O seguro de vida tem carência?
Fato é que uma das dúvidas mais comuns de quem está contratando ou renovando um seguro de vida é justamente sobre a carência.
“O seguro funciona desde o primeiro dia? E se algo acontecer logo depois de assinar o contrato?”
A resposta depende do tipo de cobertura e das condições da apólice.
Quem busca contratar a proteção de forma transparente, sem ser pego de surpresa na hora que mais importa, precisa entender como a carência funciona em cada situação.
Neste conteúdo, você vai conferir quando existe e como funciona a carência no seguro de vida.
O que é carência no seguro de vida?
Carência é o tempo mínimo estabelecido pela seguradora que determina quando as coberturas ainda não estão ativas.
Esse período começa a contar a partir da contratação do seguro com prêmio já pago. Assim, se ocorrer um sinistro dentro desse prazo, a indenização eferente à cobertura específica não é paga.
Isso não torna o seguro “inútil” nesse período. Afinal, coberturas como morte acidental funcionam desde o primeiro dia. O prazo de espera se aplica a coberturas específicas, conforme veremos mais adiante.
A carência deve estar prevista de forma clara nas condições gerais do plano e constar expressamente na proposta, na apólice ou no certificado individual do segurado. Aliás, essa é uma regra determinada pela Circular SUSEP nº 667/2022.
Por que existe carência no seguro de vida?
Em resumo, a carência existe para proteger o equilíbrio financeiro do sistema de seguros.
Sem ela, pessoas de má-fé, que já sabem estar em situação de risco, poderiam contratar o seguro às vésperas de um evento previsível para se beneficiarem. Isso tornaria a operação insustentável para as seguradoras e, consequentemente, mais cara para todos os segurados.
A carência também é uma forma de a seguradora mitigar o risco de contratação sem exame médico. Em planos coletivos, por exemplo, onde a adesão é feita sem declaração de saúde detalhada, a carência compensa a ausência de triagem prévia dos riscos individuais.
Para o segurado que contrata com antecedência e planejamento, a carência não representa um problema real. O seguro de vida tem carência exatamente porque deve ser contratado antes que o risco se materialize.
Confira também: Carência do seguro: qual a importância de entender esse período e como ele funciona?
Como funciona a carência no seguro de vida?
A carência começa a contar a partir de um de três momentos, conforme a Circular SUSEP nº 667/2022:
- no início da vigência do contrato;
- quando há aumento do capital segurado;
- quando o contrato é reconduzido após uma suspensão.
Durante esse período, o prêmio é pago normalmente, ou seja, o segurado não fica isento do pagamento. O que fica suspenso é o direito à indenização das coberturas sujeitas a carência.
Aqui vai um detalhe importante: a Resolução CNSP nº 439/2022 não permite a contagem de novo prazo de carência nos casos de renovação da apólice ou migração entre planos da mesma seguradora.
Isso significa que quem renova o seguro não precisa cumprir a carência novamente, pois já foi cumprida na contratação original.
Seguro de vida têm carência em quais coberturas?
Nem todas as coberturas do seguro de vida têm carência. Isso porque o que define a existência da carência é a natureza do risco coberto.
De forma geral, coberturas para eventos súbitos e imprevisíveis, como acidentes, não têm carência. Já algumas coberturas para eventos que podem ser antecipados ou que dependem de condições de saúde preexistentes tendem a ter prazo de espera.
A seguir, como funciona a carência em cada cobertura principal.
Carência para morte natural no seguro de vida
A cobertura de morte natural é a que mais frequentemente tem carência, com prazos geralmente entre 30 e 24 meses para essa cobertura, com prazo máximo de dois anos determinado pela SUSEP.
Quando há triagem inicial, como declaração de saúde ou exame médico, a carência para morte natural tende a ser menor ou não existir no seguro. Já em planos simples, sem declaração de saúde, a carência tende a ser maior.
Carência para morte acidental no seguro de vida
Como mencionado, a morte acidental em geral não tem carência, com cobertura em vigor desde o início da vigência do contrato.
A exceção é o suicídio: de acordo com a legislação civil e a regulamentação dos seguros, o suicídio não deve ser coberto nos dois primeiros dois anos de vigência do contrato. Após esse período, o suicídio é equiparado a acidente pessoal para fins de cobertura.
Carência para doenças graves no seguro de vida
A cobertura de doenças graves, como câncer, infarto agudo do miocárdio e AVC, entre outras, costuma ter carência, com prazos que variam entre 60 e 180 dias para a maioria das doenças. Os prazos podem ser determinados pela seguradora com conforme o tipo de doença, por exemplo.
Carência para invalidez no seguro de vida
A cobertura de invalidez permanente por acidente não tem carência. A cobertura de invalidez por doença, quando disponível, pode ter prazo de espera similar ao da cobertura de doenças graves, dependendo do plano e da seguradora.
Existe seguro de vida sem carência?
Sim. Como visto acima, é o caso de coberturas por acidentes pessoais: morte acidental, invalidez por acidente, despesas médicas decorrentes de acidente, que não conta com carência na maioria dos contratos.
Isso está alinhado com a natureza do evento: um acidente é, por definição, súbito, involuntário e externo, fazendo com que a existência de um prazo específico não faça sentido.
A SUSEP confirma esse entendimento: segundo informa em seu site oficial, não há prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais. A única exceção prevista em lei é, como vimos, o suicídio.
Qual o prazo de carência no seguro de vida?
Os prazos variam conforme a cobertura e a seguradora, mas há um limite máximo definido pela regulamentação: a carência não pode ultrapassar dois anos e não pode exceder metade do prazo de vigência da apólice.
Os prazos mais praticados no mercado são:
- Morte acidental: sem carência;
- Morte natural: de 30 dias a 24 meses, dependendo do plano;
- Doenças graves: de 60 a 180 dias, com variações por doença;
- Invalidez por acidente: sem carência;
- Invalidez por doença: variável conforme o plano;
- Suicídio: dois anos, por determinação legal.
O que acontece se o sinistro ocorrer durante a carência?
Se o sinistro ocorrer durante o prazo de carência de uma cobertura específica, a indenização referente àquela cobertura não é paga.
Esse é o principal motivo pelo qual o seguro de vida deve ser contratado com antecedência, e não em situação de urgência ou quando a pessoa já percebe que sua saúde está se deteriorando.
Qual a diferença entre carência e franquia no seguro de vida?
Tratam-se de conceitos diferentes. Vamos explicar:
Carência é um prazo contado a partir da contratação do seguro durante o qual determinadas coberturas ainda não estão ativas, restringindo temporariamente o funcionamento do contrato. Franquia é um valor ou período que fica por conta do segurado em cada sinistro.
No contexto de seguros de vida, ela aparece com mais frequência em coberturas de diária por internação hospitalar, onde a seguradora só começa a pagar a partir de um determinado número de dias de internação, por exemplo.
Na prática, a diferença é que a carência acontece uma vez, no início do contrato, e depois deixa de existir.
Já a franquia, quando existe, se aplica em cada sinistro ao longo de toda a vigência da apólice.
Quando a carência começa a contar no seguro de vida?
Conforme a Circular SUSEP nº 667/2022, a carência pode começar a contar:
- início da vigência do contrato, ou seja, na data em que o contrato entra em vigor;
- aumento do capital segurado, quando esse pedido é feito pelo segurado durante a vigência do contrato;
- quando o contrato é reativado após suspensão por falta de pagamento, com carência contada a partir da data de reativação.
É possível reduzir ou eliminar a carência no seguro de vida?
Em alguns casos, sim, como:
- Exame médico na contratação: seguros que exigem declaração de saúde detalhada ou exame médico no ato da adesão tendem a ter carências menores, pois o risco já foi avaliado com mais precisão;
- Portabilidade ou migração de plano: a Resolução CNSP nº 439/2022 veda a contagem de novo prazo de carência em casos de migração entre planos. Ou seja, quem já cumpriu a carência em um plano anterior não precisa cumpri-la novamente ao migrar;
- Renovação do contrato: a mesma resolução impede que a seguradora imponha nova carência na renovação de um contrato já vigente;
- Negociação com a seguradora: em planos coletivos contratados por empresas para grupos grandes de funcionários, as condições de carência podem ser negociadas, especialmente quando o grupo migra de outro plano e já tem carência cumprida.
Seguro de vida vale a pena mesmo com carência?
Sim, e a carência não é um motivo para adiar a contratação do seguro de vida. Pelo contrário: é exatamente o argumento que você precisa para contratar o quanto antes!
A lógica é simples: quanto mais cedo você contrata, mais cedo a carência é cumprida e mais cedo você tem acesso à cobertura completa.
Quem espera até sentir que precisa do seguro pode estar esperando tarde demais. Tanto porque a carência ainda vai precisar ser cumprida, quanto porque condições de saúde que surgem antes da contratação podem ser enquadradas como preexistentes e limitar coberturas.
Se você busca contratar o seguro de vida, saiba que se trata de um produto de longo prazo.
A carência é um prazo relativamente curto dentro de uma proteção que pode durar décadas. Sendo assim, deixar de contratar por causa da carência é um dos erros mais comuns e pode acabar saindo muito caro.
Como contratar seguro de vida?
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