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Ex-Tarifário: entendendo e otimizando os benefícios do regime fiscal

7min. leitura
Revisado em 17 out 2023

O que fazer quando a sua empresa precisa de um determinado produto que você não encontra no mercado nacional? A resposta parece óbvia: importação. No entanto, importar itens de outros países pode ser bem pesado para o bolso de muitos negócios. Ao reduzir ou isentar o imposto sobre alguns bens importados, o Ex-Tarifário surgiu para mudar esse cenário.

Quando a importação pode beneficiar o desenvolvimento da indústria nacional, faz todo sentido o governo incentivar que ela seja concretizada, não é mesmo? Por isso, existe esse regime fiscal, que reduz temporariamente a alíquota de importação de bens de capital e de bens de informática e telecomunicações.

Neste artigo, trataremos sobre o significado de Ex-Tarifário, o seu funcionamento, como obter a concessão e tudo mais que é preciso saber sobre o tema. Acompanhe!

O que é e como funciona o Ex-Tarifário?

O nome Ex-Tarifário refere-se à exceção tarifária e se trata de um regime fiscal que possibilita a redução temporária da alíquota de importação de Bens de Capital (BK) e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver item de produção nacional equivalente.

Isso significa que o Ex-Tarifário é um benefício fiscal para importação em contextos nos quais a indústria nacional não é capaz de oferecer um determinado produto. Portanto, nesses casos, é possível importá-lo com imposto reduzido pelo governo.

Via de regra, itens das categorias BK e BIT costumam ter alíquotas altas – entre 12% e 15%. Assim, com o desconto, consegue-se trazer esses produtos com um valor mais razoável e, consequentemente, conquistar mais competitividade no mercado nacional.

O regime Ex-Tarifário remonta o Artigo 4º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, cujo texto afirmava que “quando a produção nacional de matéria-prima ou qualquer produto de base for ainda insuficiente para atender ao consumo interno, poderá ser concedida a isenção ou redução no imposto para a importação complementar”.

Ex-Tarifário e Mercosul

O regime Ex-Tarifário é uma das exceções tarifárias existentes à Tarifa Externa Comum. A TEC é um pacote de tarifas sobre a importação que foi definido para os Estados-membros do Mercosul, o bloco econômico dos países do sul, do qual o Brasil faz parte.

Como integrante do grupo, além da TEC, o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Como regra geral, o país usa a TEC para todos os códigos NCM, com exceção de códigos ou partes de códigos que façam parte de regras de exceção.

De acordo com o Governo Federal, além do regime Ex-Tarifário para Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e Bens de Capital (BK), o Brasil não aplica a TEC também em outros casos:

  • Produtos cujas alíquotas consolidadas pelo Brasil junto à OMC são inferiores a TEC (Lista III OMC);
  • Brinquedos: produtos objeto da Resolução CAMEX N° 72/2015 – autorização do MERCOSUL para que os Estados Partes apliquem alíquotas distintas da TEC para a posição NCM 9503 (Decisão CMC 60/10);
  • Produtos do Setor Automotivo (conforme definidos pelo Apêndice I do 38° Protocolo Adicional do Acordo de Complementação Econômica N° 14 – “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”);
  • Produtos incluídos no Regime de Autopeças Não-Produzidas (Resolução CAMEX N° 61/2015 – redução a 2%);
  • Produtos incluídos no Regime de Autopeças Não-Produzidas (Resolução CAMEX N° 102/2018 – isenção do Imposto de Importação);
  • Produtos incluídos na Lista de Exceção à TEC do Brasil (LETEC – Resolução CAMEX N° 125/2016);
  • Produtos objeto de ações pontuais de desabastecimento (Resolução GMC 49/19);
  • Produtos incluídos da Lista de Exceção à TEC de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT – Resolução CAMEX N° 125/2016).

Quais são os benefícios do Ex-Tarifário?

A redução das taxas de importação para determinados produtos costuma ter finalidades bem claras. No caso daqueles abrangidos pelo Ex-Tarifário, é uma forma de estimular a evolução tecnológica da indústria brasileira e do país como um todo.

Nesse sentido, o regime traz benefícios importantes, entre eles:

  • viabiliza os investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT) que não possuem produção equivalente no Brasil;
  • promove a inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias ainda não existentes no Brasil, o que reflete na produtividade e na competitividade da nossa indústria;
  • resulta em um efeito multiplicador de empregos e renda em setores diferenciados da economia.

E para os importadores, quais são os benefícios?

O principal benefício direto do Ex-tarifário para os importadores é justamente a redução ou isenção temporária da alíquota do Imposto de Importação (IPI) de itens sem produção similar no país.

Em outras palavras, as empresas conseguem importar produtos que costumam ser taxados por um valor menor do que normalmente teriam, caso não se aplicasse o regime Ex-Tarifário.

Além disso, o acesso menos custoso a tecnologias não disponíveis no território nacional possibilita que as organizações se tornem mais competitivas e possam ampliar cada vez mais os seus negócios.

Portanto, o regime é muito importante para os empreendedores brasileiros, que podem buscar externamente o que precisam e não encontram aqui, sem pagar taxas de, muitas vezes, 15% – o que representa um valor bem elevado.

Quem pode solicitar o Ex-Tarifário?

Podem obter o Ex-Tarifário para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações empresas e entidades de classes empresariais. A exceção tarifária é concedida para o produto e não pela atividade do negócio.

Sendo assim, qualquer organização que deseja fazer um incremento em sua operação e comprove a necessidade da importação pode obter o benefício. Para tanto, será preciso que o interessado cumpra todo o processo exigido pelo Ministério da Economia.

Os pleitos para concessão do regime Ex-Tarifário devem ser acompanhados de informações referentes a:

  • empresa ou entidade de classe pleiteante;
  • dados técnicos sobre o produto;
  • operação de importação.

Como saber se um produto tem Ex-Tarifário?

Para poder fazer a importação pelo regime Ex-Tarifário, o produto não pode ter fabricação equivalente no país. Além disso, como já mencionamos, deve ser classificado na TEC como Bens de Capital (BK) ou Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Os BK são utilizados para produção de outras mercadorias, por exemplo, no maquinário necessário para uma linha de produção. Já os BIT são bens de tecnologia e de informação em geral. Isso envolve softwares, hardwares e sistemas dos mais diversos.

Logo, o produto terá que cumprir essas exigências, mas a notícia boa é que existem Ex-Tarifários vigentes, que são já publicados e válidos para todos. Então, caso desejar importar um produto que já está enquadrado em um Ex-Tarifário vigente, basta realizar a importação com a alíquota reduzida, identificando o Ex vigente no momento do despacho.

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Como obter um Ex-Tarifário?

Agora, caso não exista um Ex-Tarifário vigente, será necessário solicitar a abertura de um pleito para requerer o benefício. A solicitação deve ser encaminhada para a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC) do Ministério da Fazenda.

Caso o pleito seja aceito, será publicada uma Consulta Pública com as características do bem com a finalidade de que empresas nacionais produtoras de BK e BIT possam se manifestar caso possam atender tal demanda, no prazo de 20 dias corridos.

Caso não haja resposta nesse sentido, o pleito será aprovado e publicado e o Ex-Tarifário poderá ser utilizado na importação. Contudo, por outro lado, se um fabricante nacional se manifestar, existe um prazo para apresentação de recurso.

A análise e gerenciamento dos pleitos cabe à Divisão de Ex-tarifário (DIVEX/SEPEC/ME), cabendo à Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidir sobre o deferimento ou o indeferimento do pleito.

Passo a passo para obtenção do Ex-Tarifário

Todas as solicitações para obtenção do Ex-Tarifário são concentradas pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia. Por isso, para usar o serviço de solicitação disponível no Gov.br, é preciso ter cadastro como usuário externo no SEI-Economia.

Abaixo, deixamos um passo a passo sobre como obter o regime especial. De forma breve, podemos resumir o processo do seguinte modo:

  1. Verificar se o produto é elegível;
  2. Acessar o SEI e fazer login;
  3. Preencher os formulários eletrônicos;
  4. Anexar documentos técnicos do produto;
  5. Aguardar a consulta pública;
  6. Apresentar defesa contra indicação de produção nacional, caso alguma empresa tenha se manifestado;
  7. Consultar o resultado.

O tempo médio estimado para a finalização do processo é de 45 dias corridos, caso não haja necessidade de passar pela etapa 6. Do contrário, são acrescentados mais 30 dias.

Como contestar o pleito de Ex-Tarifário?

Como citamos, durante a Consulta Pública, um fabricante nacional poderá se manifestar para comunicar que produz o bem em questão com o objetivo de impedir a concessão do Ex-Tarifário.

Nesse caso, é possível encaminhar uma contestação para a SDIC, apresentando os seguintes itens:

  • catálogos originais do bem produzido nacionalmente;
  • descritivo detalhado do bem;
  • especificações que tornam o bem nacional equivalente ao objeto do pleito;
  • quadro comparativo entre os bens;
  • literatura técnica;
  • comprovação de fornecimento nos últimos cinco anos;
  • índice de nacionalização;
  • prazo de entrega para o bem;
  • preço de venda e preço na fábrica sem incidência de impostos (Incoterm EXW – Ex Works).

Qual é a importância da Consulta Pública e como ela influencia no regime?

A Consulta Pública é uma fase do processo de concessão do Ex-Tarifário e tem o propósito de promover a análise da produção nacional equivalente dos pedidos de exceção tarifária.

A verificação é publicada online e empresas que oferecem o bem no mercado nacional devem se pronunciar, como acabamos de citar. No site Gov.br, é possível acessar o Painel Consultas Públicas e a Base com as Consultas Públicas.

Ainda, a relevância da realização da Consulta Pública está na tentativa de estimular o mercado interno e buscar em território nacional uma forma de suprir as necessidades de uma determinada empresa que precisa de certo item para a sua operação.

Dessa forma, evita-se que uma organização compre de fora e com imposto reduzido um produto que existe no mercado nacional. O comércio interno interessa mais porque ele faz girar mais a economia interna, uma vez que beneficia negócios nacionais.

Ex-Tarifário no setor de energia solar

As resoluções referentes ao Ex-Tarifário em alguns setores específicos tiveram maior repercussão nos últimos anos. É o caso do setor de energia solar, que teve a sua tarifa de importação de módulos de energia solar zerada.

Isso ocorreu quando o Camex, em 2020, adicionou temporariamente à lista de Ex-Tarifários diversos módulos fotovoltaicos para energia solar, além de inversores e outros acessórios, como os trackers, componentes que permitem que os painéis acompanhem o movimento do sol.

Mais recentemente, um decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União em março de 2023, zerou a alíquota de Imposto de Importação, Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Cofins para os painéis solares até dezembro de 2026.

Ex-Tarifário e legislação: atualizações recentes

Em 18 de agosto de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Gecex nº 512 com as novas regras para o Regime de Ex-Tarifário para BK e BIT.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) revogou as disposições das Portarias ME 309/2019 e ME 324/2019 e também trouxe algumas novidades para procedimentos como revogações, concessões, renovações e alterações sobre os Ex-Tarifários.

Um dos objetivos das mudanças é favorecer a indústria nacional na comparação entre bens importados e bens produzidos aqui. Isso porque, um produto nacional passa a necessitar apenas de cumprir a mesma função básica do importado, sem necessidade de análise de parâmetros de desempenho e produtividade.

Além disso, outra atualização na legislação referente ao Ex-Tarifário é que a redução da alíquota do IPI não se aplica a sistemas integrados, bens usados, bens de consumo e autopeças sem produção nacional.

Entre outras mudanças, o prazo para contestações também passou de 20 para 30 dias e o preço de venda sem impostos deixou de ser critério de análise.

Conclusão: Ex-Tarifário pode ser diferencial para sua empresa

Para manter otimizados os seus processos de importação, é fundamental ficar atualizado sobre os regimes existentes. Como vimos, as empresas podem se beneficiar muito de determinadas exceções tarifárias, como é o caso dos Ex-Tarifários.

Ainda, conseguir redução ou isenção de Imposto sobre Importação é algo que, no acumulado, pode fazer uma grande diferença não apenas no caixa da empresa, mas também no repasse que é feito para o consumidor. Assim, ao economizar com um gasto desse tipo, será possível oferecer um custo mais atrativo para o seu cliente. Portanto, a nossa sugestão é que você fique sempre atento ao tema e à publicação de novas resoluções, que estão  sempre surgindo. Esperamos ter contribuído um pouco para o seu conhecimento com este conteúdo!

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