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Acidente Morro dos Cavalos: Entenda caso, se teve vítimas e como o seguro transporte pode ser acionado 

Um caminhão-tanque bateu em um guard-rail, um tipo de estrutura metálica nas margens de rodovias para proteção, e causou uma explosão no Morro dos Cavalos, em Palhoça, Santa Catarina. 

O acidente aconteceu no dia 06 de abril de 2025. Contudo, não é um caso isolado. De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), 94 acidentes ocorreram do período de 2023 até abril de 2025 no trecho da BR-101 no Morro dos Cavalos. 

Até então, esses acidentes totalizaram 85 feridos e três mortes. 

Os casos na rodovia de Palhoça reforçam a importância de medidas que ajudem a diminuir a ocorrência de acidentes e meios de lidar com os danos de causados. 

Esse cenário não é comum apenas na região do Morro dos Cavalos, mas no Brasil como um todo. Ainda segundo informações da PRF, acontece um acidente a cada 30 minutos envolvendo caminhões nas rodovias do Brasil. 

A partir desse cenário, vamos analisar o caso do acidente do Morro dos Cavalos e entender quais seguros poderiam ser acionados em situações como essa. 

O que houve no Morro dos Cavalos? 

O acidente ocorreu no dia 06 de abril de 2025, na BR-101 do Morro dos Cavalos. Um caminhão-tanque, que estava carregado com combustível, colidiu com um guard-rail por volta das 13h37, na altura do km 233 da rodovia. 

A colisão resultou em um rastro de fogo na pista que envolveu mais veículos e deixou pessoas feridas. 

Após o acidente, o local foi interditado para resgate das vítimas, limpeza e apuração das causas do ocorrido. 

Segundo informações da PRF, a gravidade do acidente se deu porque o caminhão carregava etanol, que é um material bastante inflamável. 

Acidente no Morro dos Cavalos teve vítimas? 

Sim, o acidente no Morro dos Cavalos deixou cinco pessoas feridas, que foram levadas ao hospital por conta das queimaduras sofridas. 

Além disso, 25 veículos também foram afetados pelo incêndio, além do caminhão que causou o acidente. No entanto, não houve casos de óbitos. 

Que tipo de respostas os órgãos competentes articulam? 

Diante de ocorridos como esse, é importante que os órgãos competentes reajam para minimizar os danos e entender as causas do acidente. 

Entre os principais tipos de respostas que os órgãos competentes articulam em acidentes como este do Morro dos Cavalos, estão: 

  1. Atendimento às vítimas 

Como já citamos, um dos primeiros passos para lidar com acidentes do tipo é resgatar as vítimas. Ainda que não tenham ocorrido óbitos, o caso deixou alguns feridos, que precisam ser levados para atendimento médico e necessitam de tratamento. 

  1. Isolamento e controle da área 

Entre os procedimentos iniciais, também estão o isolamento e controle da área do acidente. Neste caso, o local foi interditado para remoção das cargas, resgate das vítimas e limpeza. Essa é uma forma de facilitar o atendimento aos feridos e controlar o fluxo de veículos para evitar novos acidentes.

  1. Perícia e investigação 

Nesse momento de pista isolada, é fundamental que a perícia seja realizada para que sejam identificadas as causas do acidente. São verificados aspectos como: tacógrafo do caminhão, condições da via, relatos de testemunhas e imagens de câmeras.

  1. Remoção de veículos e liberação de pista 

Para que o fluxo possa seguir, é feito um processo de remoção dos veículos envolvidos e limpeza. Em casos de derramamento de carga, como ocorreu no Morro dos Cavalos, é importante que seja realizada uma limpeza de pista para evitar danos ambientais. 

  1. Responsabilização e medidas judiciais 

Com as causas do acidente identificadas, é possível que se comprove culpa, agravada por erros como excesso de velocidade, excedente do limite de carga, falha mecânica, negligência, etc. 

Dessa forma, alguns tipos de medidas de responsabilização podem ser tomadas pelos órgãos competentes, como: 

  • Indiciamento criminal; 
  • Multas administrativas; 
  • Processos civis por danos materiais e morais. 
  1. Atuação de seguradoras 

Se houver seguro contratado por parte do caminhão que causou o acidente, o que na teoria deve ter, já alguns seguros são obrigatórios, as seguradoras podem atuar na resolução dos danos causados. 

Assim, é possível que o processo de sinistro seja acionado para a indenização de danos causados. 

No entanto, em situações como essa, é bem comum que haja uma certa confusão sobre o papel da seguradora. 

Por isso, a partir dessa análise de caso, vamos entender que tipo de seguros podem ser acionados e qual seria a responsabilidade da seguradora. Prossiga a leitura: 

Quais são os prejuízos acarretados pelo acidente? 

O acidente do Morro dos Cavalos trouxe uma série de prejuízos, incluindo físicos e materiais. Como citamos, não houve morte, mas cinco pessoas ficaram feridas. Dentre elas, o motorista do caminhão que colidiu com o guard-rail e sua esposa queimaram, respectivamente, 30% e 20% do corpo, tendo ambos queimaduras de segundo e terceiro grau. 

Além do caminhão, 25 veículos foram afetados, incluindo 21 carros e três carretas. 

Até o momento, ainda não houve nenhum comunicado oficial que estimasse o prejuízo causado. Contudo, em entrevista ao Balanço Geral Florianópolis, um dos motoristas afetados contou que voltou ao local no dia seguinte e salvou: “apenas uma chave e algumas moedas”. 

Assim, dentre os tipos de prejuízos causados, podemos citar: 

  • Danos físicos e psicológicos; 
  • Danos materiais; 
  • Limpeza de pista; 
  • Custos médico hospitalares;
  • Danos ambientais;
  • Danos a carga transportada.

Claro que é possível que muitos outros danos tenham sido acarretados. Esses são apenas alguns dos mais comuns. 

Se considerarmos que: 

  • Caminhão e carretas possuem valores entre R$ 300 mil a R$ 700 mil cada, dependendo do modelo e carga;
  • Carros de passeio: valor médio R$ 60 mil. 

O prejuízo com os veículos poderia ficar entre R$ 2 a 4 milhões (dependendo do grau de dano e valor individual).

Levando em conta outros danos a serem indenizados, como limpeza de pista, despesas hospitalares e impacto logístico, é possível que o prejuízo chegue a R$ 6 milhões. 

No entanto, essa é apenas uma estimativa, uma vez que não há nenhuma informação oficial. O valor pode ficar abaixo ou, inclusive, ser ultrapassado. 

Seguros de transporte podem ser acionados? 

Sim, seguros de transporte podem ser acionados em casos de acidentes rodoviários como aconteceu no Morro dos Cavalos. 

Contudo, é importante entender com cuidado qual é o papel da seguradora nestes sinistros. A seguradora pode ser acionada e indenizar as pessoas afetadas pelo ocorrido. No entanto, no caso de danos a terceiros, por exemplo, a transportadora será cobrada posteriormente, o que pode acontecer, inclusive, por meio judicial. 

Isso porque, quando pensamos no Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V), a seguradora não assume a responsabilidade da transportadora, mas protege terceiros que possam ser afetados. Por isso, ela indeniza o terceiro afetado, mas cobra o responsável depois. 

Nesse caso, usamos como exemplo o seguro RC-V, mas existem outras possibilidades de coberturas que podem e devem ser contratadas pelo transportador, tendo em vista que algumas são obrigatórias. 

Cada uma possui sua função específica e existem casos em que a seguradora poderá indenizar a transportadora, como pelas suas cargas perdidas no acidente. Contudo, vamos explorar as possibilidades de seguro mais para frente. 

O que é seguro de transporte de carga? 

O seguro de carga é uma proteção contratada para cobrir prejuízos relacionados ao transporte de mercadorias. 

Ele garante indenização ao proprietário da carga em casos como acidentes, roubos, avarias ou extravios durante o trajeto, seja ele rodoviário, aéreo, marítimo ou ferroviário. 

É essencial para empresas que movimentam produtos, pois reduz os riscos financeiros em operações logísticas, transmitindo mais segurança e confiabilidade ao cliente contratante do transporte.

Existem diferentes modalidades do seguro de carga, sendo algumas delas obrigatórias pela legislação brasileira. 

Como funciona o seguro de transportadora? 

O seguro de carga funciona como uma proteção para pessoas envolvidas no transporte de mercadorias, o que pode incluir também terceiros. 

Quando contratado, ele garante o reembolso dos prejuízos caso a carga sofra danos, seja roubada, perdida ou destruída durante o transporte. 

Para isso, é necessário que o transporte esteja sendo feito conforme as condições previstas na apólice (como rotas autorizadas, uso de escolta, rastreamento, etc). 

Em caso de sinistro, o segurado deve comunicar a seguradora, apresentar os documentos exigidos (como nota fiscal e boletim de ocorrência, se for o caso) e aguardar a análise para a indenização. 

Quais são os seguros obrigatórios para transportadoras? 

Com base na legislação atual, os seguintes seguros de carga são obrigatórios no Brasil:

1. RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga)

Obrigatório para transportadores, o RCTR-C cobre perdas e danos à carga causados por acidentes com o veículo transportador (como colisão, tombamento, capotamento e incêndio).

2. Seguro de Transporte Nacional

Obrigatório para embarcadores (quem contrata o transporte), garante cobertura à carga durante o transporte, independentemente de quem o realiza.

3. RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga)

Anteriormente conhecido como RCF-DC, o RC-DC passou a ser obrigatório com a Lei 14.599/23

Cobre o desaparecimento da carga em situações como roubo, furto qualificado ou estelionato durante o transporte.

4. RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo)

Também se tornou obrigatório com a nova lei, mas anteriormente era chamado de RCF-V

Cobre danos materiais e corporais causados a terceiros por veículos de transporte de carga em caso de acidente.

Quais seguros podem ser acionados em acidentes como no Morro dos Cavalos? 

Em casos de acidentes como o do Morro dos Cavalos, alguns tipos de seguros de transporte podem ser acionados. 

Primeiro é importante lembrar que todos os seguros obrigatórios devem ser contratados pela transportadora a fim de cumprir a legislação, conforme citamos acima. 

Todos os seguros possuem sua importância durante o transporte, mas, em caso de acidentes, algumas modalidades se destacam, como: 

  • O RTR-C para cobrir danos e perdas causadas por acidentes durante o transporte; 
  • O RC-V para cobrir danos causados a terceiros, como o caso dos veículos e pessoas afetadas pela explosão no Morro dos Cavalos; 
  • O Seguro Ambiental para cobrir situações que causem danos ao meio ambiente, como o derramamento de substância na pista. 

Vale destacar que o Seguro Ambiental não é obrigatório, mas sua contratação é muito importante, podendo evitar grandes prejuízos à transportadora. 

Também é válido ressaltar que os seguros possuem suas condições próprias. Portanto, é sempre necessário entender se acontecimento está de acordo com as condições para a indenização. 

Quem se responsabiliza pelos danos causados? 

A primeiro momento, o principal responsável pelos danos causados é a transportadora, que pode ser responsabilizada por danos a terceiros, danos a cargas de terceiros, impacto ambiental, entre outros fatores. 

Assim, a seguradora pode ser acionada caso as modalidades tenham sido contratadas. Mas ainda que a seguradora indenize os terceiros, irá cobrar a transportadora posteriormente. 

Além disso, é importante entender que acidentes como esse passam por processos de investigação para tentar identificar as causas do ocorrido. É necessário entender se houve alguma imprudência por parte do motorista, como excesso de velocidade, ultrapassagem proibida etc. 

Também podem ocorrer falhas de infraestrutura da rodovia, como problemas de conservação, sinalização inadequada, ausência de contenção adequada em áreas de risco. Nesse caso, a responsabilidade é da concessionária da rodovia. 

Quem paga o seguro transporte?

O seguro transporte pode ser pago pelo embarcador (dono da mercadoria) ou pelo transportador. Isso depende das condições estabelecidas e da modalidade. 

O seguro de transporte nacional, por exemplo, é contratado pelo embarcador, e é inclusive obrigatório. 

Já os seguros RC-DC, RCTR-C e RC-V devem ser contratados pela transportadora, sendo também obrigatórios. 

Vale destacar ainda que existem diversas modalidades facultativas que podem ser contratadas. Nesses casos, podem haver regras específicas ou acordos para determinar quem paga o seguro. 

Como acionar a seguradora em caso de sinistro? 

Quando ocorre um sinistro durante o transporte de cargas — como roubo, avaria ou acidente — é fundamental avisar a seguradora o quanto antes. 

Esse aviso pode ser feito diretamente ou com o auxílio da corretora de seguros, que facilita o processo e atua como ponte entre o segurado e a seguradora.

Confira os principais passos para seguir nesse momento:

1. Comunique o sinistro imediatamente

Assim que tomar conhecimento do evento, o segurado deve informar a seguradora sem demora. O aviso rápido é essencial para que as providências sejam tomadas dentro dos prazos previstos na apólice.

2. Tome medidas para reduzir prejuízos

É importante proteger os bens e os interesses de todos os envolvidos. Isso inclui reunir provas, testemunhos, imagens, boletins de ocorrência e qualquer outro elemento que ajude a entender o que aconteceu e, quando aplicável, a recuperar a mercadoria.

3. Garanta transporte e armazenamento da carga

Caso a mercadoria seja recuperada ou precise ser removida do local, o transportador deve providenciar o transporte e o armazenamento adequado, em alinhamento com a seguradora, para evitar novas perdas ou danos.

4. Envie informações detalhadas e documentação

A seguradora irá analisar o ocorrido com base nas coberturas contratadas. Para isso, o segurado deve fornecer dados precisos sobre o sinistro, como o tipo de dano, o valor da carga e as condições do transporte, além da documentação exigida.

Documentos exigidos 

Os documentos podem variar conforme a seguradora, a apólice e o tipo de sinistro. No entanto, os principais são:

  • Boletim de ocorrência e laudos periciais, se houver;
  • Cadastro ou documentos do motorista e ajudantes;
  • Relatos dos envolvidos e testemunhas;
  • Notas fiscais, conhecimentos de transporte e manifesto da carga;
  • Contrato com o transportador, quando houver intermediação.

Qual a importância do seguro em casos como esse? 

Em acidentes como o ocorrido no Morro dos Cavalos, o seguro de transporte e os seguros de responsabilidade civil mostram sua importância. 

Situações como essa evidenciam o quanto o transporte de cargas está exposto a riscos sérios, que podem resultar em perdas materiais significativas, danos a terceiros (físicos e materiais), danos ambientais e até processos judiciais. 

Ter seguros adequados contratados não é apenas uma exigência legal em muitos casos, mas uma medida para proteger a operação, a reputação e a saúde financeira da transportadora.

Além de garantir o reembolso de prejuízos com a carga danificada ou extraviada, o seguro também cobre danos causados a outras pessoas envolvidas no acidente. Isso evita que a transportadora ou o embarcador tenham que arcar com custos altíssimos de forma direta. 

Com o suporte da seguradora, é possível dar uma resposta mais rápida e eficaz à crise, reduzir os impactos operacionais e manter a continuidade do negócio.

Vantagens de contratar seguro transporte 

Compreendendo a importância do seguro transporte em caso de acidentes, confira algumas das principais vantagens de contratar: 

1. Proteção contra prejuízos com a carga

Se a carga transportada for danificada, destruída ou roubada no acidente, o seguro pode indenizar o valor dos bens, evitando que o embarcador ou o transportador arque com o prejuízo total.

2. Cobertura de danos a terceiros

Em acidentes com múltiplos veículos e vítimas, como esse, o seguro de responsabilidade civil (RC-V) é essencial para indenizar danos materiais e corporais causados a terceiros, evitando ações judiciais para a empresa.

3. Cumprimento da legislação

Com os seguros obrigatórios em dia, a empresa evita multas e problemas com a ANTT, além de estar regularizada para operar no transporte rodoviário.

4. Preservação da reputação e continuidade operacional

Ter seguro demonstra profissionalismo, gera confiança junto a clientes e parceiros, e ajuda a manter a operação mesmo após um evento grave, como um acidente com grande repercussão.

Como contratar seguro transporte 

O processo de contratação do seguro seguro transporte deve começar com a escolha de uma boa corretora, que vai intermediar a relação com a seguradora. 

Por meio desse contato, será possível realizar uma cotação, após entender quais são as modalidades, coberturas e necessidades para a operação deste segurado. 

No processo de cotação e contratação, é fundamental que o segurado ofereça informações e documentações. Essa exigência existe para que a seguradora compreenda o tipo de risco que irá assumir, calculando o valor do prêmio e emitindo uma proposta. 

Informações necessárias para contratar 

As informações necessárias para contratar o seguro transporte podem variar de acordo com as modalidades escolhidas e também com a política da transportadora. 

Contudo, de forma geral, as informações solicitadas incluem: 

  • Área de atuação e segmento da empresa;
  • Tipos de transporte utilizados (rodoviário, aéreo, ferroviário, etc.);
  • Finalidade da contratação do seguro;
  • Prazo desejado para vigência da apólice;
  • Quantidade de veículos utilizados na operação;
  • Número total de colaboradores;
  • Média de viagens realizadas mensalmente;
  • Estrutura logística da operação (interna, terceirizada, mista);
  • Responsabilidade pelo armazenamento das cargas;
  • Valor estimado das cargas transportadas;
  • Quais documentos fiscais e operacionais são emitidos pela empresa;
  • Plataforma ou sistema utilizado para emissão dos documentos;
  • Processo de cadastro e verificação de motoristas;
  • Se a operação é dedicada a um único cliente ou embarcador;
  • Existência de dispensa contratual do registro de algum embarcador;
  • Perfil da frota (própria, agregada, terceirizada);
  • Idade média dos veículos utilizados;
  • Ano de fabricação do veículo mais antigo em circulação;
  • Tipos de veículos utilizados na frota;
  • Modelos de carrocerias que compõem a frota;
  • Estratégias de gerenciamento de riscos adotadas pela empresa;
  • Tecnologias de rastreamento utilizadas nos veículos;
  • Histórico de contratação de seguros anteriores;
  • Registros de ocorrências ou sinistros anteriores;
  • Coberturas desejadas ou exigidas para a operação;
  • Exemplos de trechos e rotas comumente percorridos;
  • Natureza das mercadorias transportadas;
  • Preferência por alguma seguradora específica.

Considerações finais 

Como vimos ao longo deste artigo, acidentes envolvendo caminhões de transporte de carga são frequentes nas rodovias brasileiras e podem gerar uma série de prejuízos a transportadoras, além de danos a terceiros. 

O acidente no Morro dos Cavalos destaca a importância de estar com os seguros obrigatórios em dia, além de contratar modalidades facultativas, como o seguro ambiental. 

Por isso, se você é transportador, não deixe de cumprir suas obrigações e garanta que sua operação seja realizada com mais segurança e tranquilidade. 

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