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Resolução ANTT 6.068/2025: quais as novas regras para RNTRC e importância dos seguros de carga obrigatórios

Se você atua no transporte rodoviário de cargas, precisa ficar a par de tudo relativo à Resolução ANTT 6.068, de 2025.

Afinal de contas, você sabe que manter a operação dentro da legislação brasileira é o que vai garantir a segurança, a confiabilidade e a continuidade dos seus negócios.

E é aí que entra a publicação dessa nova resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Ela estabeleceu novas regras para a inscrição e a manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC.

Na prática, essas novas regras trazem exigências importantes. A contratação de seguros de carga obrigatórios e a comprovação de capacidade financeira são algumas delas.

Nas palavras de Adailton Dias, diretor executivo de subscrição, gerenciamento de riscos e resseguro da seguradora Sompo, essa resolução “é um avanço importante para o setor de logística e transporte, uma vez que reforça a cultura de prevenção e proteção patrimonial”.

Os motivos disso?

Bem, há muita coisa para se discutir, então continue a leitura para entender tudo.

O que é o RNTRC e por que ele é essencial ao transportador?

O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) é um cadastro obrigatório da ANTT a todos que exercem atividade de transporte remunerado de cargas no Brasil.

E por qual razão esse cadastro é tão importante?

Vamos começar pelo fato de que ele funciona como uma “carteira de identidade” do transportador.

No dia a dia, é essa “carteira” que garante que a empresa de transporte ou o transportador autônomo esteja:

  • Dentro da lei;
  • Apto a operar;
  • E poder ser contratado de forma regular. 

Sem esse registro, no entanto, o transportador não consegue atuar de forma legal e ainda fica sujeito a multas se for pego na fiscalização.

E colocando isso de um jeito mais prático, ele perde muitas oportunidades de negócio, já que as empresas preferem contratar quem está devidamente inscrito no RNTRC — estar dentro da lei é um sinal de profissionalismo e comprometimento, afinal.

O que é a Resolução ANTT 6.068/2025?

A Resolução ANTT 6.068 é a norma que atualizou as regras sobre o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

Como a própria resolução destaca, ela altera a Resolução 5.982, de 23 de junho de 2022, que regulamentava os “procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas – RNTRC”.

Nesse sentido, essa nova resolução trouxe ajustes na forma como os transportadores devem se cadastrar e manter seus dados junto à ANTT

O objetivo de tudo isso?

Deixar o processo mais claro, dar mais transparência às informações e garantir que só os transportadores regulares e dentro das exigências legais continuem atuando no mercado.

“Então… essa resolução funciona como um ‘manual atualizado’ para quem precisa estar no RNTRC, definindo quem deve se inscrever, como fazer isso e quais as obrigações depois do registro?”

Sim, é exatamente isso.

Quais são as principais mudanças da Resolução 6.068/2025?

A Resolução ANTT 6.068/2025 introduz mudanças no processo de inscrição e manutenção do RNTRC;

Para você entender melhor quais mudanças são essas, confira:

  • Comprovação formal dos seguros: RCTR-C, RC-DC e RC-V passam a ser obrigatórios para inscrição e renovação do RNTRC;
  • TAC pode vincular até 3 veículos da categoria “aluguel” (próprio, arrendado ou comodato);
  • ETC e CTC precisam ter pelo menos 1 veículo registrado no RENAVAM;
  • Pessoas físicas: comprovação de capacidade civil legal;
  • Empresas: comprovação de capacidade financeira compatível com a atividade;
  • Regras específicas para cooperativas:
    • Registro na OCB ou órgão estadual.
    • Apresentação do estatuto social atualizado.

Vale ressaltar que a ANTT ainda vai definir os procedimentos formais de comprovação dos seguros em uma portaria futura.

É o que fica claro quando ela diz que os “procedimentos para comprovação de contratação dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V para fins de inscrição e manutenção no RNTRC serão definidos por meio de Portaria da Superintendência de Processos Organizacionais competente”.

Quais os seguros obrigatórios para transportadores de carga em 2025?

Antes de falarmos dos seguros obrigatórios de carga, temos de deixar algo claro: esses seguros já eram obrigatórios desde a Lei 14.599, de 2023.

É o que também cita o já mencionado Adailton Dias quando ele diz que a “obrigatoriedade dos seguros já existia, mas agora há um direcionamento mais claro para o cumprimento da legislação, o que beneficia toda a cadeia logística”.

A Resolução ANTT 6.068/2025 ressalta, partindo disso, que os que desejam obter ou manter o RNTRC têm de ter esses seguros de carga obrigatórios.

O primeiro seguro é o seguro RCTR-C, que cobre perdas ou danos à carga em caso de acidentes, como colisão, capotamento e incêndio do veículo transportador. 

O segundo é o seguro RC-DC (antigo seguro RCF-DC). Sua finalidade é cobrir situações de roubo, furto simples/qualificado, estelionato, apropriação indébita, extorsão ou sequestro da carga.

O último é o seguro RC-V, encarregado de proteger o transportador contra danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo que ele usa no transporte, incluindo aqui os incidentes relacionados à carga transportada.

Todos esses seguros devem ser comprovados formalmente para que o transportador possa se inscrever ou renovar seu registro no RNTRC? Sim.

Do contrário, a falta de comprovação vai levar à suspensão ou mesmo cancelamento do registro… e isso vai impedir a operação legal do transportador.

Quais os novos requisitos para veículos no RNTRC?

A Resolução ANTT 6.068/2025 trouxe mudanças nos requisitos para veículos no RNTRC.

Essas alterações, como você já pode imaginar, impactam diretamente os transportadores autônomos de carga (TACs), as empresas de transporte rodoviário de cargas (ETCs) e as cooperativas de transporte rodoviário de cargas (CTCs). 

Mas… 

Quais são os principais pontos relacionados aos veículos exigidos para o cadastro e manutenção no RNTRC?

É isso que detalhamos a seguir.

Exigência de veículos na categoria “aluguel”

A nova resolução estabelece que todos os veículos vinculados ao RNTRC devem ser da categoria “aluguel”. 

Por conta disso, agora o transportador tem de comprovar a posse do veículo por meio de contrato de comodato, arrendamento ou aluguel, devidamente registrado no RENAVAM ou por meio de outro meio eletrônico habilitado pela ANTT.

Limite de até 3 veículos para autônomos

Para os transportadores autônomos de carga (TACs), a resolução permite o vínculo de até 3 veículos na categoria “aluguel”. 

Essa mudança traz maior flexibilidade para os autônomos ampliarem suas operações (isso, claro, desde que atendam aos requisitos legais e comprovem a posse regular dos veículos).

Opções de posse

A resolução também detalha as formas de posse dos veículos. São elas:

  • Propriedade direta: o transportador é o proprietário do veículo;
  • Arrendamento: o transportador tem um contrato formal de arrendamento do veículo;
  • Comodato: o transportador recebe o veículo em comodato, com contrato formalizado.

Quais as regras adicionais para empresas e cooperativas?

A Resolução ANTT 6.068/2025 define requisitos específicos para empresas (ETCs) e cooperativas (CTCs) que desejam manter ou obter o RNTRC.

Antes de falarmos dessas exigências…

Saiba que elas têm o propósito de garantir a idoneidade, a capacidade operacional e a conformidade legal dos transportadores no setor rodoviário de cargas. É para isso que servem. 

Agora, veja os principais critérios estabelecidos pela nova resolução:

Idoneidade dos sócios

Todos os sócios da empresa ou cooperativa precisam ter Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ativo e apresentar comprovação de idoneidade. 

Com isso, haverá garantia de que todos os envolvidos na gestão da operação atendam aos padrões éticos e legais exigidos pela ANTT. 

A comprovação de idoneidade pode ser feita por meio de documentos oficiais que atestem a regularidade e a idoneidade dos sócios perante os órgãos competentes.

Comprovação de capacidade financeira

As empresas devem demonstrar capacidade financeira compatível com a atividade de transporte rodoviário de cargas. 

Além do mais, essa comprovação vai assegurar que a empresa possui recursos suficientes para operar de forma segura e eficiente. 

Aqui, o que você também tem de saber é que a ANTT vai poder solicitar documentos como balanços patrimoniais, demonstrações financeiras e outros tipos comprovantes que atestem a saúde financeira da empresa.

Responsável técnico com experiência mínima de 3 anos

Outra mudança que a Resolução ANTT 6.068 traz é que a empresa ou cooperativa tem de  ter um responsável técnico com experiência mínima de 3 anos na área de transporte rodoviário de cargas. 

Como você deve estar pensando, tal exigência é importante porque garante que a operação está sendo conduzida por profissionais com conhecimento e experiência adequados.

Junto a isso, esse responsável técnico deve possuir CPF ativo e estar devidamente registrado junto à ANTT.

Registro de cooperativas na OCB

As cooperativas de transporte devem possuir registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual correspondente. 

Esse registro é obrigatório e deve ser acompanhado da apresentação do “dos estatutos sociais e suas alterações posteriores”.

Inclusive, essa exigência foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da obrigatoriedade do registro para obter o RNTRC.

O STF afirmou que é “compatível com a Constituição a exigência de registro de cooperativas na OCB ou em entidade estadual correspondente, como condição para obtenção de registro no RNTRC”.

Ainda, tal exigência “configura expressão legítima do dever estatal de fomentar e organizar o cooperativismo, não violando a liberdade de associação nem a livre iniciativa”.

Fiscalização da ANTT: como vai funcionar?

É inegável que a fiscalização da ANTT ganhou reforço com a Resolução 6.068/2025.

Afinal, o objetivo dela é garantir que transportadores rodoviários de carga cumpram todas as exigências legais, incluindo a contratação dos seguros obrigatórios de carga e a regularidade do RNTRC.

Nesse sentido, o que é preciso ter em mente é que a fiscalização vai ocorrer em diferentes locais. 

Entre os pontos de verificação estão as vias por onde circulam os veículos, a sede do transportador, bem como as instalações do expedidor e do destinatário da carga.

E o que a ANTT vai exigir durante a fiscalização?

A apresentação de diversos documentos. Alguns deles são:

  • RNTRC atualizado;
  • Apólices de seguro (RCTR-C, RC-DC e RC-V);
  • Contratos de veículos (próprios, arrendados ou em comodato);
  • Estatuto social;
  • Documentos pessoais dos sócios e do responsável técnico. 

O que acontece se o transportador não cumprir a Resolução 6.068/2025?

Se o transportador não cumprir as exigências da Resolução ANTT 6.068/2025 e for pego durante a fiscalização, ele vai enfrentar consequências bem sérias.

A primeira é a suspensão/cancelamento do RNTRC, o que impede que esse transportador continue atuando legalmente no transporte rodoviário de cargas. 

Além do mais, sem o registro ativo, não tem como prestar serviços remunerados, colocar veículos em operação ou assinar contratos de frete.

Para o transportador, isso vai gerar um impacto econômico direto. E dos grandes!

Outro efeito é o risco de perder contratos com clientes, já que as empresas embarcadoras e os parceiros exigem regularidade no RNTRC.

E os problemas aumentam: sem a comprovação da legalidade da operação, o transportador vai ficar impedido de atuar no mercado.

Além do aspecto financeiro, que vai ser prejudicado, a reputação e a competitividade desse transportador também vai arcar com as consequências.

Quando a nova Resolução ANTT 6.068/2025 começa a valer?

A Resolução ANTT 6.068/2025 já entrou em vigor.

Isso aconteceu em 18 de julho de 2025, conforme estabelecido em seu artigo 2º: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação”.

Desde essa data, todos os novos registros e renovações no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) devem atender às novas exigências estabelecidas pela norma.

Como se adequar à Resolução ANTT nº 6.068/2025?

Para se adequar à Resolução ANTT nº 6.068/2025, o transportador precisa seguir algumas etapas.

Só assim será possível garantir que a operação esteja dentro das novas exigências legais. 

O primeiro passo é contratar os seguros obrigatórios: RCTR-C, RC-DC e RC-V.

Além dos seguros, é necessário reunir toda a documentação exigida para inscrição ou renovação no RNTRC. 

Outro ponto importante é verificar a categoria do transportador no RNTRC (TAC, ETC ou CTC), pois cada categoria tem exigências específicas que devem ser atendidas. 

Como contratar os seguros obrigatórios de carga?

Para contratar os seguros obrigatórios de carga, o transportador precisa buscar uma corretora de seguros especializada. É esse o ponto de partida.

Essa corretora vai oferecer uma cobertura completa ao tipo de operação, seja autônomo, empresa ou cooperativa. 

E a Mutuus Seguros se destaca nesse contexto, já que ela é especialista em seguro de carga e entende (detalhe por detalhe) todas as necessidades de transportadores de cargas.

O que queremos dizer é que, com a gente, você consegue cotar seus seguros de carga de um jeito ágil, escolher a cobertura ideal para sua operação e ainda contar com orientação completa sobre os procedimentos exigidos pela ANTT. 

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