O que realmente aborda a Resolução CNSP 478?
Ao longo deste conteúdo, você verá que essa nova resolução — que leva em conta as alterações introduzidas pela Lei 14.599/2023 — aborda uma variedade de aspectos relativos ao seguro RC-V.
Por isso, entender todas as nuances acerca dessa nova regulamentação é importante por diversas razões, sendo uma delas a de se manter em conformidade com a lei e, assim, evitar penalidades.
Nesse sentido, ainda que haja aspectos mais gerais, como a cobertura do seguro, o que não está coberto e como fica a questão da franquia, há outros mais específicos que podem gerar confusão, como a criação de ramo específico para o seguro RC-V por parte da Susep.
Claro, esses são só alguns exemplos, então continue lendo para ficar por dentro do assunto.
O que é a Resolução CNSP 478?
A Resolução CNSP 478, publicada em 26 de dezembro de 2024, estabelece as diretrizes gerais para o seguro RC-V, também denominado Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo. Ele cobre danos corporais e materiais causados a terceiros por veículos que fazem transporte rodoviário de cargas.
É preciso, logo de cara, deixar claro que essa nova resolução atende ao disposto na Lei 14.599/2023, que tornou obrigatória a contratação do seguro RC-V no transporte rodoviário de cargas (isso está expresso no art. 13).
Conforme a Resolução CNSP 478, a contratação do seguro RC-V é obrigatória: “O seguro de que trata o caput é de contratação obrigatória dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas”.
O texto também deixa claro quando se trata de quem é o segurado ao dizer que “o segurado é o Transportador Rodoviário de Cargas com o devido registro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga”.
Outros aspectos relativos a essa resolução serão melhor explicados ao longo deste conteúdo.
Qual a importância da Resolução CNSP 478?
Uma das principais vantagens da Resolução CNSP 478 é justamente a garantia que ela dá de indenização às vítimas de acidentes.
Afinal, se um caminhão estiver envolvido em um acidente e causar danos a terceiros, por exemplo, o seguro RC-V cobrirá os custos dos reparos, tratamentos médicos e outros prejuízos.
Nesse sentido, os transportadores também têm a garantia de que estarão cobertos contra danos (corporais ou materiais) que possam causar a terceiros. Isso reduz — e muito — o risco de perdas financeiras que poderiam comprometer a estabilidade das suas operações.
A Resolução CNSP 478 também contribui para a melhoria da segurança nas rodovias. Como torna o seguro RC-V obrigatório, acaba incentivando os transportadores a adotarem práticas mais seguras para evitar acidentes. Isso engloba realizar manutenções preventivas, contratar motoristas qualificados e por aí vai.
Outro fator que nos mostra a importância dessa resolução é que ela traz a garantia de que os transportadores contratarão o seguro, já que ela é obrigatória. O resultado disso é um setor mais confiável — e isso beneficia tanto empresas de transporte quanto seus clientes
Por que o seguro RC-V é importante para o transporte de cargas?
Todo seguro tem sua importância, e o seguro RC-V é essencial para o transporte de cargas por várias razões, sobretudo porque gera proteção tanto para o transportador quanto para as vítimas de acidentes.
Sendo mais específico, no caso de danos corporais ou materiais a terceiros, o seguro cobre os custos, evitando que o transportador tenha que arcar com despesas significativas que poderiam comprometer sua operação. Isso, por si só, já demonstra muita relevância!
E mais: a existência de um seguro RC-V assegura a conformidade dos transportadores com a legislação brasileira. Como falamos, é um requisito obrigatório para eles, então…
Por fim, o seguro RC-V também é um jeito de manter a reputação e a credibilidade dos transportadores. O pensamento por trás disso é: ao contratar esse seguro, além de protegidos e dentro da lei, eles ganham um “ponto a mais” porque mostram compromisso com a segurança e a responsabilidade no transporte rodoviário de cargas.
Quais são os principais pontos da Resolução CNSP 478?
Para você entender melhor a Resolução CNSP 478, é importante que confira as normas que ela traz. A seguir, estão listadas as principais para ficar a par do assunto:
Obrigatoriedade do Seguro RC-V
Até pouco tempo, a contratação do seguro RC-V não era obrigatória para transportadores rodoviários de cargas. No entanto, com a Lei 14.1599, que falamos há pouco, isso mudou.
A Resolução CNSP 478, por sua vez, veio para regulamentar e detalhar acerca disso, conforme determinado pela lei. Tal regulamentação diz que esse seguro “é de contratação obrigatória dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas”.
Além disso, em vez de contratar seguros individuais para cada veículo, a Resolução CNSP 478 também destaca que é possível contratar uma “apólice globalizada que inclua toda a frota do segurado”.
Definição clara do segurado
A Resolução CNSP 478 também especifica, claramente, que o segurado é o transportador rodoviário de cargas.
Junto a isso, quando uma empresa de transporte de cargas contrata um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) para realizar uma viagem, é responsabilidade da empresa contratante providenciar o seguro RC-V.
É o que fica claro no art. 3: “Em caso de subcontratação do Transportador Autônomo de Cargas – TAC, o contrato de seguro deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado”.
Desse modo, esse seguro deve ser contratado por viagem específica e em nome do TAC subcontratado. Só assim esse TAC fica coberto pelo seguro RC-V durante aquela viagem específica, garantindo que qualquer eventualidade que ocorra no trajeto esteja assegurada.
E mais: Os TACs também devem contratar o seguro RC-V nos casos em que forem contratados diretamente pelo cliente final, ou seja, sem intermediários.
Simplificando, se uma empresa/pessoa física contrata diretamente o TAC (sem que haja uma transportadora principal envolvida), esse TAC tem de ter o seguro obrigatório de RC-V para garantir a cobertura em caso de danos a terceiros durante o transporte.
Cobertura abrangente
A cobertura do seguro RC-V foi expandida para incluir tanto os danos causados pelo veículo transportador quanto pela carga. Isso, como você deve imaginar, gera uma proteção mais completa e abrangente.
O cenário é este: imagine que segurado acaba se envolvendo em um sinistro e causa danos corporais e materiais a terceiros. Por conta de uma decisão judicial, decisão em juízo arbitral ou por acordo com os terceiros prejudicados, ele fica obrigado a pagar indenização.
Nesse caso, a cobertura cobre dois sinistros específicos: aqueles danos causados “pelo veículo especificado na apólice ou no certificado individual” e, ainda, “pela carga, objeto de transporte pelo mesmo veículo, enquanto transportada”.
A cobertura do seguro RC-V também engloba as despesas emergenciais que o segurado tiver ao “tentar evitar ou minorar os danos causados a terceiros”. Ah, e essa cobertura vale mesmo que o segurado não tenha contratado cobertura específica para tais situações emergenciais.
Outro ponto que você também precisa entender é que a carga sendo transportada fica de fora da cobertura. Isso fica mais claro no § 4º do art. 4, quando ele diz que a cobertura “não abrange eventuais danos causados à carga transportada pelo próprio veículo segurado”.
Proibição de franquia
A Resolução CNSP 478 proíbe a imposição de franquia ou participação obrigatória do segurado nas coberturas obrigatórias. Ou seja: em caso de sinistro, o segurado não terá que arcar com uma parte dos custos, o que torna a proteção mais acessível e eficiente.
Porém, e aqui está um detalhe importante, é permitido que as franquias ou participações obrigatórias do segurado sejam aplicadas em outras coberturas adicionais que venham a ser contratadas no seguro de RC-V.
Clareza nas responsabilidades
A Resolução CNSP 478 também tem um papel fundamental ao delinear — de maneira clara — as responsabilidades de todas as partes envolvidas no processo de seguro RC-V.
Afinal, ao especificar os deveres dos transportadores, das seguradoras e das vítimas, ela facilita o processo de indenização e ainda reduz o risco de mal-entendidos e disputas.
Resumindo: com regras bem definidas, as seguradoras podem processar as reclamações mais rapidamente, ao passo que as vítimas têm maior segurança sobre os procedimentos e expectativas.
Facilidade na contratação de seguros
A Resolução CNSP 478 simplificou o processo de contratação do seguro RC-V, permitindo a adesão a apólices coletivas e a contratação por viagem em casos de subcontratação.
Essa medida é um jeito de facilitar a vida dos transportadores e, com isso, garantir que todos tenham acesso ao seguro.
Coberturas mínimas
Outro ponto que a Resolução CNSP 478 aborda refere-se às coberturas mínimas do seguro de RC-V. Ele deve fornecer pelo menos:
- 35.000 DES (trinta e cinco mil Direitos Especiais de Saque) para danos corporais causados a terceiros, por veículo segurado;
- 20.000 DES (vinte mil Direitos Especiais de Saque) para danos materiais causados a terceiros, por veículo segurado.
Essas coberturas mínimas garantem que, se acontecer um sinistro, os danos corporais e materiais causados a terceiros estarão cobertos até esses valores. Isso, em termos mais simples, traz proteção financeira adequada tanto para o segurado quanto para as vítimas.
Outra coisa: quando se trata da conversão dos valores dos Direitos Especiais de Saque (DES) para garantir que os limites mínimos de cobertura sejam observados, ela tem de ser feita “com base no valor do DES vigente na data da contratação do seguro, conforme informação disponível no sitio eletrônico do Banco Central do Brasil”.
Outros aspectos da Resolução CNSP 478
Além de tudo o que já falamos até aqui, há outros pontos que a Resolução CNSP 478 também aborda e que você tem de ficar a par. Veja na tabela:
Reintegração do limite máximo de indenização | Após o pagamento de uma indenização relativa às coberturas, o limite máximo de indenização será automaticamente restabelecido “mediante eventual cobrança de prêmio adicional”. |
Ramo próprio para o seguro RC-V | A Susep está autorizada para criar ramo específico para o seguro RC-V, facilitando a administração e a supervisão das suas operações. Até ser criado, “as operações relativas ao seguro de RC-V deverão ser registradas no ramo Responsabilidade Civil Facultativa – Auto (0553)”. Quando for criado, porém, deverá ser descontinuado o ramo 0553 para esse fim. |
Planos de seguro | Os planos de seguro registrados na Susep antes da entrada em vigor da Resolução CNSP 478 (o que inclui o seguro RC-V) precisam ser atualizados para estarem em conformidade com as novas normas. As seguradoras têm o prazo de 180 dias, a partir da data em que a resolução entrou em vigor, para o fazer. Caso contrário, há penalidades (art. 10). |
Cancelamento dos planos de seguro | Quando a Susep criar um novo ramo específico para o RC-V, os antigos planos de seguro adaptados devem ser cancelados e substituídos por novos planos. Isso deve ser feito no “prazo de 90 (noventa) dias contados da data de criação do novo ramo”. |
Cobertura válida em situações específicas | A cobertura do seguro RC-V permanece intacta mesmo em cenários onde o veículo não está transportando cargas ou quando há interrupções no tráfego por diversos motivos — entre eles: obras de conservação, deslizamentos de terra e fenômenos da natureza. |
Várias reclamações | Se ocorrerem várias reclamações relativas a um mesmo evento, a responsabilidade máxima da seguradora será o “valor do limite máximo de garantia contratado”. |
Quem precisa contratar o seguro RC-V?
O seguro RC-V é essencial para várias partes envolvidas no transporte rodoviário de cargas. Nesse sentido, as principais pessoas/entidades que têm de contratá-lo são:
- Empresas de transporte rodoviário de cargas: empresas que têm frotas de veículos para transporte de cargas precisam contratar o seguro RC-V. Vale lembrar que a apólice pode ser globalizada para incluir toda a frota;
- Transportadores Autônomos de Cargas (TACs): eles são obrigados a manter o seguro de RC-V quando são contratados diretamente;
- Contratantes de serviços de transporte de carga: quando uma empresa contrata um TAC para realizar um serviço de transporte de carga, é de responsabilidade dela providenciar, por viagem, o seguro de RC-V para o TAC subcontratado.
Quais os tipos de danos cobertos pelo seguro RC-V?
Como já abordamos, o seguro RC-V cobre diferentes danos que podem ser causados a terceiros na utilização do veículo segurado. Os danos cobertos são:
- Danos corporais: inclui indenizações por lesões físicas ou morte causadas a terceiros em decorrência de um acidente envolvendo o veículo segurado;
- Danos materiais: abrange os danos causados a propriedades de terceiros — danos a veículos, edificações ou qualquer outro tipo de propriedade atingida;
- Despesas emergenciais: cobrem custos emergenciais que o segurado possa ter ao tentar evitar ou minimizar os danos causados a terceiros.
Qual o valor do seguro RC-V?
Tipo de veículo, tamanho da frota, distância percorrida, natureza do transporte… vários aspectos influenciam no valor do seguro RC-V, então não é possível “cravar em pedra” um custo único para todos os casos.
O melhor a se fazer é cotar online para ter maior precisão.
O que estamos falando é que cada apólice é ajustada de acordo com as especificidades do segurado, por isso, é sempre recomendável obter cotações personalizadas e avaliar as opções disponíveis para encontrar a melhor cobertura para suas necessidades.
Como contratar o seguro RC-V?
Para contratar o seguro RC-V, a melhor alternativa é fazer isso por meio da internet, já que facilita a contratação. Você pode usar seu celular ou computador para isso.
Também é crucial que faça todo o processo com o auxílio de uma corretora de seguros. E o motivo disso? Ela vai simplificar a contratação, mostrar as melhores soluções do mercado e dar explicações para quaisquer dúvidas que você tenha a respeito do seguro.
Nesse sentido, a Mutuus Seguros, corretora de seguros, é a alternativa mais assertiva, já que nós cotamos nas melhores seguradoras de carga do Brasil. Isso quer dizer que você terá acesso a seguradoras de qualidade.
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Resolução CNSP 478 e sua importância no setor de seguros
Não há como dizer o contrário: a Resolução CNSP 478 é um avanço significativo para o setor de transportes, afinal, garante maior segurança e proteção a todos os envolvidos.
Afinal, ao tornar obrigatório o seguro RC-V para veículos de carga, ela contribui para um trânsito mais seguro e para a responsabilização dos transportadores em caso de acidentes.
Como você viu, essa resolução traz uma série de pontos: quem contrata, o que cobre, se tem ou não franquia, o que acontece em caso de subcontratação, etc., então ela realmente detalha tudo o que se precisa. Esperamos que o tema tenha ficado mais claro para você.
Ficou com alguma dúvida?