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Seguro obrigatório lancha: o que cobre, como funciona e vantagens de contratar

O seu seguro obrigatório lancha está em dia?

Essa proteção, também chamada de seguro DPEM para lancha, é exigida por lei desde 1991 e voltou a ter obrigatoriedade efetiva a partir de julho de 2024

Quem navega sem essa proteção está sujeito a multa, apreensão da embarcação e, no pior dos cenários, a arcar do próprio bolso com os custos de um acidente. 

Obviamente, ninguém deseja passar por isso, ainda mais sabendo que eventuais despesas causadas por acidente podem ser muito maiores do que o custo do seguro.

Neste artigo, você vai entender como funciona o seguro obrigatório lancha, o que ele cobre e como contratar. É simples e essencial para sua embarcação!

Leia também: Seguro para lancha: coberturas, vantagens e como contratar de forma personalizada?

O que é o seguro obrigatório lancha?

O seguro obrigatório para lancha é o DPEM, sigla para Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas. 

Ele foi criado pela Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e regulamentado pela Resolução CNSP nº 435/2022.

Funciona de forma parecida com o antigo DPVAT dos veículos terrestres: cobre danos pessoais causados por embarcações, independentemente de quem causou o acidente.

Assim, o seguro DPEM lancha protege tanto passageiros quanto tripulantes, condutores e terceiros que sejam atingidos por um acidente envolvendo a embarcação ou sua carga – mesmo que a embarcação esteja parada no píer no momento do sinistro. 

A indenização é paga mediante comprovação simples do acidente e dos danos, sem que a culpa do acidente seja questionada.

Seguro obrigatório lancha e seguro casco lancha: quais as diferenças?

São produtos completamente diferentes e um não substitui o outro.

O seguro DPEM para lancha cobre exclusivamente danos pessoais: morte, invalidez e despesas médicas de pessoas envolvidas em acidentes com a embarcação. Sendo assim, ele não cobre nenhum dano material à embarcação em si.

O seguro casco lancha, por sua vez, protege a embarcação contra danos físicos causados por colisões, naufrágios, incêndios e roubos. É um seguro opcional, mas recomendado para quem quer proteção completa e não ficar no prejuízo.

Para navegar dentro da lei, o seguro obrigatório DPEM é o requisito mínimo. Já o seguro casco é uma proteção adicional que o proprietário pode escolher contratar ou não.

Quem deve contratar seguro obrigatório lancha?

Todos os proprietários ou armadores de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos devem contratar o seguro DPEM.

Isso inclui:

  • lanchas de lazer;
  • veleiros;
  • jet skis;
  • botes;
  • canoas motorizadas;
  • outros veículos destinados ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre.

Na prática, se a sua lancha tem Título de Inscrição de Embarcação (TIE) ou precisa de um, o seguro DPEM é obrigatório. 

A exigência vale tanto para uso recreativo quanto comercial, ou seja, tanto para lanchas de lazer quanto para embarcações usadas no transporte de passageiros.

Como funciona o seguro obrigatório lancha?

O seguro DPEM lancha é emitido por meio de um bilhete de seguro, com vigência anual e vinculado à embarcação, e não ao condutor. 

Isso significa que qualquer pessoa envolvida em um acidente com aquela lancha específica está coberta pelo seguro, seja o condutor, passageiro, tripulante ou terceiro.

Durante a navegação, é recomendável circular com o bilhete a bordo, em caso de fiscalizações feitas pela Marinha do Brasil.

A renovação, por sua vez, deve ser feita antes do vencimento. Isso é importante principalmente porque a apresentação dos comprovantes de pagamento é uma exigência para a renovação do TIE.

Um ponto importante sobre a retroatividade: para renovar o TIE, é preciso apresentar os comprovantes de pagamento do DPEM a partir de 2024 – ano em que a obrigatoriedade foi retomada.

Por exemplo, quem renovar o TIE em 2026 precisará comprovar o pagamento dos anos de 2024, 2025 e 2026.

O que cobre o seguro obrigatório lancha?

O seguro DPEM para lancha cobre três situações de danos pessoais decorrentes de acidentes com a embarcação ou sua carga.

Morte

Assegura a indenização aos beneficiários legais da vítima em caso de falecimento causado por acidente envolvendo a lancha.

A cobertura vale tanto se a vítima for um passageiro como tripulante, condutor ou terceiro atingido pelo acidente.

Invalidez permanente

Paga ao segurado a indenização em caso de acidente que resulte em invalidez permanente, total ou parcial, conforme o grau de invalidez estabelecido na tabela prevista na Resolução CNSP nº 435/2022. 

Despesas de assistência médica e suplementares

Cobre o reembolso das despesas médicas e hospitalares necessárias para o tratamento das lesões sofridas pela vítima, até o limite previsto na apólice. 

O que o seguro obrigatório lancha não cobre?

O seguro DPEM cobre apenas danos pessoais. Por esse motivo, ficam fora da cobertura situações como:

  • Danos materiais à embarcação (casco, motor, equipamentos);

  • Danos a outras embarcações, píeres ou estruturas;

  • Prejuízos a bens ou propriedades de terceiros;

  • Danos à carga transportada;

  • Acidentes ocorridos fora do território nacional (com exceções legais);

  • Eventos sem relação direta com o acidente da embarcação;

  • Responsabilidade civil por danos materiais a terceiros;

  • Despesas de reparo, manutenção ou substituição da embarcação.

Vale consultar as condições gerais antes de contratar a apólice para entender bem as coberturas e evitar surpresas em caso de sinistro, combinado?

Quais as vantagens de fazer o seguro obrigatório lancha?

Além de evitar as penalidades previstas em lei, o seguro DPEM lancha oferece vantagens importantes que valem ser consideradas.

Cobertura sem discussão de culpa

Em caso de acidente, a indenização é paga mediante comprovação simples do evento e dos danos, sem necessidade de provar quem foi o responsável. Isso agiliza o processo e garante suporte imediato às vítimas.

Proteção para todos a bordo

O seguro cobre passageiros, tripulantes e condutores da mesma forma. Dessa maneira, em uma saída de fim de semana com família ou amigos, por exemplo, todos estão protegidos pelo mesmo bilhete de seguro.

Custo acessível

O DPEM é um dos seguros com menor custo do mercado, a partir de R$ 22 por ano, dependendo da classe tarifária da embarcação. Para o nível de cobertura que oferece, o valor é bastante acessível e deixa seu veículo de acordo com a lei.

Regularidade da embarcação

Manter o seguro em dia é condição para ter o TIE válido e operar legalmente. Sem o DPEM quitado, a lancha não pode ser registrada, transferida ou regularizada, o que pode ocasionar outras consequências burocráticas indesejadas.

Quem exige o seguro obrigatório lancha?

A exigência é da própria legislação federal. 

A Lei nº 8.374/1991 determina que nenhuma embarcação sujeita à inscrição nas Capitanias dos Portos pode ser registrada, ter seu TIE renovado ou receber certificado de regularização sem a comprovação do seguro DPEM.

Na prática, quem cobra é a Marinha do Brasil, por meio das Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências. Desde julho de 2024, a apresentação dos comprovantes de pagamento passou a ser exigida nos processos de renovação e emissão do TIE.

Como o bilhete de seguro pode ser solicitado por agentes da Marinha, navegar sem o seguro ou com seguro vencido é considerado infração e sujeita o proprietário a multa equivalente ao dobro do valor do prêmio anual – ou até apreensão da embarcação.

Qual é o valor do seguro obrigatório lancha?

O valor do seguro DPEM para lancha é calculado com base em seis classes tarifárias, que levam em conta o tipo e o porte da embarcação. 

O prêmio começa a partir de R$ 22 por ano e varia conforme a classificação da embarcação junto à Capitania dos Portos.

Sobre o valor tarifário incide o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), atualmente com alíquota de 0,38%, conforme o Decreto nº 6.306/2007. Assim, o valor final pago pelo proprietário corresponde ao prêmio tarifário acrescido do IOF.

Quais seguradoras fazem o seguro obrigatório lancha?

A Akad Seguradora é a principal e, até o momento, a única operadora autorizada pela SUSEP a comercializar o seguro DPEM (Danos Pessoais Causados por Embarcações) após seu retorno em julho de 2024.

O que é necessário para cotar o seguro obrigatório lancha?

Para cotar o seguro DPEM, normalmente são solicitadas informações básicas da embarcação e do proprietário, incluindo:

  • Nome completo e CPF ou CNPJ do proprietário;

  • Número de inscrição da embarcação (TIE), quando houver;

  • Tipo de embarcação (lancha, jet ski, veleiro etc.);

  • Porte ou características para definição da classe tarifária.

Com esses dados, a cotação é simples e o bilhete do seguro pode ser emitido em seguida.

Como acionar o sinistro do seguro obrigatório lancha?

Em caso de acidente, o acionamento do seguro DPEM deve ser feito junto à corretora ou seguradora responsável pelo bilhete da embarcação envolvida.

A indenização é paga mediante comprovação do acidente e dos danos, sem necessidade de provar culpa.

Se duas ou mais embarcações estiverem envolvidas no acidente, a indenização é paga pelo segurador da embarcação em que a vítima estava sendo transportada. 

Quando as vítimas não estavam sendo transportadas em nenhuma das embarcações ou não é possível identificar em qual delas estavam, o pagamento é dividido em partes iguais entre os seguradores das embarcações envolvidas.

Qual é o valor das indenizações?

Na tabela a seguir, confira o valor previsto de indenizações no seguro obrigatório lancha:

CoberturaValor
MorteR$ 13.500,00
Invalidez Permanenteaté R$ 13.500,00
Despesas Médicas e Suplementaresaté R$ 2.700,00

Quais documentos são necessários para acionar o seguro obrigatório lancha?

Os documentos exigidos podem variar conforme a seguradora, mas em geral incluem:

  • Para morte: certidão de óbito, documentos de identificação do falecido e dos beneficiários, boletim de ocorrência do acidente e bilhete de seguro DPEM vigente;

  • Para invalidez permanente: laudo médico atestando a invalidez e seu grau, documentos de identificação da vítima, boletim de ocorrência do acidente e bilhete de seguro DPEM vigente;

  • Para despesas médicas: notas fiscais e comprovantes das despesas médicas e hospitalares, documentos de identificação da vítima, boletim de ocorrência do acidente e bilhete de seguro DPEM vigente.

Em todos os casos, o boletim de ocorrência registrado junto à autoridade competente – Capitania dos Portos, Polícia Militar ou outra – é essencial para comprovar o acidente.

Como contratar o seguro obrigatório lancha?

A Mutuus Seguros pode cuidar da contratação do seguro DPEM para a sua lancha e, se você quiser, também orientar sobre outras coberturas que façam sentido para o seu perfil de uso, protegendo seu lazer, pesca ou qualquer outra atividade realizada com a lancha.

O processo é simples, rápido e pode ser feito de forma totalmente remota. 

Fale com a nossa equipe hoje mesmo, informe os dados da embarcação e receba o bilhete de seguro sem complicação.

Dúvidas frequentes

Confira mais alguns detalhes:

Quem tem direito de receber a indenização?

Todas as pessoas que sofram danos pessoais em acidentes envolvendo embarcações ou suas cargas, estejam elas embarcadas ou não. Isso inclui passageiros, tripulantes, condutores, proprietários e também terceiros atingidos pelo acidente.

Uma embarcação pode ter mais de um bilhete?

Não. Cada embarcação pode ter apenas um bilhete de seguro DPEM válido. Se houver emissão duplicada, prevalece o seguro mais antigo, e o valor pago pelo bilhete duplicado deve ser devolvido integralmente ao proprietário.

E se o proprietário deixar de pagar o DPEM?

O proprietário que não contratar o seguro fica sujeito a multa equivalente ao dobro do prêmio anual, por ano ou fração sem cobertura. Além disso, a embarcação não pode ser registrada ou regularizada na Capitania dos Portos sem o DPEM em vigor.

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