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Seguro imóvel comercial alugado: como funciona e o que cobre? Entenda!

Como funciona e quem deve contratar o seguro imóvel comercial alugado?

No planejamento empresarial, o gestor não pode se esquecer dos imprevistos que, infelizmente, podem colocar em jogo as finanças e a reputação da empresa.

Afinal, e se acontecer um incêndio ou alagamento no imóvel? Quem paga o prejuízo?

Por mais difícil que seja, imprevistos não marcam data nem horário.

No entanto, com o seguro certo, é possível minimizar as consequências desse tipo de situação e dar continuidade às operações com segurança.

Neste post, descubra o que é o seguro imóvel comercial alugado, quem deve contratá-lo e entenda a importância para locador e locatário.

O que é o seguro imóvel comercial alugado?

O seguro imóvel comercial alugado protege locador e locatário contra danos causados por incêndio, explosão, tempestades, vendavais, entre outros.

Assim, o seguro se concentra em todos os eventos mais abrangentes que possam colocar em risco as instalações físicas do espaço comercial, assim como os equipamentos, máquinas, objetos e outros elementos críticos da operação.

Esse produto pode incluir coberturas básicas e adicionais.

Em geral, eventos como incêndio, queda de raio, explosão e fumaça estão presentes nos contratos mais básicos desse tipo de seguro.

E fazem parte das coberturas adicionais os riscos causados por eventos da natureza, roubo e furto qualificado, responsabilidade civil a terceiros e alguns tipos de assistências.

Mais adiante, vamos apresentar todas as coberturas em detalhes.

Antes disso, há outra dúvida muito comum:

O que diz a Lei do Inquilinato sobre o seguro imóvel comercial alugado?

Para a Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, o proprietário é responsável por manter as condições de uso do imóvel, assim como custear o seguro comercial.

Contudo, essa responsabilidade pode, em alguns casos, ser transferida ao locatário:

Art. 22. O locador é obrigado a:

(…) VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato; (Grifei).

Assim sendo, desde que o acordo esteja expresso em cláusula contratual, o inquilino pode ser obrigado a contratar o seguro, sob pena de incorrer em quebra contratual.

Portanto, ler minuciosamente o contrato de locação é fundamental para conhecer as obrigações de cada parte e garantir que o imóvel esteja protegido.

Seguro imóvel comercial alugado e seguro fiança locatícia comercial: qual a diferença?

Ambos os seguros são importantes na locação de imóveis, mas têm finalidades diferentes.

O seguro imóvel comercial alugado protege contra danos à estrutura, ao conteúdo e a terceiros. Já o seguro fiança locatícia, contratado pelo inquilino, garante ao proprietário o pagamento do aluguel em caso de inadimplência.

É importante que o inquilino esteja atento em relação a ambos seguros no contrato de locação, pois as duas garantias podem ser exigidas em cláusulas contratuais.

Quem deve fazer o seguro imóvel comercial alugado?

Por padrão, o locador (proprietário do imóvel) é responsável por fazer o seguro imóvel comercial alugado, conforme descrito na Lei do Inquilinato.

Contudo, quando (e se) houver cláusula contratual repassando a responsabilidade ao inquilino, ele deve cumprir a exigência descrita nos termos.

Como funciona o seguro imóvel comercial alugado?

Digamos que o dono de uma loja de roupas está prestes a assinar o contrato de locação de um prédio comercial, com o apoio de uma corretora de imóveis.

Entre as cláusulas do contrato, uma trata do seguro do imóvel.

Apesar de a responsabilidade legal ser do locador, as partes acordaram que o inquilino (dono da loja) fique encarregado de contratar o seguro e assegurar essa proteção.

Para cumprir essa exigência, o lojista procura um corretor de seguros que o ajude a escolher uma apólice adequada aos riscos envolvidos.

Além das coberturas básicas, como incêndio, explosão, queda de raio e fumaça, o lojista opta por incluir também a proteção contra eventos naturais e assistência 24h.

O corretor envia as informações à seguradora, que analisa os dados do imóvel, localização, coberturas contratadas e outros fatores para calcular o prêmio (valor do seguro). 

Com isso, a companhia emite a apólice, nome que se dá ao contrato formal de proteção.

Se acontecer um evento inesperado, como um incêndio ou alagamento, o segurado deve acionar a corretora ou a seguradora para solicitar a indenização, o reparo ou a substituição dos bens danificados.

Agora, vamos ver o seguro funcionando na prática (exemplo fictício):

Exemplo de seguro imóvel comercial alugado

Poucos meses após a inauguração, um incêndio causou danos à estrutura e ao estoque de roupas da loja.

Como o lojista havia contratado o seguro com cobertura para incêndio e danos ao conteúdo do imóvel, ele acionou a seguradora assim que o incidente aconteceu.

Após a análise e vistoria do local, a seguradora liberou a indenização.

Parte do valor foi destinado ao proprietário, responsável pelos reparos no imóvel, e outra quantia ao próprio lojista, destinada à reposição das mercadorias perdidas.

O seguro não garantiu apenas a continuidade das atividades do lojista, mas amorteceu o impacto no caixa e preservou a boa relação entre ele e o proprietário do imóvel.

Como podemos ver, com cuidado e clareza desde o início das negociações, no fim todo mundo saiu ganhando: com confiança e previsibilidade sobre o futuro.

O que cobre o seguro imóvel comercial alugado?

A cobertura básica do seguro imóvel comercial alugado abrange prejuízos causados por incêndio, queda de raio, explosão e fumaça

A Lei do Inquilinato exige, no mínimo, a contratação da cobertura contra incêndio. Mas o segurado pode ampliar essa proteção com coberturas adicionais e tornar a apólice mais completa e adequada aos riscos que tiram o seu sono à noite.

Quais as coberturas adicionais do seguro imóvel comercial alugado?

Diferentemente do seguro incêndio, o seguro imóvel comercial alugado é muito mais amplo, com coberturas mais completas e personalizadas para diferentes perfis e necessidades.

Danos por vendaval, granizo e alagamento

Ampara o segurado contra os danos decorrentes de eventos da natureza que possam comprometer a estrutura física e/ou o conteúdo do imóvel.

Danos elétricos

Garante as despesas devido a danos elétricos no imóvel, como curto-circuito, sobrecarga, falhas no isolamento, entre outros.

Roubo e furto qualificado

Cobre os danos materiais decorrentes de roubo e furto qualificado, incluindo mercadorias, equipamentos e outros bens móveis segurados que são indispensáveis para o negócio.

Responsabilidade civil

Garante proteção caso o segurado seja responsabilizado por danos a terceiros.

Por exemplo: após uma forte chuva, a marquise de um escritório se solta e atinge um pedestre, que fica ferido. A proteção pode cobrir as despesas médicas da vítima, além de custos com advogado e eventual indenização.

Perda de aluguel (para o proprietário)

Compensa o proprietário do imóvel devido à perda de aluguel decorrente de eventos imprevistos que possam comprometer a estrutura e funcionamento do imóvel.

Quebra de vidros, letreiros e luminosos

Protege contra os danos causados a objetos e elementos presentes na fachada do imóvel comercial, como vitrines, painéis, entre outros.

Danos a equipamentos e mercadorias (para o inquilino)

Cobre danos a equipamentos e mercadorias do inquilino causados por eventos inesperados, com possibilidade de indenização, reparo ou substituição.

Assistência 24h

Oferece suporte ao segurado diante de situações emergenciais, como enchentes, pane elétricas e entupimentos, além de outros serviços de reparo no imóvel.

O que o seguro imóvel comercial alugado não cobre?

Tão importante quanto conhecer as coberturas é saber quais situações estão excluídas da apólice e evitar surpresas futuras.

Sendo assim, o seguro imóvel comercial alugado não cobre eventos com danos criminosos e intencionais, falta de manutenção do imóvel e/ou equipamentos, itens não especificados na apólice, atos ilícitos e uso fora da finalidade.

Além disso, a apólice não cobre também danos causados por vandalismo ou terrorismo, assim como gastos amplos com reformas, instalações, manutenções e obras.

Por que o seguro imóvel comercial alugado é importante?

Uma apólice ativa de seguro imóvel comercial alugado garante que ambas as partes, proprietário e inquilino, se beneficiem da proteção ampla desse serviço.

Importância para a empresa (locatário)

Mesmo que a empresa tenha caixa para sobreviver, nem sempre pode estar pronta para lidar com custos altos em caso de sinistro no imóvel, certo? Assim, o seguro protege o negócio e os investimentos do inquilino no ponto comercial. 

Tudo isso além de, é claro, garantir o cumprimento do contrato de locação.

Importância para o dono do imóvel (locador)

Se algo ruim ocorrer com o imóvel, uma quantia necessária será disponibilizada para o locador arcar com os custos de reparação. Além de manter o imóvel preservado e valorizado, isso evita disputas com o inquilino – inclusive em âmbito judicial.

Quem exige o seguro imóvel comercial alugado?

A Lei do Inquilinato determina que o seguro do imóvel comercial seja contratado pelo proprietário. No entanto, essa responsabilidade pode ser transferida ao inquilino por cláusula contratual e, nesse caso, cabe a ele garantir a contratação e cumprir com a lei.

Qual o valor do seguro imóvel comercial alugado?

O valor do seguro imóvel comercial alugado corresponde a aproximadamente 0,3% do valor total do imóvel, com possibilidade de pagamento mensal.

Por exemplo, digamos que o valor do imóvel é R$ 600.000,00.

R$ 600.000,00 X 0,3% = R$ 1.800,00/ano

Agora, é só dividir o valor total por 12 e chegamos ao valor a ser pago mensalmente.

R$ 1.800,00 / 12 = R$ 150,00 / mês

Neste exemplo, o custo mensal do seguro imóvel comercial alugado seria de R$ 150,00.

É importante ressaltar que também devem entrar nesse cálculo fatores como tipo e tamanho do imóvel, localização, valor segurado e coberturas contratadas.

Quais seguradoras fazem seguro imóvel comercial alugado?

Contratar o seguro imóvel comercial alugado por meio de companhias com bom histórico e solidez financeira faz toda a diferença. Por isso, reunimos a seguir algumas delas:

  • Porto Seguro;
  • MAPFRE Brasil;
  • Tokio Marine;
  • Allianz Seguros;
  • Zurich Seguros;
  • Bradesco Seguros;
  • Entre outras.

O que é necessário para cotar seguro imóvel comercial alugado?

Em geral, é necessário fornecer informações básicas como endereço do imóvel, finalidade de uso (comercial, serviços, entre outros), valor da estrutura e importância do conteúdo no interior do estabelecimento.

Além disso, dados do locador ou locatário também são necessários.

Como acionar o sinistro do seguro imóvel comercial alugado?

Se acontecer um evento coberto pela apólice, o primeiro passo é comunicar o sinistro à corretora ou seguradora o quanto antes. 

Em seguida, a companhia solicita documentos, fotos e/ou notas fiscais, além de agendar uma vistoria técnica para avaliar a extensão dos danos.

Se o evento for confirmado e estiver dentro das condições do contrato, a seguradora libera a indenização ou o reparo do imóvel.

Quais os documentos necessários para acionar seguro imóvel comercial alugado?

Como vimos, a seguradora requer uma lista de documentos para dar continuidade ao aviso de sinistro e avaliar o evento ocorrido. São eles:

  • Aviso de sinistro (em geral, formulário);

  • Cópia da apólice de seguro;

  • Contrato social atualizado da empresa;

  • Documentos do proprietário do comércio e/ou sócios;

  • Comprovante de endereço;

  • Boletim de ocorrência (em casos de incêndio, roubo e furto);

  • Fotos dos danos;

  • Nota fiscal do reparo (caso tenha sido realizado);

  • Laudo técnico, quando for o caso.

Como contratar seguro imóvel comercial alugado?

Contratar o seguro imóvel comercial alugado é simples.

O primeiro passo é falar com uma corretora de confiança e receber atendimento com consultores. Na Mutuus, você informa os dados do seu pedido em nosso formulário e, em poucas horas, recebe as principais cotações com as melhores seguradoras.

Se preferir, oferecemos nosso consultor para auxiliar em cada etapa!

Agora que você já sabe a importância de proteger seu imóvel comercial alugado com o seguro, pronto para dar o próximo passo? Fale com nossa equipe!

Dúvidas frequentes

Confira outras dúvidas sobre o seguro imóvel comercial alugado:

Quem paga o seguro imóvel comercial alugado?

Quem paga o seguro é, em geral, o proprietário do imóvel. No entanto, quando essa responsabilidade é repassada para o inquilino, é este quem deve custear a proteção.

É obrigatório o inquilino pagar seguro incêndio?

O inquilino é obrigado a pagar seguro incêndio ou seguro imóvel comercial alugado apenas quando há cláusula contratual que exija o pagamento do seguro.

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