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Entendendo o Drawback Integrado: benefícios, funcionamento e modalidades

8min. leitura
Revisado em 20 jun 2023

Você sabia que, quando uma empresa importa ou compra no mercado nacional um insumo ou produto que será utilizado em uma mercadoria que tem como finalidade a exportação, ela não precisa pagar os impostos incidentes? O Drawback Integrado está relacionado exatamente a esse fato.

Como forma de incentivar as exportações de produtos industrializados do país para o exterior, o governo criou um mecanismo voltado a empresas brasileiras que adquirem insumos para posteriormente exportar a sua produção.

Trata-se do regime aduaneiro especial do Drawback, um termo ainda envolto em muitas dúvidas, mas que traz benefícios tanto para os exportadores brasileiros quanto para a economia do país, que leva vantagem na exportação.

Portanto, é um tema muito importante no contexto do comércio exterior. Por essa razão, neste artigo, abordaremos o Drawback Integrado, o seu funcionamento e os demais detalhes cruciais que você precisa saber sobre o assunto. Acompanhe!

O que é Drawback?

Trata-se de um regime aduaneiro especial que prevê a suspensão ou isenção dos tributos que incidem nos insumos importados e/ou nacionais que estejam vinculados a um produto a ser exportado. 

Achou complexo? Aparentemente, é um pouco difícil de entender, mas, na verdade, não é tão complicado assim. O significado do termo em inglês no dicionário pode nos ajudar a compreender. 

De acordo com o Oxford Languages, em inglês, a palavra “drawback” tem dois significados principais. Na primeira acepção do termo, é um recurso que torna algo menos aceitável, uma desvantagem ou um problema. 

Já na segunda – a que nos interessa de verdade –, é descrito como uma quantia de imposto especial de consumo ou de importação emitido sobre bens importados que o importador exporta em vez de vender no mercado interno.

Quem criou o Drawback?

O regime aduaneiro especial do Drawback foi criado pelo Governo Federal pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966. A sua finalidade era facilitar a vida das empresas que trabalham com comércio exterior. Ainda, a ideia da criação dessa modalidade de regime foi incentivar empresas que importavam insumos para usá-los em seus produtos com o objetivo de exportá-los, ou seja, vendê-los fora do Brasil.

Quem regulamenta essa matéria é a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia (Secex). Desde a sua criação, o decreto inicial foi aperfeiçoado por diversas normas posteriores.

Regulamentação do Drawback

Até o ano de 2020, o regime aduaneiro era regulamentado pela Portaria Secex Nº 23, de 14 de julho de 2011. Mas em 24 de julho de 2020, saiu uma nova regulamentação sobre o Drawback: a Portaria Secex Nº 44

A nova portaria aprimora a regulamentação já existente com o intuito de torná-la mais acessível e transparente, de transmitir maior segurança jurídica aos exportadores do país e de reduzir a burocracia, simplificando o processo.

Como funciona o Drawback?

De modo geral, uma vez que reduz os custos de produção de produtos exportáveis permitindo que eles se tornem mais competitivos no mercado internacional, o Drawback funciona como um mecanismo de incentivo às exportações brasileiras

Além disso, a regulamentação mais recente da Secex teve como objetivo, justamente, possibilitar uma ampliação do uso do regime do Drawback em número de usuários e também em volume de mercadorias exportadas.

Segundo dados oficiais do Governo Federal, entre fevereiro de 2022 e fevereiro de 2023, as exportações com Drawback atingiram US$ 71,8 bilhões, representando 21,5% do total (US$ 334 bilhões) exportado pelo Brasil. 

Ainda no mesmo período, as importações com Drawback atingiram US$ 8,6 bilhões, que correspondem a 3,2% do total (US$ 272,1 bilhões) importado pelo país.

O que é Drawback Integrado?

Como já mencionado, trata-se de um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados

Mas você deve ter notado que agora incluímos a palavra “integrado” ao conceito, não é mesmo? A utilização do termo se justifica pelo fato de que estamos tratando do regime que contempla tanto situações de compra de insumos ou matérias-primas no mercado internacional quanto no nacional.

Isso porque, inicialmente, a isenção de impostos do Drawback era voltada apenas para situações de compras no exterior. Então, para diferenciar os dois contextos, trataremos sobre Drawback Integrado a partir de agora.

Voltando à sua definição, esse regime é considerado um benefício fiscal que pode ser utilizado por indústrias brasileiras em suas operações de comércio exterior e que possibilita uma redução de custos e um consequente aumento dos ganhos.

Quais são as modalidades de Drawback existentes?

Atualmente, há três modalidades de Drawback: suspensão, isenção e restituição de tributos. Segundo informações do Sistema Integrado de Comércio Exterior, as duas primeiras categorias são administradas pela Secex, enquanto a terceira é de responsabilidade da Receita Federal do Brasil e, na prática, não é mais utilizada.

Drawback Integrado Suspensão

Como o nome sugere, o Drawback Integrado suspensão consiste na suspensão de tributos incidentes sobre a aquisição, no mercado interno ou via importação, de mercadorias que serão empregadas ou consumidas na industrialização de produtos a serem exportados.

Essa modalidade é a mais utilizada no Brasil e a empresa que se beneficia da suspensão assume o compromisso de exportar os bens produzidos utilizando os insumos adquiridos sob o regime. Isso conforme condições e prazos definidos na legislação. 

Como funciona o Drawback Integrado Suspensão?

Existem diferentes tipos de operações no regime do Drawback Integrado Suspensão. A seguir, detalharemos os principais.

Comum

O benefício deve ser usado diretamente em um produto final exportado, seja pelo próprio beneficiário, por empresa comercial exportadora ou por Trading. Nesse caso, trata-se de exportação e importação com produtos, quantidades e valores definidos.

Intermediário

Aqui, o benefício é usado na produção de um produto intermediário a ser incorporado em produto final que será exportado por empresa exportadora ou por Trading. Logo, essa operação possibilita importação ou aquisição de insumos para industrialização de produtos intermediários, que são diretamente fornecidos a empresas exportadoras.

Genérico

Utilizado diretamente em um produto final a ser exportado, seja pelo próprio beneficiário, por empresa comercial exportadora ou por Trading, essa operação permite a aquisição de produtos sob um único item genérico na importação, enquanto na exportação os itens devem ser especificados.

Qual é o prazo de vigência do Drawback Suspensão?

De acordo com o Art. 19 da Portaria Secex Nº 44, o prazo de vigência do regime de Drawback Integrado suspensão é de um ano, sendo admitida uma única prorrogação, por igual período. Para tanto, deverá ser feita uma solicitação no Siscomex até o último dia do prazo original.

A exceção a essa regra são as mercadorias destinadas à produção de bens de capital de longo ciclo de fabricação, às quais poderão ser concedidas uma ou mais prorrogações, compatíveis com os prazos de fabricação e exportação do bem. O limite máximo de vigência nesses casos é de cinco anos.

Drawback Integrado Isenção

O Drawback Integrado Isenção permite a isenção ou a redução dos tributos incidentes na importação ou na aquisição no mercado nacional de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto previamente exportado.

Assim, essa modalidade possibilita a reposição de estoques de insumos já utilizados na produção de produtos que já foram exportados. Desse modo, o beneficiário não assume um compromisso futuro e as importações são registradas com a isenção dos tributos.

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Como funciona o Drawback Integrado Isenção?

Há dois tipos de operações utilizados no Drawback Integrado Isenção: o comum e o intermediário.

Comum

Utilizado na importação e aquisição de insumos equivalentes aos utilizados na industrialização de produtos exportados. Dessa forma, é usado diretamente em um produto final exportado, seja pelo beneficiário, por empresa comercial exportadora ou por Trading.

Intermediário

Serve para contextos de produção ou reposição de insumos de um produto intermediário a ser incorporado em produto final a ser exportado.

Qual é a diferença entre Drawback Integrado Isenção e Drawback Integrado Suspensão?

Como acabamos de descrever, o Drawback Integrado Suspensão possibilita a suspensão dos impostos antes da exportação do produto. Já o Drawback Integrado Isenção é utilizado depois do ciclo produtivo ter sido concluído e o produto ter sido exportado para desoneração de impostos e reposição de estoques.

Em resumo, o primeiro é utilizado antes da exportação do produto, enquanto o segundo é usado depois.

Por ser menos complexo, o Drawback Suspensão costuma ser mais utilizado pelas empresas. Uma vez que é retroativo e existe a necessidade de apontar corretamente os documentos que comprovem a aquisição da matéria-prima e a exportação, o Drawback Isenção é considerado mais complicado. 

Quem pode solicitar e utilizar o Drawback?

O regime aduaneiro especial do Drawback Integrado nas suas duas modalidades pode ser solicitado por qualquer empresa exportadora ou fabricante de insumos utilizados no ciclo de produção de outras empresas exportadoras

Portanto, isso inclui organizações que realizam operações de industrialização sobre peças, componentes, partes ou matérias-primas importados ou adquiridos no mercado interno e que com esses fabricam produtos para exportação. Ou, ainda, que fornecem insumos para empresas que produzem itens com a finalidade de exportá-los.

Além disso, o Drawback Integrado pode ser solicitado a empresas de fins comerciais e, nesse contexto, a mercadoria deve ser industrializada sob encomenda, por conta e ordem da beneficiária do regime, e depois deverá ser exportada.

Como fazer o Drawback?

O benefício do Drawback Integrado é concedido por meio do Ato Concessório, também conhecido pela sigla AC. Então, esse é um conceito com o qual você precisa estar bem familiarizado. 

Trata-se de um documento eletrônico no qual é feita a solicitação do Drawback, ou seja, é o ponto de partida para fazer o regime especial aduaneiro. A validade é de um ano, contado a partir da data de emissão pela Secex. Contudo, é possível pedir uma prorrogação devidamente justificada, desde que respeitado o limite de dois anos da respectiva emissão.

O AC é emitido no nome da empresa – industrial ou comercial – que envia a mercadoria ao estabelecimento para industrialização. Aqui, é importante salientar que a beneficiária do regime deve ser a responsável pela exportação do produto.

Outro ponto que é fundamental destacar é que é possível solicitar os dois benefícios fiscais, ou seja, tanto o Drawback Integrado isenção quanto o suspensão. Mas eles não podem ser concedidos simultaneamente.

Como solicitar o Drawback Integrado?

De acordo com a Portaria Nº 44 do Secex, o Drawback Integrado deve ser solicitado por meio de Ato Concessório através do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no portal do Siscomex. Existe um formulário específico para cada modalidade do regime, no qual o requerente deverá fornecer algumas informações.

Para entender como funciona a solicitação do Drawback Integrado em cada uma das suas modalidades, a seguir, trazemos um passo a passo dos trâmites elaborado pela Secex.

Para solicitar o Drawback Suspensão

  1. Empresa registra o pedido de Drawback Suspensão no Siscomex;
  2. Análise e deferimento do Ato Concessório;
  3. Empresa beneficiária do AC:
    1. adquire insumos no Brasil, com suspensão de tributos ou importa insumos com suspensão de tributos;
    2. recepção dos insumos e industrialização dos produtos a exportar (intermediários ou finais);
  4. Exportação dos produtos (de forma direta ou indireta);
  5. Declaração Única de Exportação (DU-E Siscomex);
  6. Recepção pelos clientes no exterior;
  7. Secex atesta a conformidade da operação (encerramento do AC).

Para solicitar o Drawback Isenção

  1. Futura empresa beneficiária do AC importa e/ou adquire insumos no Brasil, com recolhimento de tributos;
  2. Recebe insumos e industrializa os produtos a exportar;
  3. Exportação dos produtos (de forma direta ou indireta) e recepção pelos clientes no exterior;
  4. Empresa registra o pedido de Drawback Isenção no Siscomex, para repor insumos sem recolhimento de tributos;
  5. Caso a Secex ateste a conformidade da operação de Drawback, ocorre o deferimento do AC e a empresa fica autorizada a repor o estoque de insumos com o amparo do benefício.

Como habilitar o Drawback?

A habilitação do usuário para acesso ao Sistema Drawback Web é concedida aos representantes legais das empresas, que são autorizados a operar na exportação. Nesse caso, não é necessária nenhuma providência para os usuários habilitados no Perfil Exportador do Siscomex. 

Já para o módulo do Drawback Integrado Isenção, será necessário utilizar um certificado digital para conseguir a habilitação.

Qual o CFOP de Drawback?

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é utilizado nas notas fiscais das entradas e saídas de mercadorias, tanto intermunicipais quanto interestaduais. Trata-se de um código de quatro dígitos numéricos que identifica a natureza da circulação da mercadoria ou a prestação de serviços de transporte.

No caso de importação com o regime de Drawback Integrado, o CFOP a ser utilizado é o 3127. Esse código contempla as compras de mercadorias a serem utilizadas em processos de industrialização de produtos que, posteriormente, serão exportados.

O que é o Drawback Verde Amarelo?

O Drawback Verde Amarelo era uma modalidade de regime aduaneiro que já não existe mais, pois foi extinto em 2010 pela Portaria Conjunta RFB/Secex Nº 467. Na verdade, apesar de não ser mais chamado dessa forma, a modalidade foi reformulada.

Antes da extinção, esse Drawback permitia compras nacionais, fazendo parte do que hoje chamamos de Drawback Integrado, uma vez que essa modalidade permite compras de insumos importados e/ou nacionais dentro de um mesmo Ato Concessório.

Qual é a diferença entre o Drawback e o Recof?

Como vimos até aqui, o Drawback é um regime aduaneiro especial que permite ao beneficiário importar ou adquirir no mercado doméstico, com suspensão de pagamento de tributos, mercadorias a serem empregadas na produção de bens com maior valor agregado para, em seguida, exportá-los.

De acordo com a Receita Federal, o Refoc também é um regime aduaneiro, porém, tem diferenças importantes em relação ao Drawback. Primeiro, trata-se de um regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado. 

O Recof permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.

Quais são as vantagens de utilizar o Drawback Integrado?

A utilização do Drawback Integrado como regime aduaneiro pelas empresas traz muitas vantagens, sobretudo no que toca a questão tributária. Como mencionamos ao longo do artigo, esses negócios conseguem reduzir os encargos fiscais, uma vez que obtêm a suspensão ou isenção dos impostos incidentes na compra de insumos ou matérias-primas.

Ao não terem que arcar com esses impostos, as empresas que utilizam o regime conseguem diminuir os seus gastos e aumentar a sua competitividade – o que é fundamental em um contexto de alta concorrência como o atual.

Quais são os impostos suspensos no Drawback Suspensão?

Na importação:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • COFINS;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

No mercado nacional:

  • IPI;
  • PIS;
  • COFINS.

Quais são os impostos isentos no Drawback Isenção?

  • II;
  • IPI;
  • PIS;
  • COFINS; 
  • AFRMM.

Conclusão

De acordo com dados divulgados pelo Siscomex, 2.520 empresas brasileiras foram beneficiárias do regime do Drawback apenas em 2022. No entanto, como destacamos, com as mudanças propostas na regulamentação em vigor atualmente, a ideia é que esse número aumente e o comércio exterior brasileiro se consolide cada vez mais.

Portanto, existe realmente um incentivo para que as organizações se beneficiem desse regime. Sendo assim, não faz sentido não usufruir de vantagens desse tipo, já que elas são benéficas para os negócios. Daí a importância de se informar sobre os diferentes tipos de regimes aduaneiros existentes.

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