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Sisbajud: o que é, como consultar e quem pode acessar? [GUIA]

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, mais conhecido como Sisbajud, é um sistema que interliga o poder judiciário, Banco Central e instituições financeiras. Ele foi criado com o objetivo de facilitar o envio de ordens judiciais relacionadas à coleta de informações sobre saldo e cadastro em contas bancárias, bem como o envio de ordens de bloqueio de contas. 

Muito embora seja um sistema que faça parte da rotina dos profissionais operadores do Direito, é importante que todos cidadãos conheçam mais sobre ele e entendam de que forma o poder judiciário pode acessar informações bancárias em demandas judiciais.

Pensando nisso, desenvolvemos este artigo no qual você terá acesso a um panorama completo sobre o Sisbajud. Vamos te explicar o que é, qual a diferença entre ele e o Bacenjud, como ele funciona na prática, os benefícios e outras informações relevantes a respeito do seu funcionamento. Acompanhe e entenda! 

O que é o sistema Sisbajud?

Como o sistema Sisbajud é vital na execução de processos judiciais, na imagem, há um juiz ordenando o bloqueio de contas bancárias de devedores.

O Sisbajud é um sistema de envio de ordens judiciais para bloqueio de valores em contas bancárias. Ele funciona de forma eletrônica e é regulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): 

Por meio deste sistema os magistrados cadastrados no CNJ podem realizar a restrição judicial de valores mantidos em contas em qualquer instituição bancária que faça parte do sistema monetário brasileiro. 

O que acontece depois do bloqueio Sisbajud?

Quando isso acontece, o valor bloqueado fica à disposição do credor, que pode levantá-lo de duas formas. A primeira delas é mediante cobrança extrajudicial, que é quando o credor tenta negociar o pagamento da dívida com o devedor, ao passo que a segunda é por meio de ação judicial, que ocorre quando o devedor não concorda em pagar a dívida.

Eventualmente, para evitar o bloqueio judicial, pode-se apresentar previamente uma garantia no processo de execução judicial. Uma dessas formas é por meio do seguro garantia judicial.

Sisbajud positivo e negativo: significado

Por se tratar de um sistema que faz o registro de informações acerca da situação judicial tanto de pessoas quanto de empresas, o Sisbajud divide-se em dois tipos de registro: positivo e negativo.

No registro positivo, uma pessoa/empresa tem algum tipo de dívida judicial, como ação de cobrança ou processo trabalhista. Por outro lado, no registro negativo, é quando se tem uma dívida judicial que já foi julgada e condenada. Nesse cenário, o devedor deve pagar a dívida em determinado prazo, do contrário, poderá ser executado judicialmente.

Qual a diferença entre o Sisbajud e o BacenJud?

O BacenJud é o antecessor do Sisbajud. Foi a primeira ferramenta tecnológica implementada no Poder Judiciário para localização e penhora online de ativos financeiros em processos judiciais. 

Ao longo dos seus 19 anos de funcionamento, o Bacenjud foi responsável por mudanças significativas no trabalho dos magistrados e no próprio funcionamento do poder judiciário, otimizando demandas de solicitação de informações bancárias e penhora online de ativos financeiros.

Com o passar do tempo e a evolução da tecnologia, o Bacenjud foi se tornando “obsoleto”, demandando mudanças que contribuíssem para trazer ainda mais rapidez para o sistema jurisdicional.

Em 8 de setembro de 2020 o BacenJud foi substituído pelo SisbaJud, um sistema mais moderno que contempla novas funcionalidades, e traz mais celeridade à rotina dos magistrados e aos processos em tramitação. De acordo com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o novo sistema conta com alguns diferenciais:

  • Requisição de informações sobre os devedores às instituições financeiras: permite acessar informações como extratos de contas bancárias, cartão de crédito, extrato de FGTS e PIS, contratos de abertura de contas de investimentos e de câmbio além de cópia de cheques.
  • Penhora online de ativos de devedores: permanecem as mesmas funcionalidades do BacenJud — bloqueio de recursos em conta bancária, títulos de renda fixa, ações e ativos mobiliários.
  • Solicitação de afastamento de sigilo bancário: o Sisbajud promoveu a “dispensa do conceito de minuta garantindo mais agilidade ao processo judicial”.
  • Reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha): nova funcionalidade que vai permitir ao magistrado reiterar uma ordem de penhora até alcançar o valor necessário. 
  • Integração com tribunais: o Sisbajud, assim como o seu antecessor, está integrado ao Processo Judicial Eletrônico. Quem não utiliza o PJe poderá integrar o seu sistema por meio da tecnologia “Application Programming Interface”. 

Como funciona o Sisbajud?

Em linhas gerais ele funciona como o Bacenjud, permitindo que os magistrados emitam ordens judiciais requisitando aos bancos e instituições financeiras informações envolvendo devedores de processos judiciais. O juiz consegue ter acesso a dados como:

  • extratos bancários simplificados;
  • cópia de contratos de abertura de conta corrente;
  • cópia de contratos de abertura de conta de investimento;
  • fatura do cartão de crédito;
  • extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • extrato do Programa de Integração Social (PIS); e,
  • cópia de contratos de câmbio.

Por meio do Sisbajud o magistrado consegue também enviar ordem judicial de bloqueio de:

  • valores mantidos em contas bancárias;
  • títulos do Tesouro Nacional;
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • debêntures;
  • fundos de renda fixa; e,
  • ações. 

O sistema funciona a partir do envio de ordens judiciais do poder judiciário para as instituições financeiras. Por meio do Sisbajud, as ordens são distribuídas para bancos e instituições. Essas ordens podem ser de dois tipos:

  • solicitação de informações; e,
  • ordens de bloqueio e desbloqueio de contas. 

Com o recebimento da ordem, as instituições cumprem as mesmas. Em caso de solicitação de informações, isso acontece por meio do retorno com os dados solicitados. Por outro lado, em ordens de bloqueio de valores, ocorre a transferência dos valores para as contas judiciais.  

Quem pode consultar o Sisbajud?

Como consultar o Sibajud? Na imagem, a tela de cadastramento do Sistema de Controle de Acesso

Só podem acessar o Sisbajud, os usuários cadastrados. Quem realiza o cadastramento destes usuários no chamado “Sistema de Controle de Acesso” são os Administradores Regionais. São esses administradores que realizam o cadastramento de usuários dos Tribunais.

Desta forma, só podem consultar e emitir ordens via Sisbajud os magistrados e servidores designados por ele. O sistema funciona de maneira simples, basta que o magistrado informe o número do CPF ou do CNPJ para acessar as informações e protocolar ordens judiciais destinadas às instituições financeiras. 

O sistema consegue alcançar todas as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil e em funcionamento. As informações são retiradas do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional e contemplam:

  • bancos comerciais;
  • bancos múltiplos;
  • bancos de investimento;
  • caixas econômicas;
  • cooperativas de crédito;
  • sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • instituições de pagamentos;
  • corretoras; e,
  • distribuidoras de títulos e valores mobiliários. 

As pessoas são identificadas pelo sistema por meio do número do CPF e do CNPJ cadastrados junto à Receita Federal e vinculado às contas existentes nas instituições acima mencionadas.

Como acessar o Sisbajud?

Se você quer entender como consultar o seu CPF ou CNPJ no Sisbajud, é importante seguir todos os passos descritos no manual Instruções para acesso ao Susbajud. Ele traz todas as orientações a respeito da forma como acessar o sistema. Para ingressar no mesmo é imprescindível ter cadastro prévio do SCA-CNJ Corporativo.

Usuários que não tem cadastro no CNJ Corporativo devem solicitar junto ao Administrador Regional. Quem tem o cadastro, pode realizar o acesso de três maneiras:

  1. por meio do link do sistema;
  2. diretamente no processo eletrônico; ou,
  3. por meio do sistema SCA.

Confira os detalhes de como consultar em cada um desses cenários:

Para acessar o sistema, você precisa ter o link disponibilizado no portal do CNJ. Após clicar nele, será redirecionado para uma página onde deverá preencher:

  • CPF;
  • senha pessoal (se não lembrar da senha, pode solicitar uma nova na opção “Esqueci minha senha”).

Diretamente no processo eletrônico

Para acessar o sistema Sisbajud diretamente no processo eletrônico, é necessário que o tribunal onde o processo está tramitando esteja integrado ao Sisbajud. Siga o seguinte passo a passo:

  • acesse o sistema PJe do tribunal onde o processo está tramitando;
  • insira login e senha;
  • clique em “Consultas”;
  • selecione “Sisbajud”;
  • insira os dados do devedor (CPF ou CNPJ);
  • clique em “Consultar”.

Por meio do sistema SCA

Se quer saber como consultar por meio do sistema SCA, também é possível e bem simples. Veja:

  • acesse o site do CNJ;
  • clique em “Sistemas Corporativos”;
  • selecione “Sistema de Controle de Acesso (SCA)”;
  • insira CPF e senha;
  • clique em “Entrar”.

Quando realizar o login, você será redirecionado para a página inicial do SCA. Nesse ponto, para consultar o Sisbajud:

  • clique em “Consultas”;
  • selecione “Sisbajud”;
  • Insira os dados do devedor (CPF ou CNPJ);
  • clique em “Consultar”.

Quais os benefícios do Sisbajud?

O principal benefício do Sisbajud é que ele permite ao poder judiciário executar ordens judiciais destinadas a entidades integrantes do sistema financeiro nacional com dinamismo.

Com isso, ações como afastamento de sigilo bancário, bloqueio de contas, solicitação de informações, ordens de desbloqueio, transferência de valores e reiteração são realizados rapidamente, trazendo celeridade ao processo judicial. 

Todas as ordens enviadas devem ser respondidas em dois dias úteis após o envio, salvo no caso das ordens de quebra de sigilo, que têm o seu prazo estipulado pelos juízes. 

O principal motivo para a criação do Sisbajud em substituição do Bacenjud foi a necessidade de renovar as tecnologias utilizadas, implementando funcionalidades que não eram suportadas pelo antecessor. 

Teimosinha

Outro benefício que veio com a mudança é a ferramenta de reiterações, também chamada de “teimosinha”. Por meio dela, a partir da emissão da ordem de penhora online, o juiz tem a opção de registrar quantas vezes a mesma ordem pode ser reiterada no sistema. O objetivo é alcançar o valor necessário para o cumprimento da ordem nos casos em que o saldo disponível não contempla o valor total a ser bloqueado. 

Com o Bacenjud isso não era possível, caso não houvesse saldo suficiente no momento da consulta, era necessário emitir novas ordens de penhora eletrônica até alcançar o valor total. Com a teimosinha eliminou-se a necessidade de emissão de sucessivas novas ordens. 

Neste contexto, os principais benefícios observados com o uso do Sisbajud são:

  • agilidade, padronização e uniformização dos processos;
  • redução de riscos, especialmente relacionados aos procedimentos;
  • redução de custos com pessoal, impressões, postagens e atendimento. 

O que é o extrato mercantil Sisbajud?

O extrato mercantil é um documento que traz todas as informações financeiras vinculadas a um determinado CPF. Por meio do Sisbajud é possível, por meio da quebra de sigilo bancário, acessar o extrato mercantil de partes envolvidas em demandas judiciais.

Como você pode ver, além de permitir o envio eletrônico de requisições de informações e ordens de bloqueio e desbloqueio de contas, o Sisbajud ampliou o acesso a informações detalhadas sobre extratos de conta, contratos de investimento, faturas de cartão de crédito,  cópia de cheques, contratos de câmbio, extratos do PIS e do FGTS.

O sistema de bloqueio de ativos está se adequando às mudanças evolutivas do sistema financeiro. Por isso, representa uma evolução necessária e importante para o desenvolvimento de ações mais céleres pelo poder judiciário.

Você gostou de saber mais sobre o Sisbajud? Tem alguma dúvida sobre o assunto? Aproveite para deixar um comentário e compartilhe conosco sua experiência com Bacenjud e Sisbajud! 

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