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Carta de nomeação: o que é, quando é necessária e qual sua importância na contratação de seguros?

Solicitou cotação de seguro e o corretor informou que você precisa de uma carta de nomeação? 

Algumas seguradoras atrelam o CNPJ do cliente a um único corretor e isso significa que, para ter acesso ao sistema e realizar cálculos, é necessário apresentar uma carta de nomeação.

O que cenário ao redor disso basicamente é que muitos clientes solicitam cotação para um número grande de corretoras na tentativa de conseguir o melhor custo. 

Esta, porém, não é a forma mais indicada e acaba atrapalhando o processo de cotação.

Continue a leitura para entender os detalhes.

O que significa nomeação?

O termo “nomeação” refere-se ao ato de designar ou autorizar uma pessoa para exercer uma função, assumir uma responsabilidade ou representar outra pessoa ou empresa.

Basicamente, é quando você escolhe formalmente alguém para agir em seu nome em determinada situação.

Embora esse conceito seja, à primeira vista, intuitivo, quando abordarmos mais adiante as nuances da “carta de nomeação em seguros”, isso pode gerar certa confusão.

E por falar disso…

O que é uma carta de nomeação?

A carta de nomeação é um documento formal por meio do qual uma pessoa ou empresa autoriza a corretora de seguros a agir em seu nome perante uma seguradora.

Essa autorização permite que a corretora represente o cliente em processos de cotações e contratação de seguro.

Se a gente traz isso para termos mais práticos, o que acontece é que a carta de nomeação define quem é o interlocutor oficial entre o cliente e a seguradora. 

Graças a essa carta de nomeação, evitam-se conflitos entre diferentes corretores. O processo de contratação também fica mais organizado e as informações e tratativas são conduzidas por um único representante autorizado.

Para que serve a carta de nomeação?

A carta de nomeação tem o propósito de autorizar formalmente uma corretora a representar o cliente perante a seguradora. 

Com esse documento, a corretora em questão passa a ter permissão para atuar em nome do cliente nos processos de cotação, negociação, contratação e gestão do seguro.

Como citamos há pouco, essa carta define quem será o interlocutor oficial da operação.

E se formos mais além em termos de finalidade, essa carta evita conflitos entre diferentes corretores e ainda impede a duplicidade de cotações dentro da mesma seguradora.

Há, ainda, o aspecto de segurança jurídica para todas as partes envolvidas, já que a carta de nomeação formaliza a relação e estabelece responsabilidades claras.

Até agora, falamos de muitos aspectos conceituais, mas o que de fato tem em uma carta de nomeação?

É isso que respondemos agora:

O que deve constar na carta de nomeação?

A carta de nomeação deve conter informações básicas que identifiquem as partes envolvidas e formalizem a autorização de representação. 

Se você olhar qualquer modelo na internet, como este aqui, vai constatar isso.

Mas sendo mais específico, entre os principais dados, estão o nome e o CNPJ ou CPF do cliente, além do nome e CNPJ da corretora que será nomeada.

Esse é o básico.

Também é muito importante incluir uma declaração clara de que o cliente está autorizando aquela corretora a representá-lo perante a seguradora, especificando (se necessário, é claro) o tipo de seguro ou as seguradoras envolvidas. 

Outro ponto que não pode ficar de fora é a data de emissão e a assinatura do responsável legal.

No modelo de carta de nomeação que citamos acima, por exemplo, tem-se que:

A carta deverá sempre ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa. Indicar sempre o nome e o cargo da pessoa que está assinando.

Além disso, a carta pode conter o período de validade da autorização, embora isso seja opcional. Ainda considerando o modelo anterior, o que ele traz sobre isso é o seguinte:

“A validade deste documento será o término da vigência da apólice atual e início da vigência da apólice a ser renovada”.

Como funciona a carta de nomeação na prática?

Indo direto ao ponto, a carta de nomeação funciona como “liberação” formal para que uma corretora possa representar o cliente dentro de uma seguradora. 

Vamos lá: quando uma cotação é iniciada, geralmente a primeira corretora que envia o pedido “reserva” aquele cliente (CNPJ/CPF) dentro da seguradora. 

É a partir desse momento que outras corretoras podem ficar impedidas de dar continuidade ao processo naquela mesma seguradora.

A carta de nomeação entra justamente nesse ponto. 

Se o cliente quiser que outra corretora assuma a negociação, ele precisa assinar esse documento autorizando a troca. 

Com isso, a seguradora passa a reconhecer a nova corretora como representante oficial, liberando o acesso às informações e permitindo que ela conduza a cotação.

Deixando isso ainda mais simples, o que acontece é que o cliente recebe a carta, preenche e assina. A corretora recebe e envia para a seguradora. 

A partir daí, todas as tratativas passam a ser feitas exclusivamente com a corretora nomeada. 

Quando a carta de nomeação é necessária?

A carta de nomeação é necessária sempre que é preciso formalizar quem está autorizado a representar o cliente perante a seguradora. 

Esse tipo de situação acontece, principalmente, quando há mais de uma corretora envolvida ou quando a seguradora exige um responsável oficial para conduzir o processo.

Quer ver um exemplo?

Um documento oficial da Tokio Marine, uma das maiores seguradoras que atuam no Brasil, traz várias orientações acerca do seguro garantia.

Uma delas é justamente sobre a carta de nomeação, quando, ao tratar sobre algumas observações do processo de como contratar, a seguradora esclarece:

“É obrigatório para contratação do seguro a nomeação de um corretor de seguros”.

Nesse sentido, o que se dá na prática também é que essa carta costuma ser solicitada quando o cliente pede cotação com diferentes corretores dentro da mesma seguradora, já que o sistema normalmente vincula o CNPJ/CPF ao primeiro corretor que iniciou a cotação.

Também é necessária em casos de troca de corretor, pois é por meio desse documento que o cliente autoriza um novo intermediário a assumir as negociações.

Aliás, relacionado a isso, o especialista em seguros internacionais Aparecido Mendes Rocha esclarece:

“A vontade do cliente sobre qual corretor ele quer ser atendido é soberana, mas essa manifestação precisa estar de acordo com o contrato convencionado entre segurado, seguradora e corretor de seguros”

Como funciona a carta de nomeação em diferentes tipos de seguro?

De modo geral, a carta de nomeação sempre tem o mesmo objetivo: definir qual corretora está autorizada a representar o cliente perante a seguradora.

Vamos trazer dois casos para você entender melhor:

Carta de nomeação no seguro de carga

No caso do seguro de carga (transporte), quando o cliente solicita cotação com várias corretoras ao mesmo tempo, pode acontecer de mais de uma delas tentar negociar com a mesma seguradora. 

Como as seguradoras costumam trabalhar com um único intermediário por cliente, o processo acaba sendo travado até que essa definição seja feita.

É nesse momento que entra a carta de nomeação, que se trata de um documento simples em que o próprio segurado escolhe qual corretora, dentro daquela seguradora específica, deve seguir com a cotação. 

Carta de nomeação no seguro garantia

Esse tipo de seguro costuma envolver valores altos, análise de crédito e negociações mais técnicas. Certo?

E é justamente por isso que as seguradoras geralmente vinculam o CNPJ da empresa a um único corretor dentro do sistema. 

Se outra corretora quiser acessar aquela mesma seguradora para cotar ou negociar, será necessário apresentar a carta de nomeação.

É nesse ponto que o documento entra como “destravador” do processo. 

E por que “destravador”?

Por que, ao assinar a carta, a empresa autoriza oficialmente uma corretora a conduzir a operação.

A carta de nomeação permite trocar de corretor durante a vigência da apólice?

Aparecido Mendes Rocha, que citamos antes, destaca que esse tema ainda gera dúvidas no mercado de seguros, sobretudo pela falta de uma definição clara por parte dos órgãos reguladores.

Estamos falando especificamente da utilização da carta de nomeação para troca de corretor durante a vigência de uma apólice. 

Embora, na prática, esse documento seja usado para transferir a representação, existem discussões sobre sua validade jurídica nesse contexto.

E por que exatamente?

Porque a simples emissão da carta não garante, por si só, a transferência da corretagem de um contrato já ativo. 

Nesse sentido, a substituição do corretor deve respeitar as regras previstas na própria apólice, especialmente no que diz respeito a cancelamento e rescisão. 

Além disso, o corretor que participou da contratação inicial pode manter direitos sobre a operação, como o recebimento de comissões até o fim da vigência. 

Por esse motivo, apesar de o cliente ter liberdade para escolher quem o representa, essa decisão precisa seguir critérios contratuais para evitar conflitos e prejuízos.

Carta de nomeação é obrigatória?

A carta de nomeação não é obrigatória em todos os casos.

Como falamos, quando há mais de uma corretora tentando cotar o mesmo cliente dentro da mesma seguradora, a carta vai ser exigida para definir quem será o representante oficial. 

Ela também é comum em casos de troca de corretor, já que é o documento que formaliza essa mudança.

No caso do seguro garantia, por exemplo, somente uma corretora de seguros pode ter acesso ao cadastro da empresa por vez no site de todas as seguradoras. 

Nesse cenário, mesmo que a empresa ainda não tenha contratado o seguro garantia, o simples fato de uma corretora ter realizado a consulta no sistema da seguradora já vincula o CNPJ a ela naquele ambiente.

Assim, caso a empresa queira buscar cotação com outra corretora na mesma seguradora, será necessário emitir uma carta de nomeação, já que existe um corretor previamente associado ao cadastro.

Com esses aspectos em mente, o que acontece, de forma geral, é que a carta de nomeação é exigida mais em alguns tipos de seguros específicos.

Em seguro de vida, residencial e patrimonial, por exemplo, geralmente é possível fazer a cotação de mais de um corretor na mesma seguradora.

Enquanto isso, em outros seguros, como o seguro garantia que falamos acima, vai ser exigida a carta de nomeação.

A carta de nomeação pode ser cancelada?

Sim, a carta de nomeação pode ser cancelada. 

Nesse sentido, o que estamos dizendo é que esse documento não é definitivo e pode ser alterado a qualquer momento pelo cliente, conforme sua necessidade ou decisão.

É comum encontrar em cartas de nomeação trechos como “Esta nomeação pode ser alterada a qualquer tempo mediante apresentação de nova carta com data posterior a esta”.

De forma mais prática, o cancelamento acontece quando o cliente decide nomear outra corretora para representá-lo. 

Ao assinar uma nova carta de nomeação, a anterior perde a validade e a seguradora passa a reconhecer apenas o novo corretor como responsável pelas tratativas.

Carta de nomeação e exclusividade: como funciona?

No caso de carta de nomeação e exclusividade, você está escolhendo apenas um corretor como seu representante nas seguradoras. Na prática, somente ele pode realizar cotações com seus dados. 

É natural que você não saiba o impacto desta carta de nomeação e assine por desconhecimento, e, ao assinar, você está autorizando a seguradora a excluir o corretor que cotou anteriormente do processo de cotações dentro deste mesma seguradora. 

Afinal, você está concedendo exclusividade ao novo corretor que enviou a carta de nomeação. Neste momento, este novo corretor recebe a cotação, já feita, e assume as negociações.

Como escolher o corretor certo antes de assinar a carta de nomeação?

Escolher o corretor de seguros certo antes de assinar uma carta de nomeação é muito importante, afinal, é esse profissional que vai representar você em toda a negociação com a seguradora. 

Você, então, deve avaliar a qualidade do atendimento e a capacidade técnica do corretor.

Nesse sentido, um bom ponto de partida é verificar a experiência no tipo de seguro que você precisa. 

Pense no seguinte: corretores especializados costumam (embora isso não seja regra geral) ter melhor relacionamento com seguradoras e, por isso, conseguem negociar condições mais vantajosas.

Além disso, eles também conseguem orientar com mais segurança sobre as coberturas, riscos e detalhes do contrato.

Também é importante observar a transparência e a clareza na comunicação, já que um corretor confiável explica o processo, tira dúvidas e deixa claro o impacto da carta de nomeação, inclusive sobre exclusividade e possíveis limitações.

Modelo de carta de nomeação

Abaixo, disponibilizamos um modelo de carta de nomeação, mas, basicamente, o que esse tipo de documento traz é:

  • Dados do cliente (nome, CNPJ ou CPF);

  • Dados da corretora nomeada (nome e CNPJ);

  • Declaração formal de autorização para representação;

  • Indicação da(s) seguradora(s) envolvida(s) (quando aplicável);

  • Escopo de atuação da corretora (cotações, negociações, renovações etc.);

  • Cláusula de exclusividade (quando houver);

  • Data de início da vigência;

  • Prazo de validade (opcional);

  • Cláusula de cancelamento de nomeações anteriores;

  • Assinatura do responsável legal;

  • Local e data de emissão.

Para deixar isso mais claro, um modelo padronizado de uma carta de nomeação é:

CARTA DE NOMEAÇÃO / DESTITUIÇÃO (MODELO)

À

XX Seguradora S/A

A/C: Departamento __________________

Ref.: Nomeação de corretor para operações de seguro

Declaramos, para os devidos fins e efeitos, que a partir de ____ de __________________ de 20__, nomeamos a ________________________________ (nome da corretora / CNPJ), doravante denominada CORRETORA, como nossa única e exclusiva corretora e administradora para os seguros de ________________________________ (produto ou tipo de seguro) que venham a ser contratados por esta empresa.

Dessa forma, fica destituído(a) o(a) corretor(a) ________________________________, anteriormente nomeado(a) para essa finalidade.

Esta nomeação constitui também autorização para que sejam fornecidas à CORRETORA todas as informações referentes às apólices, endossos, taxas e quaisquer outros dados necessários ao adequado desempenho de suas funções relacionadas à administração do seguro mencionado.

A validade deste documento estende-se até o término da vigência da apólice atual e o início da vigência da apólice a ser renovada.

Ratificamos que a CORRETORA, a partir desta data, passa a ser nossa representante legal perante a XX Seguradora, independentemente de os pedidos de seguro serem ou não assinados diretamente por ela.

______________________________, ______ de __________________ de 20.

Assinatura do responsável legal

Nome: __________________________________

Cargo: __________________________________

Empresa/segurado: _______________________

CNPJ: ___________________________________

Observações:

  • A carta deve ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, com indicação do nome completo e cargo de quem está assinando.
  • O documento deve ser elaborado em papel timbrado da própria empresa.

Baixe este modelo de carta de nomeação clicando aqui.

Quais as principais seguradoras que aceitam carta de nomeação?

Abaixo você confere as principais seguradoras do mercado que aceitam carta de nomeação.

  • Mapfre Seguros;
  • HDI Seguros;
  • Porto Seguros;
  • Bradesco Seguros;
  • Sompo Seguros;
  • Sura Seguros;
  • Yelum 
  • Metlife Seguros;
  • Chubb Seguros;
  • AXA Seguros;
  • Sulamérica Seguros;
  • JNS Seguros.

FAQ

Veja mais alguns esclarecimentos sobre o assunto carta de nomeação.

O que significa a palavra nomeação?

A palavra nomeação significa o ato de designar, indicar ou autorizar alguém para exercer uma função ou agir em nome de outra pessoa ou empresa. 

A nomeação aparece em diferentes contextos: pode ser a indicação de alguém para um cargo ou a autorização de um profissional para representar outra pessoa, por exemplo.

Também pode ser a nomeação de uma corretora de seguros para representar um cliente perante a seguradora, permitindo que ela realize cotações, negociações e demais tratativas em seu nome.

O que é uma carta de nomeação de preposto?

A carta de preposição é o documento formal utilizado por empresas para nomear um representante (preposto) em audiências trabalhistas, cíveis ou para assinar documentos específicos. 

Ao contrário da carta de nomeação usada em seguros, essa autoriza o preposto a relatar fatos, firmar acordos e assumir compromissos em nome da empresa.

O que é a carta de nomeação no plano de saúde?

A carta de nomeação de plano de saúde é um documento formal, emitido em papel timbrado da empresa, que autoriza uma corretora específica a representar o cliente (pessoa jurídica) perante a operadora de saúde. 

Ela é importante para realizar cotações, renovações, inclusões, exclusões e movimentações cadastrais. 

Como você pode ver os detalhes neste exemplo, esse documento também pode estabelecer exclusividade, indicando que apenas a corretora nomeada está autorizada a conduzir as negociações com a operadora. 

Além disso, é comum incluir a solicitação para que propostas anteriores feitas por outras corretoras sejam desconsideradas, garantindo que só o corretor escolhido siga com o processo.

É o que fica claro no trecho: “Solicitamos ainda que qualquer outra proposta emitida anteriormente para nossa empresa seja desconsiderada”.

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