira e situação específica da empresa ou pessoa física. 

Essa modalidade permite maior flexibilidade e o motivo disso é simples: valores, prazos e garantias podem ser discutidos caso a caso.

Editais publicados: quais dívidas já podem ser negociadas pelo Acordo Gaúcho?

O primeiro edital do Acordo Gaúcho já está aberto para negociação das dívidas de IPVA vencidas até o ano de 2023. 

Esse edital oferece condições especiais para quem quer regularizar esses débitos, facilitando o pagamento com descontos atrativos.

O programa contempla dívidas de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ, consideradas de pequeno valor, e a adesão deve ser feita exclusivamente de forma online, entre os dias 15 de agosto e 15 de dezembro de 2025.

Além desse, há outros editais no momento? Ainda não.

Porém, a Secretaria da Fazendo do Rio Grande do Sul já pontuou que outros editais estão em fase de elaboração e eles voltam-se “para dívidas de ICMS, inclusive aquelas relacionadas a empresas atingidas pelas enchentes de 2024”.

Fique de olho, pois eventualmente novos editais, focados em outros tipos de débitos, serão publicados. Quando isso acontecer, aproveite a oportunidade para negociar suas dívidas.

Quais as vantagens do Acordo Gaúcho?

O Acordo Gaúcho traz várias vantagens para as empresas e as pessoas físicas que desejam regularizar suas dívidas com o Estado do Rio Grande do Sul. 

Uma das principais (e que você já deve ter notado enquanto lia) é justamente a possibilidade de ganhar descontos expressivos em multas e juros.

Esses descontos podem chegar a até 70%, reduzindo significativamente o valor total a ser pago — essa situação, em particular, aplica-se ao total dos créditos de PF, ME, EPP e empresas que foram atingidas pelas enchentes de 2024.

Outro ponto positivo desse programa é que ele permite prazos estendidos para o pagamento das dívidas.

Esses prazos podem chegar a até 145 meses em casos especiais, como para micro e pequenas empresas ou para contribuintes afetados pelas enchentes de 2024.

A possibilidade de usar créditos de ICMS acumulados e precatórios para abater parte do valor devido também é mais uma das vantagens do Programa Acordo Gaúcho.

Afinal de contas, por meio desse abate, uma empresa, por exemplo, consegue desembolsar menos do seu caixa na hora de negociar, o que evita problemas futuros no fluxo de caixa.

E, claro, o maior benefício desse programa, aquele que pauta todos esses pontos positivos que falamos até aqui, é que o contribuinte consegue garantir a sua regularidade fiscal.

Quais as restrições do Acordo Gaúcho?

Lembra que falamos sobre as restrições no Acordo Gaúcho?

Esse programa vai impor algumas delas para garantir sua correta aplicação. 

E a primeira dessas restrições é que os débitos relacionados a multas penais não podem ser incluídos na negociação.

Além disso, o programa veda a participação de devedores contumazes, ou seja, aqueles que apresentam inadimplência sistemática no pagamento de tributos estaduais.

Essa regra específica é um jeito de evitar que aquelas empresas com histórico recorrente de não pagamento consigam usufruir dos benefícios do Programa Acordo Gaúcho.

Outra restrição específica está relacionada ao ICMS que as empresas optantes do Simples Nacional devem.

Nesse caso em específico, tais débitos só podem ser negociados no Acordo Gaúcho por meio de autorização expressa.

Isso significa que nem todos os casos de empresas optantes do Simples Nacional serão aceitos automaticamente — e, de novo, voltamos para algo que já comentamos algumas vezes neste artigo: tudo depende das regras definidas em cada edital.

Como aderir ao Acordo Gaúcho?

Para aderir ao Acordo Gaúcho, você precisa seguir algumas etapas. Vamos explicar melhor a seguir:

Verifique a elegibilidade da dívida

O primeiro edital aberto do Programa Acordo Gaúcho contempla débitos de IPVA vencidos até 2023, classificados como de pequeno valor, ou seja, até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ. 

As dívidas de ICMS, ITCD, taxas estaduais e não tributárias serão contempladas em editais futuros. Eles ainda não estão disponíveis.

Escolha a modalidade de adesão

Lembra do que falamos sobre o programa oferecer duas modalidades? Você precisa considerar isso.

Recapitulando, elas são:

  • Transação por adesão: você aceita as condições estabelecidas no edital;
  • Transação por proposta individual: você apresenta uma proposta personalizada, sujeita à análise da Receita Estadual.

Realize a adesão online

Como há somente o edital do IPVA até o momento, sua adesão deve ser feita exclusivamente de forma online, entre 15 de agosto e 15 de dezembro de 2025.

O processo deve ser feito por meio dos seguintes portais:

No caso de pessoas jurídicas, deve-se acessar o Portal e-CAC, no menu “Débitos e Parcelamentos”, opção “Parcelamento de Débitos – Simulação e Solicitação”.

Enquanto isso, no caso de pessoas que querem aderir, elas devem acessar o Portal da Pessoa Física (gov.br), no menu “Consultas”, e clicar em “Débitos”.

Seguro garantia: qual sua importância no Acordo Gaúcho?

Pode acontecer de a Procuradoria-Geral do Estado e a Receita Estadual fazer algumas exigências em uma das modalidades de transação que falamos nos tópicos anteriores.

Uma dessas exigências, que pode ou não ser feita, é a empresa ou pessoa que quer negociar o débito precisar apresentar uma garantia nesse processo.

Nesse sentido, o Decreto 58.264/2025, em seu art. 7º, III, ressalta que “no termo de transação ou no edital serão admitidas as seguintes garantias”:

  • Depósito judicial de valores;
  • Fiança bancária;
  • Seguro garantia;
  • Penhora ou garantia real sobre imóvel;
  • Garantia real sobre bem móvel;
  • Cessão fiduciária de direitos creditórios;
  • Alienação fiduciária de bens ou direitos;
  • Créditos em precatório estadual vencido;
  • Garantia pessoal (fidejussória) com bens ou direitos comprovados.

Entre essas garantias, no entanto, a mais vantajosa quando se trata de empresas que querem aderir ao programa é o seguro garantia

Vamos já explicar a razão por trás disso, mas antes…

O que exatamente é um seguro garantia?

O seguro garantia, nesse contexto de negociação de débitos inscritos em dívida ativa, é uma apólice que vai assegurar o cumprimento das obrigações que sua empresa assume na transação tributária ao aderir ao Programa Acordo Gaúcho.

O que acontece é o seguinte: 

Em caso de inadimplência da sua empresa, por exemplo, a seguradora (a responsável por emitir a apólice de seguro para você apresentar no processo de adesão ao programa) arca com o valor garantido.

E aí você pergunta:

“E por que essa garantia é a melhor opção que a empresa pode usar em relação às outras garantias que o decreto lista?”

Aqui estão os motivos:

  • Não compromete o caixa da sua empresa, como ocorre no caso do depósito judicial (em que o valor é retirado do capital de giro e fica parado até a quitação da dívida);
  • Ao contrário da penhora de imóveis, veículos ou da alienação fiduciária, que travam patrimônios importantes para o funcionamento do seu negócio, o seguro garantia consegue justamente evitar que você imobilize tais bens;
  • É mais acessível que a fiança bancária, que costuma exigir limites altos de crédito;
  • É um tipo de garantia consolidada no mercado e com boa aceitação nos processos de regularização fiscal.

Além desses porquês, ainda tem mais um: 

Sua empresa consegue fazer o seguro garantia de um jeito bem simples, totalmente online e até emitir (dependendo do caso) exatamente no mesmo dia que realizar a cotação do seguro.

Isso é possível, claro, se você realizar todo o processo por meio da Mutuus Seguros.

Nós somos uma corretora de seguros digital que simplifica toda essa parte burocrática na hora de contratar seguros. Você consegue fazer tudo só usando o celular, se quiser.

Além disso, nossos especialistas também já estão familiarizados com esse tipo de garantia para negociações de dívidas, então todas as dúvidas que você tiver serão esclarecidas.

Portanto, se sua empresa realmente vai aderir ao Programa Acordo Gaúcho e tiver de apresentar uma garantia, escolha a mais vantajosa e fácil de conseguir: o seguro garantia.

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Dúvidas frequentes sobre Acordo Gaúcho

Falamos de vários aspectos sobre o Programa Acordo Gaúcho até aqui, porém, outras dúvidas mais específicas podem acabar surgindo. Esclarecemos isso a seguir.

O que é dívida ativa?

Dívida ativa é o valor que o Estado cobra de contribuintes que não pagaram seus tributos ou outras obrigações fiscais dentro do prazo. 

Esses débitos são inscritos em um cadastro oficial para que possam ser cobrados judicialmente ou por meios administrativos.

O que acontece se eu atrasar o pagamento das parcelas?

O atraso no pagamento das parcelas pode resultar na exclusão do programa e no cancelamento do acordo, com a retomada da cobrança judicial ou administrativa da dívida original, sem os benefícios concedidos pelo Acordo Gaúcho.

Posso desistir da adesão?

Sim, o contribuinte pode desistir da adesão ao Acordo Gaúcho, mas é importante verificar as regras do edital vigente, pois pode haver condições específicas sobre o cancelamento e eventuais consequências.

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