O que cobre um seguro garantia Justiça do Trabalho?
Em dado momento do processo judicial, empresas que enfrentam ações trabalhistas precisam oferecer garantia ao juízo, um valor apresentado para assegurar o pagamento de uma dívida ou obrigação enquanto a disputa é analisada na justiça.
A garantia ao juízo serve tanto para recorrer de uma decisão, quanto para garantir a execução de uma condenação.
O depósito em dinheiro é a forma mais conhecida de fazer isso, mas não é a única.
O seguro garantia Justiça do Trabalho é uma alternativa que preserva o capital da empresa durante o processo e tem respaldo legal expresso na CLT.
Neste artigo, você vai entender como funciona esse produto, quais os tipos disponíveis, o que cobre e como contratar.
Não perca!
O que é o seguro garantia Justiça do Trabalho?
A expressão “seguro garantia Justiça do Trabalho” não corresponde a um produto com esse nome exato no mercado segurador. Na prática, ela se refere ao seguro garantia judicial aplicado no âmbito da Justiça do Trabalho – ou seja, o seguro garantia judicial trabalhista.
Esse seguro é uma opção que substitui o depósito em dinheiro exigido em processos trabalhistas, seja na fase recursal ou na fase de execução.
A seguradora emite a apólice garantindo que, caso a obrigação determinada pelo juízo não seja cumprido pela empresa (tomadora), o valor será coberto dentro dos limites contratados.
O uso do seguro garantia trabalhista foi confirmado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a permitir essa modalidade como substituta do depósito recursal e da penhora em execuções.
As regras para sua utilização foram detalhadas pelo Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1, de outubro de 2019.
Quem pode contratar seguro garantia Justiça do Trabalho?
Pode ser contratado por qualquer empresa que seja parte em um processo na Justiça do Trabalho e que precise oferecer garantia ao juízo.
Isso inclui organizações de todos os portes e setores que enfrentam ações trabalhistas e buscam uma alternativa ao depósito em dinheiro.
Independentemente do porte e setor em que atua, a contratação é aprovada mediante uma análise de crédito da empresa junto à seguradora. De forma geral, empresas com boa saúde financeira tendem a ter aprovação mais ágil e condições mais favoráveis.
Como funciona o seguro garantia Justiça do Trabalho?
É simples: o seguro garantia judicial trabalhista funciona como uma forma de garantir valores discutidos em processos na Justiça do Trabalho.
Na prática, a empresa contrata uma apólice junto a uma seguradora, por meio de uma corretora, e apresenta o documento ao juízo como garantia. A apólice substitui o depósito em dinheiro e possui a mesma validade jurídica para fins processuais.
Como acontece a contratação?
Primeiro, a empresa que precisa apresentar a garantia entra em contato com uma corretora de seguros.
A corretora faz a intermediação entre a empresa e a seguradora, ajudando na escolha das condições mais adequadas e reunindo as informações necessárias para a análise a ser feita posteriormente pela seguradora.
A corretora repassa os dados para a seguradora que, por sua vez, avalia o risco e a capacidade financeira do tomador. Se aprovada, a apólice é emitida e pode ser apresentada no processo como garantia ao juízo.
O que acontece se a obrigação não for cumprida?
Caso a empresa não cumpra a obrigação garantida – como pagar uma condenação ao final do processo – o segurado (o juízo ou o reclamante, dependendo da fase processual) pode acionar o seguro. Nessa situação, a seguradora paga o valor devido dentro dos limites definidos na apólice.
Se o processo terminar sem condenação ou com valores reduzidos, a apólice é encerrada sem necessidade de pagamento de indenização.
Durante todo o trâmite do processo, a apólice precisa permanecer válida. Por isso, as regras do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019 determinam que o seguro tenha renovação automática enquanto a ação estiver em andamento, garantindo a proteção do juízo do início ao fim do trâmite.
Quais os tipos de seguro garantia Justiça do Trabalho?
O seguro garantia judicial trabalhista se divide em duas modalidades principais, cada uma aplicável a uma fase diferente do processo.
Seguro garantia judicial depósito recursal
O depósito recursal é uma exigência da CLT para que a empresa possa apresentar recursos em processos trabalhistas. Funciona como uma espécie de caução que garante o pagamento da condenação caso os recursos sejam negados.
O seguro garantia depósito recursal substitui esse depósito em dinheiro. Assim, em vez de imobilizar capital em uma conta vinculada ao juízo, a empresa apresenta a apólice e mantém os recursos disponíveis na operação.
De acordo com o Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019, o valor segurado nessa modalidade deve ser igual ao montante da condenação acrescido de no mínimo 30%, observados os limites estabelecidos pelo TST para cada tipo de recurso.
Para o recurso ordinário, o TST atualiza periodicamente esses limites – a partir de agosto de 2025, o teto passou a ser de R$ 13.813.83 para recurso ordinário e R$ 27.627,66 para recurso de revista.
Seguro garantia judicial garantia de execução
Na fase de execução, quando a condenação já é definitiva, o juízo exige que seja apresentada uma garantia para a continuidade do processo.
Normalmente, essa garantia ocorre por meio de penhora de bens ou depósito em dinheiro.
O seguro garantia judicial para execução trabalhista pode substituir essas formas de garantia, evitando a penhora de bens e a imobilização de recursos.
O valor segurado deve corresponder ao débito executado, atualizado pelos índices legais aplicáveis aos créditos trabalhistas, acrescido de pelo menos 30%, incluindo honorários advocatícios, assistenciais e periciais.
O que cobre o seguro garantia judicial Justiça do Trabalho?
Agora que vimos como funciona e conhecemos os tipos de seguro garantia da Justiça do Trabalho, vale conhecer as coberturas deste produto:
Coberturas do seguro garantia judicial depósito recursal
Dentro dos limites da apólice, a cobertura inclui:
- O valor principal da condenação trabalhista;
- O acréscimo mínimo de 30% exigido pelo TST;
- Os encargos legais aplicáveis aos créditos trabalhistas até a data do acionamento.
A cobertura é acionada quando a empresa não cumpre voluntariamente a obrigação após o fim do processo.
Coberturas do seguro garantia judicial garantia de execução
Dentro dos limites da apólice, a cobertura inclui:
- O valor principal da condenação;
- Encargos legais atualizados pelos índices aplicáveis aos créditos trabalhistas;
- Honorários advocatícios, assistenciais e periciais.
O acionamento ocorre quando a empresa não cumpre voluntariamente a obrigação de pagamento determinada pelo juízo.
O que o seguro garantia Justiça do Trabalho não cobre?
As exclusões variam conforme a apólice, mas, de forma geral, não incluem:
- Valores acima do limite da apólice;
- Obrigações não previstas no processo garantido;
- Multas ou penalidades por má-fé ou conduta processual inadequada;
- Uso da mesma apólice para mais de um processo;
- Apólices que não atendam aos requisitos formais do TST (como acréscimo de 30% ou vigência insuficiente);
- Apólices falsas ou adulteradas, sujeitas a multa e implicações criminais.
Quais as 5 vantagens de fazer o seguro garantia Justiça do Trabalho?
O seguro garantia Justiça do Trabalho oferece uma série de vantagens relevantes para empresas que precisam apresentar garantia em processos trabalhistas.
A seguir, confira as 5 principais vantagens:
1 – Preservação do capital de giro
O seguro garantia evita o depósito em dinheiro, permitindo que o capital continue disponível para a operação enquanto o processo tramita – o que é muito positivo, sobretudo no caso de empresas com grande número de colaboradores ou com condenações de maior monta.
2 – Custo menor que o depósito em dinheiro
O prêmio da apólice costuma ser menor do que o custo de manter valores imobilizados em depósito judicial, principalmente em processos longos.
3 – Evita a penhora de bens
Na fase de execução, o seguro garantia judicial substitui a penhora, preservando ativos operacionais da empresa que poderiam comprometer a continuidade do negócio.
4 – Mesma eficácia jurídica
A CLT e o CPC equiparam o seguro garantia judicial ao depósito em dinheiro para fins processuais. Quando a apólice atende aos requisitos do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019, ela tem a mesma validade que o depósito recursal em dinheiro.
5 – Agilidade
A emissão da apólice costuma ser mais rápida do que a movimentação de recursos para um depósito judicial – vantagem decisiva quando há prazo processual em curso.
Quem exige o seguro garantia Justiça do Trabalho?
A exigência parte do próprio processo judicial.
Os dois contextos mais comuns são:
1 – Depósito recursal
A CLT exige o depósito como requisito para a apresentação de recursos em processos trabalhistas. O art. 899, §11, da CLT – incluído pela Reforma Trabalhista – permite que esse depósito seja substituído por seguro garantia judicial.
2 – Garantia de execução
Na fase de execução, o juízo exige uma garantia para que o processo continue. O art. 882 da CLT e a Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST reconhecem o seguro garantia judicial como uma forma válida de garantia nessa etapa.
Em ambos os casos, a apólice só é aceita se atender aos requisitos do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019, como:
- valor segurado mínimo;
- atualização pelos índices trabalhistas;
- renovação automática durante o andamento do processo.
Qual é o valor do seguro garantia Justiça do Trabalho?
O custo do seguro garantia judicial trabalhista varia de acordo com vários fatores, como:
- valor da condenação ou do débito executado;
- prazo estimado do processo;
- perfil financeiro da empresa tomadora;
- histórico de crédito da empresa;
- tipo de garantia (depósito recursal ou execução);
- seguradora e condições negociadas na apólice.
De forma geral, o prêmio anual representa uma fração do valor segurado. Esse custo é menor do que o custo de oportunidade do capital que ficaria imobilizado em um depósito judicial pelo mesmo período.
Em processos que se estendem por anos, essa diferença financeira pode refletir em muita economia para a empresa.
Só para você ter uma ideia disso, vamos considerar um caso envolvendo um dos nossos clientes (um posto de combustível) que teve de contratar esse seguro.
Entre os fatores que influenciaram no valor estavam a importância segurada, cujo valor foi de 296.663,07, e a vigência, que foi de 3 anos (de 2025 a 2028).
Outros elementos também influenciaram? Sim, mas esses já servem de base para o entendimento.
Ao final, o valor do seguro, pago em parcela única, foi de R$ 36.430,24.
Como esse é só um exemplo, a melhor forma de saber quanto custa o seguro garantia judicial trabalhista para sua empresa é fazendo uma cotação com a gente. É bem simples. Basta clicar aqui.
Quais seguradoras fazem o seguro garantia Justiça do Trabalho?
O seguro garantia judicial trabalhista é oferecido por seguradoras autorizadas pela SUSEP a operar nessa modalidade.
Entre as mais atuantes – sendo várias delas parceiras da Mutuus –, temos:
- Junto Seguros;
- JNS Seguros;
- Berkley Seguros;
- Daycoval;
- Pottencial;
- Sompo Seguros;
- Tokio Marine;
- Allianz;
- Mapfre;
- HDI Seguros.
Aqui no blog, também temos um conteúdo em que reunimos as principais seguradoras de seguro garantia do mercado – e todas elas oferecem o seguro garantia judicial.
Vale a leitura para aprofundar o tema!
O que é necessário para cotar o seguro garantia Justiça do Trabalho?
Para cotar o seguro garantia depósito recursal ou o seguro garantia de execução trabalhista, basta ter em mãos:
- CNPJ e dados cadastrais da empresa;
- Número e vara do processo judicial;
- Valor da condenação ou do débito executado;
- Fase do processo (recursal ou execução);
- Peças processuais relevantes (sentença, cálculos ou decisão);
- Prazo estimado do processo;
- Demonstrativos financeiros da empresa, quando solicitados na análise de crédito.
Munida dessas informações, a Mutuus acessa as seguradoras parceiras e apresenta as melhores condições disponíveis para o perfil da sua operação.
Como acionar o sinistro do seguro garantia Justiça do Trabalho?
O acionamento do seguro garantia judicial trabalhista ocorre quando o juízo determina a execução da garantia, geralmente em duas situações:
- deserção do recurso;
- inadimplência do tomador na fase de execução.
Nesses casos, o segurado (que pode ser o juízo, o reclamante ou seu representante) comunica o ocorrido à seguradora ou à corretora e apresenta a decisão judicial que determina a execução da garantia.
Depois disso, a seguradora analisa a documentação e, se a cobertura estiver de acordo com a apólice, realiza o pagamento dentro do limite segurado.
Quais documentos são necessários para acionar o seguro garantia Justiça do Trabalho?
A documentação exigida pode variar conforme a seguradora e a fase processual. Por isso, antes de qualquer coisa, consulte sua seguradora.
De forma geral, inclui informações como:
- Apólice vigente do seguro garantia judicial;
- Decisão judicial que determina a execução da garantia;
- Certidão do processo com o histórico de tramitação relevante;
- Cálculo atualizado do débito trabalhista, incluindo encargos e honorários;
- Dados bancários para depósito da indenização, quando aplicável;
- Documentação adicional que a seguradora solicitar conforme o caso.
Conte com o apoio de uma corretora especializada que oriente sobre o processo de sinistro e acompanhe todo o processo junto à seguradora até a etapa final.
Como contratar o seguro garantia Justiça do Trabalho?
Contratar o seguro garantia Justiça do Trabalho com a Mutuus é muito simples!
Somos uma corretora especializada em seguros para empresas, com ampla experiência na em seguro garantia judicial trabalhista em todas as suas modalidades.
Trabalhamos com as principais seguradoras do mercado e acompanhamos o processo do início ao fim – da cotação à emissão da apólice, com suporte em caso de sinistro.
Se a sua empresa enfrenta uma ação trabalhista e precisa oferecer garantia ao juízo sem imobilizar capital, fale com a Mutuus hoje mesmo!

Ficou com alguma dúvida?