A importância da Lei Estadual 12.385/05 está justamente em todos os riscos envolvidos no exercício das atividades de empresas de engenharia, arquitetura e engenharia.
A exemplo disso, a Lei 11.812/2002 cita algumas atribuições do engenheiro agrônomo, como “construções para fins rurais e suas instalações complementares” e “irrigação e drenagem para fins agrícolas”.
Agora, imagine: e se esse profissional cometesse um erro de cálculo no projeto de um sistema de irrigação? Ou… e se, por falha técnica, a drenagem mal executada causasse encharcamento e perda de lavoura?
Como você vai entender ao longo da leitura, cenários como esse justificam o fato de os contratos celebrados entre o estado do Rio Grande do Sul e as empresas das áreas de engenharia, arquitetura e agronomia exigirem a apólice do seguro RC profissional.
O que é a Lei Estadual 12.385/05?
A Lei Estadual 12.385/2005, do Rio Grande do Sul, é uma legislação que torna obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil profissional para três tipos de áreas:
- Empresas de engenharia;
- Empresas de arquitetura;
- Empresas de agronomia.
Isso fica claro quando ela diz, no art. 1:
“É obrigatória a exigência de apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional das Empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia nas obras, projetos e serviços contratados pelo poder público estadual”.
Tal obrigatoriedade é exigida quando o “poder público estadual” — que, nesse caso, trata-se do estado do Rio Grande do Sul — contrata um desses segmentos de empresa para realizar obras, projetos ou serviços públicos.
Como funciona a Lei Estadual 12.385/05?
A Lei Estadual 12.385/05 deixa claro que o seguro de responsabilidade civil profissional deve ser apresentado “pelo profissional responsável técnico pela execução da obra, projeto ou serviço, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART”.
Essa Anotação de Responsabilidade Técnica tem de ser registrada no CREA-RS (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul), que se trata do órgão que fiscaliza essas atividades no Rio Grande do Sul.
Outro detalhe a respeito de como funciona a Lei Estadual 12.385/05 é que a apólice do seguro RC profissional precisa ser feita especificamente para cada obra, projeto ou serviço, de acordo com a ART apresentada.
Além disso, se a empresa contratada pelo estado do Rio Grande do Sul subcontratar outra empresa para ajudar na obra, projeto ou serviço, essa empresa subcontratada também tem de apresentar um seguro RC profissional próprio.
Nesse cenário, o seguro deve ser feito especificamente para o trabalho que ela vai realizar, com base na ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ligada ao contrato principal.
Quem deve contratar o seguro RC profissional conforme a Lei Estadual 12.385/05?
Como falamos, logo no início do texto legal, a Lei Estadual 12.385/05 cita que todas as empresas das três áreas abaixo devem apresentar a apólice de seguro RC profissional em contratos de obra, projeto ou serviço com o estado do Rio Grande do Sul.
Vamos entender cada caso.
Empresas de engenharia
As empresas de engenharia, de forma geral, são responsáveis por projetos e execuções de obras como estradas, pontes, prédios públicos, instalações elétricas, hidráulicas, entre outros.
Aqui, o seguro de responsabilidade civil profissional engenheiro serve para cobrir prejuízos causados por falhas técnicas, como erros de cálculo, execução mal feita ou acidentes que envolvam a estrutura.
O estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, contratou uma empresa de engenharia para realizar serviços, incluindo fornecimento de materiais, para a construção da cobertura de um estacionamento e para a reforma e manutenção do prédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Augusto.
Em uma das cláusulas do contrato é citado a obrigatoriedade do seguro RC profissional. Veja:
“A contratada, em atenção ao disposto na Lei Estadual de n.° 12.385/2005, deverá apresentar apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional”.
Empresas de arquitetura
Enquanto isso, as empresas da área de arquitetura trabalham principalmente com projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos.
Um exemplo disso envolveu o município de Coronel Pilar que, em 2023, celebrou um contrato de prestação de serviços com a empresa ARPO Assessoria e Arquitetura Ltda. A finalidade era, basicamente, fazer um projeto de pavimentação asfáltica.
Se houvesse um erro neste projeto que causasse, por exemplo, danos estruturais, o seguro de responsabilidade civil profissional arquiteto protegeria a empresa contra ações judiciais.
Empresas de agronomia
As empresas de agronomia — que também devem obrigatoriamente apresentar a apólice do seguro de responsabilidade civil profissional agrônomo — atuam em projetos ligados ao campo, como irrigação, controle de pragas e planejamento agrícola.
Uma das situações que pode acontecer com um engenheiro agrônomo envolve falhas com o receituário agrônomo, que se trata de uma “prescrição para utilização de agrotóxico, de produto de controle ambiental ou afim por profissional legalmente habilitado” (Lei 14.785).
Se, por exemplo, a empresa de agronomia indicar um produto inadequado, em dosagem incorreta ou sem considerar as particularidades da cultura ou do solo, isso vai gerar danos.
Nesse caso, ela pode ser responsabilizada civilmente pelos prejuízos causados. Se acionar o seguro RC profissional, ele pode cobrir custos de defesa jurídica e até indenizações, por exemplo.
Como funciona o seguro RC profissional?
O seguro de responsabilidade civil profissional é uma proteção para profissionais e empresas, como é o caso das áreas que abordamos anteriormente: engenharia, arquitetura e agronomia.
Na prática, esse seguro cobre os prejuízos causados a terceiros por conta de erros, falhas, omissões ou negligência durante a execução de um projeto, obra ou serviço.
Lembra do contrato de prestação de serviços de arquitetura que falamos anteriormente?
Imagine se houvesse algum erro no projeto de pavimentação, como o cálculo incorreto do sistema de drenagem, e que isso causasse danos à estrada após a obra.
Escalando mais essa problemática, vamos supor que esse erro gerasse prejuízos ao município, como a necessidade de reparos caros.
Diante desse cenário, a empresa de arquitetura, ao ser responsabilizada civilmente, poderia acionar o seguro RC profissional.
O que cobre o seguro RC profissional?
O seguro de responsabilidade civil profissional, como você notou até aqui, serve para proteger contra os riscos da profissão. De forma resumida, ele tem diversas coberturas: as básicas e as adicionais.
A seguir, confira as principais proteções que uma empresa pode contratar para cumprir com a exigência da Lei Estadual 12.385/05:
- Dano moral: cobre danos de impactos emocionais ou psicológicos sofridos por alguém, como abalo na imagem, ofensa à dignidade ou sofrimento psicológico;
- Dano corporal: lesões físicas causadas a uma pessoa, como fraturas, cortes ou outros traumas ao corpo;
- Dano material: prejuízo ou dano direto a bens físicos, como equipamentos, veículos, imóveis, entre outros;
- Dano estético: alterações permanentes ou prolongadas na aparência física de alguém, que geram impacto moral ou emocional;
- Reembolso de gastos com advogados, peritos, custas judiciais e outros encargos em processos judiciais, administrativos, éticos ou arbitrais;
- Acordos: garante apoio financeiro ao segurado quando houver necessidade de firmar acordo judicial ou extrajudicial para encerrar conflitos;
- Mediação e pedidos de ressarcimento: cobre custos de mediação e possíveis reembolsos solicitados por terceiros por prejuízos causados;
- Lucro cessante e perdas financeiras: indenização para terceiros que deixaram de faturar ou perderam oportunidades de negócio em função de um erro profissional;
- Multas atribuídas a terceiros: reembolsa multas recebidas por terceiros se forem consequência direta de um erro do segurado;
- Acusações como calúnia, difamação ou injúria: cobre defesa e indenizações em situações em que o segurado for acusado injustamente de prejudicar a reputação de alguém;
- Ataques à reputação do segurado: ajuda a lidar com os custos para recuperação da imagem profissional do segurado, como contratação de assessoria de comunicação ou gerenciamento de crise;
- Despesas adicionais em sinistros (pagamento suplementar): cobre gastos extras com deslocamentos, comparecimento em audiências ou outras atividades exigidas em processos legais;
- Gastos emergenciais: cobre despesas feitas com urgência para tentar evitar ou reduzir prejuízos, antes mesmo de notificar a seguradora;
- Atos ilícitos de funcionários (apenas em apólices para empresas): cobre prejuízos causados a terceiros por condutas desonestas ou fraudes cometidas por colaboradores;
- Filiais ou empresas recém-criadas (até 30% do faturamento da segurada): amplia a cobertura para novas subsidiárias abertas ou adquiridas durante a vigência da apólice;
- Sócios, diretores e executivos: cobre esses profissionais enquanto atuarem em nome da empresa segurada.
Como contratar o seguro RC profissional?
Se você veio parar neste conteúdo, é provável que tenha lido que, em contratos de obras, projetos ou serviços públicos no Rio Grande do Sul, as empresas de engenharia, arquitetura e agronomia devem apresentar uma apólice de seguro RC profissional.
Como falamos, é a Lei Estadual 12.385/05 que pontua essa obrigatoriedade.
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