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Decreto 12712/2025 (guia completo): novas regras do PAT, o que muda, principais impactos e importância dessa modernização

O Decreto 12.712/2025 trouxe mudanças importantes para o Programa de Alimentação do Trabalhador, também conhecido pela sigla PAT.

O ponto que provavelmente trouxe você até aqui é que essas mudanças (e há várias) impactam diversas partes.

Estamos falando de empresas, operadoras, bares, restaurantes e, claro, os próprios trabalhadores. 

Nesse sentido, talvez você esteja com algumas dúvidas como “O que realmente muda no dia a dia?”, “O cartão vai funcionar em qualquer maquininha?” ou “O valor do benefício pode cair?”

Bem…

Como vai ficar claro ao longo da leitura, as novas regras tratam de limite de taxas, fim da exclusividade entre bandeiras, redução do prazo de repasse, entre outros aspectos.

O que você já precisa ficar a par neste momento é que tais mudanças são positivas, em especial porque buscam tornar o sistema mais transparente e equilibrado para todos os envolvidos.

Continue a leitura para compreender todos os detalhes.

O que é o Decreto 12.712/2025?

O Decreto 12.712/2025 trata-se da norma publicada em novembro de 2025 que atualiza as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Como traz seu art. 1, esse novo decreto “altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, para dispor sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976”.

Ele também serve para “estabelecer parâmetros e condições aplicáveis às modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação, nos termos do disposto na Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, com vistas a assegurar a efetividade e a integridade da política de alimentação do trabalhador”.

Simplificando tudo isso, o que acontece é que o Decreto 12.712/2025 moderniza o funcionamento do vale-alimentação e do vale-refeição. Ele cria regras mais claras para operadoras, empresas e estabelecimentos comerciais. 

Por que o Decreto 12.712/2025 moderniza o PAT?

O Decreto 12.712/2025 moderniza o PAT pelo fato de atualizar o jeito como o vale-alimentação e o vale-refeição funcionam. Aliás, é nisso que está a essência de tudo.

“E como essa modernização se dá na prática?”

Esse novo decreto traz regras mais claras e alinhadas com a realidade atual do mercado de pagamentos. Simples assim.

Partindo disso e detalhando os motivos que levaram a essa atualização, a gente pode considerar estes:

  • Amplia a concorrência: operadoras com mais de 500 mil trabalhadores precisam abrir seus arranjos de pagamento e permitir a entrada de outras instituições;

  • Permite interoperabilidade entre cartões e maquininhas: em até 360 dias, os cartões vão ter que funcionar em diferentes redes, permitindo maior integração entre bandeiras (semelhante ao que já acontece com cartões de crédito);

  • Define limites de taxas: o decreto estabelece teto para a taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) e para a tarifa de intercâmbio, além de proibir cobranças adicionais;

  • Reduz o prazo de repasse aos estabelecimentos: os pagamento aos restaurantes, mercados e demais estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos;

  • Reforça a finalidade exclusiva do benefício: ficam proibidos cashback, deságios e qualquer benefício que não esteja ligado à alimentação do trabalhador.

Quais são as novas regras do PAT a partir do Decreto 12.712/2025?

Como vamos entender a seguir, as mudanças que o Decreto 12.712/2025 traz têm um propósito claro: tornar o PAT mais competitivo, transparente, eficiente e protetor do trabalhador.

Também podemos colocar nessa lista o fato de que essas mudanças visam estimular a entrada de pequenos estabelecimentos no sistema.

Dito isso, as principais novas regras do PAT a partir desse novo decreto são:

Arranjos de pagamento abertos para grandes operadoras

As operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem abrir seus arranjos de pagamento em até 180 dias, permitindo que outras instituições também atuem no sistema, sem exclusividade.

Interoperabilidade entre cartões e bandeiras

Em até 360 dias, os cartões de vale-alimentação e vale-refeição deverão funcionar em qualquer maquininha, com integração entre diferentes sistemas. Não deve mais haver diferenciação de tratamento entre bandeiras diferentes.

Limites para taxas cobradas nas transações

Em seu art. 182-B, o Decreto 12712/2025 estabelece tetos para tarifas cobradas nas transações:

  • Taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR): até 3,6%;
  • Tarifa de intercâmbio: até 2%.

Ainda, o parágrafo único deixa claro que está proibida a “cobrança de outras taxas, tarifas, encargos ou despesas adicionais às previstas no caput nas transações que envolvam emissora PAT, credenciadora PAT e restaurantes e outros estabelecimentos comerciais”.

Redução do prazo de repasse aos estabelecimentos

Outra mudança que o Decreto 12712/2025 traz é que as operadoras terão que repassar os valores aos estabelecimentos em até 15 dias corridos após a data da transação, conforme o art. 182-C.

Proibições de práticas abusivas

O novo decreto traz ainda algumas proibições, sendo elas:

  • Deságios ou descontos indevidos sobre valores contratados;

  • Prazos de repasse que descaracterizem o caráter pré-pago do benefício;

  • Vantagens financeiras indiretas como cashback, benefício extra ou descontos que não estejam diretamente ligados à alimentação;

  • Contratos de exclusividade com redes comerciais ou bandeiras.

Criação de Comitê Gestor Interministerial do PAT

O art. 182-G fala sobre a instituição, por parte do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e do Ministro de Estado da Fazenda, do Comitê Gestor Interministerial do PAT.

Junto a isso, ambas as partes (durante esse ato conjunto) também vão se encarregar de regulamentar “as competências, a forma de funcionamento e as demais atribuições do Comitê”.

Nesse sentido, o art. 182-H pontua o que esse comitê vai poder: definir parâmetros sobre taxas, custo total das operações e prazos de pagamento aos estabelecimentos. 

Ele também pode alterar os limites máximos da taxa de desconto, da tarifa de intercâmbio e do prazo de liquidação.

Outra competência é definir a abertura de arranjos de pagamento em certas situações, regulamentar o funcionamento dos arranjos abertos (inclusive estabelecendo limites de taxas) e editar normas complementares sobre interoperabilidade entre sistemas.

Quais os prazos de adequação definidos no Decreto 12712/2025?

Os prazos para adaptação às novas regras que o Decreto 12712/2025 estabelece são:

  • 90 dias: adequar taxas e prazo de liquidação;

  • 180 dias: abertura de arranjos maiores;

  • 360 dias: interoperabilidade total entre bandeiras.

Interoperabilidade no PAT: o cartão poderá funcionar em qualquer maquininha?

Sim, com o Decreto 12.712/2025, o cartão do PAT vai poder funcionar em qualquer maquininha, mas, como a gente destacou há pouco, isso vai acontecer de forma gradual.

A regra prevê que, em até 360 dias, todas as operadoras precisam adaptar seus sistemas para permitir a interoperabilidade plena.

Em outras palavras, o que nós estamos explicando é que, até esse prazo:

  • Cartões de vale-alimentação e vale-refeição já vão poder ser usados em diferentes redes de pagamento;

  • Não haverá exclusividade entre bandeiras;

  • Qualquer maquininha credenciada vai ter que aceitar o cartão, independentemente da instituição emissora.

E como foi falado no começo deste artigo, o objetivo dessa integração é ampliar a liberdade de escolha do trabalhador e aumentar a concorrência entre operadoras e estabelecimentos.

No fim, o que a gente nota é que toda essa modernização beneficia tanto quem usa o cartão quanto quem o aceita.

Arranjos de pagamento abertos e fechados: quais as novas regras?

As novas regras sobre arranjos de pagamento no PAT, conforme o Decreto 12.712/2025, reorganizam como o sistema deve operar para aumentar a concorrência e a transparência.

Fica da seguinte forma:

Arranjos de pagamento fechados

Os arranjos de pagamento fechados são aqueles em que toda a gestão (emissão, credenciamento e operação de pagamentos) é feita por uma única instituição ligada ao mesmo grupo econômico.

Com o Decreto 12.712/2025, esses arranjos fechados continuam permitidos, no entanto, eles precisam obrigatoriamente atender menos de 500 mil trabalhadores. 

Nessa situação, não há obrigação de permitir a participação de outras instituições.

Aí você pode questionar: “E se atender mais de 500 mil trabalhadores?”

Bem, é justamente nesse ponto que entram os arranjos de pagamento abertos.

Arranjos de pagamento abertos

Os arranjos de pagamento abertos são aqueles em que múltiplas instituições podem atuar como emissoras ou credenciadoras, desde que atendam aos critérios estabelecidos nos regulamentos.

O novo decreto determina que:

  • Operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem transformar seu arranjo fechado em aberto em até 180 dias — o § 1º do art. 174 pontua isso quando diz que os arranjos de pagamento até podem ser abertos ou fechados, “exceto aqueles que atenderem a mais de quinhentos mil trabalhadores, que deverão ser obrigatoriamente abertos”;

  • É proibido estabelecer exclusividade entre instituições nos arranjos abertos (art, 174, § 4º);

  • Os arranjos abertos devem garantir interoperabilidade, cujo objetivo é, como ressalta o art. 177, “compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais”.

Fim da exclusividade entre bandeiras: como fica a concorrência no mercado?

Com o Decreto 12.712/2025, a exclusividade entre as bandeiras deixa de ser permitida nos arranjos abertos do PAT

E se você chegou à conclusão de que isso muda diretamente a dinâmica de concorrência no mercado de vale-alimentação e vale-refeição, bem… o resultado é exatamente esse.

Colocando isso de outra forma, a tendência é o mercado ficar mais equilibrado e com mais liberdade para estabelecimentos escolherem com quem trabalhar e para as empresas optarem por diferentes operadoras.

E como falamos em tópicos anteriores, isso ainda estimula a entrada de novos participantes e amplia a rede de aceitação.

Novos limites de taxas: o que muda para os estabelecimentos?

Com o Decreto nº 12.712/2025, passam a existir limites claros para as taxas cobradas nas transações de vale-alimentação e vale-refeição. 

Detalhamos isso anteriormente ao citar que a taxa paga pelos estabelecimentos à credenciadora (MDR) não pode ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional além desses percentuais. 

O ponto central que a gente quer destacar aqui é que, na prática, isso:

  • Traz mais previsibilidade financeira para restaurantes, mercados, padarias e outros comércios;

  • Evita encargos extras;

  • Contribui para um ambiente mais equilibrado e transparente dentro do PAT.

Prazo de repasse reduzido: qual o impacto para bares, restaurantes e mercados?

Graças ao Decreto 12.712/2025, o prazo para que os valores das transações de vale-alimentação e vale-refeição sejam repassados aos estabelecimentos foi reduzido para até 15 dias corridos após a data da transação. 

Essa mudança significa que bares, restaurantes, mercados e outros comércios passam a receber os pagamentos de forma mais rápida, melhorando o fluxo de caixa e a previsibilidade financeira. 

A gente precisa pensar isso da seguinte forma: com recebimentos mais ágeis, os estabelecimentos conseguem planejar melhor seus custos, reduzir o tempo de espera por créditos e aumentar a confiança no uso dos cartões do PAT como forma de pagamento.

Bastante vantajoso, não?

Quais as práticas proibidas pelo Decreto 12.712/2025?

Pelo Decreto 12.712/2025, ficam proibidas práticas que possam prejudicar o trabalhador, distorcer o funcionamento do benefício ou criar vantagens indevidas para operadoras, empregadores ou estabelecimentos

Entre as principais proibições estão:

  • Deságio ou descontos indevidos sobre o valor contratado com facilitadoras de refeição ou gêneros alimentícios;

  • Prazos de repasse irregulares, que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores disponibilizados ao trabalhador;

  • Cobrança de taxas, tarifas ou encargos adicionais nas transações que envolvam emissora, credenciadora e estabelecimento;

  • Cashback, bonificações ou qualquer vantagem financeira indireta para empregadores, como descontos ou benefícios extras que não estejam relacionados exclusivamente à alimentação;

  • Contratos de exclusividade com redes comerciais ou bandeiras únicas nos arranjos abertos, impedindo a livre concorrência;

  • Oferta de benefícios fora da finalidade do programa, como uso do valor para academias, planos de saúde, cursos, lazer ou serviços que não estejam diretamente ligados à alimentação e nutrição do trabalhador.

O PAT pode ser pago em dinheiro?

Não, o PAT não pode ser pago em dinheiro.

Mesmo com as mudanças trazidas pelo Decreto 12.712/2025, continua valendo a regra já existente que veda expressamente o pagamento do benefício em espécie. 

Ou seja, o valor do vale-alimentação ou vale-refeição não pode ser convertido em dinheiro nem liberado para uso livre.

O valor do benefício pode diminuir?

Não, o valor do vale-alimentação ou vale-refeição não é reduzido com o Decreto 12.712/2025.

As mudanças tratam do funcionamento do sistema, como limites de taxas, prazos de repasse, interoperabilidade entre bandeiras e regras de concorrência.

Inclusive, é importante nós ressaltarmos que uma das finalidades da atualização é garantir que o benefício seja usado integralmente para alimentação, sem descontos indiretos, cashback nem distorções contratuais. 

Em outras palavras, o trabalhador continua recebendo o mesmo valor, só que com mais transparência e proteção no uso do benefício.

O que muda para as empresas que concedem vale-alimentação e vale-refeição?

Para as empresas que oferecem vale-alimentação e vale-refeição aos funcionários, o Decreto 12.712/2025 traz mudanças que tornam o funcionamento do benefício mais claro e estável.

E um detalhe importante: tudo isso sem impactar o custo financeiro da concessão.

Em vez de alterar quanto a empresa paga pelo benefício, o decreto estabelece regras operacionais e de mercado que garantem maior transparência e reduz distorções contratuais.

Entre os principais efeitos estão limites claros para as taxas cobradas pelas operadoras e credenciadoras, definição de prazos de repasse aos estabelecimentos, estímulo à competição entre bandeiras e a necessidade de adaptação dos contratos às novas exigências legais nos prazos determinados (90, 180 e 360 dias).

As empresas também passam a ter responsabilidades mais explícitas, como orientar corretamente os trabalhadores sobre a utilização do benefício e assegurar que os valores sejam usados exclusivamente para alimentação.

Qual o impacto do Decreto 12.712/2025 para operadoras, credenciadoras e emissoras do PAT?

O Decreto 12.712/2025 impõe mudanças importantes para quem administra o vale-alimentação e o vale-refeição, ou seja, para as operadoras, credenciadoras e emissoras que atuam no PAT.

Esses impactos envolvem principalmente regras de estrutura, de custos e de competição:

  • Adaptação dos arranjos de pagamento: operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores precisam transformar seus sistemas em arranjos abertos em até 180 dias;

  • Interoperabilidade dos cartões: os sistemas das operadoras devem ser ajustados para que, em até 360 dias, os cartões do programa possam ser usados em diferentes redes e maquininhas, sem barreiras entre bandeiras;

  • Limites para taxas: as operadoras precisam respeitar tetos definidos para cobranças (até 3,6% na taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) e até 2% na tarifa de intercâmbio, não sendo permitidas taxas ou encargos adicionais);

  • Prazos de repasse: devem garantir que os valores das transações sejam liquidados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos;

  • Proibição de práticas abusivas: estão vetadas práticas como deságios, cashback, descontos financeiros indiretos e quaisquer vantagens que não estejam diretamente ligadas à alimentação (isso exige que credenciadoras e emissoras revisem seus contratos e processos internos);

  • Sanções em caso de descumprimento: o não cumprimento das novas regras vai resultar em multas e, em casos de reincidência, cancelamento de registro no PAT.

Fiscalização do PAT: qual é o papel do Ministério do Trabalho e Emprego?

A fiscalização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho. 

É esse órgão que acompanha se as empresas, operadoras, credenciadoras e emissoras estão cumprindo corretamente as regras do programa.

Com o Decreto 12.712/2025, o papel do MTE inclui verificar se estão sendo respeitados os limites de taxas, os novos prazos de repasse aos estabelecimentos e as regras de interoperabilidade entre bandeiras. 

O Ministério também deve fiscalizar práticas proibidas, como deságio, cashback, exclusividade entre arranjos concorrentes e o uso do benefício para finalidades que não sejam alimentação.

Caso sejam identificadas irregularidades, o MTE vai aplicar as devidas penalidades, como multas e até o cancelamento do registro no PAT.

Como a modernização do PAT pode ampliar a concorrência e estimular pequenos comércios?

Com tudo o que a gente já detalhou até aqui, fica claro que a modernização do PAT cria um ambiente mais competitivo ao acabar com a exclusividade entre bandeiras nos sistemas abertos e exigir a abertura dos arranjos com grande número de trabalhadores. 

E mais: a interoperabilidade permite que os cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas, facilitando a adesão de pequenos comércios e ampliando o acesso a consumidores.

Também não podemos esquecer de dizer que esse novo decreto, ao estabelecer limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduzir o prazo de repasse para até 15 dias, melhora a previsibilidade de custos e o fluxo de caixa. 

O resultado disso?

Bares, restaurantes, padarias e mercados vão ter melhores condições para aceitar os benefícios… e tudo isso em um sistema mais transparente e equilibrado.

Benefícios corporativos além do PAT: como as empresas melhoram a retenção e atração de talentos?

O vale-alimentação e o vale-refeição, dentro das regras do PAT, são exemplos clássicos de benefícios corporativos voltados à proteção e ao bem-estar do trabalhador. 

Eles garantem acesso à alimentação adequada e reforçam o compromisso da empresa com a qualidade de vida da equipe.

Com a modernização trazida pelo Decreto 12.712/2025, o programa passa a ter regras mais claras, maior transparência e foco exclusivo na finalidade alimentar. 

Quando a gente entende que o PAT (por estar dentro de uma estratégia mais ampla de gestão de pessoas) pode ser integrado a outros benefícios corporativos, as empresas podem ampliar os pontos positivos de oferecer benefícios corporativos.

Estamos falando especificamente do seguro de vida para funcionários.

Enquanto o PAT garante suporte no dia a dia, esse seguro protege o trabalhador e sua família diante de imprevistos.

O que nós queremos destacar nesse momento é que, ao estruturar um pacote de benefícios que combine alimentação, proteção financeira e outras garantias, a empresa fortalece sua marca empregadora e aumenta a retenção e atração de talentos.

Quer entender mais sobre esse seguro? Leia nosso artigo de blog completo “Seguro de vida: o que é, vantagens e cobertura

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